CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e definição
- 1. O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP, é um serviço do sector administrativo, que tem como missão fundamental planear, desenvolver e operacionalizar os Sistemas de Informação e Infra-Estruturas Tecnológicas e de Comunicações para o Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência , estabelecer e fazer cumprir normas, padrões e entregas, níveis de serviços adequados ao bom funcionamento das instituições abrangidas.
- 2. O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas goza de personalidade jurídica de direitos e é dotado de autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Artigo 2.º
Sede e âmbito
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas tem a sua sede em Luanda , podendo no exercício das suas actividades, se o justificar e mediante reconhecimento dos titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças Públicas e da Administração do Território, abrir representações locais.
Artigo 3. º
Superintendência
- 1. A Superintendência do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
- 2. O SETIC-FP pode sujeitar-se a fiscalização do Centro Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, para efeitos de harmonização das soluções tecnológicas que são transversais aos diferentes Departamentos Ministeriais.
Artigo 4. º
Regime jurídico
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas rege-se pelo disposto no seu Estatuto Orgânico, regulamento interno e, supletivamente, pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/ 13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º
Atribuições
- O SETIC-FP tem as seguintes atribuições genéricas :
- a) Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência
- b) Assegurar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional, assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão
- c) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas a elaboração desses instrumentos
- d) Aprovar a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência
- e) Implementar e gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas do Ministério das Finanças e órgãos tutela dos e sob superintendência
- f) Adquirir os equipamentos de uso do SETIC-FP
- g) Planear, 0rganizar e controlar os dados institucionais, administrando-os como recursos de uso comum do Ministério , promovendo-lhes os valores de autenticidade, autoridade, exactidão, acessibilidade, segurança e inteligibilidade
- h) Estudar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças , as normas e os procedimentos a estabelecer em cada um desses órgãos na execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista a melhoria do processo de gestão
- i) Conceber, desenvolver ou adquirir implantar e manter os sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes
- j ) Garantir a operacionalização da infra-estrutura tecnológica e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos
- k) Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos cadernos de encargos e da selecção dos equipamentos informáticos e software a ser adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- l) Planear e apoiar acções de formação e capacitação para técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas informáticos sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Instituto de Formação de Finanças Públicas
- m) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações
- n) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda
- o) Identificar e avaliar novas tecnologias e recursos informáticos aplicáveis a melhoria dos serviços das Finanças Públicas
- p) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação
- q) Prover, em colaboração com a Secretária Geral, as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável a actividade laboral
- r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 6.º
Órgãos e serviços
- O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas compreende os seguintes órgãos e serviços:
- 1. Órgãos de Gestão
- a) Conselho Directivo
- b) Director Geral
- c) Conselho Fiscal
- 2. Serviços de Apoio Agrupados
- a) Departamento de Apoio ao Director Geral
- b) Departamento de Administração e Serviços Gerais
- c) Departamento de Recursos Humanos
- 3. Serviços Executivos
- a) Departamento de Organização e Métodos
- b) Departamento de Sistemas de Informação
- c) Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- d) Departamento de Governança de Tecnologias de Informação
- e) Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgãos de Gestão
Artigo 7. º
Conselho Directivo
- 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente e tem a seguinte composição:
- a) Director Geral, que o preside
- b) Directores Gerais-Adjuntos
- c) Chefes de Departamento
- d) Dois vogais designados pelo titular do órgão de superintendência
- 2. O Conselho Directivo tem as seguintes competências :
- a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do SETIC-FP
- b) Aprovar a organização técnica e administrativa , bem como os regulamentos internos
- c) Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do SETIC-FP, tomando as providências que as circunstâncias exijam
- d) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director Geral.
- 4. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 8.º
Director Geral
- 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão do SETIC-FP, nomeado pelo titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
- 2. O Director Geral tem as seguintes competências :
- a) Dirigir, orientar e controlar as acções, bem como praticar todos os actos materiais e jurídicos necessários ao desempenho das atribuições do SETIC-FP e a consecução dos fins públicos para os quais foi criado, de harmonia com as políticas definidas pelo Poder Executivo
- b) Exercer os poderes gerais de gestão técnica , administrativa e patrimonial
- c) Propor a nomeação dos responsáveis do SETIC-FP
- d) Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo
- e) Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e às instituições de controlo interno e externo nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal
- f) Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do SETIC-FP
- g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Director-Geral é coadjuva do por dois (2) Directores Gerais-Adjuntos , nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Director Geral.
