Contextos Global, Regional e Enquadramento Nacional
Nas últimas décadas, em particular a partir da entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), em 16 de Novembro de 1994, a temática dos Oceanos assumiu uma nova visibilidade na Agenda Política Internacional. Esta visibilidade foi grandemente reforçada em 1998 com a primeira grande Exposição Mundial dedicada ao tema «Os Oceanos, um Património para o Futuro» (EXPO98), a maior mostra de ciência e tecnologia dos Oceanos de sempre, reunindo 160 delegações e mais de 11 milhões de visitantes, durante a qual foi apresentado o Relatório da Comissão Mundial Independente dos Oceanos intitulado «O Oceano Nosso Futuro» (Soares, 1998), uma primeira visão sobre o estado global dos Oceanos e os desafios futuros.
A crescente importância da temática Oceanos e, a ela associada, a da economia marítima, são bem relevadas pelo facto de, na conferência do Rio de Janeiro +20, em 2012, as temáticas dos oceanos, da sua governança e da Economia Azul terem sido formalmente discutidas e objecto de vários eventos laterais, assumindo uma relevância inédita (Campbell et al., 2013). De facto, este conceito de Economia Azul, como contraponto marinho à Economia Verde, assunto central na Conferência do Rio de 2012, derivava do reconhecimento que as diferentes políticas sectoriais do transporte marítimo, indústria, pescas, energias offshore ou ambiente marinho, entre outras, tinham até aí evoluído separadamente, carecendo de uma abordagem holística para os oceanos e os mares, que gerasse economias de escala, numa abordagem de Política Marítima Integrada, destinada a fomentar a tomada de decisões coordenadas e coerentes, para maximizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a coesão social dos sectores marítimos, através da adopção de políticas coerentes no domínio marítimo, reforçando a Economia Azul. De facto, para as economias emergentes e, em particular nos Estados Costeiros, bem como nos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID/SIDS), esta questão era (e é) central.
Subsequentemente, associado à nova Economia Azul, consolidou-se, a nível global, o conceito de «Crescimento Azul», privilegiando determinados sectores que, assentes em novo conhecimento científico e tecnológico, da aquacultura à biotecnologia, ou energias renováveis e mineração, podem potenciar o crescimento da economia marítima tradicional, fomentar o emprego e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
Simultaneamente, cresceu a preocupação global com a protecção, conservação e sustentabilidade dos oceanos, face às ameaças crescentes dos impactos das alterações climáticas, acidificação, deplecção dos recursos pesqueiros, quebra de biodiversidade, degradação de habitats, em particular em corais e mangais, revelados pelos Relatórios World Ocean Assessment I e II (UN, 2015, 2021). Releva assim o compromisso dos Estados, assumido em 2015, com os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, através da Agenda 2030 das Nações Unidas (UN, 2015) e, em particular, do ODS 14 sobre a Vida Debaixo da Água, assegurando a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos. Neste contexto, as Nações Unidas, reconhecendo o papel crucial da Ciência e Tecnologia na busca da sustentabilidade dos Oceanos, proclamam em Dezembro de 2017, na 72.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas - AGNU, a Década das Nações Unidas da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável 2021-2030 (designada por «Década dos Oceanos»).
Encontramo-nos assim, numa década crucial para os Oceanos a nível global em que, por um lado, os novos usos do espaço marítimo potenciam a economia e crescimento azul e, por outro, complementarmente, se espera que a ciência e tecnologia, contribuam também para uma exploração sustentável, para a conservação e recuperação dos ecossistemas oceânicos e dos seus recursos. Contudo, tais objectivos só serão atingidos à escala global, se cada região e, em cada região, os diferentes Estados, desenvolverem políticas articuladas, nomeadamente através de Estratégias Nacionais para o Mar, visando o seu desenvolvimento económico-social sustentável, ao mesmo tempo que perfilham esses grandes desígnios à escala regional e global.
Numa perspectiva global a União Africana no contexto dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, em particular do ODS14 sobre a Vida Debaixo da Água, os Estados Costeiros Africanos aprovaram a materialização de uma série de objectivos até 2030, a maioria dos quais se relaciona com uma melhor exploração do mar, a preservação do ambiente e a prevenção da poluição e de outras alterações prejudiciais resultantes das actividades humanas. Além disso, todos os Estados Africanos estão a trabalhar no sentido de concretizar o ODS 6 dedicado à água potável e ao saneamento.
O continente africano possui um total de 48,000 km de linha costeira e 13 milhões de km2 de Zona Económica Exclusiva - ZEE, com 38 Estados Costeiros e uma dimensão insular no Atlântico e no Índico, que inclui Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Maurícias, Seychelles, Madagáscar e Comores, contando-se entre os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID). O Domínio Marítimo Africano - DMA assume particular relevância económico-social, com os sectores e componentes africanos da Economia Azul a gerarem um valor de 296 mil milhões de USD com 49 milhões de empregos. Prevê-se que, até 2030, os números sejam respectivamente de 405 mil milhões de USD e 57 milhões de empregos, enquanto em 2063 as estimativas seriam respectivamente de 576 mil milhões de USD de valor criado e 78 milhões de empregos (IBAR-UA, 2019). O Sector Marítimo Portuário assume extrema relevância, dado que mais de 90% das exportações e importações de África são realizadas por via marítima com 52, das suas cerca de 100 das suas instalações portuárias, a operarem várias formas de carga. No Sector das Pescas e Aquacultura estima-se que trabalhem mais de 12 milhões de africanos, assumindo particular relevância para a subsistência de diversas comunidades locais, a pesca de pequena escala. A indústria do Petróleo e Gás tem sido o sustentáculo de muitas economias e uma das fontes de maior exportação do continente africano, avaliando-se que, em 2018, a contribuição total do PIB de petróleo e gás nos principais países produtores, designadamente Angola, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Gana, Moçambique, Nigéria e África do Sul é de cerca de 80 mil milhões de USD, enquanto em 2019 a exportação de petróleo e gás natural representou cerca de 10% do valor global. O turismo costeiro assume por sua vez uma importância crescente contribuindo com 80 mil milhões de USD em 2018, cerca de 3,4% do PIB estimando-se que sustente 24 milhões de empregos (IBAR-UA, 2019).
Apesar da relevante significância da economia marítima no continente africano a Comissão da União Africana - CUA identificou várias fragilidades ligadas às infra-estruturas portuárias, transporte marítimo e redes de transporte terrestre, na capacidade de pesca e rede de frio, segurança marítima, vulnerabilidade às alterações climáticas, com particular incidência nas zonas costeiras, ameaças à biodiversidade, fraca capacidade científica e tecnológica, entre outras, que levou os Chefes de Estado e de Governo a solicitar à CUA a elaboração de uma estratégia integrada para o espaço marítimo africano com a «urgência imperativa de desenvolver uma economia sustentável «Economia Azul», iniciativa que seria uma versão marinha da economia verde, para melhorar o bem-estar dos cidadãos africanos, reduzindo significativamente os riscos ambientais marinhos, bem como as deficiências ecológica e da biodiversidade» (AIMS, 2050), em linha com a posição que viriam a assumir na Conferência do Rio de Janeiro de 2012.
A Economia Azul, no contexto africano, integra uma série de políticas e iniciativas africanas e globais, incluindo a Agenda 2063 da União Africana, a Estratégia Marítima Integrada Africana, 2014 (2050 AIMS); o Quadro Político e a Estratégia de Reforma do Sector das Pescas e da Aquacultura em África - PFRS, a Agenda 2015 da ONU (Objectivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, e a Carta Africana sobre Segurança Marítima e Desenvolvimento (Carta de Lomé de 20167), a Carta Africana de Transporte Marítimo de (2010) e, por fim, a Estratégia Africana de Economia Azul de 2019. Deve ainda realçar-se que a UA assumiu, através da resolução AU/Dec. 496 (XXII), o período 2015-2025 como a década Africana dos Mares e Oceanos.
A Agenda 2063 promove, entre outros aspectos, o desenvolvimento do capital humano e a melhoria de padrão de vida. É inclusiva e baseia-se numa abordagem centrada no ser humano para o desenvolvimento, onde todos os grupos sociais estejam envolvidos. A agenda vê uma África que, usando seus próprios recursos, procura tomar o seu lugar de direito num mundo multipolar, inter-confiante e mais equitativo, priorizando o potencial do espaço marítimo africano para a obtenção desse desiderato.
É neste contexto que a União Africana prossegue no aprofundamento estratégico da Economia Azul/Oceânica, aprovando em 2019 a Estratégia Africana de Economia Azul (IBAR-UA, 2019), na sequência da Conferência de Economia Azul Sustentável realizada em Novembro de 2018, em Nairobi, Quénia. A Estratégia assume como Visão uma Economia Azul inclusiva e sustentável que contribua significativamente para a transformação e o crescimento de África, com o objectivo central de orientar a formulação de uma Economia Azul inclusiva e sustentável, que se torne um contribuinte significativo para a transformação e crescimento continental, através de promoção de conhecimento sobre biotecnologia marinha e aquática, sustentabilidade ambiental, do crescimento de uma indústria de navegação em toda a África, do desenvolvimento do transporte marítimo, fluvial e lacustre e pesca e da exploração de recursos minerais em águas profundas e outros recursos.
O desenvolvimento de Estratégias Nacionais para o Mar no Continente Africano encontra assim não só o respaldo nas posições políticas da União Africana, como um sólido quadro de princípios e linhas orientadoras, que permite a cada Estado tomar as suas próprias opções políticas e estratégicas mas, simultaneamente, enquadrá-las no âmbito mais vasto de uma visão regional e no concerto das Nações Unidas, na Década dos Oceanos.
A República de Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar - CNDUM, no dia 5 de Dezembro de 1990 e a actual Lei n.º 14/10, de 14 de Julho - Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício de poderes, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano e define os limites dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacionais. Angola possui fronteiras marítimas a norte com a República Democrática do Congo - RDC e a República do Congo, esta através do enclave de Cabinda (a norte), enquanto a sul a fronteira marítima se faz com a República da Namíbia. Enquanto a fronteira sul com a Namíbia está estabelecida desde 2002, as fronteiras norte são objecto de negociação em curso, sendo o processo coordenado pela Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola (CIDDEMA), nos termos do Despacho Presidencial n.º 11/18, de 8 de Fevereiro.
Actualmente encontra-se em curso o processo que visa a extensão da Plataforma Continental para além das 200 MN, também coordenado pela CIDDEMA.
Geograficamente Angola tem uma localização privilegiada na África Subsariana pois, pertencendo a duas Sub-Regiões Africanas (África Central e Austral), vê favorecida a localização estratégica dos seus portos principais no Atlântico Sul, servidos por ligações rodoviárias e ferroviárias, a que acresce a vantagem geoestratégica dos corredores transversais, em particular o designado «Corredor de Benguela», crucial no abastecimento aos Estados interiores da África Austral. Toda a Zona Costeira Angolana é caracterizada, em geral, por uma alta produtividade biológica. Pode-se distinguir a Zona Norte-Centro, influenciada pela Corrente Quente de Angola, de características mais tropicais, com recursos pesqueiros de elevada diversidade e produtividade média, e a Zona Sul, dominada pela Corrente Fria de Benguela, de características temperadas, com menor diversidade, mas maior abundância de recursos pesqueiros. A separação entre estes dois sistemas, a Frente Angola-Benguela, oscila sazonalmente, movendo-se até quase Benguela na época fria, e até à fronteira com a República da Namíbia, na época quente.
A dimensão Geoestratégica Atlântica confere ainda relações privilegiadas com a União Europeia, na transição do Atlântico Norte para o Atlântico Tropical que, em conjunto com o Brasil, constitui um triângulo estratégico privilegiado, envolvendo ainda S.Tomé e Príncipe, potenciado pela Estratégia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa para os Oceanos (CPLP, 2010), num espaço de jurisdições marítimas nacionais de 7,500,000 km2.
Do ponto de vista da segurança marítima, Angola é parte da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS estabelecida em 1986, pela Resolução n.º 41/11, da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, integrada por 24 países e que visa promover a cooperação regional, manutenção da paz e da segurança, incluindo desnuclearização do Atlântico Sul, bem como da protecção ambiental.
A ZOPACAS visa ainda desenvolver acordos de cooperação entre os países da região, de modo a viabilizar a disseminação e o aproveitamento de experiências nacionais bem-sucedidas em sectores diversos.
Angola está sujeita às mesmas ameaças que os vários países do Golfo da Guiné, que se estende de Cabo Verde a Angola: a imigração clandestina; a pesca ilegal e o narcotráfico. Os Estados integrantes do Golfo da Guiné, face ao conjunto das ameaças, entenderam dividir esta Região em zonas, conforme a localização de cada Estado, tendo sido atribuída a Angola parte da Zona A, juntamento com a RDC e o Congo. Em Luanda está ainda localizado o Centro da Comissão do Golfo da Guiné - Gulf of Guinea Commission - GGC. Desta forma, Angola faz parte de uma rede global em prol da segurança marítima, que envolve a ONU, NATO, a UA e a EU.
Na Região Austral, a SADC - South African Development Community aprovou em Agosto de 2011, em Luanda, a Estratégia Marítima, visando a segurança da região e na qual Angola participa activamente com meios navais. Relevante, ainda no âmbito da SADC, os programas regionais de comunicação por cabos submarinos de fibra óptica e por satélite consignados no Plano Estratégico 2020-2030 (RISDP 2020). No domínio das Telecomunicações merecem ainda realce o compromisso com a Agenda 2027 da SADC para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que estabelece as metas para a banda larga da região até 2025.
