O presente Diploma estabelece o modo de remuneração da Carreira Docente do Ensino Superior.
O vencimento-base mensal do docente efectivo do ensino superior que tenha optado pelo regime de tempo parcial, corresponde à 50% do vencimento-base da respectiva categoria, conforme tabela indiciária constante do Anexo I do presente Diploma.
Os Docentes do Ensino Superior têm direito aos subsídios que constam do Anexo II do presente Diploma de que é parte integrante.
O subsídio de Apoio à Inovação Pedagógica e à Investigação Científica é atribuído ao Docente do Ensino Superior, correspondente a 22% do vencimento-base.
O subsídio de exposição directa aos agentes biológicos, químicos e físicos é atribuído ao docente que exerce as suas funções, estando permanentemente exposto a esses agentes em laboratórios, correspondente a 20% do vencimento-base.
O subsídio de risco é atribuído ao docente que exerce a actividade em condições extremas como alto mar, no subsolo e espaço, correspondente a 5% do vencimento-base.
O subsídio de atavio é atribuído ao docente, correspondente a 5% do vencimento-base.
O subsídio de regência é atribuído ao Professor de Ensino Superior que exerce a função de regente, correspondente a 5% do vencimento-base.
O subsídio de diuturnidade é atribuído ao Docente do Ensino Superior com mais de cinco anos de serviço, correspondente a 3% do vencimento-base.
As Instituições de Ensino Superior Públicas podem estabelecer a remuneração suplementar para o seu pessoal, através de receitas próprias e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros responsáveis pelos Sectores do Ensino Superior, da Administração Pública e das Finanças.
As prestações sociais a que o pessoal Docente do Ensino Superior tem direito são as definidas para a Função Pública nos termos da lei.
Sobre o Regime Remuneratório definido no presente Diploma recaem todos os descontos previstos na lei.
A actualização salarial do Pessoal da Carreira Docente do Ensino Superior obedece aos critérios estabelecidos para a Administração Pública.
Tabela Indiciária da Carreira Docente do Ensino Superior | |
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Categoria | Índice |
Professor Catedrático | 1120 |
Professor Associado | 1020 |
Professor Auxiliar | 960 |
Assistente | 900 |
Assistente-Estagiário | 760 |
Tabela de Subsídios | ||
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Designação | (%) | |
1 | Subsídio de Apoio à Inovação Pedagógica e à Investigação Cientifica | 22% |
2 | Subsídio de Exposição Directa aos Agentes Biológicos, Químicos e Físicos | 20% |
3 | Subsídio de Risco | 5% |
4 | Subsídio de Atavio | 5% |
5 | Subsidio de Regência | 5% |
6 | Subsídio de Diuturnidade | 3% |
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.