- 4. Na ausência do Director-Geral, o mesmo deve indicar um dos Directores Gerais-Adjuntos para o substituir.
Artigo 9.º
Directores Gerais-Adjuntos
- 1. Os Directores Gerais-Adjuntos têm as seguintes competências:
- a) Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas funções
- b) Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sob sua responsabilidade
- c) Apresentar o relatório das actividades realizadas pelas áreas sob sua responsabilidade
- d) Desempenhar outras tarefas específicas delegadas, sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas
- 2. Sem prejuízo das competências atribuídas , podem ser delega dos outros poderes específicos aos Directores Gerais-Adjuntos .
Artigo 10.º
Conselho Fiscal
- 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial, relacionado com o funcionamento do SETIC-FP.
- 2. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais indicados e nomeados pelo titular do órgão responsável pelo sector das Finanças Públicas, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública .
- 3. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatórios de actividade e a proposta de orçamento privativo do SETIC- FP
- b) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do SETIC-FP
- c) Proceder a verificação regular dos fundos existentes, fiscalizar a escrituração da contabilidade
- 4. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação fundamentada por qualquer dos vogais.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Agrupados
Artigo 11.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
- 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço que desenvolve actividade no domínio do secretariado de direcção, assessoria jurídica , intercâmbio , documentação e informação .
- 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
- a) Elaborar estudos e projectos, pareceres e informações de natureza jurídica
- b) Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias a tomada de decisão
- c) Participar e emitir pareceres técnico-jurídicos sobre projectos de contratos, protocolos , acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional de interesse do SETIC-FP
- d) Coordenar os elementos de estudo e informação de que o Director Geral careça
- e) Preparar instruções normativas e proceder a interpretação das disposições legais com vista a uniformização da sua aplicação prática
- f) Assegurar a recepção, expedição e o arquivo do expediente e o tratamento da correspondência do SETIC-FP
- g) Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação de interesse do SETIC-FP
- h) Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do SETIC-FP
- i) Promover e coordenar, em colaboração com as áreas competentes, o relacionamento do SETIC-FP com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional e internacional
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento .
Artigo 12.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
- 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio ao qual incumbe a gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
- 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
- a) Coordenar a preparação do programa de actividades do SETIC-FP, incluindo programas de investimento, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução
- b) Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos e serviços do SETIC-FP a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do SETIC-FP, assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios
- c) Apoiar os demais órgãos e serviços do SETIC-FP no relacionamento com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional
- d) Definir as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos e serviços do SETIC-FP
- e) Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos ao SETIC-FP
- f) Dirigir os serviços de protocolo
- g) Assegurar os serviços de tradução
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º
Departamento de Recursos Humanos
- 1. O Departamento de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico ao Director Geral, encarregue pela gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
- 2. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) Propor e implementar a política de recursos humanos
- b) Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal
- c) Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal e implementá-la em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Finanças
- d) Produzir os mapas de efectividade do pessoal e fazer o processamento das folhas de remuneração
- e) Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários e agentes do SETIC-FP
- f) Planear e implementar acções de formação e capacitação contínua para técnicos do SETIC-FP
- g) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento .
SECÇÃO III
Serviços Executivos
Artigo 14.º
Departamento de Organização e Métodos
- 1. O Departamento de Organização e Métodos é o serviço executivo do SETIC-FP encarregue por assegurar o desenho adequado de processos e a estruturação interna dos órgãos do Ministério das Finanças.
- 2. O Departamento de Organização e Métodos tem as seguintes competências:
- a) Assegurar, em coordenação com os órgãos do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional , assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão
- b) Estudar e definir em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças, as normas e os procedimentos para a execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista à melhoria do processo de gestão
- c) Estudar e definir acções para promoção da maturidade institucional em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças
- d) Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os restantes órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas à elaboração desses instrumentos
- e) Definir os formulários e demais instrumentos que acompanhem e complementem as soluções operacionais e administrativas adoptadas
- f) Promover a uniformização da terminologia utilizada na instituição
- g) Apoiar o Departamento de Governança de tecnologias de informação no desenvolvimento de metodologias de gestão de Tecnologias de Informação, baseadas em padrões e melhores práticas
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Organização e Métodos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º
Departamento de Sistemas de Informação
- 1. O Departamento de Sistemas de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável pela gestão, desenvolvimento, manutenção e garantia da qualidade dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, manter o dicionário de dados institucional, definir soluções de tecnologias de informação integradas aos serviços já existentes e disponibilizar serviços optimizados que agreguem valor à instituição.