Particular importância regional tem a Convenção da Corrente de Benguela - Benguela Current Convention - BCC, de que são parte Angola, Namíbia e África do Sul, no âmbito da qual assume particular relevância, nos objectivos da presente ENMA, o projecto MARISMA, sobre Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, bem como a identificação de Áreas Marinhas Biologicamente ou Ecologicamente Importantes - EBSAs, com vista à criação de redes de Áreas Marinhas Protegidas - AMPs e gestão sustentável de recursos vivos também numa perspectiva transfronteiriça. Realce ainda para o Programa do Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela - Benguela Current Large Marine Ecossistem - BCLME sobre a governança de ecossistemas marinhos de grande dimensão.
No domínio dos Transportes relevam vários mecanismos institucionais vocacionados para o efeito, dentre eles a Organização Marítima da África do Oeste e do Centro - OMAOC e a União dos Conselhos dos Carregadores Africanos - UCCA, bem como outros instrumentos da UA, ligados ao mar, tais como a Carta Africana para os Transportes Marítimos (revista), entre outros.
Neste contexto, enquanto Estado costeiro ponte entre o Golfo da Guiné e a África Austral, Angola possui várias características geoestratégicas, que podem sustentar a aspiração de se constituir como um Poder Marítimo Regional e que uma Estratégia Nacional para o Mar deve realçar e potenciar.
O Estado Angolano é parte das mais importantes convenções e acordos internacionais sobre a governança, segurança, combate à poluição, gestão de recursos marinhos e conservação da biodiversidade no espaço marítimo, com destaque para a ratificação do principal instrumento global para a governança do espaço marítimo: a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS) ratificada em 1990, através da qual a actual Lei n.º 14/10, de 14 de Julho - Lei dos Espaços Marítimos, regula o exercício de poderes, dos direitos e dos deveres do Estado Angolano e define os limites dos espaços marítimos sob Soberania e Jurisdição Nacionais. Neste âmbito a Resolução n.º 17/90, de 6 de Outubro (Comissão Permanente da Assembleia do Povo) define e codifica os conceitos herdados do direito internacional costumeiro referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, Zona Económica Exclusiva, Plataforma Continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos e não vivos do solo e do subsolo. A Resolução n.º 13/10 da Assembleia Nacional aprova, para a adesão, o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982 que estabelece o exercício de direitos sobre os recursos da área e depois de extraídos denominarem-se minerais. Elencam-se seguidamente os mais relevantes instrumentos nos diferentes sectores.
À Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar (CMAM) compete, nos termos do Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto, a elaboração da Estratégia Nacional para o Mar de Angola, o respectivo Plano de Acção, bem como o Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República com a coordenação adjunta do Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP). O Ministério da Agricultura e Pescas é o Departamento Ministerial Auxiliar do Titular do Poder Executivo, de entre outras atribuições, compete propor, formular, conduzir, executar, controlar e fiscalizar as políticas do Executivo no domínio da gestão e ordenamento dos recursos biológicos aquáticos, actividades de pesca e aquicultura sustentável, da produção do sal, pesquisa, experimentação e inovação tecnológica de recursos na área do mar, prospecção, uso, exploração e potenciação de recursos aquáticos e de uma economia do mar sustentável, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
O principal quadro legal sobre a governança do Espaço Marítimo Nacional encontra-se essencialmente plasmado na Constituição da República de Angola - CRA e na Lei n.º 14/10, de 20 de Outubro - Lei dos Espaços Marítimos.
A Constituição da República de Angola determina no n.º 2 do artigo 3.º sobre o Domínio Público que: «O Estado exerce a sua soberania sobre a totalidade do território angolano, compreendendo este, nos termos da presente Constituição, da lei e do direito internacional, a extensão do espaço terrestre, as águas interiores e o mar territorial, bem como o espaço aéreo, o solo e o subsolo, o fundo marinho e os leitos correspondentes». O n.º 3 do mesmo artigo 3.º postula que: «O Estado exerce jurisdição e direitos de soberania em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, biológicos e não biológicos, na zona contígua, na zona económica exclusiva e na Plataforma Continental, nos termos da lei e do direito internacional».
A Economia Marítima inclui, entre outras, as actividades tradicionais como a pesca, a aquicultura e as indústrias de processamento, a extracção de petróleo e gás offshore, o transporte marítimo de carga e de passageiros, as instalações portuárias e a logística, as infra-estruturas e obras marítimas, a construção naval e reparação e o turismo, nomeadamente o turismo costeiro e náutico. A Economia Marítima tem um peso estrutural determinante em Angola, como se pode constatar pela Tabela 1, tendo representado em 2020, 33,20% do PIB. Em termos sectoriais pode verificar-se que o Sector do Petróleo e Gás é o que mais contribui para o PIB com 24.61% em 2020, aproximando-se do registo pré-pandemia, mas ainda reflectindo a quebra do preço do barril no mercado internacional. O Sector das Pescas, sendo o terceiro Sector que mais contribui para o PIB, apresenta um valor de 2,68%. O segundo Sector que mais contribui para o PIB é o do Turismo, com 3,82%. Do ponto de vista do emprego (Tabela 2) a Economia Marítima é também muito significativa, somando os 4 Sectores principais mais de 8% do total do emprego nacional.
Tabela 1 - Peso da Economia Marítima no PIB e discriminada por sectores. Fonte: INE.
2020 | |
---|---|
Peso da Economia Marítima no PIB (%) | 33,20 |
Pescas e Derivados | 2,68 |
Petróleo e Gás Natural | 24,61 |
Transportes e Armazenagem | 2,09 |
Turismo | 3,82 |
Tabela 2 - Postos de trabalho por sectores da economia marítima e peso relativo no total do emprego em 2020. Fonte INE.
2020 | |
---|---|
Pescas e Derivados | 0,7 |
Petróleo e Gás Natural | 2,5 |
Transportes e Armazenagem | 1,9 |
Turismo | 3,2 |
Tabela 3 - Projecção do peso dos sectores da Economia Marítima (2020-2030). Fonte: INE.
- | 2020 | 2030 |
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Pescas e Derivados | 2,7 | 3,6 |
Petróleo e Gás Natural | 24,6 | 19,4 |
Transportes e Armazenagem | 2,1 | 5 |
Turismo | 3,82 | 4,32 |
A visão da ENMA é a de promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a Economia Azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu Quadro Geoestratégico.
A visão adoptada assume ainda, como princípios e valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana, nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação, reforço das capacidades e coordenação.
Os diferentes Objectivos Específicos - OE são agrupados em função dos Objectivos Estratégicos - OEG, promovendo a intersectorialidade, complementaridade e escala das medidas e acções de cada um dos sectores envolvidos, em linha com o programado na Estratégia de Longo Prazo 2050 (EDLP 2050), com as políticas definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional e os Objectivos Estratégicos do Programa de Governo do Executivo Angolano. Os Objectivos Específicos, definidos sectorialmente, estão ainda em linha com as diferentes Estratégias e Planos de cada Sector.
Historicamente, o petróleo tem sido o principal motor da Economia Angolana, representando aproximadamente metade do PIB e a quase totalidade das exportações do País. Actualmente, o Sector do Petróleo e Gás representa cerca de 30% do PIB total e cerca de 50% se considerarmos o efeito multiplicador que tem sobre outros Sectores da Economia (EDLP 2050)47. O principal desafio que se coloca à Economia de Angola, é reduzir a dependência do País numa única fonte de exportação, construindo, deste modo, uma economia mais forte e mais diversificada, sendo um objectivo assumido na EDLP 2050 atingir, em 2030, a meta de 19% de receita do PIB não petrolífero.
Angola tem, consequentemente, vários desafios a vencer nos diferentes sectores, para o progresso da Economia Marítima, do crescimento azul e contributo para o bem-estar social. Os Objectivos Estratégicos do Programa de Governo do Executivo Angolano incluem, como grandes linhas prioritárias, o combate à fome, a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento social e económico do País. Num País produtor e consumidor de pescado como Angola, em que o consumo de peixe é estimado em 15 kg por pessoa, o Sector das Pescas e Aquicultura apresenta um importante potencial para o desenvolvimento nacional, contribuindo não só para a segurança alimentar, mas também para o emprego e o alívio da pobreza das populações, através da promoção de uma exploração sustentável e equilibrada dos seus recursos pesqueiros.
No domínio da economia e planeamento, o desafio principal consiste na melhoria do ambiente de negócios, no combate à falta de interesses no Investimento Estrangeiro Directo - IED, a acessibilidade ao financiamento, crédito e microcrédito, que permitam um aumento de competitividade no contexto regional e a atractividade ao investimento internacional. O objectivo assumido na EDLP 2050, atingir em 2030 a meta de 19% de receita do PIB não petrolífero, considera ainda um IED de 10%. Neste contexto, assume particular relevância a designada diplomacia económica, com especial enfoque no relacionamento com as Instituições Financeiras Internacionais a par da captação de investimentos e financiamentos externos, em estreita articulação com os diferentes sub-sectores.
Simultaneamente, é fundamental ultrapassar resistências ao registo de operadores económicos, estimular os operadores para o estabelecimento de contratos de compra e venda de produtos nacionais e apoiá-los no acesso ao financiamento. Para as províncias da orla costeira no sentido de os mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das actividades económicas marítimas, sejam turísticas, portuárias ou piscatórias, sem prejuízo de outras.
O Sector dos Transportes, em particular da componente marítimo-portuária, pese embora a extensa costa e a vantagem da posição geoestratégica, é caracterizado por uma actividade bastante tímida e marcada por baixo tráfego. Tal quadro indesejável remete para algumas condicionantes que, do ponto de vista de implementação, adiam a aspiração de transformar Angola, num País de vocação marítima. Essas condicionantes remetem para factores políticos, sociais, económicos, tecnológicos, ambientais e jurídico-legais. Há, pois, toda a necessidade de investimento, para a modernização deste importante Subsector da Economia Nacional. Para o sucesso da Economia Marítima considera-se crítico criar condições para o reforço do financiamento, que permitam a construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, a par da formação do capital humano, para a garantia da mobilidade em todo o território nacional, dentro do qual as infra-estruturas portuárias e fluviais desempenham um papel preponderante. Neste domínio é crítico a reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de acesso aos principais Portos Nacionais. No âmbito portuário tem sido promovido a participação do Sector Privado por via de contrato de concessões, perspectivando o estabelecimento de um modelo de gestão uniformizado a nível dos Portos, concretamente o Landlord, promoção do reforço Institucional dos operadores portuários, reforço das organizações e associações, promovendo consultas a vários agentes intervenientes na cadeia marítima de transporte. A efectivação de reformas legais e estruturais a nível do Sector dos Transportes, dotou as Instituições com maior poder de regulação e de autoridade permitindo, deste modo, que as questões de gestão e operação, que não constituam core busisness das Instituições do Sector, estejam abertas à iniciativa privada. A organização e modo de funcionamento das actividades informais representa um foco do sector e veículo de fomento e diversificação da economia, assim como a instituição de um quadro regulador sustentável para as actividades económicas exercidas no mar. As acções supra, levadas a cabo pelo Sector, incluindo ainda o desenvolvimento, a construção, a expansão, a modernização, a melhoria, a reabilitação e manutenção das infra-estruturas portuárias, constam do PDNSTIR 2018-2030.
Intrinsecamente ligado ao Sector Marítimo-Portuário está ainda a capacidade efectiva de resposta das telecomunicações/TIC e dos serviços de meteorologia e geofísica, decisivas para que a indústria marítima funcione de forma eficaz e segura.
No domínio do Ordenamento do Território deve-se promover a elaboração dos instrumentos de ordenamento do território para as províncias da orla costeira, no sentido dos mesmos definirem balizas e objectivos estratégicos das actividades económicas marítimas como sejam, turísticas, portuárias, piscatórias, entre outras. Por outro lado o desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo constitui um instrumento crítico para garantir o correcto enquadramento espacial das diferentes actividades económicas no Espaço Marítimo Nacional.
No Sector da Cultura Turismo e Ambiente, as políticas nacionais identificam como prioritários o combate à poluição em meio marinho e costeiro, tanto por resíduos urbanos como industriais, assumindo prioridade a redução dos plásticos e microplásticos nas Zonas Costeiras e Oceânicas, para se almejar o bom estado ambiental do meio marinho e costeiro. A dimensão internacional do combate às alterações climáticas tem tradução em Angola na Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas, com foco na questão da redução de emissões de gases com efeito estufa, para apoiar os Sectores dos Transportes na descarbonização dos navios. Estas dimensões têm impacto e importância crítica na dimensão económica, pelo que implicam de investimento na designada economia verde e circular, apelando aos apoios necessários à requalificação industrial, tecnológica e nas infra-estruturas de saneamento e gestão de resíduos.
Simultaneamente, o valioso património natural e paisagístico de Angola, constitui um activo que permite potenciar o turismo ecológico, Sector com grande crescimento internacional, em particular nas Zonas Estuarinas e Costeiras, contribuindo para captar investimento estrangeiro, angariação de receitas do Estado e geração de emprego. Estas acções permitirão acrescentar um valor, na adopção de uma abordagem nacional, para a melhoria da conectividade económica e na identificação de um foco comum à todos os Sectores, cujas actividades estejam directa e/ou indirectamente ligadas ao meio marinho, marítimo e costeiro.
