CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 1.º
Objecto
O presente Diploma estabelece os princípios, as normas e as regras de organização e de funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, abreviadamente designado por SISM.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
- 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é um Órgão Específico Auxiliar do Presidente da República como Titular do Poder Executivo, destinado a produzir informações, análises e à realização de medidas e acções de inteligência e de segurança do Estado, visando a garantia da Segurança Militar do País, da preservação do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente estabelecido, e a protecção da população contra ameaças e vulnerabilidades.
- 2. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem a sua actuação desdobrada pelo Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, em todo o território nacional, assim como além fronteiras.
- 3. O SISM está dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Artigo 3.º
Definições
- Para efeito do presente Estatuto, entende-se por:
- a)- «Compartimentação» - conjunto de actos que norteiam a acção do especialista, onde a cada um só é dado a conhecer aquilo que lhe compete por inerência de funções;
- b)- «Estudo» - documento onde se expõe e analisa um problema ou situação para habilitar a apreciação e decisão superior;
- c)- «Especialista de Inteligência e Segurança» - militar, polícia ou funcionário com formação específica em matéria de inteligência e de contra-inteligência, nos níveis táctico, operacional e estratégico;
- d)- «Instrutivo» - documento emanado pelo Chefe do SISM que contém instruções ou normas;
- e)- «Ordem» - comunicação escrita ou verbal usada para transmitir a decisão de um superior a um subordinado que obriga a este a execução do que nele se prescreve;
- f)- «Parecer» - juízo emitido por um órgão especialmente competente em razão da matéria, sobre a questão submetida à sua opinião.
Artigo 4.º
Atribuições
- 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem as atribuições seguintes:
- a)- Produzir inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
- b)- Executar acções de contra-inteligência militar a nível dos Órgãos da Defesa Nacional e do Ministério do Interior e seus Serviços;
- c)- Executar acções de contra-inteligência militar nas Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma estrutura integrada no Estado Maior General e Ramos;
- d)- Executar acções de contra-inteligência, em coordenação com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
- e)- Fornecer informação ao Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria para a elaboração e a execução da Política de Defesa Nacional;
- f)- Analisar os informes remetidos pelos Adidos de Defesa ao Departamento Ministerial de Tutela;
- g)- Apoiar o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas no cumprimento de missões, na concepção e execução do Plano Estratégico das Forças Armadas Angolanas;
- h)- Dirigir o trabalho de intercepção e de escuta das comunicações de interesse militar;
- i)- Apoiar o Ministro do Interior na elaboração da proposta para a definição da Política de Segurança Pública e Ordem Interna;
- j)- Apoiar o Comandante-Geral da Polícia Nacional de Angola na execução de medidas de contra-inteligência;
- k)- Apoiar os Órgãos de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola na utilização de meios e procedimentos de encriptação, na segurança das comunicações e na protecção electrónica das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos;
- l)- Apoiar na aplicação das medidas de segurança no acesso às instituições de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional de Angola, que visam salvaguardar a componente humana e de infra-estruturas;
- m)- Pronunciar-se sobre a execução dos actos de gestão do pessoal militar e civil;
- n)- Propor e acompanhar as medidas de segurança para a protecção do pessoal, das infraestruturas, do armamento, dos equipamentos, das comunicações, da documentação classificada e dos procedimentos operacionais.
- 2. O SISM exerce as suas atribuições nos termos da Constituição da República de Angola e da lei.
SECÇÃO II
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 5.º
Princípio da Legalidade
O SISM deve na sua actuação observar estritamente a Constituição e a lei.
Artigo 6.º
Princípio da Prossecução do Interesse Público
O SISM desenvolve a sua actividade em defesa exclusiva do interesse público.
Artigo 7.º
Princípio da Protecção do Segredo de Estado
O SISM protege as informações e os recursos empregues na realização das distintas operações de inteligência e de segurança, observando o segredo de Estado, nos termos da lei.
Artigo 8.º
Princípio da Limitação
O SISM pratica actos correspondentes à sua natureza e âmbito, abstendo-se de interferir no funcionamento dos outros órgãos.
Artigo 9.º
Princípio da Fidelidade e Lealdade
O SISM pauta a sua conduta pela observância estrita dos princípios da fidelidade e lealdade à Pátria e à Constituição.
Artigo 10.º
Princípio do Apartidarismo
O SISM é um órgão apartidário e republicano.
