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Decreto Presidencial n.º 126/21 - Estatuto Remuneratório dos Membros do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados «APD»

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Decreto Presidencial estabelece o modo de remuneração dos membros do Conselho de Administração da APD.

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Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se exclusivamente aos membros do Conselho de Administração da APD.

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CAPÍTULO II

Remuneração e Suplemento Remuneratório

SECÇÃO I
Remuneração
Artigo 3.°
Direito à remuneração
  • Os membros do Conselho de Administração da APD têm direito a uma remuneração cuja estrutura integra o seguinte:
    1. a) Vencimento-base mensal;
    2. b) Suplementos;
    3. c) Prestações sociais.
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Artigo 4.°
Vencimento-base mensal e suplementos

O vencimento-base mensal e os suplementos para os membros do Conselho de Administração da APD são os constantes do Anexo I do presente Diploma, de que é parte integrante.

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Artigo 5.°
Fonte de financiamento dos suplementos
  1. 1. Os suplementos referidos no artigo anterior são suportados pelos Recursos Ordinários do Tesouro por um período de três anos.
  2. 2. Findo o prazo previsto no número anterior, os suplementos devem ser suportados por recursos próprios da APD arrecadados do exercício das suas actividades.
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SECÇÃO II
Prestações Sociais
Artigo 6.°
Prestações sociais

As prestações sociais a que os membros do Conselho de Administração da APD têm direito são as definidas para a função pública nos termos da lei.

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CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 7.°
Descontos

Sobre a remuneração definida no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.

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Artigo 8.°
Legislação subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Diploma aplica-se, subsidiariamente, o disposto na legislação em vigor na Administração Pública e demais legislação aplicável.

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ANEXO I - a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma

Tabela Salarial dos Membros do Conselho de Administração da APD

N.º Presidente do Conselho de Administração Administrador Executivo Administrador não Executivo
Salário-base 578.478,17 498.616,55 448.754,90
Suplementos (% Sobre o salário-base)
1 Representação 50,00% 49,00% 40,00%
2 Cargo 50,00% 49,00% 40,00%
3 Risco 40,00% 39,00% 30,00%
4 Dedicação Exclusiva 5,00% 4,00% 0,00%
5 Atavio 5,00% 4,00% 2,00%
6 Comunicação 9,30% 5,74% 2%

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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