No domínio da Ciência e Ensino Superior, o aumento da capacidade científica e tecnológica, deverá ser acompanhado pela capacidade de transferência de tecnologia, que auxilie a modernização e competitividade do Sector Marítimo Empresarial e introduza novos vectores na Economia Azul, em particular os de maior potencial de crescimento, nomeadamente os ligados à aquicultura, biotecnologias, energia e turismo náutico.
Angola deposita grande esperança e ambição na sua juventude, cada vez mais capacitada e com níveis de formação crescente. Um desafio crítico para a economia do mar é sem dúvida o aumento da capacidade empreendedora no mar, o designado empreendedorismo azul, em particular nos jovens, estimulando-os, por um lado para as novas «carreiras azuis» e, por outro, para Sectores tradicionais como as Pescas, combatendo não só o desemprego juvenil, mas fortalecendo e rejuvenescendo a estrutura empresarial desses Sectores através do fomento à criação de cooperativas jovens e facilitando o acesso aos recursos financeiros, de crédito e microcrédito, que apoiem a criação de iniciativas empresariais, incluindo startups.
Objectivo OE1 - Fomentar o Desenvolvimento Integrado, Coordenado E Sustentável de Todos os Subsectores da Fileira das Pescas na Perspectiva de Maximização da Sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social e Económico.
MEDIDAS
ME 1.1. Elaborar um plano integrado e inclusivo da pesca artesanal.
ME 1.2. Incorporar os produtos da pesca artesanal na rede comercial formal, com políticas de inclusão do género.
ME 1.3. Fomentar a valorização do pescado pela aposta continuada na inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança e na rastreabilidade da origem do pescado.
ME.1.4. Implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com códigos e normas internacionais.
ME 1.5. Incentivar a criação de novas Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME.
METAS
MT 1.1.1. Promover e construir infra-estruturas de apoio à actividade pesqueira (portos pesqueiros e estaleiros navais).
MT 1.1.2. Fomentar a criação de pequenas empresas para todos os subsectores, promovendo a facilitação de microcréditos.
MT 1.1.3. Incorporar os produtos da pesca artesanal na rede comercial formal, com políticas de inclusão do género.
MT 1.1.4. Criar mecanismos para reduzir os desperdícios dos produtos da pesca para minimizar os efeitos negativos para o ambiente e introduzir o processamento de espécies de baixo valor comercial para lhes acrescentar valor.
MT 1.1.5. Incentivar o sector privado a desenvolver actividade de pesca, com base em planos de negócios, que incluam estratégias de mitigação dos riscos e das alterações climáticas.
MT 1.1.6. Priorizar os direitos de pesca aos operadores que invistam na indústria de processamento e na transformação do pescado.
MT 1.1.7. Facilitar linhas de créditos para incentivar o sector privado para investir no processamento e transformação e na rede de distribuição do pescado em todo o território angolano.
MT 1.1.8. Garantir a segurança da qualidade do pescado observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais províncias piscatórias.
Objectivo OE2 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável
MEDIDAS
ME 2.1. Rever e implementar o programa de desenvolvimento de Aquicultura.
METAS
MT 1.2.1. Promover o ambiente de negócio para que o Sector Privado seja incentivado a construir fábricas de rações e artefactos de aquicultura.
MT 1.2.2. Criar um quadro de incentivos fiscais, aduaneiros para estimular a iniciativa privada nacional, no desenvolvimento da aquicultura e em particular para a maricultura.
Objectivo OE3 - Aumentar e Promover a Competitividade da Produção de Sal Iodizado.
MEDIDAS
ME 3.1. Criação de estaleiros e fábricas de lavagem, refinação, iodização e empacotamento de sal.
ME 3.2. Aumentar as áreas das salinas e a sua eficiência.
ME 3.3. Criação de fábricas para produzir sal refinado.
METAS
MT 1.3.1. Garantir a auto-suficiência e reduzir a importação do sal.
MT 1.3.2. Produzir em média 350 ton/ano por hectare.
MT 1.3.3. Produzir 148.000 ton em 2022.
MT 1.3.4. Manter o crescimento da produção anual e atingir 223.700 ton até 2030.
MT 1.3.5. Aquisição de iodo e testes rápidos para detecção de iodo.
MT 1.3.6. Prevenir as Doenças por Deficiência do Iodo - DDI e garantir a saúde da população.
Objectivo OE4 - Garantir a Eficiência das InfraEstruturas de Frio e de Apoio ao Desembarque de Produtos da Pesca, Aquicultura e do Sal
MEDIDAS
ME 4.1. Promover e construir lotas e centros de apoio a pesca artesanal, com unidades de salga e seca com condições de preservação da qualidade dos produtos desembarcados.
ME 4.2. Recuperação da operacionalidade e alargamento da Rede de Frio.
METAS
MT 1.4.1. Construção de lotas e centros de apoio a pesca artesanal, com unidades de salga e seca.
MT 1.4.2. Construção de novas Unidades de Rede de Frio e garantir a operacionalidade mínima de 90% de Rede de Frio.
Objectivo OE5 - Consolidação da Relação de Angola com as Instituições Financeiras Internacionais, Visando Melhorar as Condições de Financiamento da Economia Angolana/Projectos Estruturantes para Questões do Mar.
MEDIDAS
ME 5.1. Captação de investimento/financiamento destinados a projectos estruturantes para o Mar.
ME 5.2. Promover acordos bilaterais e multilaterais no domínio do Mar.
METAS
MT 1.5.1. Captar investimento/financiamento para projectos estruturantes no Sector e para a capacitação, qualificação e formação de quadros angolanos.
Objectivo OE6 - Fomentar o Mapeamento dos Operadores Económicos.
MEDIDAS
ME 6.1. Identificar e apoiar na formalização os operadores económicos.
METAS
MT 1.6.1. Registo de todos os operadores económicos no Portal de Divulgação da Produção Nacional.
Objectivo OE7 - Promover Actos que Visam Consolidar e Formalizar as Actividades Económicas do Sector.
MEDIDAS
ME 7.1. Identificar os constrangimentos existentes no Sector para de seguida definir um plano de remoção dos constrangimentos.
METAS
MT 1.7.1. Implementação do Plano de Remoção de Constrangimentos ao Financiamento
Objectivo OE8 - Promover Contratos de Venda Futuras para os Operadores dos Sectores da Economia Marítima.
MEDIDAS
ME 8.1. Fomentar encontros B2B entre os operadores de distribuição e os produtores.
METAS
MT 1.8.1. Realização regular de encontros B2B entre os operadores de distribuição e os produtores.
Objectivo OE9 - Apoiar os operadores dos sectores da economia marítima no acesso ao financiamento.
MEDIDAS
ME 9.1. Trabalhar com o Sector Bancário na disponibilização de linhas de financiamento adequado aos operadores económicos.
METAS
MT 1.9.1. Criação de linhas de financiamento dedicada aos operadores económicos na Economia Marítima.
Objectivo OE10 - Potenciar o Desenvolvimento das Reservas de Gás de Angola, bem como Expandir a Infra-estrutura de Gás Natural Liquefeito - GNL existente.
MEDIDAS
ME 10.1. Concluir a elaboração do Plano Director do Gás e implementar a sua execução.
METAS
MT 1.10.1. Até 2030 a produção de gás não deve ser inferior a 62 mil barris de óleo equivalente (BOEPD).
Objectivo OE11 - Evolução para um Subsector Marítimo e Portuário Produtivo e Eficiente.
MEDIDAS
ME 11.1. Aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas portuários, automação dos serviços, optimização das acções de fiscalização, incluindo as águas interiores navegáveis.
ME 11.2. Reforço e dinamização das Políticas Marítimas e Portuárias, e estabelecimento e reforço das parcerias conjuntas com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como a sensibilização da comunidade costeira e público em geral face à importância do papel do Subsector, para o desenvolvimento da Economia Nacional, incluindo processamento de dados estatísticos.
ME 11.3. Reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de apoio aos principais Portos Nacionais.
METAS
MT 11.1.1. Aumento das receitas e da contribuição do Subsector Marítimo e Portuário no PIB.
MT 11.1.2. Portos Nacionais modernizados, Espaço Marítimo Nacional fiscalizado, vigiado e Fundo marítimo constituído.
MT 11.1.3. Conclusão da reabilitação das infra-estruturas rodoviárias de apoio aos principais Portos Nacionais.
Objectivo OE12 - Promoção da Elaboração de Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de Ordenamento Marítimo, como forma de Localização das Áreas com Vocação para as Diferentes Actividades Económicas Marítimas e Consequente Enquadramento da Economia Azul, Influenciando de modo Positivo o Ambiente de Negócios.
MEDIDAS
Medida 12.1. Definição de um conjunto de políticas que visem regular as actividades com incidência sobre o espaço marítimo.
METAS
MT 1.12.1. Revisão da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho - Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo - LOTU face à revogação do Decreto do Conselho de Ministros n.º 4/01, de 2 de Fevereiro, que regulava a elaboração e aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira - POOC.
MT 1.12.2. Promoção da Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento da Orla Costeira - PNOOC pelo Departamento Ministerial que superintende o Ordenamento do Território, em coordenação com os que superintendem os Sectores das Pescas e Ambiente.
MT 1.12.3. Estabelecer um quadro estratégico que defina um conjunto de acções através de um programa de execução dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordenamento do território.
Objectivo OE13 - Elaborar e Promover o Turismo de Natureza nas Áreas Estuarinas, Costeiras e de Conservação Marinha, como Forma de Garantir o Investimento Estrangeiro, Angariação de Receitas no Estado e Geração de Emprego.
MEDIDAS
ME 13.1. Elaboração e implementação do plano de negócios para alavancar receitas nas áreas protegidas ao abrigo da Lei n.º 12/21, de 7 de Maio.
ME 13.2. Desenvolvimento de modelos de programas locais de turismo de natureza, com enfoque para o empoderamento das comunidades locais na atracção turística.
METAS
MT 1.13.1. Implementação dos Planos Estratégicos de Turismo de Natureza e Aventura para o Cabo Ledo e na Área Marinha Protegida Baía dos Tigres-Tombwa/Namibe.
MT 1.13.2. Requalificação de infra-estruturas nas Áreas de Conservação Marinha para a promoção do Turismo de Natureza.
MT 1.13.3. Promover a programação de voos para os destinos turísticos na orla costeira, com ênfase nas áreas de conservação marinha.
Objectivo OE14 - Promover o Desenvolvimento da Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos Marinhos.
MEDIDAS
ME 14.1.Construção e apetrechamento de Instituições de Investigação e Desenvolvimento - IID viradas para o mar e pescas.
ME 14.2. Adaptação de infra-estruturas existentes em laboratórios e centros de I&D.
Me 14.3. Apoio à Investigação e Desenvolvimento - I&D em oceanografia, biodiversidade e recursos marinhos.
METAS
MT 1.14.1. Aumento do número de infra-estruturas de investigação científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa angolana.
MT 1.14.2. Aumento do nível da investigação científica e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade.
MT 1.14.3. Aumento da inovação tecnológica e do empreendedorismo na exploração sustentável e conservação eficaz dos recursos marinhos.
Objectivo OE15 - Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas Empreendedoras.
MEDIDAS
ME 15.1. Facilitar o acesso aos programas de financiamento ao crédito e microcrédito.
ME 15.2. Garantir o acesso a kits de actividade pesqueira.
METAS
MT 1.15.1. Formalização de cooperativas de jovens ao longo das seis províncias costeiras.
O emprego, a qualificação profissional e as oportunidades de trabalho são um aspecto chave para a melhoria do bem-estar social, um factor crítico para o desenvolvimento económico em Angola e, simultaneamente, um dos maiores desafios que Angola enfrenta para atingir o bem-estar social.
A ENMA assume, assim, como um dos seus objectivos centrais a formação de recursos humanos, a diferentes níveis, a capacitação e requalificação profissional, com particular enfâse nos Sectores dos Transportes/Marítimo-Portuário, Pescas e Aquicultura, Turismo, Segurança e Vigilância Marítima, bem como o aumento da capacidade técnico-científica. Simultaneamente, o crescimento da população jovem de Angola é uma oportunidade para canalizar a força e o potencial de uma nova geração, para renovar o tecido social e combater a síndrome dos jovens que não estudam, não trabalham, nem estão em formação (NEET).
No âmbito deste objectivo, o Sector das Pescas tem o duplo desafio de manter e aumentar os níveis de emprego nas pescas e na aquicultura, enquanto enfrenta a necessidade de reduzir os volumes de pescado, para a boa gestão dos stocks. Desta forma, no domínio particularmente sensível da pesca artesanal, a capacitação profissional é decisiva para um aumento da rendibilidade do pescado, tão importante como os meios operacionais disponíveis. Por outro lado, a necessidade de reduzir os volumes de pescado, a par do aumento da produção da aquacultura, releva a necessidade de requalificação profissional de pescadores artesanais para este Sector, garantindo a sua empregabilidade.
Um dos aspectos fundamentais para o sucesso da Economia Marítima é a qualificação profissional dos seus agentes, aos diferentes níveis e nos diferentes sectores. Na promoção do auto-emprego e empreendedorismo, o Sector da Economia e Planeamento desempenham um papel chave, desenvolvendo de forma integrada com os demais sectores as acções de capacitação e requalificação profissional. Um dos segmentos cruciais para a modernização do tecido económico é sem dúvida o incentivo ao emprego jovem, quer pela criação de auto-emprego, pela criação das cooperativas, em particular no Sector das Pescas e Aquicultura, mas tal só é possível com o desenho de programas de capacitação e qualificação profissional específicos para jovens, em articulação com as políticas de juventude, com particular incidência nas províncias costeiras.