Artigo 11.º
Princípio do Sigilo Profissional
- 1. O SISM pauta a sua actividade pela observância do sigilo profissional.
- 2. O dever de sigilo dos membros do SISM, mencionado no número anterior, não cessa após passagem à reforma, licenciamento à disponibilidade e extinção da relação jurídica de emprego.
Artigo 12.º
Princípio da Cooperação
- 1. O SISM coopera, no limite das suas atribuições, com os demais órgãos, forças e serviços do Sistema de Segurança Nacional.
- 2. O SISM coopera com os órgãos congéneres estrangeiros, mediante autorização do Presidente da República.
Artigo 13.º
Princípio do Dever de Protecção das Fontes de Informação
- 1. O SISM garante protecção àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
- 2. A protecção das fontes consiste na ocultação da identidade e protecção dos dados dos colaboradores.
- 3. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o SISM providencia segurança física ou de outra natureza àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 14.º
Estrutura Orgânica
- O SISM tem a estrutura orgânica seguinte:
- 1. Órgãos de Direcção Superior:
- a)- Chefe do SISM;
- b)- Chefe-Adjunto do SISM;
- c)- Inspector do SISM.
- 2. Órgãos de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Operativo;
- b)- Conselho de Direcção;
- c)- Conselho Consultivo;
- d)- Conselho Superior de Quadros.
- 3. Órgão de Inspecção:
- Inspecção do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
- 4. Serviços de Apoio Técnico:
- a)- Gabinete Jurídico;
- b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)- Gabinete de Comunicação Institucional;
- d)- Gabinete de Informação e Análise;
- e)- Gabinete de Recursos Humanos;
- f)- Gabinete de Administração e Finanças.
- 5. Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete do Chefe do SISM;
- b)- Gabinete do Chefe-Adjunto do SISM;
- c)- Gabinete do Inspector do SISM;
- d)- Corpo de Conselheiros, Assessores e Consultores do Chefe do SISM;
- e)- Secretaria Administrativa.
- 6. Serviços Executivos Directos:
- a)- Direcção de Coordenação Operacional;
- b)- Direcção de Inteligência Militar Estratégica;
- c)- Direcção de Investigação Operativa;
- d)- Direcção de Segurança e Protecção;
- e)- Direcção de Segurança Electrónica;
- f)- Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- g)- Direcção de Apoio Técnico-Material.
- 7. Órgão Superintendido:
- Centro de Formação de Especialistas.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR
Artigo 15.º
Chefe do SISM
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Oficial General/Almirante das Forças Armadas Angolanas que controla e coordena toda a sua actividade.
Artigo 16.º
Competências do Chefe do SISM
- 1. O Chefe do SISM tem as competências seguintes:
- a)- Dirigir e controlar toda a actividade de inteligência e de segurança militar;
- b)- Dirigir o processo de produção da inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
- c)- Propor a nomeação e exoneração do Chefe-Adjunto, Inspector, Conselheiro, Chefe de Direcção e de Gabinete do SISM, nos termos da lei;
- d)- Propor a nomeação e exoneração do pessoal de direcção e chefia dos Órgãos de Contra-inteligência no Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior e seus Serviços, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola e demais especialistas de inteligência e segurança militar, nos termos da lei;
- e)- Nomear e exonerar os militares e funcionários do SISM que não sejam da competência de outras entidades;
- f)- Propor ao Presidente da República a aprovação dos planos estratégicos, operacionais e orçamental do SISM;
- g)- Presidir os Conselhos de Direcção, Consultivo, Operativo e Superior de Quadros do SISM;
- h)- Velar pela gestão correcta do pessoal e quadros do SISM e pela sua superação técnico-profissional;
- i)- Aprovar os documentos normativos de funcionamento dos Órgãos do SISM;
- j)- Assegurar e viabilizar as condições de assistência social dos funcionários e agentes administrativos do SISM;
- k)- Coordenar a investigação e ensino relativos à inteligência e à segurança nas instituições de ensino sob superintendência;
- l)- Zelar pela observância das normas da administração pública no SISM;
- m)- Velar pelo asseguramento das instalações, infra-estruturas e da utilização e manutenção dos recursos e meios à disposição do SISM;
- n)- Participar no processo de nomeação dos Adidos de Defesa, Adidos-Adjuntos e Adidos Auxiliares, bem como do pessoal para as missões militares e organizações internacionais;
- o)- Participar no processo de aceitação da acreditação dos Adidos de Defesa estrangeiros e proceder ao acompanhamento da sua actividade em território nacional;
- p)- Indicar um oficial do SISM para o cargo de Adido-Adjunto;
- q)- Contratar Consultores, Assessores e Agentes Administrativos, nos termos da lei;
- r)- Praticar os demais actos necessários para a boa execução e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à sua disposição;
- s)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. No exercício das suas competências, o Chefe do SISM emite Ordens, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos.
