Considerando que, nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o Programa de Privatizações é um documento vinculativo onde constam as empresas e outros activos a privatizar, bem como a definição das modalidades e procedimentos de privatização;
Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações 2023-2026 (PROPRIV), motivado pela existência de activos que devem, por razões de interesse público, manter-se na esfera do Estado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:
É excluído do Programa de Privatizações para o período de 2023-2026 a empresa UNICARGAS, S.A.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Janeiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.