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Decreto Presidencial n.º 362/19 - Estatuto Orgânico do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedale»

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Designação e objecto
    2. Artigo 2.° - Natureza
    3. Artigo 3.° - Sede
    4. Artigo 4.° - Regime jurídico
    5. Artigo 5.° - Superintendência
    6. Artigo 6.° - Atribuições
  2. +CAPÍTULO II - Organização em Geral
    1. Artigo 7.° - Estrutura orgânica
  3. +CAPÍTULO III - Organização em Especial
    1. SECÇÃO I - Órgãos de Administração e Gestão
      1. Artigo 8.° - Conselho de Administração
      2. Artigo 9.º - Regimento
      3. Artigo 10.° - Comissão Executiva
    2. SECÇÃO II - Órgãos de Fiscalização
      1. Artigo 11.° - Conselho Fiscal
      2. Artigo 12.° - Composição
      3. Artigo 13.º - Regimento
      4. Artigo 14.º - Auditoria Hospitalar
      5. Artigo 15.º - Composição
    3. SECÇÃO III - Órgãos Consultivos
      1. Artigo 16.° - Conselho Técnico Consultivo
      2. Artigo 17.° - Comissões Hospitalares
    4. SECÇÃO IV - Direcções Técnicas
      1. Artigo 18.° - Nomeação dos cargos de direcção
      2. Artigo 19.° - Direcção Clínica
      3. Artigo 20.º - Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica
      4. Artigo 21.° - Direcção de Enfermagem
    5. SECÇÃO V - Órgãos de Apoio Técnico
      1. Artigo 22.° - Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração
      2. Artigo 23.° - Direcção de Produção
      3. Artigo 24.° - Direcção de Gestão de Infra-Estruturas
      4. Artigo 25.° - Direcção de Contabilidade e Finanças
      5. Artigo 26.º - Direcção de Recursos Humanos
      6. Artigo 27.° - Gabinete de Apoio
  4. +CAPÍTULO IV - Funcionamento, Gestão Financeira e Patrimonial
    1. SECÇÃO I - Funcionamento
      1. Artigo 28.º - Convocatórias
      2. Artigo 29.º - Deliberações
      3. Artigo 30.º - Regimentos
    2. SECÇÃO II - Regime Financeiro e Patrimonial
      1. Artigo 31.° - Orçamento
      2. Artigo 32.° - Relatório e contas
      3. Artigo 33.° - Receitas
      4. Artigo 34.º - Despesas
      5. Artigo 35.° - Gestão financeira
      6. Artigo 36.° - Fiscalização do Tribunal de Contas
  5. +CAPÍTULO V - Gestão do Pessoal
    1. Artigo 37.° - Quadro de pessoal
    2. Artigo 38.° - Organigrama
  6. +CAPÍTULO VI - Disposições Finais
    1. Artigo 39.° - Regulamentos internos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Designação e objecto

O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é uma unidade Hospitalar de referência, vocacionada para a assistência médico-cirúrgica, promoção da formação e investigação em ciências de saúde.

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Artigo 2.°
Natureza

O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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Artigo 3.°
Sede

O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem a sua sede em Luanda.

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Artigo 4.°
Regime jurídico

O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» rege-se pelo presente Diploma, bem como pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável ao Sistema Nacional de Saúde.

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Artigo 5.°
Superintendência
  1. 1. O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» está sujeito a superintendência do Titular do Poder Executivo exercida através do Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República.
  2. 2. Compete ao Órgão que exerce os poderes de superintendência o seguinte:
    1. a) Homologar o plano e o orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    2. b) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    3. c) Homologar as contas dos exercícios anuais submetidas pelo Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    4. d) Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos próprios de gestão que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o interesse público.
  3. 3. O disposto no número anterior deve ser aplicado no respeito estrito às atribuições e competências legais do órgão superintendente e do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé».
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Artigo 6.°
Atribuições
  • O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem as seguintes atribuições:
    1. a) Prestar assistência médica e cirúrgica altamente diferenciada;
    2. b) Realizar a avaliação e tratamento dos casos clínicos remetidos pela Junta Nacional de Saúde e Junta Médica Militar;
    3. c) Promover cursos de formação graduada, pós-graduada e contínua;
    4. d) Promover a investigação médica e biomédica;
    5. e) Promover e celebrar protocolos de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras no domínio assistencial, de formação e de assistência técnica;
    6. f) Exercer a função de Hospital de Referência Nacional, prestando atenção médica aos principais Dirigentes do Estado, e de avaliação e retaguarda assistencial aos demais Hospitais Nacionais para doentes com critério de evacuação médica para o exterior do País;
    7. g) Sempre que necessário estabelecer parcerias na gestão com parceiros nacionais ou estrangeiros, buscando a optimização de recursos e alta rentabilidade, liderança do mercado da saúde nacional e elevado nível de exploração da capacidade tecnológica instalada;
    8. h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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CAPÍTULO II

Organização em Geral

Artigo 7.°
Estrutura orgânica
  • O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem os seguintes órgãos:
    1. 1. Órgãos de Administração e de Gestão:
      1. a) Conselho de Administração;
      2. b) Comissão Executiva.
    2. 2. Órgãos de Fiscalização:
      1. a) Conselho Fiscal;
      2. b) Auditoria Hospitalar.
    3. 3. Órgãos Consultivos:
      1. a) Conselho Técnico Consultivo;
      2. b) Comissões Hospitalares.
    4. 4. Direcções Técnicas:
      1. a) Direcção Clínica;
      2. b) Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica;
      3. c) Direcção de Enfermagem.
    5. 5. Órgãos de Apoio Técnico:
      1. a) Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração;
      2. b) Direcção de Produção;
      3. c) Direcção de Gestão de Infra-Estruturas;
      4. d) Direcção de Contabilidade e Finanças;
      5. e) Direcção de Recursos Humanos;
      6. f) Gabinete de Apoio.
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CAPÍTULO III

Organização em Especial

SECÇÃO I
Órgãos de Administração e Gestão
Artigo 8.°
Conselho de Administração
  1. 1. O Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o órgão de gestão constituído por 5 (cinco) Administradores Executivos, sendo um o Presidente.
  2. 2. O Conselho de Administração é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e exerce um mandato de três anos renováveis.
  3. 3. O mandato dos membros do Conselho de Administração cessa com a tomada de posse dos novos membros.
  4. 4. Compete ao Conselho de Administração garantir a gestão do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e praticar actos que se mostrarem necessários à prossecução dos seus objectivos, designadamente:
    1. a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional das infra-estruturas e os documentos de prestação de contas anuais e submetê-los ao Órgão de Superintendência;
    2. b) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
    3. c) Proceder ao acompanhamento constante da actividade do Hospital, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
    4. d) Aprovar a contratação de técnicos e especialistas das diversas áreas de actividades do Hospital;
    5. e) Aprovar a criação de comissões especializadas e a indicação dos seus integrantes e responsáveis;
    6. f) Definir e implementar a estratégia de gestão do Hospital;
    7. g) Supervisionar o funcionamento geral do Hospital;
    8. h) Zelar pelo cumprimento das normas e objectivos do Hospital;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 9.º
Regimento
  1. 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
  2. 2. As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
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Artigo 10.°
Comissão Executiva
  1. 1. A Comissão Executiva do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o órgão de gestão corrente composto por três membros designados pelo Conselho de Administração.
  2. 2. A Comissão Executiva é o órgão que tem os poderes de gestão corrente do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», fixados pelo Conselho de Administração, e a quem compete:
    1. a) Dirigir os serviços internos;
    2. b) Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
    3. c) Propor a nomeação dos directores do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    4. d) Dirigir e controlar as actividades dos serviços, analisando a eficiência e eficácia dos mesmos;
    5. e) Exarar ordens de serviço e fiscalizar toda actividade relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, sistemas e equipamentos tecnológicos instalados no Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
    6. f) Nomear e exonerar os directores, técnicos e demais quadros do pessoal do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedale», ouvido o Conselho de Administração;
    7. g) Definir e gerir o orçamento anual para as diferentes Direcções coadjuvado pelos directores das respectivas áreas;
    8. h) Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho de Administração;
    9. i) Responsabilizar-se pela segurança e exercer o poder disciplinar aos funcionários do Hospital independentemente do seu regime laboral;
    10. j) Executar as políticas e programas de saúde no Hospital;
    11. k) Elaborar normas internas que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
    12. l) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis;
    13. m) Planificar e garantir a manutenção do Hospital;
    14. n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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SECÇÃO II
Órgãos de Fiscalização
Artigo 11.°
Conselho Fiscal
  • O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do Hospital;
    2. b) Proceder à verificação dos valores patrimoniais pertencentes ao Hospital, ou por este detidos, como garantia, depósito, ou qualquer outro título;
    3. c) Verificar se os critérios utilizados pelo Hospital permitem uma correcta avaliação do património e dos seus resultados;
    4. d) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pelo Conselho de Administração;
    5. e) Elaborar relatórios anuais sobre a sua acção fiscalizadora e submetê-los à apreciação do Ministério das Finanças;
    6. f) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de gestão do Hospital;
    7. g) Solicitar a convocação extraordinária do Conselho de Administração, sempre que o entenda necessário;
    8. h) Participar aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
    9. i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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Artigo 12.°
Composição

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente designado pelo Ministro das Finanças e dois Vogais, designados pelo Órgão de Superintendência, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.

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Artigo 13.º
Regimento
  1. 1. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos restantes membros.
  2. 2. O funcionamento do Conselho Fiscal rege-se por um regimento, a aprovar por este Órgão.
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Artigo 14.º
Auditoria Hospitalar
  1. 1. A Auditoria Hospitalar é uma estrutura de apoio à gestão, cuja actividade consiste na fiscalização do cumprimento e observação das normas que regem a actividade médica hospitalar e das orientações técnicas emanadas do Conselho de Administração.
  2. 2. A Auditoria Hospitalar é dirigida por um Médico com a categoria de Director, a designar pela Comissão Executiva.
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Artigo 15.º
Composição
  • A Auditoria Hospitalar tem a seguinte composição:
    1. a) Um Director;
    2. b) Um Médico especialista em Auditoria Hospitalar;
    3. c) Um Enfermeiro especialista em Auditoria Hospitalar;
    4. d) Dois Técnicos Auditores de Contas Hospitalares;
    5. e) Outros membros que o Conselho de Administração entenda como fundamentais para o cumprimento dos objectivos a atingir.
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SECÇÃO III
Órgãos Consultivos
Artigo 16.°
Conselho Técnico Consultivo
  1. 1. O Conselho Técnico Consultivo é um órgão colegial de consulta do Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» ao qual incumbe pronunciar-se sobre as estratégias e políticas de gestão hospitalar.
  2. 2. O Conselho Técnico Consultivo é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem a seguinte composição:
    1. a) Membros do Conselho de Administração;
    2. b) Presidente do Conselho Fiscal;
    3. c) Membros da Auditoria Hospitalar;
    4. d) Membros da Comissão Executiva;
    5. e) Directores de Serviços;
    6. f) Técnicos Superiores e quadros seniores convocados.
  3. 3. O Conselho Técnico Consultivo reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho de Administração.
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Artigo 17.°
Comissões Hospitalares
  1. 1. Compete ao Conselho de Administração criar e nomear os membros das Comissões Hospitalares, sendo o seu funcionamento definido em documento próprio a aprovar pelo Conselho de Administração.
  2. 2. Cada Comissão deve elaborar e apresentar ao Conselho de Administração para aprovação o plano de acção e respectivo relatório de actividades.
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SECÇÃO IV
Direcções Técnicas
Artigo 18.°
Nomeação dos cargos de direcção

Os Directores são nomeados mediante selecção, de entre um mínimo de 3 (três) candidatos, tendo por critério principal a avaliação curricular e técnica dos candidatos.

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Artigo 19.°
Direcção Clínica
  1. 1. A Direcção Clínica é o órgão responsável pela coordenação, supervisão e gestão de todas as actividades dos serviços clínicos e técnicos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Dirigir, supervisionar, coordenar e assegurar o funcionamento articulado dos serviços médicos e outros serviços clínicos, propondo ao Director Geral as medidas necessárias para o melhor funcionamento da área sob sua responsabilidade;
    2. b) Compatibilizar do ponto de vista técnico os planos de acção global do Hospital;
    3. c) Estabelecer, manter um relacionamento saudável e cooperativo entre o corpo clínico e a Direcção do Hospital;
    4. d) Resolver os conflitos existentes entre os serviços de acção médica;
    5. e) Apreciar o processo de admissão e promoção do pessoal médico;
    6. f) Zelar pelo cumprimento dos programas ou normas nacionais sobre as patologias mais frequentes, garantindo o cumprimento dos respectivos protocolos clínicos;
    7. g) Garantir que o quadro do pessoal clínico cumpra os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna do Hospital e as resoluções dos órgãos competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da medicina;
    8. h) Gerir o quadro do pessoal clínico;
    9. i) Coordenar a elaboração de protocolos clínicos;
    10. j) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados aos utentes;
    11. k) Velar pelas carreiras médicas;
    12. l) Aprovar o plano de férias dos médicos e outros profissionais sobre o seu pelouro;
    13. m) Convocar e presidir reuniões da Direcção Clínica;
    14. n) Prover as condições de segurança no trabalho e os meios indisponíveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em beneficio da população usuária do Hospital;
    15. o) Avaliar e aprovar as escalas de urgência e consultas externas do pessoal do seu pelouro;
    16. p) Coordenar o processo de elaboração do plano de acção anual dos serviços sob a sua responsabilidade;
    17. q) Elaborar os regulamentos internos dos serviços sob sua responsabilidade;
    18. r) Coadjuvar os recursos humanos nas actividades de formação, investigação e em todos os assuntos de interesse comum;
    19. s) Garantir que todas as prescrições sejam diárias, escritas de forma legível e assinadas;
    20. t) Analisar e pronunciar-se sobre os dados estatísticos de toda a área Clínica;
    21. u) Garantir a organização de informação do arquivo clínico e cuidados no manuseamento dos processos clínicos;
    22. v) Fomentar a ligação, articulação e colaboração entre serviços de prestação de cuidados clínicos, com vista a ser obtido o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
    23. w) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Direcção Clínica é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
    1. a) Departamento de Medicina;
    2. b) Departamento Cirúrgico;
    3. c) Departamento de Urgências;
    4. d) Departamento de Pediatria;
    5. e) Departamento de Transplantes;
    6. f) Departamento de Cirurgia Robótica;
    7. g) Departamento de Cirurgia Cardio-Torácica;
    8. h) Departamento de Cuidados Especiais;
    9. i) Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
    10. j) Departamento de Ambulatório.
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Artigo 20.º
Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica
  1. 1. A Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica é o órgão responsável pela coordenação, supervisão e gestão dos serviços de diagnósticos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Coordenar as equipas das diferentes áreas de diagnóstico;
    2. b) Apreciar o processo de admissão e promoção do pessoal de diagnóstico e terapêutica;
    3. c) Supervisionar a calibração diária de equipamentos da área de diagnóstico;
    4. d) Zelar pelo cumprimento dos programas ou normas nacionais sobre a prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
    5. e) Velar pelo desenvolvimento das carreiras de diagnóstico e terapêutica;
    6. f) Assegurar o cumprimento das exigências técnicas necessárias para a elaboração dos exames de diagnóstico;
    7. g) Garantir o cumprimento dos princípios de ética médica;
    8. h) Coordenar e manter actualizado o manual de normas técnicas sobre cada procedimento de diagnóstico;
    9. i) Assegurar o controlo de reagentes e materiais gastáveis das áreas de radiologia e laboratório;
    10. j) Assegurar a observância dos procedimentos técnicos normais;
    11. k) Definir critério para o envio de diagnóstico;
    12. l) Coordenar e supervisionar as Áreas de Laboratório, Radiologia e Fisioterapia com as restantes áreas clínicas de forma a contribuir com o seu melhor desempenho;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
    1. a) Departamento de Imagiologia;
    2. b) Departamento de Patologia;
    3. c) Departamento de Imunohemoterapia;
    4. d) Departamento de Radio-Oncologia.
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Artigo 21.°
Direcção de Enfermagem
  1. 1. A Direcção de Enfermagem é o órgão responsável por dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades dos serviços de enfermagem do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Supervisionar e coordenar os serviços de enfermagem, velando pela qualidade técnica e humana;
    2. b) Zelar pela observância dos princípios éticos e deontológicos de enfermagem;
    3. c) Aprovar o plano de férias do pessoal sobre o seu pelouro;
    4. d) Coadjuvar no processo de admissão e promoção do pessoal de enfermagem, em conformidade com a lei vigente sobre a respectiva carreira;
    5. e) Assegurar o cumprimento de normas e padrões da assistência, bem como garantir a sua qualidade;
    6. f) Analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;
    7. g) Colaborar nos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde;
    8. h) Colaborar com a Direcção do Hospital na elaboração e implementação de planos de acção no domínio da actualização e valorização do pessoal de enfermagem;
    9. i) Garantir o material e equipamento adequado para a realização das atribuições dos profissionais e requisitá-los quando necessário;
    10. j) Manter a disciplina do pessoal sob sua orientação e assegurar o cumprimento integral do Regulamento Interno de Enfermagem;
    11. k) Acompanhar a visita médica, efectuando anotações e interpretar todas as indicações dadas pelo corpo clínico;
    12. l) Propor medidas destinadas a adequar os recursos humanos disponíveis às necessidades, nomeadamente no processo de elaboração de horário e planos de férias;
    13. m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Direcção de Enfermagem é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
    1. a) Departamento Enfermagem;
    2. b) Departamento de Supervisão de Enfermagem.
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SECÇÃO V
Órgãos de Apoio Técnico
Artigo 22.°
Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração
  1. 1. A Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração é um órgão de apoio administrativo, ao qual compete:
    1. a) Elaborar e processar o expediente do Conselho de Administração;
    2. b) Prestar assistência jurídica;
    3. c) Responsabilizar-se pela correspondência interna e externa, registar as entradas e assegurar a sua distribuição;
    4. d) Assistir o Presidente do Conselho de Administração no processamento e encaminhamento de documentos do Hospital;
    5. e) Enviar convocatória por orientação do Presidente do Conselho de Administração;
    6. f) Cumprir e apoiar no cumprimento de todas as normas administrativas;
    7. g) Seleccionar e arquivar documentos;
    8. h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração é dirigida por um Secretário, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração, com a categoria de Chefe de Departamento.
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Artigo 23.°
Direcção de Produção
  1. 1. A Direcção de Produção é o órgão responsável por garantir a coordenação da gestão da actividade produtiva do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», de acordo com os objectivos estratégicos definidos e com vista a maximizar os resultados da exploração e sustentabilidade, e ao qual compete:
    1. a) Contratualizar a actividade com os diferentes serviços, assegurando o estreito cumprimento da produção;
    2. b) Monitorizar de forma regular o desenvolvimento da actividade e implementar medidas de melhoria em conjunto com os respectivos Directores de Serviço e restantes responsáveis das diferentes equipas no Hospital;
    3. c) Assegurar o registo adequado de toda a actividade clínica;
    4. d) Promover a optimização da utilização de meios humanos, técnicos e materiais em cada serviço;
    5. e) Propor o investimento em novos equipamentos sempre que justificável;
    6. f) Gerir a equipa de Técnicos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica do Hospital.
  2. 2. A Direcção de Produção é dirigida por um Director e Gestores de Produção, em número adequado às necessidades de gestão dos Serviços que dela dependem, todos nomeados pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
    1. a) Departamento de Gestão de Clientes;
    2. b) Departamento de Gestão da Produção;
    3. c) Departamento de Marketing.
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Artigo 24.°
Direcção de Gestão de Infra-Estruturas
  1. 1. A Direcção de Gestão de Infra-Estruturas é o órgão responsável pelo apoio administrativo, coordenação das actividades e manutenção do património do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Dirigir e supervisionar os serviços internos de vigilância, limpeza, transporte, jardinagem e manutenção, garantindo o atendimento as áreas usuárias destes serviços;
    2. b) Monitorizar a manutenção do património imobiliário, identificar necessidades de reparação, definir prioridades e salvaguardar as condições de funcionamento das unidades imobiliárias;
    3. c) Velar pela conservação das infra-estruturas e garantir a qualidade dos serviços administrativos;
    4. d) Garantir a segurança das instalações;
    5. e) Supervisionar a organização e execução de tarefas de carácter esporádico;
    6. f) Organizar e controlar a escala de trabalho e tarefas do pessoal dos serviços gerais;
    7. g) Garantir a gestão e controlo de qualidade da prestação de serviços de empresas externas, responsáveis pela manutenção de diversos equipamentos.
  2. 2. A Direcção de Gestão de Infra-Estruturas é dirigida por um Director nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
    1. a) Departamento de Engenharia e Infra-Estruturas;
    2. b) Departamento de Hotelaria Hospitalar.
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Artigo 25.°
Direcção de Contabilidade e Finanças
  1. 1. A Direcção de Contabilidade e Finanças é o órgão responsável pelas políticas financeiras e contabilísticas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», com as seguintes competências:
    1. a) Administrar os serviços de suporte financeiro do Hospital;
    2. b) Supervisionar e garantir o cumprimento das directivas inerentes a estratégias delimitada, considerando a maximização dos recursos e a aplicação, em conformidade com a lei em vigor;
    3. c) Propor e assegurar a execução das medidas de política económico-financeira do Hospital;
    4. d) Assegurar o plano financeiro e orçamental anual do Hospital, garantindo a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão;
    5. e) Avaliar e propor novas soluções financeiras, que permitam a rentabilização de recursos, redução de custos e o aumento dos resultados;
    6. f) Assegurar a elaboração do relatório e contas, trimestrais e anuais, submetendo a apreciação do Conselho de Administração;
    7. g) Contribuir para definição de políticas de investimento do Hospital;
    8. h) Identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho económico-financeiro;
    9. i) Analisar e informar o Conselho de Administração sobre os indicadores económico-financeiros do Hospital;
    10. j) Assegurar a gestão da documentação e informação económico-financeira;
    11. k) Garantir o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais exigidas por Lei em vigor;
    12. l) Velar pela eficácia dos serviços sobre sua responsabilidade;
    13. m) Cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas do Hospital;
    14. n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Direcção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
    1. a) Departamento de Contabilidade;
    2. b) Departamento de Tesouraria;
    3. c) Departamento de Orçamento e Património.
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Artigo 26.º
Direcção de Recursos Humanos
  1. 1. A Direcção de Recursos Humanos é o órgão responsável pela implementação de política de gestão do quadro de pessoal do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
    1. a) Conceber, coordenar e apoiar tecnicamente as políticas de recursos humanos;
    2. b) Definir os processos organizacionais e as directrizes estratégicas quanto as políticas de atracção, retenção, desenvolvimento de pessoas e competências;
    3. c) Organizar os processos e expedientes relativos a nomeações, promoções, desvinculações, reforma, licenças e demais situações do pessoal;
    4. d) Planificar a gestão de recursos humanos de acordo com as directrizes do Conselho de Administração;
    5. e) Elaborar em coordenação com os diversos órgãos e serviços, o plano de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
    6. f) Dirigir, organizar e controlar o processo de formação, reciclagem e especialização do pessoal, promovendo a elevação contínua dos seus conhecimentos técnico-científicos;
    7. g) Delimitar os procedimentos inerentes a organização dos processos individuais do pessoal;
    8. h) Implementar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho;
    9. i) Definir as políticas de contratação de pessoal de acordo com a lei vigente;
    10. j) Gerir as admissões e os despedimentos de pessoal, aplicando a lei vigente;
    11. k) Efectuar o enquadramento junto do Ministério da Saúde, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e do Ministério das Finanças do pessoal efectivo do Hospital;
    12. l) Instaurar os processos disciplinares;
    13. m) Definir em colaboração com o médico do trabalho, as políticas de higiene e segurança no trabalho a ser adoptado no Hospital;
    14. n) Conceber e implementar planos de desenvolvimento, de forma a identificar os processos de progressão de carreira e desenvolvimento pessoal dos colaboradores;
    15. o) Assegurar o controlo de assiduidade e respectivo gozo de licenças;
    16. p) Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos;
    17. q) Organizar e proceder com os processos relativo aos acidentes de trabalho;
    18. r) Definir e executar o processo de levantamento e diagnóstico das necessidades de formação, junto das diversas Direcções;
    19. s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
    1. a) Centro de Excelência de Recursos Humanos;
    2. b) Departamento de Operações de Recursos Humanos.
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Artigo 27.°
Gabinete de Apoio
  1. 1. O Gabinete de Apoio é o órgão de apoio administrativo à actividade da Comissão Executiva, na sua relação com o Conselho de Administração, restantes órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e actividade corrente de gestão, correspondentes às atribuições que lhe são delegadas pela Comissão Executiva.
  2. 2. O Gabinete de Apoio é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pela Comissão Executiva, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento e rege-se por regulamento próprio.
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CAPÍTULO IV

Funcionamento, Gestão Financeira e Patrimonial

SECÇÃO I
Funcionamento
Artigo 28.º
Convocatórias
  1. 1. Para as reuniões dos órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» devem obrigatoriamente ser convocados todos os seus membros em exercício de funções.
  2. 2. Consideram-se regularmente convocados os seguintes membros:
    1. a) Que tenham recebido ou assinado o protocolo da respectiva convocatória;
    2. b) Que tenham assinado a acta de qualquer reunião anterior em que, na sua presença, tenham sido fixados o dia e a hora da reunião;
    3. c) Que tenham sido comunicados por qualquer forma acordada.
  3. 3. De todas as reuniões são lavradas actas, em livros próprios, que são assinadas pelo Secretário e pelo Presidente do órgão reunido, e das quais devem constar o seguinte:
    1. a) Os assuntos discutidos;
    2. b) A súmula das discussões;
    3. c) As deliberações tomadas;
    4. d) Os votos vencidos, quando existirem.
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Artigo 29.º
Deliberações
  1. 1. Os órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» só podem deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
  2. 2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de qualidade, em caso de empate na votação.
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Artigo 30.º
Regimentos

Os órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» são regidos por instrumentos próprios, a aprovar pelos respectivos Conselhos.

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SECÇÃO II
Regime Financeiro e Patrimonial
Artigo 31.°
Orçamento
  1. 1. O Conselho de Administração elabora e aprova anualmente o orçamento do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e submete ao Órgão de Superintendência para homologação.
  2. 2. O plano de actividades e o respectivo orçamento com o parecer do Conselho Fiscal é submetido ao Ministério das Finanças, com a antecedência necessária para apreciação, análise e posterior enquadramento no Orçamento Geral do Estado.
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Artigo 32.°
Relatório e contas
  1. 1. O Conselho de Administração elabora um relatório de contas no final de cada ano, submetendo-se ao parecer do Conselho Fiscal.
  2. 2. O relatório e contas, com o parecer do Conselho Fiscal, após aprovação, são submetidos à homologação do Órgão de Superintendência e do Ministro das Finanças, anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
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Artigo 33.°
Receitas
  • Constituem receitas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»:
    1. a) As dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
    2. b) As receitas resultantes de serviços prestados aos seus destinatários;
    3. c) Quaisquer outras verbas que lhe sejam atribuídas nos termos da lei.
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Artigo 34.º
Despesas

Constituem despesas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» todas as que correspondem a encargos para o seu próprio funcionamento.

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Artigo 35.°
Gestão financeira
  1. 1. A gestão financeira do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» compete ao Conselho de Administração, devendo, apenas, serem efectuadas despesas que tenham asseguramento e efectiva cobertura orçamental.
  2. 2. O Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» pode contratar entidades especializadas para a gestão privada de serviços.
  3. 3. A prática de actos financeiros que violem o disposto no presente Estatuto e demais leis sobre a matéria, faz incorrer os seus autores a responsabilidade disciplinar, civil, financeira e criminal.
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Artigo 36.°
Fiscalização do Tribunal de Contas

O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.

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CAPÍTULO V

Gestão do Pessoal

Artigo 37.°
Quadro de pessoal
  1. 1. Na realização das suas atribuições, o Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» dispõe de um quadro de pessoal de acordo com as suas especificações, que deve ser aprovado por acto conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, mediante proposta do Conselho de Administração do Hospital.
  2. 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal fica sujeito a legislação em vigor aplicável a função pública.
  3. 3. O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» pode, sempre que necessário, contratar consultores e assessores para o desenvolvimento das suas actividades.
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Artigo 38.°
Organigrama

O organigrama do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o constante do anexo ao presente Estatuto, o qual dele é parte integrante.

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CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 39.°
Regulamentos internos

Ao Conselho de Administração compete aprovar os regulamentos internos dos serviços do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé».

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