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Decreto Presidencial n.º 232/14 - Estatuto Orgânico do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas (SETIC-FP)

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Natureza e definição
    2. Artigo 2.º - Sede e âmbito
    3. Artigo 3. º - Superintendência
    4. Artigo 4. º - Regime jurídico
    5. Artigo 5.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 6.º - Órgãos e serviços
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgãos de Gestão
      1. Artigo 7. º - Conselho Directivo
      2. Artigo 8.º - Director Geral
      3. Artigo 9.º - Directores Gerais-Adjuntos
      4. Artigo 10.º - Conselho Fiscal
    2. SECÇÃO II - Serviços de Apoio Agrupados
      1. Artigo 11.º - Departamento de Apoio ao Director Geral
      2. Artigo 12.º - Departamento de Administração e Serviços Gerais
      3. Artigo 13.º - Departamento de Recursos Humanos
    3. SECÇÃO III - Serviços Executivos
      1. Artigo 14.º - Departamento de Organização e Métodos
      2. Artigo 15.º - Departamento de Sistemas de Informação
      3. Artigo 16.º - Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
      4. Artigo 17.º - Departamento de Governança das Tecnologias de Informação
      5. Artigo 18.º - Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
    4. SECÇÃO IV - Serviços Locais
      1. Artigo 19.º - Serviços locais
  4. +CAPÍTULO IV - Gestão Financeira e Patrimonial
    1. Artigo 20.º - Receitas
    2. Artigo 21.º - Despesas
    3. Artigo 22.º - Património
    4. Artigo 23.º - Instrumentos de gestão
  5. +CAPÍTULO V - Gestão do Pessoal e Organigrama
    1. Artigo 24.º - Regime de pessoal
    2. Artigo 25.º - Quadro de pessoal e organigrama
  6. +CAPÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 26.º - Regime de transição
    2. Artigo 27.º - Critérios especiais de transição

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Natureza e definição
  1. 1. O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP, é um serviço do sector administrativo, que tem como missão fundamental planear, desenvolver e operacionalizar os Sistemas de Informação e Infra-Estruturas Tecnológicas e de Comunicações para o Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência , estabelecer e fazer cumprir normas, padrões e entregas, níveis de serviços adequados ao bom funcionamento das instituições abrangidas.
  2. 2. O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas goza de personalidade jurídica de direitos e é dotado de autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
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Artigo 2.º
Sede e âmbito

O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas tem a sua sede em Luanda , podendo no exercício das suas actividades, se o justificar e mediante reconhecimento dos titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças Públicas e da Administração do Território, abrir representações locais.

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Artigo 3. º
Superintendência
  1. 1. A Superintendência do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
  2. 2. O SETIC-FP pode sujeitar-se a fiscalização do Centro Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, para efeitos de harmonização das soluções tecnológicas que são transversais aos diferentes Departamentos Ministeriais.
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Artigo 4. º
Regime jurídico

O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas rege-se pelo disposto no seu Estatuto Orgânico, regulamento interno e, supletivamente, pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/ 13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.

