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Decreto Presidencial n.º 235/23 - Estatuto Orgânico do Serviço de Inteligência e Segurança Militar

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. SECÇÃO I - GENERALIDADES
      1. Artigo 1.º - Objecto
      2. Artigo 2.º - Natureza e âmbito
      3. Artigo 3.º - Definições
      4. Artigo 4.º - Atribuições
    2. SECÇÃO II - PRINCÍPIOS GERAIS
      1. Artigo 5.º - Princípio da Legalidade
      2. Artigo 6.º - Princípio da Prossecução do Interesse Público
      3. Artigo 7.º - Princípio da Protecção do Segredo de Estado
      4. Artigo 8.º - Princípio da Limitação
      5. Artigo 9.º - Princípio da Fidelidade e Lealdade
      6. Artigo 10.º - Princípio do Apartidarismo
      7. Artigo 11.º - Princípio do Sigilo Profissional
      8. Artigo 12.º - Princípio da Cooperação
      9. Artigo 13.º - Princípio do Dever de Protecção das Fontes de Informação
  2. +CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EM GERAL
    1. Artigo 14.º - Estrutura Orgânica
  3. +CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
    1. SECÇÃO I - ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR
      1. Artigo 15.º - Chefe do SISM
      2. Artigo 16.º - Competências do Chefe do SISM
      3. Artigo 17.º - Chefe-Adjunto do SISM
      4. Artigo 18.º - Inspector do SISM
    2. SECÇÃO II - ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
      1. Artigo 19.º - Conselho Operativo
      2. Artigo 20.º - Conselho de Direcção
      3. Artigo 21.º - Conselho Consultivo
      4. Artigo 22.º - Conselho Superior de Quadros
    3. SECÇÃO III - ÓRGÃO DE INSPECÇÃO
      1. Artigo 23.º - Inspecção do SISM
    4. SECÇÃO IV - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
      1. Artigo 24.º - Órgãos de Apoio Técnico
      2. Artigo 25.º - Gabinete Jurídico
      3. Artigo 26.º - Gabinete de Estudos e Planeamento
      4. Artigo 27.º - Gabinete de Comunicação Institucional
      5. Artigo 28.º - Gabinete de Informação e Análise
      6. Artigo 29.º - Gabinete de Recursos Humanos
      7. Artigo 30.º - Gabinete de Administração e Finanças
    5. SECÇÃO V - SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
      1. Artigo 31.º - Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM
      2. Artigo 32.º - Conselheiros, Assessores e Consultores
      3. Artigo 33.º - Secretaria Administrativa
    6. SECÇÃO VI - SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
      1. Artigo 34.º - Direcção de Coordenação Operacional
      2. Artigo 35.º - Direcção de Inteligência Militar Estratégica
      3. Artigo 36.º - Direcção de Investigação Operativa
      4. Artigo 37.º - Direcção de Segurança e Protecção
      5. Artigo 38.º - Direcção de Segurança Electrónica
      6. Artigo 39.º - Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
      7. Artigo 40.º - Direcção de Apoio Técnico-Material
    7. SECÇÃO VII - ÓRGÃO SUPERINTENDIDO
      1. Artigo 41.º - Centro de Formação de Especialistas
  4. +CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Artigo 42.º - Pessoal
    2. Artigo 43.º - Provimento nos Cargos
    3. Artigo 44.º - Remuneração
    4. Artigo 45.º - Opção Remuneratória
    5. Artigo 46.º - Assistência Judiciária
    6. Artigo 47.º - Aquisições Especiais
    7. Artigo 48.º - Insígnia
    8. Artigo 49.º - Organigrama

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma estabelece os princípios, as normas e as regras de organização e de funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, abreviadamente designado por SISM.

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Artigo 2.º
Natureza e âmbito
  1. 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é um Órgão Específico Auxiliar do Presidente da República como Titular do Poder Executivo, destinado a produzir informações, análises e à realização de medidas e acções de inteligência e de segurança do Estado, visando a garantia da Segurança Militar do País, da preservação do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente estabelecido, e a protecção da população contra ameaças e vulnerabilidades.
  2. 2. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem a sua actuação desdobrada pelo Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, em todo o território nacional, assim como além fronteiras.
  3. 3. O SISM está dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
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Artigo 3.º
Definições
  • Para efeito do presente Estatuto, entende-se por:
    1. a)- «Compartimentação» - conjunto de actos que norteiam a acção do especialista, onde a cada um só é dado a conhecer aquilo que lhe compete por inerência de funções;
    2. b)- «Estudo» - documento onde se expõe e analisa um problema ou situação para habilitar a apreciação e decisão superior;
    3. c)- «Especialista de Inteligência e Segurança» - militar, polícia ou funcionário com formação específica em matéria de inteligência e de contra-inteligência, nos níveis táctico, operacional e estratégico;
    4. d)- «Instrutivo» - documento emanado pelo Chefe do SISM que contém instruções ou normas;
    5. e)- «Ordem» - comunicação escrita ou verbal usada para transmitir a decisão de um superior a um subordinado que obriga a este a execução do que nele se prescreve;
    6. f)- «Parecer» - juízo emitido por um órgão especialmente competente em razão da matéria, sobre a questão submetida à sua opinião.
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Artigo 4.º
Atribuições
  1. 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Produzir inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
    2. b)- Executar acções de contra-inteligência militar a nível dos Órgãos da Defesa Nacional e do Ministério do Interior e seus Serviços;
    3. c)- Executar acções de contra-inteligência militar nas Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma estrutura integrada no Estado Maior General e Ramos;
    4. d)- Executar acções de contra-inteligência, em coordenação com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
    5. e)- Fornecer informação ao Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria para a elaboração e a execução da Política de Defesa Nacional;
    6. f)- Analisar os informes remetidos pelos Adidos de Defesa ao Departamento Ministerial de Tutela;
    7. g)- Apoiar o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas no cumprimento de missões, na concepção e execução do Plano Estratégico das Forças Armadas Angolanas;
    8. h)- Dirigir o trabalho de intercepção e de escuta das comunicações de interesse militar;
    9. i)- Apoiar o Ministro do Interior na elaboração da proposta para a definição da Política de Segurança Pública e Ordem Interna;
    10. j)- Apoiar o Comandante-Geral da Polícia Nacional de Angola na execução de medidas de contra-inteligência;
    11. k)- Apoiar os Órgãos de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola na utilização de meios e procedimentos de encriptação, na segurança das comunicações e na protecção electrónica das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos;
    12. l)- Apoiar na aplicação das medidas de segurança no acesso às instituições de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional de Angola, que visam salvaguardar a componente humana e de infra-estruturas;
    13. m)- Pronunciar-se sobre a execução dos actos de gestão do pessoal militar e civil;
    14. n)- Propor e acompanhar as medidas de segurança para a protecção do pessoal, das infraestruturas, do armamento, dos equipamentos, das comunicações, da documentação classificada e dos procedimentos operacionais.
  2. 2. O SISM exerce as suas atribuições nos termos da Constituição da República de Angola e da lei.
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SECÇÃO II
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 5.º
Princípio da Legalidade

O SISM deve na sua actuação observar estritamente a Constituição e a lei.

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Artigo 6.º
Princípio da Prossecução do Interesse Público

O SISM desenvolve a sua actividade em defesa exclusiva do interesse público.

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Artigo 7.º
Princípio da Protecção do Segredo de Estado

O SISM protege as informações e os recursos empregues na realização das distintas operações de inteligência e de segurança, observando o segredo de Estado, nos termos da lei.

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Artigo 8.º
Princípio da Limitação

O SISM pratica actos correspondentes à sua natureza e âmbito, abstendo-se de interferir no funcionamento dos outros órgãos.

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Artigo 9.º
Princípio da Fidelidade e Lealdade

O SISM pauta a sua conduta pela observância estrita dos princípios da fidelidade e lealdade à Pátria e à Constituição.

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Artigo 10.º
Princípio do Apartidarismo

O SISM é um órgão apartidário e republicano.

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Artigo 11.º
Princípio do Sigilo Profissional
  1. 1. O SISM pauta a sua actividade pela observância do sigilo profissional.
  2. 2. O dever de sigilo dos membros do SISM, mencionado no número anterior, não cessa após passagem à reforma, licenciamento à disponibilidade e extinção da relação jurídica de emprego.
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Artigo 12.º
Princípio da Cooperação
  1. 1. O SISM coopera, no limite das suas atribuições, com os demais órgãos, forças e serviços do Sistema de Segurança Nacional.
  2. 2. O SISM coopera com os órgãos congéneres estrangeiros, mediante autorização do Presidente da República.
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Artigo 13.º
Princípio do Dever de Protecção das Fontes de Informação
  1. 1. O SISM garante protecção àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
  2. 2. A protecção das fontes consiste na ocultação da identidade e protecção dos dados dos colaboradores.
  3. 3. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o SISM providencia segurança física ou de outra natureza àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
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CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 14.º
Estrutura Orgânica
  • O SISM tem a estrutura orgânica seguinte:
    1. 1. Órgãos de Direcção Superior:
      1. a)- Chefe do SISM;
      2. b)- Chefe-Adjunto do SISM;
      3. c)- Inspector do SISM.
    2. 2. Órgãos de Apoio Consultivo:
      1. a)- Conselho Operativo;
      2. b)- Conselho de Direcção;
      3. c)- Conselho Consultivo;
      4. d)- Conselho Superior de Quadros.
    3. 3. Órgão de Inspecção:
      1. Inspecção do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
    4. 4. Serviços de Apoio Técnico:
      1. a)- Gabinete Jurídico;
      2. b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
      3. c)- Gabinete de Comunicação Institucional;
      4. d)- Gabinete de Informação e Análise;
      5. e)- Gabinete de Recursos Humanos;
      6. f)- Gabinete de Administração e Finanças.
    5. 5. Serviços de Apoio Instrumental:
      1. a)- Gabinete do Chefe do SISM;
      2. b)- Gabinete do Chefe-Adjunto do SISM;
      3. c)- Gabinete do Inspector do SISM;
      4. d)- Corpo de Conselheiros, Assessores e Consultores do Chefe do SISM;
      5. e)- Secretaria Administrativa.
    6. 6. Serviços Executivos Directos:
      1. a)- Direcção de Coordenação Operacional;
      2. b)- Direcção de Inteligência Militar Estratégica;
      3. c)- Direcção de Investigação Operativa;
      4. d)- Direcção de Segurança e Protecção;
      5. e)- Direcção de Segurança Electrónica;
      6. f)- Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
      7. g)- Direcção de Apoio Técnico-Material.
    7. 7. Órgão Superintendido:
      1. Centro de Formação de Especialistas.
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CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR
Artigo 15.º
Chefe do SISM

O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Oficial General/Almirante das Forças Armadas Angolanas que controla e coordena toda a sua actividade.

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Artigo 16.º
Competências do Chefe do SISM
  1. 1. O Chefe do SISM tem as competências seguintes:
    1. a)- Dirigir e controlar toda a actividade de inteligência e de segurança militar;
    2. b)- Dirigir o processo de produção da inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
    3. c)- Propor a nomeação e exoneração do Chefe-Adjunto, Inspector, Conselheiro, Chefe de Direcção e de Gabinete do SISM, nos termos da lei;
    4. d)- Propor a nomeação e exoneração do pessoal de direcção e chefia dos Órgãos de Contra-inteligência no Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior e seus Serviços, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola e demais especialistas de inteligência e segurança militar, nos termos da lei;
    5. e)- Nomear e exonerar os militares e funcionários do SISM que não sejam da competência de outras entidades;
    6. f)- Propor ao Presidente da República a aprovação dos planos estratégicos, operacionais e orçamental do SISM;
    7. g)- Presidir os Conselhos de Direcção, Consultivo, Operativo e Superior de Quadros do SISM;
    8. h)- Velar pela gestão correcta do pessoal e quadros do SISM e pela sua superação técnico-profissional;
    9. i)- Aprovar os documentos normativos de funcionamento dos Órgãos do SISM;
    10. j)- Assegurar e viabilizar as condições de assistência social dos funcionários e agentes administrativos do SISM;
    11. k)- Coordenar a investigação e ensino relativos à inteligência e à segurança nas instituições de ensino sob superintendência;
    12. l)- Zelar pela observância das normas da administração pública no SISM;
    13. m)- Velar pelo asseguramento das instalações, infra-estruturas e da utilização e manutenção dos recursos e meios à disposição do SISM;
    14. n)- Participar no processo de nomeação dos Adidos de Defesa, Adidos-Adjuntos e Adidos Auxiliares, bem como do pessoal para as missões militares e organizações internacionais;
    15. o)- Participar no processo de aceitação da acreditação dos Adidos de Defesa estrangeiros e proceder ao acompanhamento da sua actividade em território nacional;
    16. p)- Indicar um oficial do SISM para o cargo de Adido-Adjunto;
    17. q)- Contratar Consultores, Assessores e Agentes Administrativos, nos termos da lei;
    18. r)- Praticar os demais actos necessários para a boa execução e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à sua disposição;
    19. s)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. No exercício das suas competências, o Chefe do SISM emite Ordens, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos.
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Artigo 17.º
Chefe-Adjunto do SISM
  1. 1. O Chefe-Adjunto é a segunda entidade na hierarquia e substitui o Chefe do SISM nas suas ausências e impedimentos.
  2. 2. O Chefe-Adjunto exerce as competências que lhe são delegadas pelo Chefe do SISM.
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Artigo 18.º
Inspector do SISM
  1. 1. O Inspector é a entidade encarregue de controlar e fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais postos à disposição do Serviço.
  2. 2. O Inspector tem as competências seguintes:
    1. a)- Inspeccionar o cumprimento da actividade operacional e a aplicação das normas que regem a organização e o funcionamento do Serviço e de outras determinadas pelo Chefe do SISM;
    2. b)- Fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à disposição dos órgãos sob superintendência do SISM.
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SECÇÃO II
ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 19.º
Conselho Operativo
  1. 1. O Conselho Operativo é o órgão de apoio especializado ao qual compete aconselhar o Chefe do SISM na definição de estratégias e na condução da actividade operativa.
  2. 2. O Conselho Operativo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
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Artigo 20.º
Conselho de Direcção
  1. 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Chefe do SISM ao qual cabe apoiar na coordenação das actividades dos Órgãos e Serviços.
  2. 2. O Conselho de Direcção rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
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Artigo 21.º
Conselho Consultivo
  1. 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta alargado de apoio ao Chefe do SISM, que visa apreciar as actividades programadas e balancear o cumprimento do Plano Anual de Actividades e demais tarefas acometidas ao SISM.
  2. 2. O Conselho Consultivo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
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Artigo 22.º
Conselho Superior de Quadros
  1. 1. O Conselho Superior de Quadros é o órgão de consulta especializado do SISM ao qual compete apreciar matérias de gestão de recursos humanos e de natureza disciplinar.
  2. 2. O Conselho Superior de Quadros rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
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SECÇÃO III
ÓRGÃO DE INSPECÇÃO
Artigo 23.º
Inspecção do SISM
  1. 1. A Inspecção é o órgão incumbido de acompanhar e controlar a execução dos planos e das missões dos órgãos do SISM e dos sob superintendência.
  2. 2. A Inspecção do SISM tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Fiscalizar o grau de implementação das Ordens, Directivas, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos do Chefe do SISM;
    2. b)- Realizar análises e inspecções necessárias à avaliação do desempenho, da eficiência e da eficácia da acção dos órgãos em todos os domínios;
    3. c)- Assegurar a realização de inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas ordenadas ou autorizadas pelo Chefe do SISM;
    4. d)- Elaborar o relatório de inspecção e realizar outras actividades determinadas pelo Chefe do SISM.
  3. 3. A Inspecção do SISM é dirigida por um Inspector, com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante, e tem a estrutura seguinte:
    1. a)- Órgãos Inspectivos;
    2. b)- Secção Administrativa.
  4. 4. Os Órgãos Inspectivos são dirigidos por Inspectores e Auditores Superiores, equiparados a Chefes de Departamento para efeitos de remuneração.
  5. 5. A Inspecção do SISM rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
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SECÇÃO IV
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 24.º
Órgãos de Apoio Técnico
  1. 1. Os Órgãos de Apoio Técnico têm por missão assistir e apoiar os demais órgãos do SISM no cumprimento das missões que lhe são acometidas.
  2. 2. Os Órgãos de Apoio Técnico dependem do Chefe do SISM e são dirigidos por Directores.
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Artigo 25.º
Gabinete Jurídico
  1. 1. O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico-jurídico ao qual incumbe realizar todas as actividades de assessoria jurídica, estudos, pareceres, produção legislativa e contencioso.
  2. 2. O Gabinete Jurídico tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Conformar os actos do SISM às disposições legais vigentes;
    2. b)- Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os actos e procedimentos;
    3. c)- Estabelecer relações com os órgãos de justiça;
    4. d)- Investigar e elaborar estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação sobre o SISM;
    5. e)- Analisar, redigir e emitir pareceres sobre convénios, tratados, acordos, contratos e protocolos e demais instrumentos do direito interno ou internacional de que Angola seja parte, no âmbito da inteligência e segurança militar;
    6. f)- Estruturar e sintetizar os processos de contratação pública;
    7. g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Contencioso e Assessoria Jurídica;
    2. b)- Departamento de Produção Legislativa;
    3. c)- Departamento de Estudos e Análise Jurídica;
    4. d)- Departamento de Contratação Pública;
    5. e)- Secção Administrativa.
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Artigo 26.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
  1. 1. O Gabinete de Estudos e Planeamento é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas estratégicas, estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades, orientação e coordenação estatística para o desenvolvimento do SISM.
  2. 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Elaborar os planos, projectos, estudos e pareceres que contribuam para a racional gestão dos recursos financeiros e patrimoniais postos à disposição do SISM;
    2. b)- Elaborar planos de actividades e os relatórios trimestrais, semestrais e anuais, com base nas propostas das distintas áreas, e acompanhar o respectivo cumprimento;
    3. c)- Elaborar a proposta do orçamento do SISM;
    4. d)- Elaborar propostas e acompanhar a execução das principais missões e orientações, bem como as Normas de Execução Permanente do SISM;
    5. e)- Acompanhar a execução física e financeira dos projectos e obras do Programa de Investimento Público;
    6. f)- Proceder à gestão e negociação de contratos e à avaliação dos programas;
    7. g)- Participar nas discussões sobre o Orçamento Geral do Estado e manter ligações entre o SISM e os Ministérios responsáveis pelo Sector da Economia, Planeamento e Finanças;
    8. h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Planeamento e Organização;
    2. b)- Departamento de Estudos e Projectos;
    3. c)- Departamento de Estatística;
    4. d)- Secção Administrativa.
⇡ Início da Página
Artigo 27.º
Gabinete de Comunicação Institucional
  1. 1. O Gabinete de Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe a implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
  2. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Apresentar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as orientações do Chefe do SISM;
    2. b)- Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
    3. c)- Elaborar discursos, comunicados e mensagens emanados pelo Chefe do SISM;
    4. d)- Estabelecer relações no âmbito da comunicação com as instituições do Estado e os Órgãos de Comunicação Social;
    5. e)- Participar na organização de eventos institucionais;
    6. f)- Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
    7. g)- Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao SISM;
    8. h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Comunicação Institucional é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Comunicação Institucional e Imagem;
    2. b)- Departamento de Documentação e Informação;
    3. c)- Secção Administrativa.
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Artigo 28.º
Gabinete de Informação e Análise
  1. 1. O Gabinete de Informação e Análise é o serviço encarregue de analisar, produzir estudos e disseminar a informação final.
  2. 2. O Gabinete de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Analisar, processar a informação e produzir relatórios periódicos sobre a situação político-militar, interna e externa, e de segurança pública;
    2. b)- Elaborar estudos sobre as várias tendências de alteração da situação operativa interna e externa;
    3. c)- Dirigir metodologicamente as actividades de informação e análise das distintas estruturas do SISM;
    4. d)- Elaborar e definir os interesses informativos do SISM;
    5. e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Informação e Análise é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/ Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Organização e Informação;
    2. b)- Departamento de Análise;
    3. c)- Sala de Fusão;
    4. d)- Secção Administrativa.
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Artigo 29.º
Gabinete de Recursos Humanos
  1. 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a gestão de recursos humanos, acompanhar e formular projectos de formação para o desenvolvimento das capacidades e competências do efectivo e dos funcionários do SISM.
  2. 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as atribuições seguintes:
    1. a) Assegurar a gestão e administração do pessoal do SISM;
    2. b) Assegurar o processo de selecção e recrutamento dos efectivos militares, polícias, funcionários e agentes administrativos para o SISM;
    3. c) Proceder ao levantamento e actualizar os dados quantitativos e qualitativos do pessoal do SISM;
    4. d)- Velar pela implementação das medidas de apoio social, higiene e segurança no trabalho;
    5. e)- Implementar o processo de avaliação do desempenho dos militares, funcionários e agentes administrativos do SISM;
    6. f)- Cooperar com os órgãos congéneres das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, em matéria de gestão de recursos humanos e formação;
    7. g)- Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica e profissional;
    8. h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Planeamento e Organização;
    2. b)- Departamento de Recrutamento, Selecção e Formação;
    3. c) -Departamento de Gestão de Carreira;
    4. d)- Secção Administrativa.
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Artigo 30.º
Gabinete de Administração e Finanças
  1. 1. O Gabinete de Administração e Finanças é o serviço encarregue da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  2. 2. O Gabinete de Administração e Finanças tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Executar o orçamento do SISM;
    2. b)- Acompanhar a elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado afecto ao SISM;
    3. c)- Efectuar o registo contabilístico correspondente à execução do orçamento;
    4. d)- Observar os indicadores que permitam um melhor acompanhamento das despesas com a actividade do SISM;
    5. e)- Apoiar o Chefe do SISM no controlo da correcta administração dos recursos financeiros;
    6. f)- Realizar a administração, a inventariação e o registo do património;
    7. g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. O Gabinete de Administração e Finanças é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a) Departamento de Planeamento e Organização;
    2. b) Departamento de Programação Financeira;
    3. c) Departamento de Auditoria;
    4. d) Departamento de Património;
    5. e) Secção Administrativa.
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SECÇÃO V
SERVIÇOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 31.º
Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM
  1. 1. Os Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são serviços encarregues de prestar assistência e apoio técnico-administrativo às respectivas entidades no exercício das suas funções.
  2. 2. O Gabinete do Chefe do SISM é dirigido por um Director de Gabinete, com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante, coadjuvado por um Chefe-Adjunto de Gabinete, com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra.
  3. 3. Os Gabinetes do Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são dirigidos por Director de Gabinete, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
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Artigo 32.º
Conselheiros, Assessores e Consultores
  1. 1. O Conselheiro é um oficial da classe de Generais/Almirantes no activo ou na reforma com experiência em matéria de inteligência e segurança militar.
  2. 2. O Consultor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra com experiência comprovada, encarregue de prestar apoio e consultoria administrativo sobre determinadas matérias.
  3. 3. O Assessor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra especializado numa das áreas do saber de interesse do SISM, encarregue de sugerir e elaborar parecer sobre aquilo que deve ser feito.
  4. 4. O Conselheiro, o Consultor e o Assessor exercem funções junto do Gabinete do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
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Artigo 33.º
Secretaria Administrativa
  1. 1. A Secretaria Administrativa é o órgão de apoio técnico-administrativo do SISM e tem as atribuições seguintes:
    1. a) Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência;
    2. b) Organizar o arquivo e garantir a conservação de toda a documentação.
  2. 2. A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe de Secretaria, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
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SECÇÃO VI
SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 34.º
Direcção de Coordenação Operacional
  1. 1. A Direcção de Coordenação Operacional é o órgão de coordenação da actuação dos distintos órgãos operativos do SISM.
  2. 2. A Direcção de Coordenação Operacional tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Coordenar as acções dos órgãos operativos nas medidas de segurança à integridade física do Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas e de outros dirigentes militares e civis;
    2. b)- Organizar metodologicamente as orientações do Chefe do SISM sobre o trabalho operativo;
    3. c)- Coordenar as acções de contra-inteligência a nível dos Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e do Interior;
    4. d)- Coordenar as acções de contra-inteligência a nível das Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma Direcção integrada na estrutura do EMGFAA;
    5. e)- Coordenar as acções de contra-inteligência com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
    6. f)- Coordenar e harmonizar os procedimentos operativos dos órgãos e serviços do SISM;
    7. g)- Controlar e avaliar o grau de cumprimento das missões operativas;
    8. h)- Coordenar a elaboração dos planos de inteligência e segurança, ao nível estratégico, operacional e de contingência;
    9. i)- Elaborar o plano operacional do SISM;
    10. j)- Apresentar propostas para a melhoria do desempenho dos órgãos operativos do SISM;
    11. k)- Avaliar os recursos necessários para o cumprimento das missões operativas;
    12. l)- Realizar outras actividades orientadas pelo Chefe do SISM;
    13. m)- Coordenar as medidas para contrapor as acções dos serviços especiais, organizações criminosas, bem como de pessoas independentes que possam causar danos aos interesses do Sector da Defesa;
    14. n)- Colaborar com os demais órgãos e serviços do Sistema de Segurança Nacional para garantir a segurança das altas entidades, das delegações que se desloquem ao exterior e das estrangeiras em trânsito ou em visita ao nosso País;
    15. o)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Coordenação Operacional é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Coordenação Operacional;
    2. b)- Departamento de Técnica-Operativa;
    3. c)- Departamento de Atendimento ao MINDENACVP e Órgãos Dependentes;
    4. d)- Departamento de Atendimento ao MININT e Órgãos nele Dependentes;
    5. e)- Secção Administrativa.
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Artigo 35.º
Direcção de Inteligência Militar Estratégica
  1. 1. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é o órgão ao qual incumbe a busca, análise, produção e tratamento de informações militares estratégicas.
  2. 2. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Recolher, analisar e produzir informações de natureza militar de nível estratégico;
    2. b)- Avaliar permanentemente o potencial estratégico regional;
    3. c)- Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Angola no exterior;
    4. d)- Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa acreditados no País;
    5. e)- Estabelecer relações de colaboração com órgãos e serviços similares;
    6. f)- Programar actividades internacionais no âmbito do SISM;
    7. g)- Estudar em permanência a técnica, a doutrina militar e a estratégia de desenvolvimento das forças armadas do inimigo provável;
    8. h)- Recolher, processar, analisar e disseminar as informações sobre o inimigo e o provável curso das suas acções;
    9. i)- Proceder ao acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação bilateral assumidos pelo SISM;
    10. j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Produção de Inteligência Estratégica;
    2. b)- Departamento de Inteligência Militar;
    3. c)- Departamento de Atendimento ao Corpo Diplomático Militar;