Artigo 17.º
Chefe-Adjunto do SISM
- 1. O Chefe-Adjunto é a segunda entidade na hierarquia e substitui o Chefe do SISM nas suas ausências e impedimentos.
- 2. O Chefe-Adjunto exerce as competências que lhe são delegadas pelo Chefe do SISM.
Artigo 18.º
Inspector do SISM
- 1. O Inspector é a entidade encarregue de controlar e fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais postos à disposição do Serviço.
- 2. O Inspector tem as competências seguintes:
- a)- Inspeccionar o cumprimento da actividade operacional e a aplicação das normas que regem a organização e o funcionamento do Serviço e de outras determinadas pelo Chefe do SISM;
- b)- Fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à disposição dos órgãos sob superintendência do SISM.
SECÇÃO II
ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 19.º
Conselho Operativo
- 1. O Conselho Operativo é o órgão de apoio especializado ao qual compete aconselhar o Chefe do SISM na definição de estratégias e na condução da actividade operativa.
- 2. O Conselho Operativo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 20.º
Conselho de Direcção
- 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Chefe do SISM ao qual cabe apoiar na coordenação das actividades dos Órgãos e Serviços.
- 2. O Conselho de Direcção rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 21.º
Conselho Consultivo
- 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta alargado de apoio ao Chefe do SISM, que visa apreciar as actividades programadas e balancear o cumprimento do Plano Anual de Actividades e demais tarefas acometidas ao SISM.
- 2. O Conselho Consultivo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 22.º
Conselho Superior de Quadros
- 1. O Conselho Superior de Quadros é o órgão de consulta especializado do SISM ao qual compete apreciar matérias de gestão de recursos humanos e de natureza disciplinar.
- 2. O Conselho Superior de Quadros rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
SECÇÃO III
ÓRGÃO DE INSPECÇÃO
Artigo 23.º
Inspecção do SISM
- 1. A Inspecção é o órgão incumbido de acompanhar e controlar a execução dos planos e das missões dos órgãos do SISM e dos sob superintendência.
- 2. A Inspecção do SISM tem as atribuições seguintes:
- a)- Fiscalizar o grau de implementação das Ordens, Directivas, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos do Chefe do SISM;
- b)- Realizar análises e inspecções necessárias à avaliação do desempenho, da eficiência e da eficácia da acção dos órgãos em todos os domínios;
- c)- Assegurar a realização de inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas ordenadas ou autorizadas pelo Chefe do SISM;
- d)- Elaborar o relatório de inspecção e realizar outras actividades determinadas pelo Chefe do SISM.
- 3. A Inspecção do SISM é dirigida por um Inspector, com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante, e tem a estrutura seguinte:
- a)- Órgãos Inspectivos;
- b)- Secção Administrativa.
- 4. Os Órgãos Inspectivos são dirigidos por Inspectores e Auditores Superiores, equiparados a Chefes de Departamento para efeitos de remuneração.
- 5. A Inspecção do SISM rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
SECÇÃO IV
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 24.º
Órgãos de Apoio Técnico
- 1. Os Órgãos de Apoio Técnico têm por missão assistir e apoiar os demais órgãos do SISM no cumprimento das missões que lhe são acometidas.
- 2. Os Órgãos de Apoio Técnico dependem do Chefe do SISM e são dirigidos por Directores.
Artigo 25.º
Gabinete Jurídico
- 1. O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico-jurídico ao qual incumbe realizar todas as actividades de assessoria jurídica, estudos, pareceres, produção legislativa e contencioso.