Sendo preponderante na economia angolana o Sector do Petróleo e Gás, de elevada exigência técnica e tecnológica, enfrenta ainda assim desafios de capacitação profissional, em particular para trabalhadores não graduados na área da engenharia, mas cujas competências nos domínios da segurança operacional e ambiental, são decisivos para o sucesso das explorações e no apoio à tomada de decisão.
O Sector dos Transportes, na sua componente marítimo-portuária é um dos Sectores que mais garante emprego na economia marítima, contudo, enfrenta diversos desafios no domínio da qualificação de recursos humanos, que urge colmatar, desde as baixas competências em soft skills, como o domínio da língua inglesa, até às competências técnicas propriamente ditas, a par da insuficiência de instituições de formação especializada, o que também obsta a combater a escassez de recursos humanos, que afecta o desenvolvimento do Sector.
A aposta no turismo ecológico e de natureza, como uma área de elevado potencial económico e criação de emprego, à semelhança do que ocorre, há muito, noutros países da região, enfrenta um desafio que urge colmatar, nomeadamente no tocante à formação de profissionais especializados em guias de natureza, particularmente em ambiente marinho, carecendo de formação específica e treino adequado, que urge desenvolver em colaboração com instituições de ensino superior. Trata-se manifestamente de uma área de particular atractividade para as camadas mais jovens, também capazes de associar o desporto de natureza em meio marinho, do surf ao mergulho, pelo que a associação com as políticas e juventude e desporto é essencial.
A modernização do Sector das Telecomunicações/TIC, que já se afirmou um factor crítico para o sucesso da Economia Azul, constitui por isso um nó górdio ao nível da capacitação profissional e disponibilidade de recursos humanos, dotados de competências técnicas, nomeadamente em matéria de aquisição, processamento, distribuição, apresentação e análise harmonizados de informações marítimas, por meios electrónicos, com o propósito de aprimorar a navegação e serviços relacionados, para a protecção e a segurança no mar, bem como a preservação do ambiente marinho.
Objectivo OE16 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável
MEDIDAS
ME 16.1. Iniciar processo de formalização da pesca artesanal de forma a aumentar o valor unitário do pescado e melhorar controlo dos stocks de peixe.
ME 16.2. Criar um plano de requalificação profissional de pescadores artesanais para aquicultura.
METAS
MT 2.16.1. Implementar plano de realocação e treino de pescadores artesanais para projectos de aquicultura
Objectivo OE17 - Melhoria da Representação de Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados às Questões do Mar (Sistema de Observação Global do Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC)
MEDIDAS
ME 17.1. Captação de financiamentos destinados à capacitação, qualificação e formação de quadros.
METAS
MT 2.17.1. Inserir no mínimo 5/10 quadros angolanos para frequência de estágio e formação profissionais em organizações internacionais e regionais de interesse estratégico.
Objectivo OE18 Desenvolver acções de Capacitação para os Operadores Económicos.
MEDIDAS
ME 18.1. Trabalhar com os vários parceiros na definição de planos de formação para a capacitação, com o apoio do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - INAPEM.
METAS
MT 2.18.1. Implementação de Programa Integrado de Formação e Capacitação na área do Mar.
OE 19. - Diminuir a Carência de Quadros Qualificados na Área do Direito do Mar e Marítimo.
MEDIDA
ME 19.1. Promover a capacitação de oficiais de justiça para a eficiente e eficaz aplicação da legislação.
META
MT2.19.1. Diminuir significativamente a carência de oficiais de justiça capacitados.
Objectivo OE20 - Reforço da Capacitação Profissional.
MEDIDAS
ME 20.1. Realizar formação técnica para não engenheiros, visando o acompanhamento e partilha dos resultados para a melhor tomada de decisão.
ME 20.2. Implementar formação alargada e multissectorial na área de Exploração e Produção - E&P, Segurança Operacional, Emergências, Ambiente e do Ordenamento do Espaço Marítimo.
METAS
MT 2.20.1. Formar, pelo menos, 30 técnicos especialistas em matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e Ordenamento do Espaço Marinho.
MT 2.20.2. Organizar e participar em, pelo menos, 3 workshops de nível nacional ou internacional sobre matérias interligadas entre E&P e Segurança, Ambiente e Ordenamento do Espaço Marítimo.
Objectivo OE21 - Desenvolvimento do Capital Humano Marítimo
MEDIDAS
ME 21.1. Desenhar e implementar um programa de formação e capacitação para qualificação do capital humano.
METAS
ME 2.21.1. Formar, capacitar e qualificar o capital humano do Subsector Marítimo e Portuário nas áreas de Gestão Marítima e Portuária, Auditoria Naval/Ambiental, Inspecção Naval, Vistoria Naval, Direito Marítimo Internacional, Engenharia Naval, Arquitectura Naval, Investigação de Acidentes Marítimos, Gestão e Tratamento de Resíduos Portuários, Hidrografia, Oceanografia, Meteorologia Naval.
Objectivo OE22 - Promover o Turismo Ecológico nas Áreas Estuarinas e Costeiras como Forma de Garantir o Investimento Estrangeiro e Angariação de Receitas ao Estado e Geração de Emprego.
MEDIDAS
ME 22.1. Promover a investigação, pesquisa e formação e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, relativamente à exploração dos recursos marinhos e serviços ecossistémicos marinhos.
ME 22.2 Definir as políticas de difusão e promoção da imagem de Angola como destino turístico por intermédio dos nossos mares e praias cristalinas.
METAS
MT 2.22.1. Potencializar as indústrias culturais e criativas através do uso de técnicas e tecnologias modernas, tornando-as atractivas às novas gerações, por intermédio dos tratados internacionais, que visam a promoção da salvaguarda da vida marinha e costeira.
MT 2.22.2. Incluir nos curriculum escolares temáticas que visam a promoção do património cultural por via do fortalecimento da indústria de restauração e turismo sustentável.
Objectivo OE23 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.
MEDIDAS
ME 23.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI, e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT.
METAS
MT 2.23.1. Implementação da Estratégia Nacional de Banda Larga - Componente Terrestre, Submarina e Espacial.
Objectivo OE24 - Promover a Inserção dos Jovens no Mercado de Trabalho Através de Incentivos à Formalização das Actividades Realizadas no Mar.
MEDIDAS
ME 24.1. Formação de jovens nas áreas de abastecimento e processamento de pescado.
ME 24.2. Facilitar a criação de cooperativas de jovens no domínio da exploração de produtos do mar.
METAS
MT 2.24.1. Formalização das cooperativas de jovens ao longo das 6 (seis) províncias costeiras
Objectivo OE25 - Apoiar os Jovens nas suas Iniciativas Empreendedoras
MEDIDAS
ME 25.1. Facilitar o acesso aos programas de financiamento ao crédito e microcrédito.
ME 25.2. Garantir o acesso a Kits de Actividade Pesqueira.
METAS
MT 2.25.1. Geração de empregos e auto-empregos formais para os jovens no domínio das pescas.
A Agenda 2063 da UA, a Estratégia Marítima Integrada da União Africana e a Carta de Lomé (2016), definem a Segurança Marítima (em todas as suas vertentes) e a Economia Azul como os pilares de uma Estratégia Marítima Integrada Nacional e Global, adequada às necessidades de desenvolvimento sustentável em África.
A efectiva soberania do Estado Angolano sobre a sua ZEE e Plataforma Continental depende, em grande medida, da capacidade de vigilância do seu espaço marítimo, nomeadamente em três dimensões: combate às actividades ilegais, segurança da navegação e protecção do ambiente marinho.
Esta capacidade é, por sua vez, crucial para a segurança dos investimentos na economia marítima e confiança dos investidores no ambiente de negócios. Estas dimensões, reflectem-se em diversos sectores com primazia para a capacidade de intervenção das forças armadas na ZEE e na Plataforma Continental estendida às 350 milhas, nos termos definidos no PDN 2018-22 e no âmbito da cooperação regional e em particular no âmbito do Código de Conduta de Yaoundé sobre Prevenção e Repressão a Actos de Pirataria no Golfo da Guiné.
O Sector da Defesa Nacional à semelhança de outros Departamentos Ministeriais, está a efectuar um conjunto de reformas estruturais e legais de que, na componente marítima, se relevam na Marinha de Guerra e Força Aérea Nacional. Decorre daqui a necessidade a aprovação do Regulamento do Sistema Nacional de Vigilância Marítima - SINAVIM, sistema integrado que aglutinará os sistemas de tráfego marítimo do Ministério dos Transportes, o sistema de monitorização do Ministério da Agricultura e Pescas - MONICAP e os recursos marítimos do sistema de observação costeira da Marinha de Guerra Angolana - (SOCMGA. Da mesma forma é prioritário garantir a eficácia do quadro de policiamento e vigilância do espaço marítimo, bem como das zonas aduaneiras e infra-estruturas portuárias.
No Sector dos Transportes destacam-se ainda a implementação do Estado de Bandeira, a inspecção de controlo pelo Estado do Porto à luz do Memorando de Entendimento de Abuja, visando eliminar os navios estrangeiros substandards em águas nacionais (factor contribuinte para os sinistros marítimos), estabelecimento de centros de controlo de tráfego marítimo, e sistemas de comunicações marítimas, de alerta e socorros marítimos, a implementação cabal dos pressupostos da Convenção Internacional Sobre Busca e Salvamento Marítima, bem como o Código Internacional para a Segurança e Protecção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), Regulamentação e cooperação, entre outros.
Complementarmente, outra dimensão critica para o sucesso de uma adequada vigilância e segurança no espaço marítimo, é o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação - TTI, nomeadamente com sistemas de observação remota eficaz e operacional, em articulação com os sistemas de defesa, garante do apoio fundamental a diversos sectores, nomeadamente no apoio às pescas e combate à pesca IUU e, no ambiente, no combate à poluição. Crucial, são também sistemas de telecomunicações robustos, nomeadamente recorrendo à fibra óptica e satélite, que garantam a eficácia operacional das radiocomunicações marítimas no Espaço Marítimo Nacional, incluindo a segurança dos cabos submarinos. Da mesma forma, torna-se fundamental a modernização dos serviços de previsão meteorológica, também cruciais, não só em aspectos de segurança, mas também de apoio à operacionalidade de outros Sectores, como as Pescas ou Transporte Marítimo. Nesta dimensão da melhoria do Sector das TTI, considera-se ainda fundamental a articulação com as instituições de investigação e ensino superior, por forma a garantir a melhoria contínua das tecnologias disponíveis e capacitação de recursos humanos.
O Sector das Pescas enfrenta neste objectivo geral um desafio central, ou seja, o combate à pesca ilegal e não reportada, com a necessária melhoria dos sistemas de controlo e fiscalização. No domínio dos transportes, é um factor crítico para a segurança da navegação marítima e da actividade portuária, a aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas, necessários também à protecção do meio ambiente marinho, reduzindo substantivamente o número de incidentes de poluição marítima associados ao Sector e garantindo, simultaneamente, a conformidade com as normas internacionais, nomeadamente da Organização Marítima Internacional - OMI. A segurança ambiental do meio marinho tem desafios relevantes, nomeadamente com a melhoria dos mecanismos preventivos de incidentes de poluição do sector de exploração de petróleo e gás, a par dos processos de monitorização contínua e eficácia dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).
Objectivo OE26 - Promover o Desenvolvimento e Gestão Sustentável dos Recursos Aquáticos.
MEDIDAS
ME 26.1. Desenvolver um Plano Nacional de Acção (National Plan of Action - NPOA) para abordar a Pesca Ilegal não Declarada e não Regulamentada (Illegal, Unreported and Unregulated - IUU).
METAS
MT 3.26.1. Melhorar o sistema de fiscalização, com a introdução de caixas azuis em todos os barcos da frota semi-industriais e industrial para combater a pesca ilegal, não reportada.
MT 3.26.2 Implementação de observadores à bordo e comunitário, cujas funções estão descritas no artigo 152.º, n.º 1 da Lei dos Recursos Aquáticos de 2004.
Objectivo OE27 - Melhorar o Controlo do Espaço Marítimo sob Jurisdição Nacional.
MEDIDAS
ME 27.1 Coordenar e acompanhar a execução de obras de construção de infra-estruturas do Sistema Nacional de Vigilância e Segurança Marítima.
METAS
MT 3.27.1. Infra-estruturas no Sector da Defesa Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas.
MT 3.27.2. Alargamento da vigilância do Espaço Marítimo Nacional e da Plataforma Continental em tempo real, das 200 MN para as 350 MN.
Objectivo OE28 - Promover a Coordenação e Execução da Ordem e Segurança Pública no Sector
MEDIDAS
ME 28.1. Reforço da implementação da legislação em vigor.
ME 28.2. Implementar os planos e programas no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento.
ME 28.3. Implementar acções que visem garantir a defesa do ambiente.
METAS
MT. 3.28.1. Promover o bem-estar, a segurança pública e património das populações através de acções de prevenção primárias, de prevenção geral e repressão da criminalidade comum.
Objectivo OE29 - Assegurar o Controlo da Entrada, Permanência e Saída de Cidadãos Estrangeiros em Particular nas Fronteiras Marítimas.
MEDIDAS
ME 29.1. Implementar os planos e programas no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento.