    4. d)- Departamento de Acompanhamento às Missões Militares Internacionais;
    5. e)- Secção Administrativa.
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Artigo 36.º
Direcção de Investigação Operativa
  1. 1. A Direcção de Investigação Operativa é o órgão de apoio ao Chefe do SISM encarregue de investigar, descobrir e informar sobre as actividades hostis que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado.
  2. 2. A Direcção de Investigação Operativa tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Executar a comprovação e recomprovação dos objectivos de interesse operativo;
    2. b)- Investigar a acção de possíveis grupos armados;
    3. c)- Monitorar em permanência as acções que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado;
    4. d)- Recolher informações objecto de investigação de interesse operativo;
    5. e)- Colaborar com os demais órgãos do SISM no trabalho de investigação e outras acções de carácter operativo;
    6. f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Planeamento, Organização e Informação;
    2. b)- Departamento de Investigação Operativa;
    3. c)- Departamento de Atendimento Territorial;
    4. d)- Departamento Provincial de Investigação Operativa;
    5. e)- Secção Administrativa.
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Artigo 37.º
Direcção de Segurança e Protecção
  1. 1. A Direcção de Segurança e Protecção é o órgão que orienta metodologicamente o manuseamento de matérias classificadas, visando garantir a segurança da informação e coordena com os órgãos especializados no controlo do acesso do pessoal e a protecção das instalações dos Sectores da Defesa Nacional, Interior e Segurança Pública.
  2. 2. A Direcção de Segurança e Protecção tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Monitorar a aplicação das normas do regime especial de segurança e baixar orientações de natureza metodológica no domínio da selecção, classificação, manuseamento e conservação da documentação;
    2. b)- Controlar a implementação das normas do regime especial de segurança relativas ao acesso às instalações das unidades, estabelecimentos e órgãos;
    3. c)- Controlar o cumprimento das normas de rádio-disciplina;
    4. d)- Monitorar a emissão de passes de acesso às instalações do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas;
    5. e)- Emitir certificados de segurança de diferentes categorias para o manuseio de matérias classificadas;
    6. f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Segurança e Protecção é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Planeamento e Organização;
    2. b)- Departamento de Criptologia;
    3. c)- Departamento de Regime Especial de Segurança;
    4. d)- Secção Administrativa.
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Artigo 38.º
Direcção de Segurança Electrónica
  1. 1. A Direcção de Segurança Electrónica é o órgão responsável pela observação, acompanhamento, intercepção, escuta, produção e disseminação de inteligência obtida com recurso aos meios electrónicos de nível estratégico.
  2. 2. A Direcção de Segurança Electrónica tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Orientar o uso dos meios do Sector da Defesa Nacional destinados ao controlo do espectro electromagnético em matéria de protecção, apoio e ataque;
    2. b)- Recolher, analisar, processar e difundir informações sobre os países de interesse operativo;
    3. c)- Participar na elaboração de ordens, indicações metodológicas e de instrução sobre a guerra electrónica;
    4. d)- Identificar ameaças e adoptar medidas para assegurar a utilização permanente do espectro electromagnético;
    5. e)- Contrapor com medidas apropriadas os meios electrónicos, os sistemas electro-ópticos e de comunicações, e de ajuda à navegação do potencial inimigo;
    6. f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Segurança Electrónica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Contra Medidas Electrónicas;
    2. b)- Departamento de Protecção Electrónica;
    3. c)- Departamento de Planeamento e Organização;
    4. d)- Unidade de Apoio à Guerra Electrónica;
    5. e)- Secção Administrativa.
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Artigo 39.º
Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
  1. 1. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é o órgão responsável pela instalação, manutenção, reparação e exploração de equipamentos de comunicações fixos e móveis, de escritórios e pessoais do SISM.
  2. 2. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Planificar, organizar e assegurar o funcionamento ininterrupto do Sistema de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    2. b)- Estabelecer relações de cooperação necessárias à operacionalização do SISM com as Áreas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação de interesse público;
    3. c)- Elaborar o programa de formação e preparação técnico-profissional dos especialistas do SISM;
    4. d)- Programar, regulamentar e aplicar os sistemas de segurança informática para a rede integrada;
    5. e)- Elaborar os regulamentos e os manuais sobre o emprego dos meios de telecomunicações e tecnologias de informação do SISM;
    6. f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Planeamento e Organização;
    2. b)- Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
    3. c)- Centro de Comunicações e Processamento de Dados;
    4. d)- Secção Administrativa.
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Artigo 40.º
Direcção de Apoio Técnico-Material
  1. 1. A Direcção de Apoio Técnico-Material é o órgão encarregue do asseguramento técnico-material e logístico do SISM.
  2. 2. A Direcção de Apoio Técnico-Material tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Proceder, em coordenação com os distintos órgãos, ao levantamento das necessidades técnico-materiais;
    2. b)- Planificar os asseguramentos técnico-materiais e logísticos;
    3. c)- Adquirir os meios técnico-materiais e logísticos, e proceder à sua distribuição;
    4. d)- Assegurar o provimento em meios de transporte;
    5. e)- Elaborar os manuais, directivas e regulamentos que orientam a correcta exploração dos meios de transporte;
    6. f)- Velar pela segurança física das instalações e infra-estruturas do SISM;
    7. g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. 3. A Direcção de Apoio Técnico-Material é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
    1. a)- Departamento de Asseguramento Técnico-Material;
    2. b)- Departamento de Logística;
    3. c)- Departamento de Transporte;
    4. d)- Secção Administrativa.
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SECÇÃO VII
ÓRGÃO SUPERINTENDIDO
Artigo 41.º
Centro de Formação de Especialistas

O Centro de Formação de Especialistas é um órgão vocacionado à formação técnica e ao treino de especialistas de inteligência e segurança militar.

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CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42.º
Pessoal
  1. 1. O Serviço de Inteligência e Segurança Militar integra:
    1. a)- Pessoal Militar;
    2. b)- Pessoal do Regime Geral da Função Pública.
  2. 2. O pessoal do Serviço de Inteligência e Segurança Militar consta dos Anexos I e II, ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
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Artigo 43.º
Provimento nos Cargos
  1. 1. Os cargos de Direcção e Chefia no Serviço de Inteligência e Segurança Militar são providos por militares em comissão normal de serviço.
  2. 2. A nomeação nos cargos de Direcção é da competência do Presidente da República, nos termos da lei.
  3. 3. A nomeação nos cargos de Chefia é da competência do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, nos termos do presente Estatuto.
  4. 4. O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM conserva a situação administrativa na origem.
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Artigo 44.º
Remuneração
  1. 1. Os militares em comissão normal de serviço no Serviço de Inteligência e Segurança Militar beneficiam dos vencimentos e dos subsídios previstos no Estatuto Remuneratório do Militar das Forças Armadas Angolanas.
  2. 2. Beneficiam ainda de suplementos remuneratórios específicos atribuídos aos Órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado:
    1. a)- Os especialistas de Inteligência e Segurança Militar;
    2. b)- Os militares em comissão normal de serviço no SISM;
    3. c)- O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM;
    4. d)- Os funcionários e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública, afectos ao Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
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Artigo 45.º
Opção Remuneratória
  1. 1. Os especialistas do SISM em comissão especial de serviço gozam do direito de opção remuneratória em relação à tabela salarial praticada nas instituições que prestam serviço.
  2. 2. A opção referida no número anterior não prejudica o direito ao subsídio de condição militar e os suplementos de especialidade.
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Artigo 46.º
Assistência Judiciária

Ao militar, pessoal do Ministério do Interior, da Polícia Nacional de Angola, funcionário e agente administrativo no SISM, assiste o direito à assistência e ao patrocínio judiciário gratuito da causa, sobre matéria que resultam do cumprimento das suas missões institucionais.

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Artigo 47.º
Aquisições Especiais

As aquisições especiais do SISM são consideradas matéria classificada e, como tal, protegidas pelo regime de Segredo do Estado.

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Artigo 48.º
Insígnia

A insígnia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar é de formato circular, com o fundo azul, que tem duas circunferências sobrepostas, consta do Anexo III, sendo parte integrante do presente Estatuto Orgânico.

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Artigo 49.º
Organigrama

O organigrama do SISM é o constante do Anexo IV, parte integrante do presente Estatuto Orgânico.

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