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Artigo 5.º
Atribuições
  • O SETIC-FP tem as seguintes atribuições genéricas :
    1. a) Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência
    2. b) Assegurar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional, assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão
    3. c) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas a elaboração desses instrumentos
    4. d) Aprovar a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência
    5. e) Implementar e gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas do Ministério das Finanças e órgãos tutela dos e sob superintendência
    6. f) Adquirir os equipamentos de uso do SETIC-FP
    7. g) Planear, 0rganizar e controlar os dados institucionais, administrando-os como recursos de uso comum do Ministério , promovendo-lhes os valores de autenticidade, autoridade, exactidão, acessibilidade, segurança e inteligibilidade
    8. h) Estudar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças , as normas e os procedimentos a estabelecer em cada um desses órgãos na execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista a melhoria do processo de gestão
    9. i) Conceber, desenvolver ou adquirir implantar e manter os sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes
    10. j ) Garantir a operacionalização da infra-estrutura tecnológica e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos
    11. k) Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos cadernos de encargos e da selecção dos equipamentos informáticos e software a ser adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    12. l) Planear e apoiar acções de formação e capacitação para técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas informáticos sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Instituto de Formação de Finanças Públicas
    13. m) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações
    14. n) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda
    15. o) Identificar e avaliar novas tecnologias e recursos informáticos aplicáveis a melhoria dos serviços das Finanças Públicas
    16. p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação
    17. q) Prover, em colaboração com a Secretária Geral, as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável a actividade laboral
    18. r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 6.º
Órgãos e serviços
  • O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas compreende os seguintes órgãos e serviços:
    1. 1. Órgãos de Gestão
      1. a) Conselho Directivo
      2. b) Director Geral
      3. c) Conselho Fiscal
    2. 2. Serviços de Apoio Agrupados
      1. a) Departamento de Apoio ao Director Geral
      2. b) Departamento de Administração e Serviços Gerais
      3. c) Departamento de Recursos Humanos
    3. 3. Serviços Executivos
      1. a) Departamento de Organização e Métodos
      2. b) Departamento de Sistemas de Informação
      3. c) Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
      4. d) Departamento de Governança de Tecnologias de Informação
      5. e) Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgãos de Gestão
Artigo 7. º
Conselho Directivo
  1. 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente e tem a seguinte composição:
    1. a) Director Geral, que o preside
    2. b) Directores Gerais-Adjuntos
    3. c) Chefes de Departamento
    4. d) Dois vogais designados pelo titular do órgão de superintendência
  2. 2. O Conselho Directivo tem as seguintes competências :
    1. a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do SETIC-FP
    2. b) Aprovar a organização técnica e administrativa , bem como os regulamentos internos
    3. c) Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do SETIC-FP, tomando as providências que as circunstâncias exijam
    4. d) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director Geral.
  4. 4. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
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Artigo 8.º
Director Geral
  1. 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão do SETIC-FP, nomeado pelo titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
  2. 2. O Director Geral tem as seguintes competências :
    1. a) Dirigir, orientar e controlar as acções, bem como praticar todos os actos materiais e jurídicos necessários ao desempenho das atribuições do SETIC-FP e a consecução dos fins públicos para os quais foi criado, de harmonia com as políticas definidas pelo Poder Executivo
    2. b) Exercer os poderes gerais de gestão técnica , administrativa e patrimonial
    3. c) Propor a nomeação dos responsáveis do SETIC-FP
    4. d) Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo
    5. e) Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e às instituições de controlo interno e externo nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal
    6. f) Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do SETIC-FP
    7. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Director-Geral é coadjuva do por dois (2) Directores Gerais-Adjuntos , nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Director Geral.
  4. 4. Na ausência do Director-Geral, o mesmo deve indicar um dos Directores Gerais-Adjuntos para o substituir.
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Artigo 9.º
Directores Gerais-Adjuntos
  1. 1. Os Directores Gerais-Adjuntos têm as seguintes competências:
    1. a) Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas funções
    2. b) Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sob sua responsabilidade
    3. c) Apresentar o relatório das actividades realizadas pelas áreas sob sua responsabilidade
    4. d) Desempenhar outras tarefas específicas delegadas, sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas
  2. 2. Sem prejuízo das competências atribuídas , podem ser delega dos outros poderes específicos aos Directores Gerais-Adjuntos .
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Artigo 10.º
Conselho Fiscal
  1. 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial, relacionado com o funcionamento do SETIC-FP.
  2. 2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais indicados e nomeados pelo titular do órgão responsável pelo sector das Finanças Públicas, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública .
  3. 3. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
    1. a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatórios de actividade e a proposta de orçamento privativo do SETIC- FP
    2. b) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do SETIC-FP
    3. c) Proceder a verificação regular dos fundos existentes, fiscalizar a escrituração da contabilidade
  4. 4. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação fundamentada por qualquer dos vogais.
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SECÇÃO II
Serviços de Apoio Agrupados
Artigo 11.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
  1. 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço que desenvolve actividade no domínio do secretariado de direcção, assessoria jurídica , intercâmbio , documentação e informação .
  2. 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
    1. a) Elaborar estudos e projectos, pareceres e informações de natureza jurídica
    2. b) Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias a tomada de decisão
    3. c) Participar e emitir pareceres técnico-jurídicos sobre projectos de contratos, protocolos , acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional de interesse do SETIC-FP
    4. d) Coordenar os elementos de estudo e informação de que o Director Geral careça
    5. e) Preparar instruções normativas e proceder a interpretação das disposições legais com vista a uniformização da sua aplicação prática
    6. f) Assegurar a recepção, expedição e o arquivo do expediente e o tratamento da correspondência do SETIC-FP
    7. g) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação de interesse do SETIC-FP
    8. h) Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do SETIC-FP
    9. i) Promover e coordenar, em colaboração com as áreas competentes, o relacionamento do SETIC-FP com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional e internacional
    10. j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento .
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Artigo 12.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
  1. 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio ao qual incumbe a gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
  2. 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
    1. a) Coordenar a preparação do programa de actividades do SETIC-FP, incluindo programas de investimento, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução
    2. b) Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos e serviços do SETIC-FP a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do SETIC-FP, assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios
    3. c) Apoiar os demais órgãos e serviços do SETIC-FP no relacionamento com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional
    4. d) Definir as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos e serviços do SETIC-FP
    5. e) Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos ao SETIC-FP
    6. f) Dirigir os serviços de protocolo
    7. g) Assegurar os serviços de tradução
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 13.º
Departamento de Recursos Humanos
  1. 1. O Departamento de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico ao Director Geral, encarregue pela gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
  2. 2. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
    1. a) Propor e implementar a política de recursos humanos
    2. b) Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal
    3. c) Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal e implementá-la em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Finanças
    4. d) Produzir os mapas de efectividade do pessoal e fazer o processamento das folhas de remuneração
    5. e) Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários e agentes do SETIC-FP
    6. f) Planear e implementar acções de formação e capacitação contínua para técnicos do SETIC-FP
    7. g) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento .
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SECÇÃO III
Serviços Executivos
Artigo 14.º
Departamento de Organização e Métodos
  1. 1. O Departamento de Organização e Métodos é o serviço executivo do SETIC-FP encarregue por assegurar o desenho adequado de processos e a estruturação interna dos órgãos do Ministério das Finanças.
  2. 2. O Departamento de Organização e Métodos tem as seguintes competências:
    1. a) Assegurar, em coordenação com os órgãos do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional , assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão
    2. b) Estudar e definir em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças, as normas e os procedimentos para a execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista à melhoria do processo de gestão
    3. c) Estudar e definir acções para promoção da maturidade institucional em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças
    4. d) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os restantes órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas à elaboração desses instrumentos
    5. e) Definir os formulários e demais instrumentos que acompanhem e complementem as soluções operacionais e administrativas adoptadas
    6. f) Promover a uniformização da terminologia utilizada na instituição
    7. g) Apoiar o Departamento de Governança de tecnologias de informação no desenvolvimento de metodologias de gestão de Tecnologias de Informação, baseadas em padrões e melhores práticas
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Organização e Métodos é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 15.º
Departamento de Sistemas de Informação
  1. 1. O Departamento de Sistemas de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável pela gestão, desenvolvimento, manutenção e garantia da qualidade dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, manter o dicionário de dados institucional, definir soluções de tecnologias de informação integradas aos serviços já existentes e disponibilizar serviços optimizados que agreguem valor à instituição.
  2. 2. O Departamento de Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
    1. a) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando a metodologia e o cumprimento dos requisitos funcionais e não funcionais de desenvolvimento de sistemas e os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes
    2. b) Definir e apoiar as acções relacionadas com a utilização de Business Intelligence (BI) no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em todas as suas vertentes, em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
    3. c) Assegurar a visão integrada dos dados do Ministério das Finanças, através dos modelos conceituais e lógicos, em consonância com as normas, políticas e procedimentos que regulam o acesso e uso normalizado em vigência
    4. d) Desenvolver e aplicar o modelo de aceitação de sistemas de informação, assegurando a qualidade e o sucesso da sua integração
    5. e) Gerir as versões dos sistemas de informação com mecanismos de rastreamento de mudanças
    6. f) Planear e apoiar acções de formação e capacitação para os técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas de informação, sob a gestão do Ministério das Finanças em parceria com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
    7. g) Implementar as normas, padrões , processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a boa gestão e a segurança da informação nos sistemas de informação e aplicativos desenvolvidos , mantidos ou adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    8. h) Apoiar a boa utilização dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento .
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Artigo 16.º
Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
  1. 1. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é o órgão executivo do SETIC-FP, responsável por garantir a operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos .
  2. 2. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores tem as seguintes competências:
    1. a) Participar na elaboração dos Termos de Referência e Cadernos de Encargos para a selecção dos equipamentos informáticos e software de base a serem adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    2. b) Observar e apoiar o cumprimento das normas, políticas e procedimentos que regulam o ambiente operativo do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , em coordenação com o Departamento de Governança de Tecnologias de Informação
    3. c) Estabelecer um Sistema Multicanal para a recepção de solicitações e entrega de soluções aos Utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    4. d) Estabelecer uma plataforma de Gestão de Processos de Suporte interactiva com Utilizador, que produza indicadores de níveis da satisfação dos mesmos
    5. e) Desenvolver e manter o Serviço de Suporte aos Utilizadores do Ministério das Finanças e Órgãos tutelados, com altos níveis e padrões de qualidade
    6. f) Planear e apoiar acções de formação e capacitação dos utilizadores dos sistemas de informação sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores e o Instituto de Formação de Finanças Públicas
    7. g) Gerir os processos de atendimento aos utilizadores, actuando como ponto único de contacto, com base nas melhores práticas de mercado
    8. h) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos Sistemas de Informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    9. i) Monitorizar os recursos tecnológicos relativos ao desempenho esperado e actuar proactivamente face as avarias ou mau desempenho junto do Departamento de Gestão de Centro de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
    10. j) Promover e conduzir a boa utilização das ferramentas e os Sistemas instalados, assegurando sua rentabilização e actualização em coordenação com os outros serviços executivos do SETIC-FP afins
    11. k) Prover às diversas áreas do Ministério os suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade laboral
    12. l) Administrar e operar a concessão de acessos aos Sistemas de Informação no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência de acordo com as normas, políticas e procedimentos em vigência no SETIC-FP
    13. m) Insta lar, remover e transferir equipamentos de micro-informática de acordo com as normas políticas e procedimentos em vigência no SETIC-FP
    14. n) Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a segurança da informação na operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças e órgãos tutelados
    15. o) Gerir os recursos informáticos sediados em todos os órgãos tutelados e superintendidos pelo Ministério das Finanças
    16. p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é dirigido por um Chefe de Departamento.
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Artigo 17.º
Departamento de Governança das Tecnologias de Informação
  1. 1. O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável por realizar o planeamento da estratégia, prospectar soluções tecnológicas , estabelecer padrões e processos, bem como proceder a estruturação e o acompanhamento dos Projectos de Tecnologias de Informação e Comunicação a ser executados.
  2. 2. O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
    1. a) Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação , abreviadamente PDTI do Ministério das Finanças , órgãos tutelados e sob superintendência
    2. b) Desenvolver e implementar um modelo para gestão de portfólios e Gestão de Projectos das tecnologias de informação, em coordenação com os demais serviços executivos do SETIC-FP
    3. c) Analisar o alinhamento e o impacto dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura de tecnologias de informação, adaptada pelo Ministério das Finanças
    4. d) Coordenar a execução e a gestão dos projectos interdisciplinares relacionados com as tecnologias de informação e comunicação a nível do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, relatando os avanços e as dificuldades encontradas nos projectos em curso
    5. e) Desenvolver e implantar mecanismos de comunicação com os demais órgãos ministeriais, órgãos tutelados e sob superintendência relacionados com o desenvolvimento de projectos em comum
    6. f) Prover ferramentas de gestão de projectos aos gestores de projectos e fomentar a sua utilização em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
    7. g) Prospectar, avaliar e propor a aquisição de soluções tecnológicas de acordo com as tendências do mercado e do contexto interno do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com apoio de especialistas dos demais órgãos executivos do SETIC-FP
    8. h) Estabelecer contactos ou convénios com instituições similares na área das Finanças Públicas de outros países visando intercâmbio de conhecimento e experiencias na área de Tecnologias de Informação e Comunicação, em coordenação com o Gabinete de Estudos e Relações Internacionais , abreviadamente GERI
    9. i) Propor a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com o apoio dos demais órgãos executivos do SETIC-FP
    10. j ) Garantir a gestão da segurança da informação sob a guarda do SETIC-FP definindo processos e metodologias relacionadas
    11. k) Desenvolver e acompanhar a implementação da gestão da continuidade de negócios e da gestão de riscos de tecnologias de informação nas diferentes áreas do Ministério das Finanças
    12. l) Aprimorar e documentar os processos internos do SETIC-FP
    13. m) Assegurar o alinhamento dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura, padrão definida pelo SETIC-FP
    14. n) Gerir os parâmetros de qualidade dos serviços de tecnologias de informação e comunicação prestados pelo SETIC-FP, providos internamente ou contratados
    15. o) Gerir os padrões e normas de Tecnologias de Informação homologados pelo Ministério das Finanças
    16. p) Desenvolver, em coordenação com o Departamento de Organização e Métodos, metodologias de gestão de tecnologias de informação baseadas em padrões e melhores práticas
    17. q) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Governança de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
⇡ Início da Página
Artigo 18.º
Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
  1. 1. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é o serviço executivo responsável por implementar e administrar os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a boa qualidade dos serviços oferecidos.
