O presente Decreto Presidencial estabelece o modo de remuneração dos membros do Conselho de Administração da APD.
O presente Diploma aplica-se exclusivamente aos membros do Conselho de Administração da APD.
O vencimento-base mensal e os suplementos para os membros do Conselho de Administração da APD são os constantes do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.
As prestações sociais a que os membros do Conselho de Administração da APD têm direito são as definidas para a função pública nos termos da lei.
Sobre a remuneração definida no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Diploma aplica-se, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor na Administração Pública e demais legislação aplicável.
Tabela Salarial dos Membros do Conselho de Administração da APD
N.º | Presidente do Conselho de Administração | Administrador Executivo | Administrador não Executivo | |
---|---|---|---|---|
Salário-base | 578.478,17 | 498.616,55 | 448.754,90 | |
Suplementos (% Sobre o salário-base) | ||||
1 | Representação | 50,00% | 49,00% | 40,00% |
2 | Cargo | 50,00% | 49,00% | 40,00% |
3 | Risco | 40,00% | 39,00% | 30,00% |
4 | Dedicação Exclusiva | 5,00% | 4,00% | 0,00% |
5 | Atavio | 5,00% | 4,00% | 2,00% |
6 | Comunicação | 9,30% | 5,74% | 2% |
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.