- 2. O Departamento de Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
- a) Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando a metodologia e o cumprimento dos requisitos funcionais e não funcionais de desenvolvimento de sistemas e os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes
- b) Definir e apoiar as acções relacionadas com a utilização de Business Intelligence (BI) no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em todas as suas vertentes, em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- c) Assegurar a visão integrada dos dados do Ministério das Finanças, através dos modelos conceituais e lógicos, em consonância com as normas, políticas e procedimentos que regulam o acesso e uso normalizado em vigência
- d) Desenvolver e aplicar o modelo de aceitação de sistemas de informação, assegurando a qualidade e o sucesso da sua integração
- e) Gerir as versões dos sistemas de informação com mecanismos de rastreamento de mudanças
- f) Planear e apoiar acções de formação e capacitação para os técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas de informação, sob a gestão do Ministério das Finanças em parceria com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- g) Implementar as normas, padrões , processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a boa gestão e a segurança da informação nos sistemas de informação e aplicativos desenvolvidos , mantidos ou adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- h) Apoiar a boa utilização dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento .
Artigo 16.º
Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- 1. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é o órgão executivo do SETIC-FP, responsável por garantir a operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos .
- 2. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores tem as seguintes competências:
- a) Participar na elaboração dos Termos de Referência e Cadernos de Encargos para a selecção dos equipamentos informáticos e software de base a serem adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- b) Observar e apoiar o cumprimento das normas, políticas e procedimentos que regulam o ambiente operativo do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , em coordenação com o Departamento de Governança de Tecnologias de Informação
- c) Estabelecer um Sistema Multicanal para a recepção de solicitações e entrega de soluções aos Utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- d) Estabelecer uma plataforma de Gestão de Processos de Suporte interactiva com Utilizador, que produza indicadores de níveis da satisfação dos mesmos
- e) Desenvolver e manter o Serviço de Suporte aos Utilizadores do Ministério das Finanças e Órgãos tutelados, com altos níveis e padrões de qualidade
- f) Planear e apoiar acções de formação e capacitação dos utilizadores dos sistemas de informação sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores e o Instituto de Formação de Finanças Públicas
- g) Gerir os processos de atendimento aos utilizadores, actuando como ponto único de contacto, com base nas melhores práticas de mercado
- h) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos Sistemas de Informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- i) Monitorizar os recursos tecnológicos relativos ao desempenho esperado e actuar proactivamente face as avarias ou mau desempenho junto do Departamento de Gestão de Centro de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
- j) Promover e conduzir a boa utilização das ferramentas e os Sistemas instalados, assegurando sua rentabilização e actualização em coordenação com os outros serviços executivos do SETIC-FP afins
- k) Prover às diversas áreas do Ministério os suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade laboral
- l) Administrar e operar a concessão de acessos aos Sistemas de Informação no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência de acordo com as normas, políticas e procedimentos em vigência no SETIC-FP
- m) Insta lar, remover e transferir equipamentos de micro-informática de acordo com as normas políticas e procedimentos em vigência no SETIC-FP
- n) Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a segurança da informação na operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças e órgãos tutelados
- o) Gerir os recursos informáticos sediados em todos os órgãos tutelados e superintendidos pelo Ministério das Finanças
- p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º
Departamento de Governança das Tecnologias de Informação
- 1. O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável por realizar o planeamento da estratégia, prospectar soluções tecnológicas , estabelecer padrões e processos, bem como proceder a estruturação e o acompanhamento dos Projectos de Tecnologias de Informação e Comunicação a ser executados.