  2. 2. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas tem as seguintes competências:
    1. a) Implementar os Centros de Dados e as Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , em cooperação com os demais Órgãos Executivos do SETIC-FP
    2. b) Gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    3. c) Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos Cadernos de Encargos e da selecção dos equipamentos e software de base a ser adquirido pelo Ministério das Finanças, Órgãos tutelados e sob superintendência em coordenação com os Órgãos Executivos do SETIC-FP afins
    4. d) Planear a expansão e/ou a modernização de Centro de Dados e/ou a infra-estruturas tecnológicas e assegurar a sua integração e consistência com os requisitos pré-estabelecidos
    5. e) Assegurar o correcto funcionamento das infra-estruturas tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    6. f) Aplicar as normas de segurança física e de acesso em vigência no Ministério das Finanças
    7. g) Monitorizar os recursos físicos de Centro de Dados, tais como climatização, geradores, baterias e outros, de modo a prevenir de eventuais colapsos
    8. h) Monitorizar os recursos informáticos do Centro de Dados e infra-estruturas Tecnológicas Centrais com relação ao desempenho esperado e com actuação proactiva face as avarias ou mau desempenho
    9. i) Monitorizar as Infra-Estruturas de Telecomunicações do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , visando obter o melhor desempenho
    10. j ) Cooperar com as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações na identificação e correcção de baixos níveis de desempenho ou avarias na infra-estrutura de telecomunicações adstrita ao Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    11. k) Apoiar o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores na identificação e instalação de ferramentas de monitorização dos recursos físicos, informáticos e de comunicações
    12. l) Produzir relatórios operacionais e de desempenho dos recursos tecnológicos
    13. m) Apoiar o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores na análise e avaliação de capacidade e desempenho dos recursos, com base nos relatórios emitidos
    14. n) Planear e propor aquisição e ampliação dos recursos informáticos, incluindo as respectivas especificações técnicas e assegurar a manutenção dos níveis de qualidade acordados para os serviços prestados
    15. o) Desenvolver e gerir a arquitectura, padrões e configurações de infra- estruturas tecnológicas em cooperação com os demais órgãos executivos do SETIC-FP
    16. p) Implementar plataformas de monitorização dos serviços tecnológicos contribuindo para a avaliação da qualidade dos serviços
    17. q) Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a segurança da informação nos Centros de Dados e infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    18. r) Estabelecer e manter o ambiente tecnológico dos Portais Institucionais e da Intranet do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
    19. s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
  3. 3. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é dirigido por um Chefe de Departamento .
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SECÇÃO IV
Serviços Locais
Artigo 19.º
Serviços locais
  1. 1. O SETIC-FP é representa do a nível local por serviços provinciais encarregues por executar as suas atribuições.
  2. 2. A criação dos serviços locais está dependente do reconhecimento, através de actos administrativos do órgão de superintendência e do Ministério da Administração do Território, resultantes da necessidade efectiva destes serviços na respectiva localidade.
