CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
O Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integra a administração indirecta do Estado e visa assegurar a execução da política de fomento e promoção da habitação, a gestão e alienação do património imobiliário do Estado.
Artigo 2.º
Sede e âmbito
O INH tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º
Tutela e superintendência
O Instituto Nacional de Habitação exerce a sua actividade sob tutela e superintendência do Departamento Ministerial que superintende o ordenamento do território e planeamento urbanístico.
Artigo 4.º
Atribuições
- O Instituto Nacional de Habitação tem as seguintes atribuições:
- a) Realizar inquéritos e estudos que permitam a actualização permanente do conhecimento dos problemas e necessidades habitacionais do País;
- b) Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
- c) Instruir os processos de reversão, a favor do Estado, dos prédios destinados à habitação;
- d) Gerir, conservar e alienar o parque habitacional, equipamentos que constituem seu património ou sob sua gestão, em conformidade com a politica do Executivo definida para o sector;
- e) Interceder junto dos Órgãos do Poder Local e Administração Local do Estado, na concessão de terrenos para habitação social;
- f) Preparar os critérios e os planos de distribuição de habitações em propriedade ou arrendamento, em colaboração com a administração local do Estado e com os Órgãos do poder local;
- g) Estudar, preparar e propor normas técnico-económicas adequadas à prossecução de políticas sobre o património habitacional do Estado;
- h) Celebrar contratos inseridos no seu objecto social;
- i) Participar em sociedades de direito público ou privado que tenham por objecto o fomento habitacional, a urbanização, a construção e a gestão de patrimónios habitacionais;
- j) Incentivar a constituição de cooperativas que possuam como objecto a construção imobiliária;
- k) Promover a politica de conservação e manutenção do património habitacional do Estado;
- l) Licenciar e controlar a actividade de mediação e angariação imobiliária;
- m) Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários, desenvolver acções formativas e de informação e apoiá-los técnica e metodologicamente;
- n) Propor os valores das rendas e da venda de imóveis habitacionais próprios ou sob sua gestão;
- o) Dinamizar a execução de planos anuais de habitação promovidos ou apoiados pelo sector público;
- p) Assegurar o cumprimento das demais funções que lhe sejam determinadas por lei ou pelo Ministro de tutela, no domínio das suas atribuições.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
SECÇÃO I
Órgãos e Serviços
Artigo 5.º
Órgãos de Gestão
- O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Órgãos de Gestão:
- a) Conselho Directivo;
- b) Director Geral;
- c) Conselho Fiscal.
Artigo 6.º
Serviços de Apoio Agrupados
- O Instituto Nacional de Habitação integra os seguintes Serviços de Apoio Agrupados:
- a) Departamento de Apoio ao Director Geral;
- b) Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c) Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Artigo 7.º
Serviços Executivos
- O Instituto Nacional de Habitação compreende os seguintes Serviços Executivos:
- a) Departamento de Promoção e Construção Habitacional;
- b) Departamento de Gestão e Conservação Habitacional;
- c) Departamento de Alienação de Imóveis.
SECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 8.º
Natureza
- O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente do INH, tendo a seguinte composição:
- a) Director Geral;
- b) Directores Gerais-Adjuntos;
- c) Chefes de Departamento dos Serviços Agrupados e dos Serviços Executivos;
- d) Dois vogais a designar pelo Ministro de tutela.
Artigo 9.º
Competências
- 1. O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
- b) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c) Proceder ao acompanhamento sistemático das actividades do INH, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
- d) Aprovar a proposta do orçamento anual e acompanhar a sua execução;
- e) Aprovar as propostas de contracção de encargos com assistência técnica;
- f) Aprovar as propostas de aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens imóveis, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
- g) Aprovar as propostas de aceitação de doações e de heranças ou legados a submeter ao Ministro de Tutela;
- h) Emitir parecer sobre a participação do INH noutras entidades, nos termos previstos na alínea i) do artigo 4.º do presente Estatuto Orgânico;
- i) Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INH que não estejam atribuídas a outro órgão.
- 2. O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Geral, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
- 4. As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião seguinte, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
SECÇÃO II
Director Geral
Artigo 10.º
Natureza
- 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão, provido em comissão de serviço.
- 2. O Director Geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Directores Gerais-Adjuntos, com competências delegadas, sendo um para a área técnica e outro para a área administrativa.
- 3. O Director Geral na sua ausência ou impedimento é substituído por um dos Directores Gerais-Adjuntos indigitado para o efeito.
Artigo 11.º
Competências
- Ao Director Geral, no domínio da coordenação e gestão do INH, compete nomeadamente:
- a) Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, técnica e patrimonial;
- b) Presidir o Conselho Directivo;
- c) Dirigir a actividade do INH com vista à prossecução das suas atribuições;
- d) Assegurar as relações do INH com o Executivo e apresentar ao Ministro de tutela todos os assuntos submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
- e) Assegurar as relações do INH com os outros organismos do Estado e outras entidades nacionais, públicas ou privadas;
- f) Propor a aprovação e assegurar a execução dos instrumentos de gestão previsional e dos regulamentos internos;
- g) Representar o INH, em juízo e fora dele;
- h) Assegurar o cumprimento de todas as orientações provenientes do Ministro de tutela e as deliberações tomadas pelo Conselho Directivo;
- i) Propor à Tutela a nomeação e exoneração do Director Geral-Adjunto e dos responsáveis do Instituto;
- j) Praticar os demais actos da competência do INH e que, nos termos da lei, não sejam da competência de outros órgãos;
- k) Elaborar o relatório de actividades e as contas respeitantes à actividade do INH, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;
- l) Submeter ao Ministro de tutela e ao Tribunal de Contas, até às datas legalmente previstas, os relatórios e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
- m) Afectar às diferentes unidades orgânicas a utilização dos meios adequados à realização das atribuições respectivas responsabilizando-as pelos resultados atingidos.
SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 12.º
Natureza
- 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Instituto Nacional de Habitação.
- 2. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, indicado pelo titular das Finanças e por dois vogais indicados pelo Ministro de tutela, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
Artigo 13.º
Competências
- 1. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- a) Acompanhar e controlar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao INH;
- b) Analisar a contabilidade;
- c) Emitir parecer sobre o orçamento, plano de actividades e despesas correntes;
- d) Emitir, no prazo estabelecido por lei, parecer sobre o relatório de gestão do exercício anual;
- e) Emitir parecer prévio sobre a aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados;
- f) Elaborar o relatório anual global sobre a situação económico-financeira e patrimonial do INH;
- g) Propor ao Ministro de tutela a realização de auditorias externas, quando tal se revelar necessário;
- h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza financeira ou patrimonial que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral, Conselho Directivo ou pelo Tribunal de Contas.
- 2. O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 3. As actas das reuniões são aprovadas e assinadas por todos os membros presentes na reunião, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações de voto.
CAPÍTULO III
Estrutura Interna
SECÇÃO I
Serviços de Apoio
Artigo 14.º
Serviços de Apoio Agrupados
Os Serviços de Apoio Agrupados são os serviços responsáveis pelo acompanhamento do gabinete do Director Geral, planeamento e promoção das políticas traçadas para o desenvolvimento do Instituto.
Artigo 15.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
- 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
- 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes atribuições:
- a) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
- b) Elaborar minutas de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos similares do INH, ou participar nos trabalhos preparatórios da sua elaboração e discussão;
- c) Proceder à gestão da informação e documentação do Instituto;
- d) Assegurar a cooperação e o intercâmbio internacional;
- e) Representar o Instituto em todos os actos jurídicos para que seja mandatado.
- 3. O Departamento de Apoio ao Director Geral é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
- 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço agrupado do INH, encarregue das funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
- 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
- a) Preparar os instrumentos de gestão financeira;
- b) Proceder à execução do orçamento e dos planos anuais;
- c) Elaborar a contabilidade e assegurar o fluxo dos meios financeiros necessários à actividade do INH;
- d) Arrecadar as receitas e realizar o pagamento das despesas efectuadas;
- e) Encaminhar as receitas para a Conta Única do Tesouro, de acordo com as disposições legais estabelecidas;
- f) Preparar os documentos de prestação de contas;
- g) Assegurar a gestão patrimonial, dos transportes e os serviços de relações públicas e protocolo.
- 3. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
- 1. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço agrupado do INH, integrando as funções de gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
- 2. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a gestão da política de recursos humanos do INH, através da implementação de uma base de dados;
- b) Realizar o levantamento de necessidades e definir os planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- c) Organizar, propor e assegurar os processos de recrutamento, selecção e orientação do pessoal;
- d) Assegurar a gestão previsional do pessoal;
- e) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados de avaliação de desempenho do pessoal;
- f) Executar as acções referentes ao provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licença, exoneração e reforma do pessoal;
- g) Assegurar a relação institucional com o Tribunal de Contas, no domínio da fiscalização preventiva e sucessiva dos actos de admissões e promoções do pessoal;
- h) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Administração e Serviços Gerais, a aquisição, a manutenção e a instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Instituto;
- i) Velar pela manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação dos aplicativos;
- j) Proceder, no site do INH, ao registo e actualização de toda a informação relacionada com o órgão, em colaboração com o Departamento de Apoio ao Director Geral;
- k) Desenvolver outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- 3. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO II
Serviços Executivos
Artigo 18.º
Serviços Executivos
Os Serviços Executivos são serviços em que a sua actividade está directamente vinculada ao objecto social do Instituto.
Artigo 19.º
Departamento de Promoção e Construção Habitacional
- 1. O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é o serviço executivo do Instituto Nacional de Habitação a quem incumbe:
- a) Propor, submeter à apreciação e proceder à implementação da política de desenvolvimento habitacional do País nas zonas rurais e urbanas;
- b) Negociar com os órgãos da administração local do Estado a aquisição e concessão de terrenos necessários para construção de habitações de carácter social;
- c) Promover e supervisionar a concepção de projectos e a construção de empreendimentos habitacionais de carácter social;
- d) Propor medidas de políticas com vista ao desenvolvimento do fomento habitacional;
- e) Incentivar a criação de cooperativas no domínio imobiliário;
- f) Planear e coordenar o processo de participação dos promotores imobiliários;
- g) Acompanhar a execução dos projectos de habitação social financiados por si ou pelo Estado e elaborar as respectivas estatísticas;
- h) Dinamizar os planos de construção de habitações promovidos e apoiados pelo sector público;
- i) Desempenhar as demais atribuições que lhes sejam incumbidas por lei ou por determinação superior.
- 2. O Departamento de Promoção e Construção Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 20.º
Departamento de Gestão e Conservação Habitacional
- 1. O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é um serviço executivo do INH e tem as seguintes atribuições:
- a) Gerir e conservar o parque habitacional do Estado que constitui património do INH ou sob sua gestão;
- b) Fiscalizar o estado de conservação de imóveis;
- c) Estudar, preparar e propor normas atinentes à utilização adequada dos imóveis, sobretudo dos constituídos em propriedade horizontal;
- d) Celebrar contratos de arrendamento e proceder a cobrança de rendas;
- e) Acompanhar, controlar e fiscalizar as receitas provenientes de rendas, de alienação de imóveis e de receitas diversas e elaborar os respectivos instrumentos estatísticos.
- 2. O Departamento de Gestão e Conservação Habitacional é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 21.º
Departamento de Alienação de Imóveis
- 1. O Departamento de Alienação de Imóveis é um serviço executivo do INH e tem as atribuições:
- a) Proceder à avaliação dos imóveis susceptíveis de alienação, nos termos gerais estabelecidos pela Lei n.º 19/91, de 25 de Maio, sobre a Venda do Património Habitacional do Estado;
- b) Acompanhar o processo de amortização dos imóveis que se encontram em regime de propriedade resolúvel;
- c) Colaborar na organização dos processos de alienação do património habitacional a cargo do Instituto Nacional de Habitação e elaborar as respectivas estatísticas;
- d) Participar em outros actos de alienação para que seja mandatado.
- 2. O Departamento de Alienação de Imóveis é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO III
Representações Provinciais
Artigo 22.º
Serviços locais
- 1. O Instituto Nacional de Habitação é representado a nível local por serviços provinciais, com a categoria de Departamentos Provinciais.
- 2. Os Departamentos Provinciais são serviços locais que compreendem cada um duas secções e estas têm no máximo até dez funcionários, entre responsáveis, técnicos e pessoal administrativo.
CAPÍTULO IV
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 23.º
Autonomia de gestão
- 1. A gestão do INH é da responsabilidade dos seus órgãos, estando apenas sujeita às obrigações e limites dos poderes de tutela e superintendência a que se refere o presente Diploma.
- 2. O Instituto Nacional de Habitação tem sob sua administração bens do património do Estado que lhe sejam afectos por lei ou por despacho conjunto dos Ministros de tutela e das Finanças, para o exercício das suas funções.
Artigo 24.°
Receitas
- 1. Constituem receitas do Instituto Nacional de Habitação as seguintes:
- a) Dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;
- b) Receitas provenientes da arrecadação de rendas;
- c) Receitas provenientes da alienação do património habitacional de que seja titular ou sob sua gestão;
- d) Juros e indemnizações;
- e) Heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou qualquer outro título.
- 2. Parte das receitas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior revertem 30% a favor do Fundo de Fomento Habitacional e 20% a favor do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 25.º
Despesas
- Constituem despesas do INH as seguintes:
- a) Encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições e competências que lhe estão confiadas;
- b) Custos de aquisição, construção, manutenção e conservação do seu património imobiliário habitacional ou outro.
Artigo 26.º
Património
- 1. O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
- 2. O património do INH é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências e atribuições.
- 3. O INH gere o património habitacional a seu cargo, promovendo a sua permanente optimização e valorização com vista à prossecução das suas atribuições.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 27.º
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e organigrama do INH e dos serviços provinciais constam dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico, do qual são integrantes.
Artigo 28.º
Regime jurídico
- 1. O INH rege-se pelo presente Estatuto Orgânico, pelas normas do procedimento e actividade administrativa e pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos.
- 2. Um terço do pessoal do quadro do INH, fundamentalmente o que exerce cargo de direcção e chefia e da carreira técnica, fica sujeito ao regime da função pública.
- 3. O pessoal não abrangido no número anterior obedece ao regime da legislação do trabalho.
Artigo 29.º
Regulamento interno
Toda a matéria que não se encontre regulada no presente Estatuto Orgânico é objecto do regulamento interno a aprovar pelo Titular do Órgão.