- 2. O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a) Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação , abreviadamente PDTI do Ministério das Finanças , órgãos tutelados e sob superintendência
- b) Desenvolver e implementar um modelo para gestão de portfólios e Gestão de Projectos das tecnologias de informação, em coordenação com os demais serviços executivos do SETIC-FP
- c) Analisar o alinhamento e o impacto dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura de tecnologias de informação, adaptada pelo Ministério das Finanças
- d) Coordenar a execução e a gestão dos projectos interdisciplinares relacionados com as tecnologias de informação e comunicação a nível do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, relatando os avanços e as dificuldades encontradas nos projectos em curso
- e) Desenvolver e implantar mecanismos de comunicação com os demais órgãos ministeriais, órgãos tutelados e sob superintendência relacionados com o desenvolvimento de projectos em comum
- f) Prover ferramentas de gestão de projectos aos gestores de projectos e fomentar a sua utilização em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores
- g) Prospectar, avaliar e propor a aquisição de soluções tecnológicas de acordo com as tendências do mercado e do contexto interno do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com apoio de especialistas dos demais órgãos executivos do SETIC-FP
- h) Estabelecer contactos ou convénios com instituições similares na área das Finanças Públicas de outros países visando intercâmbio de conhecimento e experiencias na área de Tecnologias de Informação e Comunicação, em coordenação com o Gabinete de Estudos e Relações Internacionais , abreviadamente GERI
- i) Propor a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com o apoio dos demais órgãos executivos do SETIC-FP
- j ) Garantir a gestão da segurança da informação sob a guarda do SETIC-FP definindo processos e metodologias relacionadas
- k) Desenvolver e acompanhar a implementação da gestão da continuidade de negócios e da gestão de riscos de tecnologias de informação nas diferentes áreas do Ministério das Finanças
- l) Aprimorar e documentar os processos internos do SETIC-FP
- m) Assegurar o alinhamento dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura, padrão definida pelo SETIC-FP
- n) Gerir os parâmetros de qualidade dos serviços de tecnologias de informação e comunicação prestados pelo SETIC-FP, providos internamente ou contratados
- o) Gerir os padrões e normas de Tecnologias de Informação homologados pelo Ministério das Finanças
- p) Desenvolver, em coordenação com o Departamento de Organização e Métodos, metodologias de gestão de tecnologias de informação baseadas em padrões e melhores práticas
- q) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Governança de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º
Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas
- 1. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é o serviço executivo responsável por implementar e administrar os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a boa qualidade dos serviços oferecidos.
- 2. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas tem as seguintes competências:
- a) Implementar os Centros de Dados e as Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , em cooperação com os demais Órgãos Executivos do SETIC-FP
- b) Gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- c) Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos Cadernos de Encargos e da selecção dos equipamentos e software de base a ser adquirido pelo Ministério das Finanças, Órgãos tutelados e sob superintendência em coordenação com os Órgãos Executivos do SETIC-FP afins
- d) Planear a expansão e/ou a modernização de Centro de Dados e/ou a infra-estruturas tecnológicas e assegurar a sua integração e consistência com os requisitos pré-estabelecidos
- e) Assegurar o correcto funcionamento das infra-estruturas tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- f) Aplicar as normas de segurança física e de acesso em vigência no Ministério das Finanças
- g) Monitorizar os recursos físicos de Centro de Dados, tais como climatização, geradores, baterias e outros, de modo a prevenir de eventuais colapsos
- h) Monitorizar os recursos informáticos do Centro de Dados e infra-estruturas Tecnológicas Centrais com relação ao desempenho esperado e com actuação proactiva face as avarias ou mau desempenho
- i) Monitorizar as Infra-Estruturas de Telecomunicações do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência , visando obter o melhor desempenho
- j ) Cooperar com as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações na identificação e correcção de baixos níveis de desempenho ou avarias na infra-estrutura de telecomunicações adstrita ao Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- k) Apoiar o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores na identificação e instalação de ferramentas de monitorização dos recursos físicos, informáticos e de comunicações
- l) Produzir relatórios operacionais e de desempenho dos recursos tecnológicos
- m) Apoiar o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores na análise e avaliação de capacidade e desempenho dos recursos, com base nos relatórios emitidos
- n) Planear e propor aquisição e ampliação dos recursos informáticos, incluindo as respectivas especificações técnicas e assegurar a manutenção dos níveis de qualidade acordados para os serviços prestados
- o) Desenvolver e gerir a arquitectura, padrões e configurações de infra- estruturas tecnológicas em cooperação com os demais órgãos executivos do SETIC-FP
- p) Implementar plataformas de monitorização dos serviços tecnológicos contribuindo para a avaliação da qualidade dos serviços
- q) Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a segurança da informação nos Centros de Dados e infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- r) Estabelecer e manter o ambiente tecnológico dos Portais Institucionais e da Intranet do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência
- s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é dirigido por um Chefe de Departamento .