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CAPÍTULO IV

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 20.º
Receitas
  • As receitas do SETIC-FP são constituídas por
    1. a) Dotações orçamentais concedidas pelo Estado
    2. b) Doações ou legados que lhe sejam atribuídos legalmente
    3. c) Quaisquer outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos
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Artigo 21.º
Despesas
  • As despesas do SETIC-FP são constituídas por
    1. a) Os encargos de funcionamento
    2. b) Os custos de aquisição de bens e serviços
    3. c) Os custos de investimento, manutenção e conservação do património
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Artigo 22.º
Património
  1. 1. O património do SETIC-FP é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquira por compra , alienação, herança ou doação no exercício das suas atribuições.
  2. 2. A alienação do património mobiliário e imobiliário do SETIC-FP carece de autorização do Ministro das Finanças.
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Artigo 23.º
Instrumentos de gestão
  1. 1. Constituem instrumentos de gestão do SETIC-FP, os seguintes:
    1. a) Plano Director das Tecnologias de Informação, abreviadamente PDTI
    2. b) Plano de actividade anual e plurianual
    3. c) Orçamento anual e plurianual
    4. d) Relatório de actividade
  2. 2. No domínio da gestão financeira, o SETIC-FP está sujeito as seguintes regras:
    1. a) Elaborar orçamentos que projectem as despesas da instituição
    2. b) Sujeitar as transferências de receitas a programação financeira do tesouro nacional e do orçamento do Estado
    3. c) Solicitar ao Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento
    4. d) Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado e não aplicados
  3. 3. Os instrumentos de gestão previsional das alíneas b) e c) do ponto n.º 1 devem, após apreciação e discussão do Conselho Directivo, ser submetidos a superintendência para aprovação.
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CAPÍTULO V

Gestão do Pessoal e Organigrama

Artigo 24.º
Regime de pessoal
  1. 1. O pessoal do SETIC-FP está sujeito, em regra, ao regime da função pública.
  2. 2. O SETIC-FP pode dispor, excepcionalmente, sempre que se justificar, de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, não podendo ultrapassar a metade do total de funcionários providos no quadro definitivo de pessoal.
  3. 3. O SETIC-FP pode dispor de um quadro de consultores vinculados a um regime de prestação de serviço.
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Artigo 25.º
Quadro de pessoal e organigrama
  1. 1. O quadro de pessoal e o organigrama do SETIC-FP é o constante dos Anexos I e II e III do presente Estatuto Orgânico e que dele faz parte integrante.
  2. 2. O quadro de pessoal do SETIC-FP pode ser diferenciado em número de lugares, atendendo as especificidades e âmbito territorial dos serviços a nível local aprovados pelo Ministro das Finanças em regulamento interno próprio.
  3. 3. O SETIC-FP deve elaborar anualmente um plano de gestão de efectivos em função da evolução dos seus programas de actividades e das disponibilidades orçamentais nos termos da legislação em vigor.
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CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 26.º
Regime de transição
  1. 1. O pessoal no Ministério das Finanças e que actualmente exerce funções na Direcção de Organização e Tecnologias de Informação, abreviadamente DOTI, bem como o pessoal afecto as áreas de informática no Serviço Nacional das Alfândegas, na Direcção Nacional dos Impostos e no Projecto Executivo para a Reforma Tributária, abreviadamente PERT, transita para o quadro de pessoal definitivo da SETIC-FP com todos os direitos adquiridos no grupo de pessoal em que estiver integrado.
  2. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares de cargos de Direcção e Chefia mantém o respectivo estatuto remuneratório da entidade origem durante 90 dias após a transição.
  3. 3. Os serviços competentes de gestão de recursos humanos do SETIC-FP com a assistência da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças ficam encarregues de executar o disposto nos números anteriores.
  4. 4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o SETIC-FP pode, se necessário, recorrer aos instrumentos de mobilidade de pessoal, a reconversão profissional e reforma do pessoal com apoio da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças.
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Artigo 27.º
Critérios especiais de transição
  1. 1. Os funcionários que, entretanto, tenham terminado o ensino médio, o bacharelato ou o ensino superior são enquadrados na categoria de ingresso correspondente às suas habilitações literárias.
  2. 2. O disposto no número anterior aplica-se somente durante o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor do presente Diploma.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

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