CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Designação e objecto
O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é uma unidade Hospitalar de referência, vocacionada para a assistência médico-cirúrgica, promoção da formação e investigação em ciências de saúde.
Artigo 2.°
Natureza
O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.°
Sede
O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem a sua sede em Luanda.
Artigo 4.°
Regime jurídico
O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» rege-se pelo presente Diploma, bem como pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável ao Sistema Nacional de Saúde.
Artigo 5.°
Superintendência
- 1. O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» está sujeito a superintendência do Titular do Poder Executivo exercida através do Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República.
- 2. Compete ao Órgão que exerce os poderes de superintendência o seguinte:
- a) Homologar o plano e o orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
- b) Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
- c) Homologar as contas dos exercícios anuais submetidas pelo Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
- d) Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos próprios de gestão que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o interesse público.
- 3. O disposto no número anterior deve ser aplicado no respeito estrito às atribuições e competências legais do órgão superintendente e do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé».
Artigo 6.°
Atribuições
- O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem as seguintes atribuições:
- a) Prestar assistência médica e cirúrgica altamente diferenciada;
- b) Realizar a avaliação e tratamento dos casos clínicos remetidos pela Junta Nacional de Saúde e Junta Médica Militar;
- c) Promover cursos de formação graduada, pós-graduada e contínua;
- d) Promover a investigação médica e biomédica;
- e) Promover e celebrar protocolos de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras no domínio assistencial, de formação e de assistência técnica;
- f) Exercer a função de Hospital de Referência Nacional, prestando atenção médica aos principais Dirigentes do Estado, e de avaliação e retaguarda assistencial aos demais Hospitais Nacionais para doentes com critério de evacuação médica para o exterior do País;
- g) Sempre que necessário estabelecer parcerias na gestão com parceiros nacionais ou estrangeiros, buscando a optimização de recursos e alta rentabilidade, liderança do mercado da saúde nacional e elevado nível de exploração da capacidade tecnológica instalada;
- h) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
Artigo 7.°
Estrutura orgânica
- O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» tem os seguintes órgãos:
- 1. Órgãos de Administração e de Gestão:
- a) Conselho de Administração;
- b) Comissão Executiva.
- 2. Órgãos de Fiscalização:
- a) Conselho Fiscal;
- b) Auditoria Hospitalar.
- 3. Órgãos Consultivos:
- a) Conselho Técnico Consultivo;
- b) Comissões Hospitalares.
- 4. Direcções Técnicas:
- a) Direcção Clínica;
- b) Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica;
- c) Direcção de Enfermagem.
- 5. Órgãos de Apoio Técnico:
- a) Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração;
- b) Direcção de Produção;
- c) Direcção de Gestão de Infra-Estruturas;
- d) Direcção de Contabilidade e Finanças;
- e) Direcção de Recursos Humanos;
- f) Gabinete de Apoio.
CAPÍTULO III
Organização em Especial
SECÇÃO I
Órgãos de Administração e Gestão
Artigo 8.°
Conselho de Administração
- 1. O Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o órgão de gestão constituído por 5 (cinco) Administradores Executivos, sendo um o Presidente.
- 2. O Conselho de Administração é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e exerce um mandato de três anos renováveis.
- 3. O mandato dos membros do Conselho de Administração cessa com a tomada de posse dos novos membros.
- 4. Compete ao Conselho de Administração garantir a gestão do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e praticar actos que se mostrarem necessários à prossecução dos seus objectivos, designadamente:
- a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional das infra-estruturas e os documentos de prestação de contas anuais e submetê-los ao Órgão de Superintendência;
- b) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c) Proceder ao acompanhamento constante da actividade do Hospital, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;
- d) Aprovar a contratação de técnicos e especialistas das diversas áreas de actividades do Hospital;
- e) Aprovar a criação de comissões especializadas e a indicação dos seus integrantes e responsáveis;
- f) Definir e implementar a estratégia de gestão do Hospital;
- g) Supervisionar o funcionamento geral do Hospital;
- h) Zelar pelo cumprimento das normas e objectivos do Hospital;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º
Regimento
- 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 2. As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 10.°
Comissão Executiva
- 1. A Comissão Executiva do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o órgão de gestão corrente composto por três membros designados pelo Conselho de Administração.
- 2. A Comissão Executiva é o órgão que tem os poderes de gestão corrente do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», fixados pelo Conselho de Administração, e a quem compete:
- a) Dirigir os serviços internos;
- b) Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
- c) Propor a nomeação dos directores do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
- d) Dirigir e controlar as actividades dos serviços, analisando a eficiência e eficácia dos mesmos;
- e) Exarar ordens de serviço e fiscalizar toda actividade relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, sistemas e equipamentos tecnológicos instalados no Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
- f) Nomear e exonerar os directores, técnicos e demais quadros do pessoal do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedale», ouvido o Conselho de Administração;
- g) Definir e gerir o orçamento anual para as diferentes Direcções coadjuvado pelos directores das respectivas áreas;
- h) Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho de Administração;
- i) Responsabilizar-se pela segurança e exercer o poder disciplinar aos funcionários do Hospital independentemente do seu regime laboral;
- j) Executar as políticas e programas de saúde no Hospital;
- k) Elaborar normas internas que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- l) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis;
- m) Planificar e garantir a manutenção do Hospital;
- n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II
Órgãos de Fiscalização
Artigo 11.°
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do Hospital;
- b) Proceder à verificação dos valores patrimoniais pertencentes ao Hospital, ou por este detidos, como garantia, depósito, ou qualquer outro título;
- c) Verificar se os critérios utilizados pelo Hospital permitem uma correcta avaliação do património e dos seus resultados;
- d) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício apresentado pelo Conselho de Administração;
- e) Elaborar relatórios anuais sobre a sua acção fiscalizadora e submetê-los à apreciação do Ministério das Finanças;
- f) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos de gestão do Hospital;
- g) Solicitar a convocação extraordinária do Conselho de Administração, sempre que o entenda necessário;
- h) Participar aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 12.°
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente designado pelo Ministro das Finanças e dois Vogais, designados pelo Órgão de Superintendência, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
Artigo 13.º
Regimento
- 1. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos restantes membros.
- 2. O funcionamento do Conselho Fiscal rege-se por um regimento, a aprovar por este Órgão.
Artigo 14.º
Auditoria Hospitalar
- 1. A Auditoria Hospitalar é uma estrutura de apoio à gestão, cuja actividade consiste na fiscalização do cumprimento e observação das normas que regem a actividade médica hospitalar e das orientações técnicas emanadas do Conselho de Administração.
- 2. A Auditoria Hospitalar é dirigida por um Médico com a categoria de Director, a designar pela Comissão Executiva.
Artigo 15.º
Composição
- A Auditoria Hospitalar tem a seguinte composição:
- a) Um Director;
- b) Um Médico especialista em Auditoria Hospitalar;
- c) Um Enfermeiro especialista em Auditoria Hospitalar;
- d) Dois Técnicos Auditores de Contas Hospitalares;
- e) Outros membros que o Conselho de Administração entenda como fundamentais para o cumprimento dos objectivos a atingir.
SECÇÃO III
Órgãos Consultivos
Artigo 16.°
Conselho Técnico Consultivo
- 1. O Conselho Técnico Consultivo é um órgão colegial de consulta do Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» ao qual incumbe pronunciar-se sobre as estratégias e políticas de gestão hospitalar.
- 2. O Conselho Técnico Consultivo é presidido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem a seguinte composição:
- a) Membros do Conselho de Administração;
- b) Presidente do Conselho Fiscal;
- c) Membros da Auditoria Hospitalar;
- d) Membros da Comissão Executiva;
- e) Directores de Serviços;
- f) Técnicos Superiores e quadros seniores convocados.
- 3. O Conselho Técnico Consultivo reúne-se trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho de Administração.
Artigo 17.°
Comissões Hospitalares
- 1. Compete ao Conselho de Administração criar e nomear os membros das Comissões Hospitalares, sendo o seu funcionamento definido em documento próprio a aprovar pelo Conselho de Administração.
- 2. Cada Comissão deve elaborar e apresentar ao Conselho de Administração para aprovação o plano de acção e respectivo relatório de actividades.
SECÇÃO IV
Direcções Técnicas
Artigo 18.°
Nomeação dos cargos de direcção
Os Directores são nomeados mediante selecção, de entre um mínimo de 3 (três) candidatos, tendo por critério principal a avaliação curricular e técnica dos candidatos.
Artigo 19.°
Direcção Clínica
- 1. A Direcção Clínica é o órgão responsável pela coordenação, supervisão e gestão de todas as actividades dos serviços clínicos e técnicos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Dirigir, supervisionar, coordenar e assegurar o funcionamento articulado dos serviços médicos e outros serviços clínicos, propondo ao Director Geral as medidas necessárias para o melhor funcionamento da área sob sua responsabilidade;
- b) Compatibilizar do ponto de vista técnico os planos de acção global do Hospital;
- c) Estabelecer, manter um relacionamento saudável e cooperativo entre o corpo clínico e a Direcção do Hospital;
- d) Resolver os conflitos existentes entre os serviços de acção médica;
- e) Apreciar o processo de admissão e promoção do pessoal médico;
- f) Zelar pelo cumprimento dos programas ou normas nacionais sobre as patologias mais frequentes, garantindo o cumprimento dos respectivos protocolos clínicos;
- g) Garantir que o quadro do pessoal clínico cumpra os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna do Hospital e as resoluções dos órgãos competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da medicina;
- h) Gerir o quadro do pessoal clínico;
- i) Coordenar a elaboração de protocolos clínicos;
- j) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados aos utentes;
- k) Velar pelas carreiras médicas;
- l) Aprovar o plano de férias dos médicos e outros profissionais sobre o seu pelouro;
- m) Convocar e presidir reuniões da Direcção Clínica;
- n) Prover as condições de segurança no trabalho e os meios indisponíveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em beneficio da população usuária do Hospital;
- o) Avaliar e aprovar as escalas de urgência e consultas externas do pessoal do seu pelouro;
- p) Coordenar o processo de elaboração do plano de acção anual dos serviços sob a sua responsabilidade;
- q) Elaborar os regulamentos internos dos serviços sob sua responsabilidade;
- r) Coadjuvar os recursos humanos nas actividades de formação, investigação e em todos os assuntos de interesse comum;
- s) Garantir que todas as prescrições sejam diárias, escritas de forma legível e assinadas;
- t) Analisar e pronunciar-se sobre os dados estatísticos de toda a área Clínica;
- u) Garantir a organização de informação do arquivo clínico e cuidados no manuseamento dos processos clínicos;
- v) Fomentar a ligação, articulação e colaboração entre serviços de prestação de cuidados clínicos, com vista a ser obtido o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
- w) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Direcção Clínica é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
- a) Departamento de Medicina;
- b) Departamento Cirúrgico;
- c) Departamento de Urgências;
- d) Departamento de Pediatria;
- e) Departamento de Transplantes;
- f) Departamento de Cirurgia Robótica;
- g) Departamento de Cirurgia Cardio-Torácica;
- h) Departamento de Cuidados Especiais;
- i) Departamento de Ginecologia e Obstetrícia;
- j) Departamento de Ambulatório.
Artigo 20.º
Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica
- 1. A Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica é o órgão responsável pela coordenação, supervisão e gestão dos serviços de diagnósticos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Coordenar as equipas das diferentes áreas de diagnóstico;
- b) Apreciar o processo de admissão e promoção do pessoal de diagnóstico e terapêutica;
- c) Supervisionar a calibração diária de equipamentos da área de diagnóstico;
- d) Zelar pelo cumprimento dos programas ou normas nacionais sobre a prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico;
- e) Velar pelo desenvolvimento das carreiras de diagnóstico e terapêutica;
- f) Assegurar o cumprimento das exigências técnicas necessárias para a elaboração dos exames de diagnóstico;
- g) Garantir o cumprimento dos princípios de ética médica;
- h) Coordenar e manter actualizado o manual de normas técnicas sobre cada procedimento de diagnóstico;
- i) Assegurar o controlo de reagentes e materiais gastáveis das áreas de radiologia e laboratório;
- j) Assegurar a observância dos procedimentos técnicos normais;
- k) Definir critério para o envio de diagnóstico;
- l) Coordenar e supervisionar as Áreas de Laboratório, Radiologia e Fisioterapia com as restantes áreas clínicas de forma a contribuir com o seu melhor desempenho;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Direcção de Meios Diagnósticos e Terapêutica é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
- a) Departamento de Imagiologia;
- b) Departamento de Patologia;
- c) Departamento de Imunohemoterapia;
- d) Departamento de Radio-Oncologia.
Artigo 21.°
Direcção de Enfermagem
- 1. A Direcção de Enfermagem é o órgão responsável por dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades dos serviços de enfermagem do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Supervisionar e coordenar os serviços de enfermagem, velando pela qualidade técnica e humana;
- b) Zelar pela observância dos princípios éticos e deontológicos de enfermagem;
- c) Aprovar o plano de férias do pessoal sobre o seu pelouro;
- d) Coadjuvar no processo de admissão e promoção do pessoal de enfermagem, em conformidade com a lei vigente sobre a respectiva carreira;
- e) Assegurar o cumprimento de normas e padrões da assistência, bem como garantir a sua qualidade;
- f) Analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados aos pacientes;
- g) Colaborar nos programas de prevenção de doenças e promoção da saúde;
- h) Colaborar com a Direcção do Hospital na elaboração e implementação de planos de acção no domínio da actualização e valorização do pessoal de enfermagem;
- i) Garantir o material e equipamento adequado para a realização das atribuições dos profissionais e requisitá-los quando necessário;
- j) Manter a disciplina do pessoal sob sua orientação e assegurar o cumprimento integral do Regulamento Interno de Enfermagem;
- k) Acompanhar a visita médica, efectuando anotações e interpretar todas as indicações dadas pelo corpo clínico;
- l) Propor medidas destinadas a adequar os recursos humanos disponíveis às necessidades, nomeadamente no processo de elaboração de horário e planos de férias;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Direcção de Enfermagem é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
- a) Departamento Enfermagem;
- b) Departamento de Supervisão de Enfermagem.
SECÇÃO V
Órgãos de Apoio Técnico
Artigo 22.°
Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração
- 1. A Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração é um órgão de apoio administrativo, ao qual compete:
- a) Elaborar e processar o expediente do Conselho de Administração;
- b) Prestar assistência jurídica;
- c) Responsabilizar-se pela correspondência interna e externa, registar as entradas e assegurar a sua distribuição;
- d) Assistir o Presidente do Conselho de Administração no processamento e encaminhamento de documentos do Hospital;
- e) Enviar convocatória por orientação do Presidente do Conselho de Administração;
- f) Cumprir e apoiar no cumprimento de todas as normas administrativas;
- g) Seleccionar e arquivar documentos;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Secretaria de Apoio ao Conselho de Administração é dirigida por um Secretário, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração, com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 23.°
Direcção de Produção
- 1. A Direcção de Produção é o órgão responsável por garantir a coordenação da gestão da actividade produtiva do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», de acordo com os objectivos estratégicos definidos e com vista a maximizar os resultados da exploração e sustentabilidade, e ao qual compete:
- a) Contratualizar a actividade com os diferentes serviços, assegurando o estreito cumprimento da produção;
- b) Monitorizar de forma regular o desenvolvimento da actividade e implementar medidas de melhoria em conjunto com os respectivos Directores de Serviço e restantes responsáveis das diferentes equipas no Hospital;
- c) Assegurar o registo adequado de toda a actividade clínica;
- d) Promover a optimização da utilização de meios humanos, técnicos e materiais em cada serviço;
- e) Propor o investimento em novos equipamentos sempre que justificável;
- f) Gerir a equipa de Técnicos de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica do Hospital.
- 2. A Direcção de Produção é dirigida por um Director e Gestores de Produção, em número adequado às necessidades de gestão dos Serviços que dela dependem, todos nomeados pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
- a) Departamento de Gestão de Clientes;
- b) Departamento de Gestão da Produção;
- c) Departamento de Marketing.
Artigo 24.°
Direcção de Gestão de Infra-Estruturas
- 1. A Direcção de Gestão de Infra-Estruturas é o órgão responsável pelo apoio administrativo, coordenação das actividades e manutenção do património do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Dirigir e supervisionar os serviços internos de vigilância, limpeza, transporte, jardinagem e manutenção, garantindo o atendimento as áreas usuárias destes serviços;
- b) Monitorizar a manutenção do património imobiliário, identificar necessidades de reparação, definir prioridades e salvaguardar as condições de funcionamento das unidades imobiliárias;
- c) Velar pela conservação das infra-estruturas e garantir a qualidade dos serviços administrativos;
- d) Garantir a segurança das instalações;
- e) Supervisionar a organização e execução de tarefas de carácter esporádico;
- f) Organizar e controlar a escala de trabalho e tarefas do pessoal dos serviços gerais;
- g) Garantir a gestão e controlo de qualidade da prestação de serviços de empresas externas, responsáveis pela manutenção de diversos equipamentos.