- 2. O Gabinete Jurídico tem as atribuições seguintes:
- a)- Conformar os actos do SISM às disposições legais vigentes;
- b)- Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os actos e procedimentos;
- c)- Estabelecer relações com os órgãos de justiça;
- d)- Investigar e elaborar estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação sobre o SISM;
- e)- Analisar, redigir e emitir pareceres sobre convénios, tratados, acordos, contratos e protocolos e demais instrumentos do direito interno ou internacional de que Angola seja parte, no âmbito da inteligência e segurança militar;
- f)- Estruturar e sintetizar os processos de contratação pública;
- g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Contencioso e Assessoria Jurídica;
- b)- Departamento de Produção Legislativa;
- c)- Departamento de Estudos e Análise Jurídica;
- d)- Departamento de Contratação Pública;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 26.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
- 1. O Gabinete de Estudos e Planeamento é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas estratégicas, estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades, orientação e coordenação estatística para o desenvolvimento do SISM.
- 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento tem as atribuições seguintes:
- a)- Elaborar os planos, projectos, estudos e pareceres que contribuam para a racional gestão dos recursos financeiros e patrimoniais postos à disposição do SISM;
- b)- Elaborar planos de actividades e os relatórios trimestrais, semestrais e anuais, com base nas propostas das distintas áreas, e acompanhar o respectivo cumprimento;
- c)- Elaborar a proposta do orçamento do SISM;
- d)- Elaborar propostas e acompanhar a execução das principais missões e orientações, bem como as Normas de Execução Permanente do SISM;
- e)- Acompanhar a execução física e financeira dos projectos e obras do Programa de Investimento Público;
- f)- Proceder à gestão e negociação de contratos e à avaliação dos programas;
- g)- Participar nas discussões sobre o Orçamento Geral do Estado e manter ligações entre o SISM e os Ministérios responsáveis pelo Sector da Economia, Planeamento e Finanças;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Estudos e Projectos;
- c)- Departamento de Estatística;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 27.º
Gabinete de Comunicação Institucional
- 1. O Gabinete de Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe a implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
- 2. O Gabinete de Comunicação Institucional tem as atribuições seguintes:
- a)- Apresentar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as orientações do Chefe do SISM;
- b)- Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- c)- Elaborar discursos, comunicados e mensagens emanados pelo Chefe do SISM;
- d)- Estabelecer relações no âmbito da comunicação com as instituições do Estado e os Órgãos de Comunicação Social;
- e)- Participar na organização de eventos institucionais;
- f)- Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
- g)- Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao SISM;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete de Comunicação Institucional é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Comunicação Institucional e Imagem;
- b)- Departamento de Documentação e Informação;
- c)- Secção Administrativa.
Artigo 28.º
Gabinete de Informação e Análise
- 1. O Gabinete de Informação e Análise é o serviço encarregue de analisar, produzir estudos e disseminar a informação final.
- 2. O Gabinete de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
- a)- Analisar, processar a informação e produzir relatórios periódicos sobre a situação político-militar, interna e externa, e de segurança pública;
- b)- Elaborar estudos sobre as várias tendências de alteração da situação operativa interna e externa;
- c)- Dirigir metodologicamente as actividades de informação e análise das distintas estruturas do SISM;
- d)- Elaborar e definir os interesses informativos do SISM;
- e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete de Informação e Análise é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/ Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Organização e Informação;
- b)- Departamento de Análise;
- c)- Sala de Fusão;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 29.º
Gabinete de Recursos Humanos
- 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a gestão de recursos humanos, acompanhar e formular projectos de formação para o desenvolvimento das capacidades e competências do efectivo e dos funcionários do SISM.
- 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as atribuições seguintes:
- a) Assegurar a gestão e administração do pessoal do SISM;
- b) Assegurar o processo de selecção e recrutamento dos efectivos militares, polícias, funcionários e agentes administrativos para o SISM;
- c) Proceder ao levantamento e actualizar os dados quantitativos e qualitativos do pessoal do SISM;
- d)- Velar pela implementação das medidas de apoio social, higiene e segurança no trabalho;
- e)- Implementar o processo de avaliação do desempenho dos militares, funcionários e agentes administrativos do SISM;
- f)- Cooperar com os órgãos congéneres das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, em matéria de gestão de recursos humanos e formação;
- g)- Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica e profissional;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Recrutamento, Selecção e Formação;
- c) -Departamento de Gestão de Carreira;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 30.º
Gabinete de Administração e Finanças
- 1. O Gabinete de Administração e Finanças é o serviço encarregue da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
- 2. O Gabinete de Administração e Finanças tem as atribuições seguintes:
- a)- Executar o orçamento do SISM;
- b)- Acompanhar a elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado afecto ao SISM;
- c)- Efectuar o registo contabilístico correspondente à execução do orçamento;
- d)- Observar os indicadores que permitam um melhor acompanhamento das despesas com a actividade do SISM;
- e)- Apoiar o Chefe do SISM no controlo da correcta administração dos recursos financeiros;
- f)- Realizar a administração, a inventariação e o registo do património;
- g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. O Gabinete de Administração e Finanças é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a) Departamento de Planeamento e Organização;
- b) Departamento de Programação Financeira;
- c) Departamento de Auditoria;
- d) Departamento de Património;
- e) Secção Administrativa.
SECÇÃO V
SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 31.º
Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM
- 1. Os Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são serviços encarregues de prestar assistência e apoio técnico-administrativo às respectivas entidades no exercício das suas funções.
- 2. O Gabinete do Chefe do SISM é dirigido por um Director de Gabinete, com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante, coadjuvado por um Chefe-Adjunto de Gabinete, com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra.
- 3. Os Gabinetes do Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são dirigidos por Director de Gabinete, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
Artigo 32.º
Conselheiros, Assessores e Consultores
- 1. O Conselheiro é um oficial da classe de Generais/Almirantes no activo ou na reforma com experiência em matéria de inteligência e segurança militar.
- 2. O Consultor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra com experiência comprovada, encarregue de prestar apoio e consultoria administrativo sobre determinadas matérias.
- 3. O Assessor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra especializado numa das áreas do saber de interesse do SISM, encarregue de sugerir e elaborar parecer sobre aquilo que deve ser feito.
- 4. O Conselheiro, o Consultor e o Assessor exercem funções junto do Gabinete do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Artigo 33.º
Secretaria Administrativa
- 1. A Secretaria Administrativa é o órgão de apoio técnico-administrativo do SISM e tem as atribuições seguintes:
- a) Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência;
- b) Organizar o arquivo e garantir a conservação de toda a documentação.
- 2. A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe de Secretaria, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
SECÇÃO VI
SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 34.º
Direcção de Coordenação Operacional
- 1. A Direcção de Coordenação Operacional é o órgão de coordenação da actuação dos distintos órgãos operativos do SISM.
- 2. A Direcção de Coordenação Operacional tem as atribuições seguintes:
- a)- Coordenar as acções dos órgãos operativos nas medidas de segurança à integridade física do Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas e de outros dirigentes militares e civis;
- b)- Organizar metodologicamente as orientações do Chefe do SISM sobre o trabalho operativo;
- c)- Coordenar as acções de contra-inteligência a nível dos Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e do Interior;
- d)- Coordenar as acções de contra-inteligência a nível das Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma Direcção integrada na estrutura do EMGFAA;
- e)- Coordenar as acções de contra-inteligência com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
- f)- Coordenar e harmonizar os procedimentos operativos dos órgãos e serviços do SISM;
- g)- Controlar e avaliar o grau de cumprimento das missões operativas;
- h)- Coordenar a elaboração dos planos de inteligência e segurança, ao nível estratégico, operacional e de contingência;
- i)- Elaborar o plano operacional do SISM;
- j)- Apresentar propostas para a melhoria do desempenho dos órgãos operativos do SISM;
- k)- Avaliar os recursos necessários para o cumprimento das missões operativas;
- l)- Realizar outras actividades orientadas pelo Chefe do SISM;
- m)- Coordenar as medidas para contrapor as acções dos serviços especiais, organizações criminosas, bem como de pessoas independentes que possam causar danos aos interesses do Sector da Defesa;
- n)- Colaborar com os demais órgãos e serviços do Sistema de Segurança Nacional para garantir a segurança das altas entidades, das delegações que se desloquem ao exterior e das estrangeiras em trânsito ou em visita ao nosso País;
- o)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Coordenação Operacional é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Coordenação Operacional;
- b)- Departamento de Técnica-Operativa;
- c)- Departamento de Atendimento ao MINDENACVP e Órgãos Dependentes;
- d)- Departamento de Atendimento ao MININT e Órgãos nele Dependentes;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 35.º
Direcção de Inteligência Militar Estratégica
- 1. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é o órgão ao qual incumbe a busca, análise, produção e tratamento de informações militares estratégicas.
- 2. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica tem as atribuições seguintes:
- a)- Recolher, analisar e produzir informações de natureza militar de nível estratégico;
- b)- Avaliar permanentemente o potencial estratégico regional;
- c)- Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Angola no exterior;
- d)- Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa acreditados no País;
- e)- Estabelecer relações de colaboração com órgãos e serviços similares;
- f)- Programar actividades internacionais no âmbito do SISM;
- g)- Estudar em permanência a técnica, a doutrina militar e a estratégia de desenvolvimento das forças armadas do inimigo provável;
- h)- Recolher, processar, analisar e disseminar as informações sobre o inimigo e o provável curso das suas acções;
- i)- Proceder ao acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação bilateral assumidos pelo SISM;
- j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Produção de Inteligência Estratégica;
- b)- Departamento de Inteligência Militar;
- c)- Departamento de Atendimento ao Corpo Diplomático Militar;
- d)- Departamento de Acompanhamento às Missões Militares Internacionais;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 36.º
Direcção de Investigação Operativa
- 1. A Direcção de Investigação Operativa é o órgão de apoio ao Chefe do SISM encarregue de investigar, descobrir e informar sobre as actividades hostis que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado.
- 2. A Direcção de Investigação Operativa tem as atribuições seguintes:
- a)- Executar a comprovação e recomprovação dos objectivos de interesse operativo;
- b)- Investigar a acção de possíveis grupos armados;
- c)- Monitorar em permanência as acções que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado;
- d)- Recolher informações objecto de investigação de interesse operativo;
- e)- Colaborar com os demais órgãos do SISM no trabalho de investigação e outras acções de carácter operativo;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento, Organização e Informação;
- b)- Departamento de Investigação Operativa;
- c)- Departamento de Atendimento Territorial;
- d)- Departamento Provincial de Investigação Operativa;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 37.º
Direcção de Segurança e Protecção
- 1. A Direcção de Segurança e Protecção é o órgão que orienta metodologicamente o manuseamento de matérias classificadas, visando garantir a segurança da informação e coordena com os órgãos especializados no controlo do acesso do pessoal e a protecção das instalações dos Sectores da Defesa Nacional, Interior e Segurança Pública.
- 2. A Direcção de Segurança e Protecção tem as atribuições seguintes:
- a)- Monitorar a aplicação das normas do regime especial de segurança e baixar orientações de natureza metodológica no domínio da selecção, classificação, manuseamento e conservação da documentação;
- b)- Controlar a implementação das normas do regime especial de segurança relativas ao acesso às instalações das unidades, estabelecimentos e órgãos;
- c)- Controlar o cumprimento das normas de rádio-disciplina;
- d)- Monitorar a emissão de passes de acesso às instalações do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas;
- e)- Emitir certificados de segurança de diferentes categorias para o manuseio de matérias classificadas;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Segurança e Protecção é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Criptologia;
- c)- Departamento de Regime Especial de Segurança;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 38.º
Direcção de Segurança Electrónica
- 1. A Direcção de Segurança Electrónica é o órgão responsável pela observação, acompanhamento, intercepção, escuta, produção e disseminação de inteligência obtida com recurso aos meios electrónicos de nível estratégico.
- 2. A Direcção de Segurança Electrónica tem as atribuições seguintes:
- a)- Orientar o uso dos meios do Sector da Defesa Nacional destinados ao controlo do espectro electromagnético em matéria de protecção, apoio e ataque;
- b)- Recolher, analisar, processar e difundir informações sobre os países de interesse operativo;
- c)- Participar na elaboração de ordens, indicações metodológicas e de instrução sobre a guerra electrónica;
- d)- Identificar ameaças e adoptar medidas para assegurar a utilização permanente do espectro electromagnético;
- e)- Contrapor com medidas apropriadas os meios electrónicos, os sistemas electro-ópticos e de comunicações, e de ajuda à navegação do potencial inimigo;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Segurança Electrónica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Contra Medidas Electrónicas;
- b)- Departamento de Protecção Electrónica;
- c)- Departamento de Planeamento e Organização;
- d)- Unidade de Apoio à Guerra Electrónica;
- e)- Secção Administrativa.
Artigo 39.º
Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
- 1. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é o órgão responsável pela instalação, manutenção, reparação e exploração de equipamentos de comunicações fixos e móveis, de escritórios e pessoais do SISM.
