Considerando que a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. é um activo abrangido pelo Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026), nos termos definidos pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março, e o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril;
Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações 2023-2026 (PROPRIV), de modo a manter na esfera jurídica de entes públicos determinados activos susceptíveis de satisfazer o interesse público;
Convindo retirar a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. do âmbito do PROPRIV 2023-2026;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É excluído do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A.
É revogado o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Março de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.