CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Natureza e missão
O Instituto Angolano da Juventude, designado abreviadamente designado por «IAJ», é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e ao qual incumbe operacionalizar as políticas públicas para a juventude.
Artigo 2.º
Classificação
O IAJ, em função da sua missão social, é um Instituto Público que assume a forma de Serviço Personalizado.
Artigo 3.º
Regime Jurídico
O IAJ rege-se pelas disposições do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Artigo 4.°
Sede e âmbito
- 1. O IAJ tem a sua sede em Luanda e é de âmbito nacional.
- 2. O IAJ pode ter representação nas diferentes províncias do País, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.°
Superintendência
O IAJ é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.
Artigo 6.°
Atribuições
- O IAJ tem as seguintes atribuições:
- a) Assegurar a execução dos planos, programas, projectos e iniciativas do Executivo na Área da Juventude;
- b) Criar mecanismos de estímulo e de apoio à capacidade de iniciativa dos jovens e de fomento ao empreendedorismo, cooperativismo e empresariado juvenil;
- c) Elaborar e executar programas para a ocupação dos tempos livres da Juventude, promover e apoiar outras iniciativas afins;
- d) Celebrar acordos e protocolos de âmbito nacional e internacional com entidades públicas e privadas;
- e) Promover iniciativas da Juventude que contribuam para a sua educação patriótica e para o cumprimento do dever sagrado da defesa da pátria e de cidadania;
- f) Contribuir para a execução de programas destinados a ocupação dos jovens desmobilizados do serviço militar obrigatório;
- g) Avaliar, estimular e apoiar projectos e iniciativas da juventude nos vários domínios da vida social, económica, política, cultural;
- h) Promover o desenvolvimento do turismo e do excursionismo juvenil com objectivos formativos e de recreação;
- i) Assegurar a produção e divulgação da informação juvenil especializada e de programas informativos sobre a problemática da Juventude;
- j) Apoiar a cooperação e o intercâmbio interassociativo a nível nacional e internacional e assegurar a participação angolana nas actividades das organizações internacionais e estrangeiras, incluindo as não governamentais, vocacionadas ou especialmente orientadas para a Área da Juventude;
- k) Conceber e propor programas de integração da Juventude na economia e na sociedade em geral;
- l) Promover iniciativas que para a educação e formação dos jovens em todo o país;
- m) Conceber e implementar programas que visam combater o crime, o consumo excesso de bebidas alcoólicas e drogas, prostituição, gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis no seio da Juventude;
- n) Promover acções susceptíveis de elevar a auto-estima dos jovens, particularmente os com necessidades especiais;
- o) Fomentar o associativismo juvenil, voluntariado e estimular o desenvolvimento das competências dos jovens;
- p) Promover a participação dos jovens na vida política, social e económica do País;
- q) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 7.°
Órgãos e serviços
- O IAJ compreende os seguintes órgãos e serviços:
- 1. Órgãos de Direcção:
- a) Conselho Directivo;
- b) Director Geral.
- 2. Órgão de Fiscalização:
- Fiscal-Único.
- 3. Serviços Executivos:
- a) Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social;
- b) Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude;
- c) Departamento de Programas e Projectos da Juventude.
- 4. Serviços de Apoio Agrupados:
- a) Departamento de Apoio ao Director Geral;
- b) Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c) Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgãos de Direcção
Artigo 8.°
Conselho Directivo
- 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial permanente de natureza deliberativa do IAJ, ao qual incumbe entre outras as seguintes competências:
- a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- b) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de prestação de contas;
- c) Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social;
- d) Deliberar sobre a criação de fundo social;
- e) Aceitar doações, heranças e legados;
- f) Propor ao Departamento Ministerial de superintendência as linhas de actividades do Instituto;
- g) Aprovar os relatórios resultantes dos processos da avaliação;
- h) Emitir parecer sobre convénios a realizar com entidades nacionais ou estrangeiras;
- i) Emitir parecer sobre todas as demais questões que lhe forem apresentadas pelo Director Geral;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.°
Composição
- O Conselho Directivo é integrado por:
- a) Director Geral que o preside;
- b) Director Geral-Adjunto;
- c) Chefes de Departamento do IAJ;
- d) Dois vogais nomeados pelo órgão de superintendência, sendo um deles representante do Conselho Nacional da Juventude;
- e) Outras entidades que o Director Geral entenda convidar.
Artigo 10.º
Reuniões
- 1. O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos seus membros.
- 2. A convocatória da reunião é feita com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa do local, data, hora, agenda de trabalhos e acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
- 3. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo permitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar em acta.
Artigo 11.°
Director Geral
- 1. O Director Geral é o órgão executivo singular de gestão permanente do IAJ, nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude.
- 2. O Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto, que exerce as competências consignadas no Regulamento Interno, bem como as que lhe forem delegadas pelo Director Geral.
- 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Geral é substituído pelo Director Geral-Adjunto.
- 4. O IAJ vincula-se pela assinatura do Director Geral ou por quem este legalmente mandatar.
Artigo 12.°
Competências
- Ao Director Geral do IAJ compete:
- a) Dirigir os serviços do Instituto Angolano da Juventude;
- b) Representar e responder pela actividade do Instituto perante o Ministro ou a quem este subdelegar;
- c) Representar o Instituto e constituir mandatário para o efeito;
- d) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividade e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização do Instituto Angolano da Juventude;
- e) Elaborar, executar e submeter à apreciação da superintendência, os programas anuais e plurianuais de actividade do Instituto;
- f) Garantir internamente o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
- g) Proceder a contratação e promoção do pessoal nos termos da lei;
- h) Propor a nomeação e exoneração dos quadros e técnicos do Instituto Angolano da Juventude;
- i) Convocar, orientar e presidir as reuniões do Conselho Directivo;
- j) Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar nos termos da legislação vigente;
- k) Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
- l) Submeter à superintendência e ao Tribunal de Contas o relatório de actividades e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Fiscal-Único;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II
Órgão de Fiscalização
Artigo 13.º
Fiscal-Único
- O Fiscal-Único do IAJ é o órgão de controlo e de fiscalização, ao qual compete analisar e emitir pareceres de índole financeira e patrimonial, relacionados com a actividade do Instituto, nomeadamente:
- a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
- b) Apreciar os balancetes trimestrais;
- c) Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d) Efectuar auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
- e) Controlar a legalidade e a regularidade dos actos de gestão do Instituto;
- f) Controlar a gestão financeira e patrimonial, através do acompanhamento e fiscalização dos instrumentos contabilísticos do Instituto;
- g) Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças e da Juventude, o relatório sobre actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 14.º
Nomeação
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, designado ou indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças.
SECÇÃO III
Serviços Executivos
Artigo 15.º
Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social
- 1. O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é o serviço executivo encarregue de proceder à mobilização, promoção do voluntariado e associativismo juvenil, bem como materializar as acções de orientação social da juventude, ao qual compete o seguinte:
- a) Prestar a orientação e aconselhamento aos jovens associados ou não;
- b) Acompanhar os programas de formação dos jovens;
- c) Estimular os líderes juvenis na aquisição de habilidades e técnicas de liderança;
- d) Incutir aos jovens o respeito pelos símbolos nacionais, valores culturais e patrióticos;
- e) Fomentar o desenvolvimento e a cultura do voluntariado, e associativismo juvenil;
- f) Realizar as formas de lazer activo mais consentâneas com os interesses formativos da juventude;
- g) Promover e apoiar o associativismo juvenil e voluntariado;
- h) Apoiar a realização de acampamentos de juventude e estudantes;
- i) Apoiar a realização de festivais da juventude e estudantes a nível nacional, assim como a participação em festivais internacionais;
- j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Promoção de Associativismo, Voluntariado e Orientação Social é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º
Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude
- 1. O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é o serviço executivo do IAJ, ao qual compete o seguinte:
- a) Fomentar a participação da juventude no desenvolvimento socioeconómico do País;
- b) Realizar acções para fomentar e ajudar as iniciativas da juventude no que concerne a empregabilidade;
- c) Analisar estudos e diagnósticos sobre o enquadramento da política do Estado para a Juventude na estratégia de desenvolvimento socioeconómico do País;
- d) Realizar seminários, simpósios, colóquios e outras acções afins sobre a problemática da inserção socioeconómica da juventude;
- e) Apoiar o empreendedorismo e empresariado juvenil;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Promoção da Participação Económica da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.°
Departamento de Programas e Projectos da Juventude
- 1. O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é o serviço executivo responsável pela elaboração de programas e projectos e medidas focadas para a juventude do Instituto Angolano da Juventude, ao qual compete:
- a) Materializar programas e projectos para o combate aos males que enfermam a juventude angolana;
- b) Implementar medidas tendentes a garantir o exercício efectivo dos direitos e deveres da juventude;
- c) Realizar programas para a educação e ocupação laboral da juventude;
- d) Desenvolver programas e projectos de participação da juventude na educação e ensino, formação profissional, assim como na luta contra o analfabetismo;
- e) Elaborar programas e projectos de âmbito sectorial e natureza pluridisciplinar sobre questões sociais da juventude e avaliar o cumprimento e grau da participação juvenil na sua aplicação;
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Programas e Projectos da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV
Serviços Agrupados
Artigo 18.º
Departamento de Apoio ao Director Geral
- 1. O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço agrupado e de apoio ao Director Geral, que vela pelo normal funcionamento do Gabinete do Director Geral, ao qual compete o seguinte:
- a) Receber, registar e protocolar o expediente destinado a Despacho do Director Geral;
- b) Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgãos e serviços do Instituto;
- c) Prestar assessoria jurídica a actividades desenvolvidas pelo Instituto;
- d) Promover a cooperação internacional com instituições congéneres;
- e) Processar a documentação necessária ao funcionamento do Gabinete;
- f) Articular com os demais serviços do IAJ a expedição da documentação classificada;
- g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 19.º
Departamento de Administração e Serviços Gerais
- 1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de carácter administrativo, patrimonial e financeiro, ao qual compete o seguinte:
- a) Proceder à gestão do pessoal afecto ao IAJ, nos termos da lei;
- b) Proceder ao levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do IAJ;
- c) Propor critérios de recrutamento e de progressão na carreira dos quadros do Instituto;
- d) Velar pelas normas de protecção social, higiene e saúde no local de trabalho;
- e) Garantir a observância da disciplina no trabalho a nível do Instituto;
- f) Elaborar o Projecto de Orçamento do IAJ;
- g) Executar o orçamento bem como movimentar e contabilizar as receitas e despesas, nos termos da legislação em vigor;
- h) Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;
- i) Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do IAJ, através da escrituração e inventariação sistemática de forma a manter a sua actualização;
- j) Organizar e assegurar a circulação eficiente do expediente;
- k) Assegurar a prestação de contas do Instituto, nos termos previstos pela lei;
- l) Assegurar o apoio logístico e de protocolo a todos os órgãos e serviços do IAJ;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe Departamento.
Artigo 20.°
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
- 1. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio agrupado do IAJ, que exerce as funções de gestão de comunicação, inovação, tecnologias de informação e modernização de serviços, ao qual compete o seguinte:
- a) Assegurar a ligação entre as estruturas com os órgãos de comunicação social, através da divulgação de informação relacionada com as áreas da juventude;
- b) Recolher informação de interesse para o IAJ, promovendo a sua difusão a partir de textos originais ou produzidos, sob a forma de livros, monografia, revista, cartilhas e outros documentos, garantindo o seu arquivo de forma organizada;
- c) Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre assuntos ligados à juventude;
- d) Orientar e coordenar as campanhas que para a promoção de iniciativas ou programas de actividades do Instituto;
- e) Apoiar o Instituto na elaboração gráfica de documentação informativa, publicitária e fotográfica;
- f) Gerenciar os recursos de informática e zelar pela garantia da manutenção do bom funcionamento dos equipamentos e sistemas informáticos;
- g) Velar pela comunicação e imagem do Instituto;
- h) Gerir e manter actualizado o portal digital da Juventude;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO IV
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 21.°
Receitas
- Constituem receitas do IAJ, as seguintes:
- a) Dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
- b) Subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- c) Quaisquer outras receitas que legalmente lhe sejam atribuídas.
Artigo 22.°
Despesas
- Constituem despesas do IAJ:
- a) Os encargos com o funcionamento dos diferentes serviços do IAJ, nomeadamente, para assegurarem a aquisição, a manutenção, o restauro e a conservação de equipamentos, bens e serviços;
- b) Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal;
- c) Os encargos com o pagamento dos subsídios de gratificação dos integrantes das comissões técnicas de avaliação e acreditação e demais encargos inerentes a este processo.
Artigo 23.°
Gestão Financeira
- A gestão financeira do IAJ é exercida de acordo com as normas vigentes orientada na base dos seguintes instrumentos:
- a) Planos de actividades anual e plurianual;
- b) Orçamento próprio anual;
- c) Relatório anual de actividades;
- d) Balanço de demonstração da origem e aplicação de fundos.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 24.°
Quadro de pessoal e organigrama
- 1. O quadro de pessoal e o organigrama do IAJ são os constantes dos Anexos I e II, ao presente Diploma, de que são partes integrantes.
- 2. A admissão de pessoal e o correspondente provimento de lugares do quadro de pessoal é feita de forma progressiva, à medida das necessidades do IAJ.
Artigo 25.°
Regulamentos internos
Os órgãos e serviços do IAJ regem-se por Regulamentos Internos a serem aprovados pelo Conselho Directivo nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.