SECÇÃO IV
Serviços Locais
Artigo 19.º
Serviços locais
- 1. O SETIC-FP é representa do a nível local por serviços provinciais encarregues por executar as suas atribuições.
- 2. A criação dos serviços locais está dependente do reconhecimento, através de actos administrativos do órgão de superintendência e do Ministério da Administração do Território, resultantes da necessidade efectiva destes serviços na respectiva localidade.
CAPÍTULO IV
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 20.º
Receitas
- As receitas do SETIC-FP são constituídas por
- a) Dotações orçamentais concedidas pelo Estado
- b) Doações ou legados que lhe sejam atribuídos legalmente
- c) Quaisquer outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos
Artigo 21.º
Despesas
- As despesas do SETIC-FP são constituídas por
- a) Os encargos de funcionamento
- b) Os custos de aquisição de bens e serviços
- c) Os custos de investimento, manutenção e conservação do património
Artigo 22.º
Património
- 1. O património do SETIC-FP é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquira por compra , alienação, herança ou doação no exercício das suas atribuições.
- 2. A alienação do património mobiliário e imobiliário do SETIC-FP carece de autorização do Ministro das Finanças.
Artigo 23.º
Instrumentos de gestão
- 1. Constituem instrumentos de gestão do SETIC-FP, os seguintes:
- a) Plano Director das Tecnologias de Informação, abreviadamente PDTI
- b) Plano de actividade anual e plurianual
- c) Orçamento anual e plurianual
- d) Relatório de actividade
- 2. No domínio da gestão financeira, o SETIC-FP está sujeito as seguintes regras:
- a) Elaborar orçamentos que projectem as despesas da instituição
- b) Sujeitar as transferências de receitas a programação financeira do tesouro nacional e do orçamento do Estado
- c) Solicitar ao Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento
- d) Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado e não aplicados
- 3. Os instrumentos de gestão previsional das alíneas b) e c) do ponto n.º 1 devem, após apreciação e discussão do Conselho Directivo, ser submetidos a superintendência para aprovação.
CAPÍTULO V
Gestão do Pessoal e Organigrama
Artigo 24.º
Regime de pessoal
- 1. O pessoal do SETIC-FP está sujeito, em regra, ao regime da função pública.
- 2. O SETIC-FP pode dispor, excepcionalmente, sempre que se justificar, de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, não podendo ultrapassar a metade do total de funcionários providos no quadro definitivo de pessoal.
- 3. O SETIC-FP pode dispor de um quadro de consultores vinculados a um regime de prestação de serviço.
Artigo 25.º
Quadro de pessoal e organigrama
- 1. O quadro de pessoal e o organigrama do SETIC-FP é o constante dos Anexos I e II e III do presente Estatuto Orgânico e que dele faz parte integrante.
- 2. O quadro de pessoal do SETIC-FP pode ser diferenciado em número de lugares, atendendo as especificidades e âmbito territorial dos serviços a nível local aprovados pelo Ministro das Finanças em regulamento interno próprio.
- 3. O SETIC-FP deve elaborar anualmente um plano de gestão de efectivos em função da evolução dos seus programas de actividades e das disponibilidades orçamentais nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 26.º
Regime de transição
- 1. O pessoal no Ministério das Finanças e que actualmente exerce funções na Direcção de Organização e Tecnologias de Informação, abreviadamente DOTI, bem como o pessoal afecto as áreas de informática no Serviço Nacional das Alfândegas, na Direcção Nacional dos Impostos e no Projecto Executivo para a Reforma Tributária, abreviadamente PERT, transita para o quadro de pessoal definitivo da SETIC-FP com todos os direitos adquiridos no grupo de pessoal em que estiver integrado.
- 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares de cargos de Direcção e Chefia mantém o respectivo estatuto remuneratório da entidade origem durante 90 dias após a transição.
- 3. Os serviços competentes de gestão de recursos humanos do SETIC-FP com a assistência da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças ficam encarregues de executar o disposto nos números anteriores.
- 4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o SETIC-FP pode, se necessário, recorrer aos instrumentos de mobilidade de pessoal, a reconversão profissional e reforma do pessoal com apoio da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças.
Artigo 27.º
Critérios especiais de transição
- 1. Os funcionários que, entretanto, tenham terminado o ensino médio, o bacharelato ou o ensino superior são enquadrados na categoria de ingresso correspondente às suas habilitações literárias.
- 2. O disposto no número anterior aplica-se somente durante o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor do presente Diploma.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS