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Decreto Presidencial n.º 121/14 - Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Habitação «INH»

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Denominação e natureza
    2. Artigo 2.º - Sede e âmbito
    3. Artigo 3.º - Tutela e superintendência
    4. Artigo 4.º - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Estrutura Orgânica
    1. SECÇÃO I - Órgãos e Serviços
      1. Artigo 5.º - Órgãos de Gestão
      2. Artigo 6.º - Serviços de Apoio Agrupados
      3. Artigo 7.º - Serviços Executivos
    2. SECÇÃO II - Conselho Directivo
      1. Artigo 8.º - Natureza
      2. Artigo 9.º - Competências
    3. SECÇÃO II - Director Geral
      1. Artigo 10.º - Natureza
      2. Artigo 11.º - Competências
    4. SECÇÃO IV - Conselho Fiscal
      1. Artigo 12.º - Natureza
      2. Artigo 13.º - Competências
  3. +CAPÍTULO III - Estrutura Interna
    1. SECÇÃO I - Serviços de Apoio
      1. Artigo 14.º - Serviços de Apoio Agrupados
      2. Artigo 15.º - Departamento de Apoio ao Director Geral
      3. Artigo 16.º - Departamento de Administração e Serviços Gerais
      4. Artigo 17.º - Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
    2. SECÇÃO II - Serviços Executivos
      1. Artigo 18.º - Serviços Executivos
      2. Artigo 19.º - Departamento de Promoção e Construção Habitacional
      3. Artigo 20.º - Departamento de Gestão e Conservação Habitacional
      4. Artigo 21.º - Departamento de Alienação de Imóveis
    3. SECÇÃO III - Representações Provinciais
      1. Artigo 22.º - Serviços locais
  4. +CAPÍTULO IV - Gestão Financeira e Patrimonial
    1. Artigo 23.º - Autonomia de gestão
    2. Artigo 24.° - Receitas
    3. Artigo 25.º - Despesas
    4. Artigo 26.º - Património
  5. +CAPÍTULO V - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 27.º - Quadro de pessoal e organigrama
    2. Artigo 28.º - Regime jurídico
    3. Artigo 29.º - Regulamento interno

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Denominação e natureza

O Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integra a administração indirecta do Estado e visa assegurar a execução da política de fomento e promoção da habitação, a gestão e alienação do património imobiliário do Estado.

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Artigo 2.º
Sede e âmbito

O INH tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.

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Artigo 3.º
Tutela e superintendência

O Instituto Nacional de Habitação exerce a sua actividade sob tutela e superintendência do Departamento Ministerial que superintende o ordenamento do território e planeamento urbanístico.

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Artigo 4.º
Atribuições
  • O Instituto Nacional de Habitação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Realizar inquéritos e estudos que permitam a actualização permanente do conhecimento dos problemas e necessidades habitacionais do País;
    2. b) Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
    3. c) Instruir os processos de reversão, a favor do Estado, dos prédios destinados à habitação;
    4. d) Gerir, conservar e alienar o parque habitacional, equipamentos que constituem seu património ou sob sua gestão, em conformidade com a politica do Executivo definida para o sector;
    5. e) Interceder junto dos Órgãos do Poder Local e Administração Local do Estado, na concessão de terrenos para habitação social;
    6. f) Preparar os critérios e os planos de distribuição de habitações em propriedade ou arrendamento, em colaboração com a administração local do Estado e com os Órgãos do poder local;
    7. g) Estudar, preparar e propor normas técnico-económicas adequadas à prossecução de políticas sobre o património habitacional do Estado;
    8. h) Celebrar contratos inseridos no seu objecto social;
    9. i) Participar em sociedades de direito público ou privado que tenham por objecto o fomento habitacional, a urbanização, a construção e a gestão de patrimónios habitacionais;
    10. j) Incentivar a constituição de cooperativas que possuam como objecto a construção imobiliária;
    11. k) Promover a politica de conservação e manutenção do património habitacional do Estado;
    12. l) Licenciar e controlar a actividade de mediação e angariação imobiliária;
    13. m) Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários, desenvolver acções formativas e de informação e apoiá-los técnica e metodologicamente;
    14. n) Propor os valores das rendas e da venda de imóveis habitacionais próprios ou sob sua gestão;
    15. o) Dinamizar a execução de planos anuais de habitação promovidos ou apoiados pelo sector público;
    16. p) Assegurar o cumprimento das demais funções que lhe sejam determinadas por lei ou pelo Ministro de tutela, no domínio das suas atribuições.
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CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