METAS
MT 3.29.1. Garantir a manutenção e reposição da Ordem Pública através de acções de vigilância marítima.
Objectivo OE30 - Garantir a Segurança Marítima e Protecção do Meio Ambiente Marinho
MEDIDAS
ME 3.30. Aquisição, construção, reabilitação, manutenção e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas necessários à segurança, protecção e fiscalização marítima, e protecção do meio ambiente marinho.
METAS
MT 3.30.1. Redução significativa dos sinistros no Espaço Marítimo Nacional.
MT 3.30.2. Espaço marítimo fiscalizado e vigiado, estabelecimento de um mecanismo de segurança, protecção e vigilância marítima permanente, funcional e operacional.
Objectivo OE31 - Concessão de Espaços Previstos em Planos Territoriais de Nível Inferior para a Edificação de Equipamentos Institucionais no Processo de Gestão e Fiscalização das Actividades Marítimas.
MEDIDAS
ME 3.31. Assegurar a concessão de espaços com base nos instrumentos territoriais de nível inferior nos municípios da orla costeira marítima.
METAS
MT 3.31.1. No período de vigência dos instrumentos do ordenamento do território, todas as actividades económicas marítimas sejam executadas em áreas catalogadas para o efeito e concedidas às instituições afins, por via dos referidos instrumentos.
Objectivo OE32 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.
MEDIDAS
ME 32.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais - definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI - e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT.
ME 32.2. Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico para a navegação, para a comunicação de socorro e segurança, para a comunicação à bordo - e para a comunicação social entre equipas e familiares, e demais pessoas em terra.
ME 32.3. Assegurar o contínuo desenvolvimento e modernização dos serviços de meteorologia, geofísica, astronomia e do centro de previsão do tempo e do mar em Angola.
ME 32.4. Contribuir para execução de acções de promoção, sensibilização e fiscalização que visem garantir que os navios estejam munidos de equipamentos especializados para navegação e comunicação, que respeitem os padrões estabelecidos pela Convenção SOLAS, e demais normas nacionais e internacionais vinculativas.
METAS
MT 3.32.1. Implementação da Estratégia Nacional de Banda Larga - Componente Terrestre, Submarina e Espacial.
MT 3.32.2. Implementação do Sistema Integrado de Gestão e monitorização do Espectro Radioeléctrico e da Numeração - SIGERN.
MT 3.32.3. Adequar o INAMET aos desafios do desenvolvimento da estratégia nacional para o mar, incluindo a melhoraria e reforço da rede de observações de superfície e altitude, numa visão mais integrada combinando também as necessidades dos agentes que operam no mar.
MT 3.32.4 Reforçar a cooperação e coordenação entre as Instituições do Sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos do mar.
Objectivo OE33 - Garantir que o Incentivo à Realização de Estudos Aprofundados para Aumentar o Conhecimento do Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás não Convencional no Offshore seja Feito Tendo em Conta as Questões Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço Marinho.
MEDIDAS
ME 33.1 Alinhar a Legislação Petrolífera e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar os procedimentos legais e técnicos dos projectos.
METAS
MT 3.33.1. Assegurar que a estratégia de licitação de blocos no offshore tenha uma componente de inovação tecnológica forte, que assegure a minimização de riscos e acidentes que possam provocar a poluição, bem como garantir a redução paulatina da queima de gás.
A Ciência assume um papel fulcral na ENMA, pois acompanhará no seu período de implementação até 2030, a Década da Ciência dos Oceanos para a Sustentabilidade (2021-2030), proclamada pela ONU e os seus objectivos globais. Neste contexto, a Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação - PNCTI, face à relevância que o mar tem na Economia Angolana, privilegiará a formação de recursos humanos altamente qualificados, promovendo a formação de quadros ao nível de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, com particular enfâse em sectores onde é possível capitalizar sobre os nossos recursos naturais, nomeadamente na Economia Azul. A promoção e financiamento da investigação e a inovação tecnológica marinha e pesqueira, constitui um outro pilar deste objectivo estratégico, bem como a partilha do conhecimento e tecnologias em parcerias regionais e internacionais. Visa-se, ainda, a promoção da inovação tecnológica, como base de incentivo ao empreendedorismo azul, estimulando parcerias com empresas de base tecnológica e a construção de uma plataforma de investimento e desenvolvimento de programas de iniciação (start-up), associadas as incubadoras e centros de inovação e competências, com base nos Parques Tecnológicos existentes ou em desenvolvimento. Da mesma forma torna-se vital o investimento em I&DT nas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, para os sectores críticos das telecomunicações e das actividades marítimo portuárias, cuja operacionalidade e competitividade em muito dependerão da capacidade de digitalização e desmaterialização de processos.
No domínio dos quadros superiores, um outro aspecto crítico, é o défice de recursos humanos nas áreas do Direito do Mar e Marítimo, que urge colmatar, dado as dificuldades que introduz no desenvolvimento e aplicação do quadro legal.
Numa outra dimensão transversal à sociedade, a promoção da cultura e literacia dos Oceanos, terá de passar ainda pelo estabelecimento de uma relação forte dos jovens com o mar, usando como elo de ligação os desportos náuticos, com realce para as modalidades de remo, canoagem, vela, surf, kit surf e pesca desportiva, bem com a integração da temática dos oceanos nos curriculum do Ensino Primário e Secundário.
Objectivo OE34 - Incentivar a Adopção de Programas Integrados de Investigação para o Aproveitamento Integrado dos Ecossistemas, Numa Base de Participação Multidisciplinar.
MEDIDAS
ME 34.1. Criar sistemas de observação do oceano nacional, com instalação de boias oceanográficas e marégrafos ao longo de toda a costa nacional, de acesso aberto, com a criação de bases de dados abertas, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional.
ME 34.2. Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats marinhos e costeiros e a aplicação de medidas prioritárias de restauro de ecossistemas.
METAS
MT 4.34.1. Ajustar a capacidade de pesca à disponibilidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos rendimentos sustentáveis.
MT 4.34.2. Implementar planos de gestão integrados com base numa abordagem ecossistémica para os recursos pesqueiros, com importância para o País do ponto de vista económico.
MT 4.34.3. Incorporar a componente ambiental na avaliação dos recursos pesqueiros, através da modelação.
Objectivo OE35 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável
MEDIDAS
ME 35.1. Rever e implementar o Plano de Desenvolvimento de Aquicultura.
METAS
MT 4.35.1. Promover a investigação e o intercâmbio internacional para, no futuro, desenvolver sistemas aquícolas multitróficos para minimizar o impacte no ambiente da administração de alimento.
Objectivo OE36 - Diminuir a Carência de Quadros em Direito do Mar e Marítimo
MEDIDAS
ME 36.1. Promover a formação de quadros nas áreas do Direito do Mar e Marítimo.
METAS
MT 4.36.1. Diminuir significativamente a carência de quadros nas áreas do Direito do Mar e Marítimo.
Objectivo OE37 - Fortalecimento da Capacidade Social do Subsector Marítimo e Portuário no Desenvolvimento Científico e Tecnológico
MEDIDAS
ME 37.1. Desenhar um programa de formação, capacitação e desenvolvimento nas áreas de ciências marinhas e tecnologias.
METAS
MT 4.37.1. Capital humano formado nas áreas de hidrografia, oceanografia e meteorologia naval.
MT 4.37.2. Prover o subsector marítimo de informações científicas e tecnológicas actualizadas sobre o Espaço Marítimo Nacional.
Objectivo OE38 Garantir que o Incentivo à realização de Estudos Aprofundados para Aumentar o Conhecimento do Potencial de Petróleo no Pré-Sal e do Gás não Convencional no Offshore, seja Feito Tendo em Conta as Questões Ambientais, Segurança e Ordenamento do Espaço Marinho.
MEDIDAS
ME 38.1. Apoiar projectos de investigação no domínio do conhecimento do potencial do petróleo no pré-sal e do gás não convencional no offshore.
METAS
MT 4.38.1. Garantir que a realização de estudos aprofundados para aumentar o conhecimento petrolífero do pré-sal e do gás não convencional no mar, seja realizado de forma a enquadrar os aspectos ligados ao ordenamento do espaço marinho, incluindo a formação técnica.
Objectivo OE39 - Definição de uma Base com Critérios Científicos, que Influenciem no Processo de Estruturação e Organização do Ordenamento Territorial Costeiro e Marítimo.
MEDIDAS
ME 39.1. Introduzir o ordenamento territorial costeiro e marítimo na base curricular dos cursos técnicos inerentes à orla costeira e ao mar.
METAS
MT 4.39.1. Formação de quadros especialistas em ordenamento da orla costeira e do espaço marítimo.
Objectivo OE40 - Promover a Formação Superior de Especialistas e Técnicos Capazes de uma Contribuição para uma Gestão Sustentável do Mar
MEDIDAS
ME 40.1. Construção ou requalificação e apetrechamento de Instituições de Ensino Superior para oferta de formação superior em Ciências do Mar e das Pescas no País, bem como no estrangeiro, por via do Programa dos 300.
METAS
MT 4.40.1. Aumento de infra-estruturas de Ensino Superior adequadas a formação de técnicos e especialistas em ciências do mar e das pescas.
MT 4.40.2. Aumento da oferta, no País, de formação a nível de Mestrado e Doutoramento em ciências do mar e das pescas.
MT 4.40.3. Aumento da oferta formativa, nas melhores universidades do mundo, para áreas e disciplinas deficitárias, relacionadas com as ciências do mar e das pescas.
Objectivo OE41 - Promover a Criação de um Quadro de Investigação Científica e Inovação Tecnológica Visando a Exploração Sustentável e Conservação Eficaz dos Recursos Marinhos.
MEDIDAS
ME 41.1. Desenvolvimento de um Programa Mobilizador de Formação, Investigação Científica e Tecnológica em Ciências do Mar.
METAS
MT 4.41.1. Aumento das infra-estruturas de investigação científica e de inovação tecnológica, ao longo da costa angolana.
MT 4.41.2. Aumento do nível de investigação científica e inovação tecnológica em oceanografia e biodiversidade.
MT 4.42.3. Promoção da investigação científica e inovação.
MT 4.42.4. Desenvolvimento de um programa de investigação científica e inovação tecnológica sobre alterações climáticas.
Objectivo OE42 - Promover a Integração de Angola nos Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, Sobre os Mares, Visando a Inserção do País no Contexto das Nações.
MEDIDAS
ME 42.1. Criação de oportunidades para a internacionalização da comunidade científica e técnica.
METAS
MT 4.42.1 Maior integração de instituições angolanas em redes, consórcios e plataformas regionais.
MT 4.42.2. Maior representação do País em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares.
Objectivo OE43 - Promover a Redução do Uso de Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e Grupos Sociais
MEDIDAS
ME 43.1. Promover a investigação, pesquisa e formação, e ensino nos domínios da cultura, turismo e ambiente, relativamente a exploração dos recursos marinhos e serviços ecossistémicos marinhos.
METAS
MT 4.43.1. Incluir nos currículos escolares temáticas que visam a promoção do património cultural, da educação ambiental e do meio marinho, por via do fortalecimento da indústria de restauração e turismo sustentável.
Objectivo OE44 - Generalizar a Prática Desportiva de Desportos Náuticos ao Nível Nacional
MEDIDAS
ME 44.1. Promover a prática desportiva escolar, visando a consolidação dos hábitos desportivos na juventude.
ME 44.2. Criar condições estruturais e de financiamento para o aumento do número de torneios e campeonatos dos desportos náuticos.
METAS
MT 4.44.1. Garantir que a prática desportiva acompanhe progressivamente a vida escolar da juventude.
MT 4.44.2. Aumentar o número de torneios e campeonatos dos desportos náuticos.
O Objectivo Estratégico V foca-se em assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e uma abordagem ecossistémica, em linha com o ODS 14 da Agenda 2030 e demais compromissos internacionais de Angola, nomeadamente no âmbito do combate às alterações climáticas, bem como garantir a integração das dimensões ambiental, social e económica, permitindo um crescimento azul sustentável, a gestão racional dos recursos biológicos marinhos e a conservação da biodiversidade marinha. A costa de Angola é particularmente sensível aos efeitos das alterações climáticas, nomeadamente com os efeitos da subida do nível médio das águas do mar em zonas costeiras, erosão costeira pelo que, a par da implementação do ordenamento costeiro, também é fundamental a correcta gestão dos caudais descarregados das barragens, por forma a evitar agravar a erosão à jusante nas zonas estuarinas. Um dos aspectos mais gravosos na qualidade ecológica do ambiente marinho, com impacto muito significativo sobre os recursos biológicos e pesca, é devido às descargas de esgotos não tratados, tanto urbanos como industriais, pelo que assume uma dimensão crítica a evolução positiva dos níveis de atendimento e qualidade do saneamento básico, reduzindo significativamente o volume de efluentes não tratados descarregados na zona costeira, ao mesmo tempo que se almeja a melhoria das condições de segurança e monitorização ambiental nas operações de petróleo e gás, a fim de evitar derrames.
No domínio da prevenção e do combate à poluição em meio marinho, releva ainda o reforço do cumprimento das normas internacionais de transporte marítimo e operações portuárias, nomeadamente a implementação dos anexos da Convenção Internacional Sobre a Poluição Marinha por Navios - MARPOL, Implantação de Instalações de recepção de resíduos nos Portos, a implementação da Convenção de Responsabilidade Civil, Convenção Sobre o Fundo de Compensação, Convenção Sobre Intervenção, Convenção Internacional sobre Intervenção em Alto Mar em Caso de Acidente, causando ou podendo vir a causar poluição por hidrocarbonetos, entre outras.
Realça-se ainda o impacto negativo no meio marinho, resultante das actividades agrícolas causado pelo uso de fertilizantes, pesticidas e herbicidas que por via das chuvas são transportados pelos rios, acabando por desaguar no mar.
Da mesma forma, a implementação efectiva dos planos de gestão dos resíduos sólidos urbanos e industriais, evitando o despejo incontrolado em meio marinho é fundamental, com particular enfâse no combate ao despejo de plásticos e microplásticos. Simultaneamente, os recursos biológicos para além de sofrerem os efeitos da poluição marinha, estão sujeitos a grande pressão por sobrepesca em particular das pescas IUU pelo que o controlo destas actividades ilegais é crítica para a gestão sustentável dos recursos biológicos.
Na dimensão da conservação da biodiversidade marinha, assume particular relevância a criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas que, não só contribua para a conservação dos principais ecossistemas e habitats marinhos, como permita a recuperação dos stocks pesqueiros, sem prejuízo da recuperação de ecossistemas degradados, de crucial importância para a produtividade do meio marinho, nomeadamente as zonas de mangal.
Objectivo OE45 - Promover a Gestão Sustentável dos Recursos Aquáticos e Saúde do Ecossistema
MEDIDAS
ME 45.1. Incluir a Abordagem Ecossistémica para a gestão das Pescas, apostando na formação de quadros e no desenvolvimento de políticas para sua retenção no Sector.
ME 45.2. Criar uma área específica para o tratamento e validação dos dados estatísticos da pesca e aquicultura.
ME 45.3. Elaborar planos de recuperação das espécies em estado de sobrepesca.
ME 45.4. Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats marinhos e costeiros, e a aplicação de medidas prioritárias de restauro.
ME 45.5. Iniciar a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.
ME 45.6. Elaborar programas de monitoramento para Áreas Marinhas Protegidas e controlo de diferentes fontes de poluição.
METAS
MT 5.45.1. Implementar planos de gestão integrados com base numa abordagem ecossistémica para os recursos pesqueiros com importância para o país do ponto de vista económico.
MT 5.45.2. Incorporar a componente ambiental na avaliação dos recursos pesqueiros, através da modelação.
MT 5.45.3. Ajustar a capacidade de pesca à disponibilidade dos recursos pesqueiros para obtenção de máximos rendimentos sustentáveis.
MT 5.45.4. Implementação de plano para a conservação e restauração dos habitats e da biodiversidade.
MT 5.45.5. Reforçar as parcerias regionais para melhor conhecer a dinâmica dos recursos partilhados.
MT5.45.6. Identificar zonas apropriadas para a instalação dos estabelecimentos aquícolas e para o desenvolvimento da actividade em linha com a preservação do meio ambiente.
MT 5.45.7. Estabelecimento de três áreas marinhas protegidas ao longo da costa de Angola, com base na melhor informação científica disponível e de acordo com a legislação nacional e internacional.
Objectivo OE46 - Fomentar o Desenvolvimento Integrado, Coordenado e Sustentável de Todos os Subsectores da Fileira das Pescas, na Perspectiva de Maximização da sua Contribuição Global para o Desenvolvimento Social e Económico.
MEDIDAS
ME 46.1. implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com códigos e normas internacionais.
ME 46.2. Incentivar a criação de modelos de negócio assentes na lógica da economia circular.
METAS
MT 5.46.1. Criar mecanismos para reduzir os desperdícios dos produtos da pesca, para reduzir os efeitos negativos para o ambiente e o processamento de espécies de baixo valor comercial para lhes acrescentar valor.
MT 5.46.2. Incentivar o sector privado a desenvolver actividade de pesca, com base em planos de negócios, que incluam estratégias de mitigação dos riscos das alterações climáticas.
MT 5.46.3. Garantir a segurança da qualidade do pescado, observando as regras nacionais e internacionais de processamento dos produtos da pesca, com a criação de laboratórios de controlo de qualidade nas principais províncias piscatórias.
Objectivo OE47 - Garantir que a Implementação da «Estratégia de Licitação de Blocos em offshore» seja Realizada de Maneira Sustentada e sem Danos para o Ambiente e Demais Actividades Conexas.
MEDIDAS
ME 47.1. Alinhar a legislação Petrolífera e Ambiental (E&P, Elaboração Prévia de Estudos de Impacte Ambiental, Consultação Pública e Licenciamento Ambiental) e de Segurança Operacional, Workshops de divulgação e aplicar os procedimentos legais e técnicos dos projectos.
METAS
MT 5.47.1. Fiscalizar e/ou supervisionar os aspectos de E&P nos Blocos de petróleo e gás, em alinhamento com questões de ambiente e segurança operacional.
MT 5.47.2. Assegurar a realização de, pelo menos, 20 acções de inspecções a poços por ano.
Objectivo OE48 - Garantir que a Negociação de Novos Contratos de Concessão para a Exploração em Zonas das Offshore já Exploradas com Termos Melhorados, seja Realizada sem Prejuízo das Normas Ambientais e de Segurança.
MEDIDAS
ME 48.1. Assegurar a concordância com a legislação ambiental e segurança operacional em vigor, manutenção de poços e instalações, monitorização e fiscalização.
METAS
MT 5.48.1. Fiscalizar e/ou supervisionar permanentemente os aspectos de E&P nos Blocos de petróleo e gás, em alinhamento com questões de ambiente e segurança operacional.
Objectivo OE49 - Assegurar que os Espaços
Concedidos de Acordo as suas Vocações para as Diferentes Actividades Garantam a Protecção dos Recursos Biológicos.
MEDIDAS
ME 49.1. Assegurar que os regulamentos dos instrumentos territoriais versem sobre a protecção dos recursos biológicos.
METAS
MT 5.49.1. Conclusão da adequação dos instrumentos de gestão territorial à protecção dos recursos biológicos.
Objectivo OE50 - Redução de Efluentes não Tratados para as Zonas Costeiras.
MEDIDAS
ME 50.1. Elaboração de um Plano Estratégico para o Tratamento de Efluentes Urbanos e Industriais.
METAS
MT 5.50.1. Implementação do Plano Estratégico pelo Sector Industrial e pelas Unidades Técnicas Municipais.
MT.5.50.2. Construção de 15 (quinze) Estações de Tratamento de Águas Residuais - ETAR’s.
Objectivo OE51 - Redução da Erosão das Zonas
Costeiras Através da Regulação dos Caudais Descarregados a Partir dos Reservatórios das Barragens.
MEDIDAS
ME 51.1. Programação periódica das varreduras/limpezas dos reservatórios das grandes barragens.
METAS
MT 5.51.1. Controlo da descarga de sedimentos para o meio marinho.
Objectivo OE52 - A Água do Mar como Fonte de Abastecimento de Água
MEDIDAS
ME 52.1. Elaboração de um Projecto-Piloto para a dessalinização da água do mar.
METAS
MT 5.52.1. Implementação do Projecto-Piloto em três cidades costeiras.
Objectivo OE53 - Prevenir a Poluição Marinha por Navios e Garantir Preservação e Protecção do Meio Ambiente Marinho.
MEDIDAS
ME 53.1. Manutenção, aquisição, construção, reabilitação e modernização das infra-estruturas, equipamentos, meios e sistemas necessários à segurança marítima e protecção do meio ambiente marinho.
METAS
MT 5.53.1. Reduzir a 80 % os casos de sinistros marítimos.
Objectivo OE54 - Fortalecimento da Capacidade do Subsector Marítimo e Portuário para Promoção de um Desenvolvimento Sustentável.
MEDIDAS
ME 54.1. Definição de políticas e promoção da importância do mar e envolvimento da sociedade em geral para o desenvolvimento sustentável.
METAS
MT 5.54.1. Mobilização e sensibilização da sociedade até 90% sobre a importância do mar e dos oceanos.
Objectivo OE55 - Promover a Redução do Uso de Plásticos em Todas as Províncias Litorais e Massificar a Educação Ambiental nos Vários Níveis de Escolaridade e Grupos Sociais.
MEDIDAS
ME 55.1. Assegurar o cumprimento da legislação para o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do turismo e do ambiente.
ME 55.2. Assegurar o cumprimento dos acordos internacionais de que Angola seja parte signatária no que concerne aos ecossistemas marinhos e costeiros.
METAS
MT 5.55.1. Implementação da Estratégia Nacional de Adaptação e mitigação às alterações Climáticas e ao reflorestamento de mangais, como meio de protecção das espécies marinhas, bem como a promoção e sensibilização da redução do uso de plásticos.
Objectivo OE56 - Redução da Poluição Marinha e Costeira Causada por Resíduos Urbanos em geral.
MEDIDAS
ME 56.1. Elaboração da Estratégia de Intervenção sobre a Redução da Poluição Marinha e Costeira, causada por resíduos urbanos.
METAS
MT 5.56.1. Fomentar, através de acções administrativas, a elaboração de planos provinciais direccionados à redução da poluição marinha e costeira/fluvial a nível das 18 Províncias do País.
Um dos aspectos críticos para o sucesso da ENMA é a boa governança do Espaço Marítimo Nacional, que entronca na capacidade de articulação institucional e intersectorial, bem como a melhoria do quadro legal, da sua eficácia e articulação com os principais instrumentos internacionais, globais e regionais de que Angola é parte ou virá, previsivelmente, a breve prazo, a ser parte. Neste contexto, torna-se um factor crítico o alinhamento do quadro legal nos diferentes sectores, por forma a facilitar uma abordagem integradora de uma Estratégia Nacional para o Mar. Concomitantemente, face às exigências do desenvolvimento da nova Economia Marítima e crescimento azul com a densificação dos usos do espaço marítimo, torna-se fundamental desenvolver o principal instrumento de governança e gestão do espaço marítimo, ou seja, o ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e respectivo suporte legal por forma a privilegiar uma visão holística, integradora, sustentável e de base ecossistémica do uso do espaço marítimo. Assume assim particular relevância o desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão do espaço marítimo e orla costeira.
Contudo, pese embora a existência de instrumentos de gestão adequados, torna-se essencial para sua eficácia a interacção com os diferentes actores e usuários do espaço marítimo, incrementando os processos de participação e consulta na gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Simultaneamente, para que esta economia marítima seja competitiva, há que actualizar e agilizar os procedimentos administrativos e de licenciamento assegurando, simultaneamente a eficácia dos instrumentos preventivos de política de ambiente, nomeadamente a Avaliação de Impacto Ambiental e os de monitorização da conformidade legal, nomeadamente as Auditorias Ambientais.
Acresce que uma eficaz governança, depende substantivamente de uma correcta aplicação do quadro legal nos diferentes sectores.
Contudo, verifica-se que existe uma grande carência de quadros formados na área de regulação do mar, o que dificulta ao sector o desenvolvimento da tarefa de análise, implementação e fiscalização da legislação necessária para auxiliar os intervenientes directos.
Por outro lado, constata-se um desconhecimento de grande parte da legislação nacional existente bem como, dos instrumentos internacionais adoptados e em falta para atingir a conformidade internacionalmente exigida.
Objectivo OE57 - Ordenamento do Espaço Marítimo, Visando a Gestão das Actividades Humanas Dentro do Espaço Marítimo Nacional, para uma Estratégia de Governança Integrada e Inclusiva para Promover a Sustentabilidade do Crescimento Azul.
MEDIDAS
ME 57.1. Desenvolver o Plano de Ordenamento do Espaço Marinho, como parte de uma Estratégia Marítima Nacional.
METAS
MT 6.57.1. Institucionalizar o Ordenamento do Espaço Marinho - OEM, implementar uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, assente numa estratégia transversal e multidisciplinar, para criar os mecanismos indispensáveis e dotar os vários instrumentos para o uso sustentável do mar.
MT 6.57.2. Estabelecer plataformas formais e permanentes de diálogo entre a sociedade civil e o Governo, em assuntos de governação do mar e outros relacionados, de modo a promover a integração das autoridades e os órgãos locais no processo de gestão dos recursos.
Objectivo OE 58 - Desenvolver a Aquicultura Sustentável
MEDIDAS
ME 58.1. Implementar o processo de certificação para todas as etapas da produção, reduzindo inconformidades com os códigos e normas internacionais.
METAS
MT 6.58.1. Melhorar o enquadramento legal e regulamentar para o desenvolvimento da aquicultura.
Objectivo OE59 - Reforço da Capacidade Legal e Institucional do Subsector Marítimo e Portuário.
MEDIDAS
ME 59.1. Reforma Jurídico-Legal do Subsector Marítimo e Portuário.
METAS
MT 6.59.1. Eliminação das não conformidades de carácter jurídico-legal.
Objectivo OE60 - Promoção da Elaboração de Instrumentos do Ordenamento da Orla Costeira e de Ordenamento Marítimo.
MEDIDAS
ME 60.1. Definição de um conjunto de políticas que visam regular as actividades com incidência sobre o espaço marítimo.
METAS
ME 6.60.1. Estabelecer um quadro estratégico que defina um conjunto de acções, através de um programa de execução, dentro dos prazos de vigência dos instrumentos do ordenamento do território.
Objectivo OE61 Considerar a Importância dos Instrumentos de Ordenamento do Território da Orla Costeira e do Espaço Marítimo, como Ferramentas Administrativas para a Gestão das Autoridades.
MEDIDAS
ME 61.1. Optimização técnica e tecnológica dos departamentos específicos intervenientes da matéria em questão.
METAS
MT 6.61.1. Melhor desempenho dos quadros na prossecução dos objectivos preconizados nos programas de execução dos planos.
Objectivo OE62 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.
MEDIDAS
ME 62.1. Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico para navegação, para comunicação de socorro e segurança, para comunicação a bordo e para comunicação social entre equipas e familiares e demais pessoas em terra.
METAS
MT 6.62.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno.
MT 6.62.2. Reforçar a cooperação e coordenação entre as instituições do Sector e instituições congéneres ligadas aos assuntos do mar.
Objectivo OE63 - Melhorar a Coordenação Interministerial e Intersectorial em Matéria de Governança Ambiental com Incidência no Espaço Marítimo.
MEDIDAS
ME 63.1. Assegurar o cumprimento da legislação para o bom funcionamento e desenvolvimento da cultura, do turismo e do ambiente.
ME 63.2. Estabelecimento de comissões executivas e técnicas com a participação dos vários ministérios relevantes, cuja interacção permitirá implementar iniciativas no plano legislativo.
ME 63.3. Integração dos objectivos climáticos recorrendo a uma estrutura de governação que promova a articulação política e a integração e implementação de políticas climáticas nas políticas sectoriais.
METAS
MT 6.62.1. Criação da unidade técnica para os sistemas ecológicos aquáticos e costeiros dos Sectores da Cultura, Turismo e Ambiente.
Objectivo OE64 - Auxiliar os Sectores Intervenientes na Implementação dos Instrumentos Jurídicos Internacionais, elaboração e Actualização da Legislação Nacional.
MEDIDAS
ME 64.1. Promover a formação dos quadros do Sector em Direito do Mar e Marítimo.
METAS
MT 6.64.1. Instrumentos jurídicos internacionais ratificados e em grande percentagem de implementação.
Objectivo OE65 - Auxiliar na Fiscalização da Implementação e Garantia da Conformidade Necessária.
MEDIDAS
ME 65.1. Promover a capacitação dos oficiais de Justiça para a eficiente e eficaz aplicação da legislação.
METAS
MT 6.65.1. Legislação nacional em harmonia com os instrumentos internacionais.
Angola tem uma localização geoestratégica e biogeográfica privilegiada, na transição do Golfo da Guiné para a África Austral. Tal localização implica um papel central a nível regional na segurança e vigilância do espaço marítimo, bem como na gestão sustentável dos recursos naturais, nomeadamente dos recursos biológicos num quadro ecossistémico transfronteiriço. Torna-se assim estratégico o reforço da capacidade de prontidão de resposta das Forças Armadas de Angola, para participar em Missões Internacionais de Manutenção de Paz, no Quadro e Segurança, no Quadro Regional e Global.
Simultaneamente a extensa costa e a posição geoestratégica constituem vantagem absoluta entre os países da região, servindo igualmente como porta de entrada e saída para os países encravados representando um ponto forte, do ponto de vista estratégico tornando o Sector dos Transportes absolutamente vital um quadro de afirmação regional num quadro de cooperação multilateral. De igual relevância é a resolução das 37 não conformidades, resultantes de uma Auditoria Voluntária da Organização Marítima Internacional em 2014 e consequentemente a inserção da Angola na Lista Branca.
Paralelamente, para o sucesso deste desiderato, torna-se vital o Sector de Telecomunicações tomar medidas de política e regulação, que habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas, nos mares de Angola, respeitem as exigências operacionais internacionais.
Estratégico e vital é também, como afirmação de Angola, a internacionalização da sua comunidade científica, quer pela afirmação das suas instituições de Ensino Superior e de I&D, quer pela promoção das oportunidades dos seus quadros de integrarem projectos em consórcios internacionais, tanto a nível regional como a nível global.
Concomitantemente, é importante gerar a atractividade para quadros e instituições estrangeiras, promovendo assim a aquisição de conhecimento e tecnologia, dinamizando a capacidade de investigação já instalada, quer em termos da rede de infra-estruturas laboratoriais, quer de meios navais e aeroespaciais de I&D em meio marinho.
Objectivo OE66 - Dispor de Prontidão de Resposta para Participar em Missões Internacionais de Manutenção de Paz e Segurança, no Quadro das Organizações SubRegionais, Regionais, União Africana e das Nações Unidas
MEDIDAS
ME 66.1. Construir, reabilitar ou equipar as infra-estruturas do Sector da Defesa Nacional.
METAS
MT 7.66.1. Infra-Estruturas do Sector da Defesa Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas até 2030.
Objectivo OE67 - Melhoria da representação de Angola em Organismos Internacionais e Regionais Ligados as Questões do Mar (Sistema de Observação Global do Atlântico e Mercado Comum na Região da SADC)
MEDIDAS
ME 67.1. Promover a inserção de quadros angolanos/apresentação de candidaturas em organismos internacionais e regionais ligados às questões do Mar.
METAS
MT 7.67.1. Apresentar candidaturas a pelo menos dois órgãos de organizações internacionais e regionais de interesse estratégico marítimo.
Objectivo OE - 68 Melhoria da Gestão dos Acordos Bilaterais e Multilaterais
MEDIDAS
ME 68.1. Promover a realização de estágios de formação de quadros angolanos em instituições internacionais que Angola integra.
METAS
MT. 7.68.1. Inserir no mínimo 5 a 10 quadros angolanos para frequência de estágio e formação profissionais em organizações internacionais e regionais de interesse estratégico.
Objectivo OE69 Reforço das Parcerias Internacionais e Conformidade com Normas Internacionais.
MEDIDAS
ME 69.1. Estabelecimento e reforço das parcerias conjuntas com instituições nacionais, regionais e internacionais.
ME 69.2. Resolução das 37 não-conformidades na OMI.
METAS
MT 7.69.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no Ordenamento Jurídico Interno.
MT 7.69.2. República de Angola inserida na Lista Branca da OMI.
Objectivo OE70 Articular o Ordenamento Marítimo Nacional com os Instrumentos Congéneres a Nível da Região.
MEDIDAS
ME 70.1. Promover o intercâmbio com as autoridades regionais do Sector.
ME 70.2. Adopção de um sistema de indicadores internacional mais reconhecidos pela região.
METAS
MT 7.70.1. Enquadramento e reforço do papel de Angola no contexto do ordenamento marítimo regional e internacional.
Objectivo OE71 - Garantir que as Telecomunicações/TIC e os Serviços de Meteorologia e Geofísica Contribuam para que a Indústria Marítima Funcione de Forma Eficaz, Segura, Sustentável e Respeite a Protecção do Ambiente Marinho.
MEDIDAS
ME 71.1. Tomar medidas de política e regulação que habilitem a existência de uma infra-estrutura de telecomunicações e tecnologias de informação suficientemente robusta, resiliente e capaz de garantir que as radiocomunicações marítimas nos mares de Angola respeitem as exigências operacionais definidas pela Organização Marítima Internacional - OMI e as normas regulatórias estabelecidas nos instrumentos da UIT.
ME 71.2. Contribuir para execução de acções de promoção, sensibilização e fiscalização que visam garantir que os navios estejam munidos de equipamentos especializados para navegação e comunicação que respeitem os padrões estabelecidos pela Convenção SOLAS e demais normas nacionais e internacionais vinculativas.
METAS
MT 7.71.1. Ratificar ou aderir todos os instrumentos jurídicos regionais, continentais e internacionais, bem como a sua domesticação no ordenamento jurídico interno.
Objectivo OE72 - Promover a integração de Angola nos Consórcios e Parcerias, Regionais e Internacionais, sobre os Mares, Visando a Inserção do País no Contexto das Nações.
MEDIDAS
ME 72.1. Criação de oportunidades para a internacionalização da comunidade científica e técnica.
METAS
MT 7.72.1. Maior integração de instituições angolanas redes, consórcios e plataformas regionais.
MT 7.72.2. Maior integração de instituições angolanas redes, consórcios e plataformas internacionais.
MT 7.72.3. Maior representação do País em organizações técnicas e científicas, regionais, sobre as pescas e mares.
A tabela 4 resume a análise SWOT/FOFA, por cada um dos Objectivos Estratégicos (OEG), sumarizando a análise dos diferentes subsectores.
- | FORÇAS | OPORTUNIDADES | FRAGILIDADES | AMEAÇAS |
---|---|---|---|---|
OEG 1 Fomentar e diversificar a economia marítima | - Potencial de robustecimento do sector; - Riqueza dos recurso marinhos; - Inserção em quadros regionais de cooperação e desenvolvimento; - Existência de subestratégia e/ou planos sectoriais; - Recursos humanos jovens, Recursos humanos qualificados em sectores com maior peso no PIB; - Apoios externos; - Quadros legais robustos em sectores chave; - Benchmarking robusto em diversos sectores; - Operadores de pesca semi-industrial organizados. | - Melhoria do ambiente de negócios; - Existência de entidades reguladoras e fiscalizadoras em diversos sub-sectores; -Registo de agentes económicos facilita a visibilidade e negociação; - Fluidez e desburocratização de procedimentos; - Serviços de apoio ao produtor; - Capacitação de operadores económicos; - Agilização e incremento das linhas de financiamento; - Facilitação do B2B; - Novos nichos de negócio (eg. aquicultura, energias renováveis); - Melhoria na garantia de escoamento dos produtos; - Melhoria de infraestrturas (eg. portuários, frio, processamento de pescado); - Criação de incentivos fiscais ao empreendedorismo e inovação. | - Ambiente de negócios e percepção internacional; - Fraco investimento externo; - Indisponibilidade e informação pouco credível por parte de operadores; - Deficiências nos registos e cadastros; - Dificuldade de acesso ao financiamento; - Carência de técnicos especializados em alguns sub-sectores (eg. marítimo-portuários, pescas e aquicultura); - Deficiência na oferta formativa especializada; - Recursos em sobrexploração; - Fraca capacidade do sector industrial; - Remuneração salarial inadequada em vários sub-sectores eg. marítimo-portuário, pescas); - Insuficiência de incentivos sociais. | - Falta de interesse no investimento privado externo; - Distorções de mercado causadas por flutuações na taxa de câmbio devido a inflação; - Morosidade de processos e burocracia; - Desinteresse dos empresários na capacitação; - Deficiências na fiscalização/regulação; - Constrangimentos financeiros; - Impactos de fenómenos naturais e alterações climáticas; - Volatilidade no valor de matéria-prima (eg. petróleo); Ambiente de segurança no mar (eg. pirataria e terrorismo, tráfico de pessoas e bens, pesca ilegal); Fomento de cooperativas |
OEG 2 Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar | - Recursos humanos jovens; - investimento contínuo na formação e capacitação; - Disponibilidade dos subsectores para desenvolvimento de acções de capacitação e requalificação profissional; - Existência de centros de formação e capacitação; - Quadros altamente qualificados no sector dos petróleos em diferentes especialidades. | - Desenvolvimento de um programa de qualificação integrado a nível nacional para o
sector Desenvolvimento de programas de capacitação e requalificação dedicados aos
Subsectores; - Investimento contínuo em recursos humanos; | - Desarticulação de programas de capacitação e requalificação; - Falta de competências em diversos sectores (eg. marítimo. Portuário, aquicultura, fiscalização e monitorização); - Necessidade de reconversão profissional no sector das pescas; - Falta de recursos humanos em sectores emergentes (eg. Biotecnologia, aquicultura, energias; turismo); | - Falta de Redes/Plataforma de colaboração; - Baixa motivação profissional de empregadores e empregados; - Imigração ilegal e não qualificada; - Pouca fluência em língua inglesa; - Inserção de jovens no sector e incentivo à criação de auto-emprego. |
OEG 3 Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de vigilância no mar | - Participação em acordos e forças regionais internacionais; - Inter-relação entre as forças de defesa e segurança; - Quadro legal robusto na defesa e segurança; - Fiscalização com sistema VMS; - Reequipamento e alargamento de infra-estruturas nas forças de defesa, segurança e comunicações em curso; | - Reforço da participação das forças de defesa e segurança em redes e programas regionais; - Reforço da soberania às 350 milhas; - Melhoria do quadro legal de segurança marítima; - Reforço dos meios e infra-estruturas de defesa, segurança e comunicações; - Melhoria da eficácia e abrangência das acções de monitorização; | - Inconformidades com normas internacionais relativas à segurança, transporte marítimo e actividade portuária; - Deficiências de meios, equipamentos e sistemas de vigilância marítima; - Demora nas respostas a situações de emergência (eg. Derrames, evacuações); - Insuficiências de quadros nacionais especializados nas áreas de vigilância e segurança de infra-estruturas; | - Reforço dos meios e infra-estruturas de defesa, segurança,
vigilância e comunicações; - Iniciativa multissectorial em matéria de segurança Marítima; - Reforço da cooperação regional; - Reforço da capacitação profissional; |
OEG 4 Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos | - Existência de Plano Nacional para a Ciência e Ensino Superior; - Existência de IES e II&D dedicadas a l&D no mar/ambiente; - Colaboração entre IES, IID e Indústria; - Novas IES com formação para o mar e pescas; - Recursos humanos com competências. | - Criação da Universidade do Namibe e de Politécnicos nas cidades costeiras de Angola; - Recuperação e apetrechamento do INIPM e centros regionais; - Novo navio de investigação; - Existência de redes e consórcios regionais e internacionais sobre mares e oceanos; - Recursos humanos jovens; - Necessidade de trabalhar com RFMO’s para garantir um sistema de recolha e validação de dados estatísticos para elaboração de planos de gestão de recursos vivos | - Carência de políticas direccionadas para l&D do Mar e das Pescas; - Carência de IES com oferta dirigida a formação superior e pós-graduada para o mar e pescas; - Dificuldade de recrutamento de técnicos e investigadores; - Maioria das IES e IID com fraca capacidade tecnológica; - Baixa participação em consórcios e projectos internacionais; - Promoção na carreira de investigação e regime geral estagnada causando desmotivação; - Carência de técnicos especializados em diversos subsectores (eg. marítimo/portuário, mar e pescas, ambiente, águas) | - Inexistência de IES e IID privadas que completem a oferta pública; - Carência de Redes e Plataformas de colaboração; - Motivação profissional; - Compromisso institucional; - Falta de competências na língua inglesa. |
OEG 5 Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e gestão Sustentável dos recursos biológicos | - Existência de Planos Nacionais de Políticas para os diferentes sectores (eg. Ambiente,
Biodiversidade, Ciência e Ensino Superior, Águas, Transportes); - Existência de um Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura; - Alta produtividade biológica dos ecossistemas marinhos e costeiros; - Elevada diversidade Biológica; - Consciencialização pública para as problemáticas do ambiente, biodiversidade e alterações climáticas. | - Elaboração da Estratégia Nacional de Pescas e Aquicultura; - Implementação do Plano de Ordenamento de Pescas e Aquicultura; - Implementação do Plano Estratégico sobre Gestão de Resíduos Urbanos; - Construção de 15 ETAR’s; - Elaboração do Plano Nacional de Segurança de Barragens; - Programa de controle de microplásticos; - Criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas; - Recuperação de mangais degradados; - Plano Nacional de Combate às Alterações Climáticas; - Incentivo à aquicultura; - Valorização dos produtos de pesca artesanal; - Possibilidade da indústria criar consórcios para aproveitamento da pesca acessória e descartes. | - Desconformidade com várias normas internacionais da IMO; - Muito deficiente taxa de tratamento de águas residuais urbanas e industriais; - Deficiente gestão e tratamento de resíduos urbanos e industriais; - Deficiente gestão da limpeza de barragens; - Alta taxa de stocks em sobreexploração; - Deficiente resposta a fenómenos de poluição (eg. derrames de petróleo); - Carência de técnicos especializados em vários sub-sectores (eg. marítimo/portuário, Mar/Pescas, Ambiente/Petróleos); - Insuficiência de políticas de sustentabilidade em diversos sectores (eg. marítimo-portuário, petróleo). | - Descargas de efluentes urbanos e industriais não tratados ao longo da costa; - Despejo de resíduos urbanos e industriais nos mares e estuários; - Incapacidade de lidar eficazmente com acidentes ambientais; - Diminuição da biomassa das principais espécies comerciais; - Impactos das alterações climáticas nos recursos vivos e no litoral; - Pesca ilegal e más práticas; - Deficiente cumprimento das normas internacionais de segurança e combate à poluição; - Deficiente vigilância e fiscalização ambiental. |
OEG 6 Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial | - Definição Política clara para a aposta nas Políticas e Estratégias para o Mar e crescimento azul; - Existência de uma Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar; - Existência de quadro legal base sobre a governança dos Oceanos enquadrado na UNCLOS; - Quadro institucional claro, com existência de uma Direcção Nacional para os Assuntos do Mar; - Projectos piloto em curso de Ordenamento do Espaço Marinho; - Expansão da Plataforma Continental; - Boa articulação regional; | - Existência de uma Estratégia Nacional para o Mar; - Elaboração do Plano de Ordenamento do Espaço Marinho; - Alinhamento e reforma do quadro legal dos diferentes subsectores em particular na componente ambiental e de sustentabilidade; - Reforço da capacitação dos agentes da justiça; - Reforço da capacidade de fiscalização e auditoria; - Reforço do compromisso de conformidade com as normas internacionais; - Agilização dos processos burocráticos; - Aplicação de novas tecnologias no processo de desburocratização. | - Insuficiente cumprimento com normas internacionais de governança do espaço marítimo e marinho; - Deficiências na articulação de quadros legais; - Burocracia excessiva e lenta no licenciamento de actividades; - Insuficiente capacidade de fiscalização e auditoria; - Deficiente preparação dos agentes da justiça; - Deficiente capacitação de recursos humanos na área do Direito do Mar e Marítimo; - Desarticulação de quadros legais dos subsectores do mar; - Falta de equipamentos, meios e recursos humanos de vigilância marítima; - Necessidade de conclusão do processo de delimitação da Plataforma Continental. | - Insuficiente coordenação intersectorial para uma visão holística da governança do espaço marítimo; - Carência de técnicos especializados; - Constrangimentos económicos e financeiros; - Mudanças de paradigma nas estruturas decisórias. |
OEG 7 Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional das políticas marítimas | - Contexto geoestratégico; - Capacidade de intervenção e operacionalidade das forças de defesa e segurança a nível internacional/regional; - Quadro legal robusto nos sectores da defesa e segurança; - Inter-relação das forças de defesa e segurança no mar; - Participação nas organizações internacionais/regionais em diferentes domínios; - Posição geoestratégica privilegiada no domínio dos portos e transporte marítimo; - Capacidade intermodal (Tráfego misto, ferroviário, terrestre e marítimo) | - Reforço da capacidade de intervenção meios e infra-estruturas das FAA; - Reforço da capacidade de vigilância e segurança; - Reforço dos meios de telecomunicações; - Inserção de quadros angolanos em organizações internacionais; - Reforço e aprofundamento da cooperação científica internacional; - Construção das infra-estruturas dos Centros Nacionais e Regionais de coordenação e vigilância marítima; - Implementação do Sistema de Controle do Espaço Marítimo de Angola; - Alargamento do espaço de vigilância marítima das 200 MN às 350 MN. | - Necessidade de construção, reabilitação ou equipamento, de infra-estruturas de defesa nacional; - Insuficiência dos meios de vigilância marítima; - Fraca participação de quadros angolanos em organismos internacionais; - Fraca inserção de IES, IID e investigadores angolanos em projectos e consórcios internacionais | - Instabilidade política na Região do Golfo da Guiné; - Terrorismo e pirataria no mar; - Imigração ilegal, contrabando e tráfico de pessoas; - Pesca ilegal e não regulamentada; - Escassez de recursos financeiros para investimentos em infra-estruturas e equipamentos |
Tabela 4. Análise SWOT/FOFA para os 7 Objectivos Estratégicos.
Conforme se verifica pela Tabela 5, os Objectivos Estratégicos (OEG’S) da ENMA estão em linha com os Objectivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, procurando contribuir para dar resposta, nomeadamente aos seguintes ODS: Erradicação da pobreza (ODS 1), Erradicação da Fome (ODS 2), Educação de Qualidade (ODS 4), Igualdade de Género (ODS 5), Água Potável e Saneamento (ODS 6), Trabalho Digno e Crescimento Económico (ODS 8); Indústria, Inovação e Infra-Estruturas (ODS 9); Reduzir as Desigualdades (ODS 10); Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12); Acção Climática (ODS 13); Proteger a Vida Marinha (ODS 14); Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16); Parceria para a Implementação dos Objectivos (ODS 17).
- | OEG 1 Fomentar e diversificar a economia marítima | OEG 2 Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar | OEG 3 Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de vigilância no mar | OEG 4 Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos | OEG 5 Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e gestão sustentável dos recursos biológicos | OEG 6 Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial | OEG 7 Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional das políticas marítimas |
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Erradicação da pobreza (ODS 1) | X | X | |||||
Erradicação da Fome (ODS 2) | X | X | |||||
Saúde de Qualidade (ODS 3) | X | ||||||
Educação de Qualidade (ODS 4) | X | X | |||||
Igualdade de Género (ODS 5) | X | X | X | ||||
Água Potável e Saneamento (ODS 6) | X | ||||||
Trabalho Digno e Crescimento Económico (ODS 8) | X | X | |||||
Indústria, Inovação e Infra-estruturas (ODS 9) | X | X | X | ||||
Reduzir as Desigualdades (ODS 10) | X | X | |||||
Produção e Consumo Sustentáveis (ODS 12) | X | X | |||||
Acção Climática (ODS 13) | X | X | |||||
Proteger a Vida Marinha (ODS 14) | X | X | X | X | X | X | X |
Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16) | X | X | X | X | |||
Parcerias para a Implementação dos ODS (ODS 17) | X | X | X | X |
Tabela 5. Resume o cruzamento entre os Objectivos Estratégicos e o alinhamento com os ODS.
Compete à Direcção Nacional para os Assuntos do Mar - DNAM a coordenação de um Relatório Anual sobre o estado de implementação da ENMA, em articulação com os grupos técnicos designados por cada sector, constituindo um grupo técnico intersectorial com pontos focais definidos. Competirá ainda à DNAM, com o apoio do Instituto Nacional de Estatística - INE e pontos focais dos diferentes sectores, estabelecer o conjunto de indicadores que aferirão o grau ou taxa de implementação da ENMA, nomeadamente na execução das metas e acções previstas, podendo recorrer a indicadores qualitativos e/ou quantitativos adequados.
Competirá ao grupo técnico intersectorial designado, com a coordenação da DNAM propor o modelo de monitorização e avaliação, bem como respectivos indicadores, a submeter à aprovação da tutela política designada. Os relatórios serão submetidos à validação da tutela política com a responsabilidade de coordenação da ENMA, para subsequente aprovação pelo Governo e divulgação pública.
O modelo de avaliação e monitorização da ENMA deverá, entre outros, prosseguir um conjunto de princípios e critérios que privilegie e incorpore os princípios gerais e eixos, prosseguidos nos objectivos estratégicos e específicos estabelecidos, bem como a sua tradução nas acções planeadas.
Assim, na prossecução dos objectivos estratégicos definidos no longo prazo, é fundamental monitorizar regularmente, entre outros, os avanços no aumento do PIB e do emprego directo e indirecto, o exercício da soberania e a capacidade efectiva de assegurar a protecção e segurança do meio marítimo, incluindo o combate à poluição e pesca IUU, a melhoria da governança, por exemplo através de desburocratização, simplificação e agilidade dos processos de licenciamento, o combate às alterações climáticas e a prossecução dos objectivos da sustentabilidade do meio marinho, como se exemplifica na Tabela 6 e na Figura 2, na qual a escala definida, a título de exemplo, representa a execução das acções e a figura interior representa a meta alcançada numa base periódica pré-definida, sendo que, o círculo representa o alcance do equilíbrio da visão estratégica.
Ponto | Contraponto |
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- Desafios causados pelas alterações climáticas | - Minimização dos impactos ambientais, sociais e económicos |
- Legalidade e controlo da soberania sobre as actividades exercidas nos espaços de Jurisdição Marítima Nacional | - Regulamentação, Defesa, segurança, fiscalização e vigilância das actividades exercidas nos espaços marítimos de soberania da República de Angola, apoio à navegação, prevenção e combate a poluição marinha, salvaguarda da vida humana no Mar e protecção das instalações e/ou propriedade |
- Desenvolvimento sustentável das Actividades do Mar | - Coordenação das acções de utilização, preservação e recuperação dos recursos naturais marinhos vivos e não vivos; - Acções conjuntas para controlo, prevenção, combate a poluição marinha e de mitigação de impactos ambientais; - Implementação de Programas contínuos de formação e sensibilização, consciencialização; - Implementação de padrões, regras, procedimentos de sustentabilidade. |
- Transparência, desburocratização, dinamismo e celeridade dos processos de licenciamento e/ou Certificação das actividades, meios, equipamentos e infra-estruturas; | - Melhoria dos mecanismos de gestão e processos de supervisão, monitorização, reporte e estatística |
- Aumento do PIB e do emprego directo e indirecto | - Liberalização do mercado, Fomento do investimento especializado produtivo, educativo e formativo |
Tabela 6. Exemplo de acções em função de objectivos específicos decorrentes dos objectivos estratégicos.
Por fim, que este desiderato resulte na transformação de Angola num centro de excelência e um País de real vocação marítima.
A ENMA adopta uma visão holística e intersectorial das políticas públicas para o mar, que potencie a economia de escala e geração de valor acrescentado, visando o crescimento azul, como contributo para a melhoria das condições socioeconómicas da população em geral. Assume, assim, particular importância, que o modelo de governança da ENMA tenha uma dimensão horizontal e, simultaneamente, vertical, por forma a garantir a intersectorialidade e a governabilidade sectorial.
Nesta conformidade, a coordenação geral da implementação da ENMA compete ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, coadjuvado pelo responsável pelo Sector do Mar e das Pescas, como Coordenador-Adjunto, sendo articulada intersectorialmente ao nível da Comissão Multissectorial para os Assuntos do Mar. A responsabilidade da implementação sectorial compete a cada Ministro do Sector, seguindo os princípios definidos pelo Despacho Presidencial n.º 147/19, de 12 de Agosto.
Os recursos financeiros a alocar à prossecução dos objectivos, medidas e acções da ENMA serão identificados por cada sector, articulados e englobados em sede de instrumento de planeamento plurianual e do Orçamento de Estado Anual, com identificação das acções a desenvolver. O modelo de financiamento poderá incluir ainda programas de financiamento dedicados e intersectoriais, bem como financiamentos a que Angola recorra no contexto da cooperação internacional, Fundos de Agências e Instituições de Apoio ao Desenvolvimento, bem como de investimento externo.