- 2. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as atribuições seguintes:
- a)- Planificar, organizar e assegurar o funcionamento ininterrupto do Sistema de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- b)- Estabelecer relações de cooperação necessárias à operacionalização do SISM com as Áreas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação de interesse público;
- c)- Elaborar o programa de formação e preparação técnico-profissional dos especialistas do SISM;
- d)- Programar, regulamentar e aplicar os sistemas de segurança informática para a rede integrada;
- e)- Elaborar os regulamentos e os manuais sobre o emprego dos meios de telecomunicações e tecnologias de informação do SISM;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- c)- Centro de Comunicações e Processamento de Dados;
- d)- Secção Administrativa.
Artigo 40.º
Direcção de Apoio Técnico-Material
- 1. A Direcção de Apoio Técnico-Material é o órgão encarregue do asseguramento técnico-material e logístico do SISM.
- 2. A Direcção de Apoio Técnico-Material tem as atribuições seguintes:
- a)- Proceder, em coordenação com os distintos órgãos, ao levantamento das necessidades técnico-materiais;
- b)- Planificar os asseguramentos técnico-materiais e logísticos;
- c)- Adquirir os meios técnico-materiais e logísticos, e proceder à sua distribuição;
- d)- Assegurar o provimento em meios de transporte;
- e)- Elaborar os manuais, directivas e regulamentos que orientam a correcta exploração dos meios de transporte;
- f)- Velar pela segurança física das instalações e infra-estruturas do SISM;
- g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 3. A Direcção de Apoio Técnico-Material é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
- a)- Departamento de Asseguramento Técnico-Material;
- b)- Departamento de Logística;
- c)- Departamento de Transporte;
- d)- Secção Administrativa.
SECÇÃO VII
ÓRGÃO SUPERINTENDIDO
Artigo 41.º
Centro de Formação de Especialistas
O Centro de Formação de Especialistas é um órgão vocacionado à formação técnica e ao treino de especialistas de inteligência e segurança militar.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 42.º
Pessoal
- 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar integra:
- a)- Pessoal Militar;
- b)- Pessoal do Regime Geral da Função Pública.
- 2. O pessoal do Serviço de Inteligência e Segurança Militar consta dos Anexos I e II, ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 43.º
Provimento nos Cargos
- 1. Os cargos de Direcção e Chefia no Serviço de Inteligência e Segurança Militar são providos por militares em comissão normal de serviço.
- 2. A nomeação nos cargos de Direcção é da competência do Presidente da República, nos termos da lei.
- 3. A nomeação nos cargos de Chefia é da competência do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, nos termos do presente Estatuto.
- 4. O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM conserva a situação administrativa na origem.
Artigo 44.º
Remuneração
- 1. Os militares em comissão normal de serviço no Serviço de Inteligência e Segurança Militar beneficiam dos vencimentos e dos subsídios previstos no Estatuto Remuneratório do Militar das Forças Armadas Angolanas.
- 2. Beneficiam ainda de suplementos remuneratórios específicos atribuídos aos Órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado:
- a)- Os especialistas de Inteligência e Segurança Militar;
- b)- Os militares em comissão normal de serviço no SISM;
- c)- O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM;
- d)- Os funcionários e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública, afectos ao Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Artigo 45.º
Opção Remuneratória
- 1. Os especialistas do SISM em comissão especial de serviço gozam do direito de opção remuneratória em relação à tabela salarial praticada nas instituições que prestam serviço.
- 2. A opção referida no número anterior não prejudica o direito ao subsídio de condição militar e os suplementos de especialidade.
Artigo 46.º
Assistência Judiciária
Ao militar, pessoal do Ministério do Interior, da Polícia Nacional de Angola, funcionário e agente administrativo no SISM, assiste o direito à assistência e ao patrocínio judiciário gratuito da causa, sobre matéria que resultam do cumprimento das suas missões institucionais.
Artigo 47.º
Aquisições Especiais
As aquisições especiais do SISM são consideradas matéria classificada e, como tal, protegidas pelo regime de Segredo do Estado.
Artigo 48.º
Insígnia
A insígnia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar é de formato circular, com o fundo azul, que tem duas circunferências sobrepostas, consta do Anexo III, sendo parte integrante do presente Estatuto Orgânico.
Artigo 49.º
Organigrama
O organigrama do SISM é o constante do Anexo IV, parte integrante do presente Estatuto Orgânico.