SECÇÃO I
Órgãos e Serviços
Artigo 5.º
Órgãos de Gestão
  • O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Órgãos de Gestão:
    1. a) Conselho Directivo;
    2. b) Director Geral;
    3. c) Conselho Fiscal.
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Artigo 6.º
Serviços de Apoio Agrupados
  • O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Serviços de Apoio Agrupados:
    1. a) Departamento de Apoio ao Director Geral;
    2. b) Departamento de Administração e Serviços Gerais;
    3. c) Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
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Artigo 7.º
Serviços Executivos
  • O Instituto Nacional de Habitação compreende os seguintes Serviços Executivos:
    1. a) Departamento de Promoção e Construção Habitacional;
    2. b) Departamento de Gestão e Conservação Habitacional;
    3. c) Departamento de Alienação de Imóveis.
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SECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 8.º
Natureza
  • O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente do INH, tendo a seguinte composição:
    1. a) Director Geral;
    2. b) Directores Gerais-Adjuntos;
    3. c) Chefes de Departamento dos Serviços Agrupados e dos Serviços Executivos;
    4. d) Dois vogais a designar pelo Ministro de tutela.
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Artigo 9.º
Competências
  1. 1. O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
    1. a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
    2. b) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
    3. c) Proceder ao acompanhamento sistemático das actividades do INH, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
    4. d) Aprovar a proposta do orçamento anual e acompanhar a sua execução;
    5. e) Aprovar as propostas de contracção de encargos com assistência técnica;
    6. f) Aprovar as propostas de aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens imóveis, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
    7. g) Aprovar as propostas de aceitação de doações e de heranças ou legados a submeter ao Ministro de Tutela;
    8. h) Emitir parecer sobre a participação do INH noutras entidades, nos termos previstos na alínea i) do artigo 4.º do presente Estatuto Orgânico;
    9. i) Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INH que não estejam atribuídas a outro órgão.
  2. 2. O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  3. 3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
  4. 4. As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião seguinte, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
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SECÇÃO II
Director Geral
Artigo 10.º
Natureza
  1. 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão, provido em comissão de serviço.
  2. 2. O Director Geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Directores Gerais-Adjuntos, com competências delegadas, sendo um para a área técnica e outro para a área administrativa.
  3. 3. O Director Geral na sua ausência ou impedimento é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos indigitado para o efeito.
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Artigo 11.º
Competências
  • Ao Director Geral, no domínio da coordenação e gestão do INH, compete nomeadamente:
    1. a) Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, técnica e patrimonial;
    2. b) Presidir o Conselho Directivo;
    3. c) Dirigir a actividade do INH com vista à prossecução das suas atribuições;
    4. d) Assegurar as relações do INH com o Executivo e apresentar ao Ministro de tutela todos os assuntos submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
    5. e) Assegurar as relações do INH com os outros organismos do Estado e outras entidades nacionais, públicas ou privadas;
    6. f) Propor a aprovação e assegurar a execução dos instrumentos de gestão previsional e dos regulamentos internos;
    7. g) Representar o INH, em juízo e fora dele;
    8. h) Assegurar o cumprimento de todas as orientações provenientes do Ministro de tutela e as deliberações tomadas pelo Conselho Directivo;
    9. i) Propor à Tutela a nomeação e exoneração do Director Geral-Adjunto e dos responsáveis do Instituto;
    10. j) Praticar os demais actos da competência do INH e que, nos termos da lei, não sejam da competência de outros órgãos;
    11. k) Elaborar o relatório de actividades e as contas respeitantes à actividade do INH, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
    12. l) Submeter ao Ministro de tutela e ao Tribunal de Contas, até às datas legalmente previstas, os relatórios e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
    13. m) Afectar às diferentes unidades orgânicas a utilização dos meios adequados à realização das atribuições respectivas responsabilizando-as pelos resultados atingidos.
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SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 12.º
Natureza
  1. 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Instituto Nacional de Habitação.
  2. 2. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, indicado pelo titular das Finanças e por dois vogais indicados pelo Ministro de tutela, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
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Artigo 13.º
Competências
  1. 1. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
    1. a) Acompanhar e controlar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao INH;
    2. b) Analisar a contabilidade;
    3. c) Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades e despesas correntes;
    4. d) Emitir, no prazo estabelecido por lei, parecer sobre o relatório de gestão do exercício anual;
    5. e) Emitir parecer prévio sobre a aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados;
    6. f) Elaborar o relatório anual global sobre a situação económico-financeira e patrimonial do INH;
    7. g) Propor ao Ministro de tutela a realização de auditorias externas, quando tal se revelar necessário;
    8. h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza financeira ou patrimonial que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral, Conselho Directivo ou pelo Tribunal de Contas.
  2. 2. O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
  3. 3. As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
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CAPÍTULO III

Estrutura Interna

SECÇÃO I
Serviços de Apoio
Artigo 14.º
Serviços de Apoio Agrupados

Os Serviços de Apoio Agrupados são os serviços responsáveis pelo acompanhamento do gabinete do Director Geral, planeamento e promoção das políticas traçadas para o desenvolvimento do Instituto.

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Artigo 15.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
  1. 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
  2. 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes atribuições:
    1. a) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
    2. b) Elaborar minutas de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos similares do INH, ou participar nos trabalhos preparatórios da sua elaboração e discussão;
    3. c) Proceder à gestão da informação e documentação do Instituto;
    4. d) Assegurar a cooperação e o intercâmbio internacional;
    5. e) Representar o Instituto em todos os actos jurídicos para que seja mandatado.
  3. 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 16.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
  1. 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
  2. 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
    1. a) Preparar os instrumentos de gestão financeira;
    2. b) Proceder à execução do orçamento e dos planos anuais;
    3. c) Elaborar a contabilidade e assegurar o fluxo dos meios financeiros necessários à actividade do INH;
    4. d) Arrecadar as receitas e realizar o pagamento das despesas efectuadas;
    5. e) Encaminhar as receitas para a Conta Única do Tesouro, de acordo com as disposições legais estabelecidas;
    6. f) Preparar os documentos de prestação de contas;
    7. g) Assegurar a gestão patrimonial, dos transportes e os serviços de relações públicas e protocolo.
  3. 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 17.º
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
  1. 1. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço agrupado do INH, integrando as funções de gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
  2. 2. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
    1. a) Assegurar a gestão da política de recursos humanos do INH, através da implementação de uma base de dados;
    2. b) Realizar o levantamento de necessidades e definir os planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
    3. c) Organizar, propor e assegurar os processos de recrutamento, selecção e orientação do pessoal;
    4. d) Assegurar a gestão previsional do pessoal;
    5. e) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados de avaliação de desempenho do pessoal;
    6. f) Executar as acções referentes ao provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licença, exoneração e reforma do pessoal;
    7. g) Assegurar a relação institucional com o Tribunal de Contas, no domínio da fiscalização preventiva e sucessiva dos actos de admissões e promoções do pessoal;
    8. h) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Administração e Serviços Gerais, a aquisição, a manutenção e a instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Instituto;
    9. i) Velar pela manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação dos aplicativos;
    10. j) Proceder, no site do INH, ao registo e actualização de toda a informação relacionada com o órgão, em colaboração com o Departamento de Apoio ao Director Geral;
    11. k) Desenvolver outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  3. 3. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.
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SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 18.º
Serviços Executivos

Os Serviços Executivos são serviços em que a sua actividade está directamente vinculada ao objecto social do Instituto.

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Artigo 19.º
Departamento de Promoção e Construção Habitacional
  1. 1. O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é o serviço executivo do Instituto Nacional de Habitação a quem incumbe:
    1. a) Propor, submeter à apreciação e proceder à implementação da política de desenvolvimento habitacional do País nas zonas rurais e urbanas;
    2. b) Negociar com os órgãos da administração local do Estado a aquisição e concessão de terrenos necessários para construção de habitações de carácter social;
    3. c) Promover e supervisionar a concepção de projectos e a construção de empreendimentos habitacionais de carácter social;
    4. d) Propor medidas de políticas com vista ao desenvolvimento do fomento habitacional;
    5. e) Incentivar a criação de cooperativas no domínio imobiliário;
    6. f) Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários;
    7. g) Acompanhar a execução dos projectos de habitação social financiados por si ou pelo Estado e elaborar as respectivas estatísticas;
    8. h) Dinamizar os planos de construção de habitações promovidos e apoiados pelo sector público;
    9. i) Desempenhar as demais atribuições que lhes sejam incumbidas por lei ou por determinação superior.
  2. 2. O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 20.º
Departamento de Gestão e Conservação Habitacional
  1. 1. O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é um serviço executivo do INH e tem as seguintes atribuições:
    1. a) Gerir e conservar o parque habitacional do Estado que constitui património do INH ou sob sua gestão;
    2. b) Fiscalizar o estado de conservação de imóveis;
    3. c) Estudar, preparar e propor normas atinentes à utilização adequada dos imóveis, sobretudo dos constituídos em propriedade horizontal;
    4. d) Celebrar contratos de arrendamento e proceder a cobrança de rendas;
    5. e) Acompanhar, controlar e fiscalizar as receitas provenientes de rendas, de alienação de imóveis e de receitas diversas e elaborar os respectivos instrumentos estatísticos.
  2. 2. O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
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Artigo 21.º
Departamento de Alienação de Imóveis
  1. 1. O Departamento de Alienação de Imóveis é um serviço executivo do INH e tem as atribuições:
    1. a) Proceder à avaliação dos imóveis susceptíveis de alienação, nos termos gerais estabelecidos pela Lei n.º 19/91, de 25 de Maio, sobre a Venda do Património Habitacional do Estado;
    2. b) Acompanhar o processo de amortização dos imóveis que se encontram em regime de propriedade resolúvel;
    3. c) Colaborar na organização dos processos de alienação do património habitacional a cargo do Instituto Nacional de Habitação e elaborar as respectivas estatísticas;
    4. d) Participar em outros actos de alienação para que seja mandatado.
  2. 2. O Departamento de Alienação de Imóveis é chefiado por um Chefe de Departamento.
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SECÇÃO III
Representações Provinciais
Artigo 22.º
Serviços locais
  1. 1. O Instituto Nacional de Habitação é representado a nível local por serviços provinciais, com a categoria de Departamentos Provinciais.
  2. 2. Os Departamentos Provinciais são serviços locais que compreendem cada um duas secções e estas têm no máximo até dez funcionários, entre responsáveis, técnicos e pessoal administrativo.
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CAPÍTULO IV

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 23.º
Autonomia de gestão
  1. 1. A gestão do INH é da responsabilidade dos seus órgãos, estando apenas sujeita às obrigações e limites dos poderes de tutela e superintendência a que se refere o presente Diploma.
  2. 2. O Instituto Nacional de Habitação tem sob sua administração bens do património do Estado que lhe sejam afectos por lei ou por despacho conjunto dos Ministros de tutela e das Finanças, para o exercício das suas funções.
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Artigo 24.°
Receitas
  1. 1. Constituem receitas do Instituto Nacional de Habitação as seguintes:
    1. a) Dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;
    2. b) Receitas provenientes da arrecadação de rendas;
    3. c) Receitas provenientes da alienação do património habitacional de que seja titular ou sob sua gestão;
    4. d) Juros e indemnizações;
    5. e) Heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
    6. f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou qualquer outro título.
  2. 2. Parte das receitas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior revertem 30% a favor do Fundo de Fomento Habitacional e 20% a favor do Orçamento Geral do Estado.
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Artigo 25.º
Despesas
  • Constituem despesas do INH as seguintes:
    1. a) Encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
    2. b) Custos de aquisição, construção, manutenção e conservação do seu património imobiliário habitacional ou outro.
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Artigo 26.º
Património
  1. 1. O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
  2. 2. O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
  3. 3. O INH gere o património habitacional a seu cargo, promovendo a sua permanente optimização e valorização com vista à prossecução das suas atribuições.
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CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 27.º
Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e organigrama do INH e dos serviços provinciais constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, do qual são integrantes.

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Artigo 28.º
Regime jurídico
  1. 1. O INH rege-se pelo presente Estatuto Orgânico, pelas normas do procedimento e actividade administrativa e pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos.
  2. 2. Um terço do pessoal do quadro do INH, fundamentalmente o que exerce cargo de direcção e chefia e da carreira técnica, fica sujeito ao regime da função pública.
  3. 3. O pessoal não abrangido no número anterior obedece ao regime da legislação do trabalho.
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Artigo 29.º
Regulamento interno

Toda a matéria que não se encontre regulada no presente Estatuto Orgânico é objecto do regulamento interno a aprovar pelo Titular do Órgão.

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