- 2. A Direcção de Gestão de Infra-Estruturas é dirigida por um Director nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes departamentos:
- a) Departamento de Engenharia e Infra-Estruturas;
- b) Departamento de Hotelaria Hospitalar.
Artigo 25.°
Direcção de Contabilidade e Finanças
- 1. A Direcção de Contabilidade e Finanças é o órgão responsável pelas políticas financeiras e contabilísticas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», com as seguintes competências:
- a) Administrar os serviços de suporte financeiro do Hospital;
- b) Supervisionar e garantir o cumprimento das directivas inerentes a estratégias delimitada, considerando a maximização dos recursos e a aplicação, em conformidade com a lei em vigor;
- c) Propor e assegurar a execução das medidas de política económico-financeira do Hospital;
- d) Assegurar o plano financeiro e orçamental anual do Hospital, garantindo a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão;
- e) Avaliar e propor novas soluções financeiras, que permitam a rentabilização de recursos, redução de custos e o aumento dos resultados;
- f) Assegurar a elaboração do relatório e contas, trimestrais e anuais, submetendo a apreciação do Conselho de Administração;
- g) Contribuir para definição de políticas de investimento do Hospital;
- h) Identificar problemas e oportunidades para melhorar o desempenho económico-financeiro;
- i) Analisar e informar o Conselho de Administração sobre os indicadores económico-financeiros do Hospital;
- j) Assegurar a gestão da documentação e informação económico-financeira;
- k) Garantir o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais exigidas por Lei em vigor;
- l) Velar pela eficácia dos serviços sobre sua responsabilidade;
- m) Cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas do Hospital;
- n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Direcção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
- a) Departamento de Contabilidade;
- b) Departamento de Tesouraria;
- c) Departamento de Orçamento e Património.
Artigo 26.º
Direcção de Recursos Humanos
- 1. A Direcção de Recursos Humanos é o órgão responsável pela implementação de política de gestão do quadro de pessoal do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé», ao qual compete:
- a) Conceber, coordenar e apoiar tecnicamente as políticas de recursos humanos;
- b) Definir os processos organizacionais e as directrizes estratégicas quanto as políticas de atracção, retenção, desenvolvimento de pessoas e competências;
- c) Organizar os processos e expedientes relativos a nomeações, promoções, desvinculações, reforma, licenças e demais situações do pessoal;
- d) Planificar a gestão de recursos humanos de acordo com as directrizes do Conselho de Administração;
- e) Elaborar em coordenação com os diversos órgãos e serviços, o plano de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas;
- f) Dirigir, organizar e controlar o processo de formação, reciclagem e especialização do pessoal, promovendo a elevação contínua dos seus conhecimentos técnico-científicos;
- g) Delimitar os procedimentos inerentes a organização dos processos individuais do pessoal;
- h) Implementar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho;
- i) Definir as políticas de contratação de pessoal de acordo com a lei vigente;
- j) Gerir as admissões e os despedimentos de pessoal, aplicando a lei vigente;
- k) Efectuar o enquadramento junto do Ministério da Saúde, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e do Ministério das Finanças do pessoal efectivo do Hospital;
- l) Instaurar os processos disciplinares;
- m) Definir em colaboração com o médico do trabalho, as políticas de higiene e segurança no trabalho a ser adoptado no Hospital;
- n) Conceber e implementar planos de desenvolvimento, de forma a identificar os processos de progressão de carreira e desenvolvimento pessoal dos colaboradores;
- o) Assegurar o controlo de assiduidade e respectivo gozo de licenças;
- p) Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos;
- q) Organizar e proceder com os processos relativo aos acidentes de trabalho;
- r) Definir e executar o processo de levantamento e diagnóstico das necessidades de formação, junto das diversas Direcções;
- s) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Conselho de Administração e compreende os seguintes Departamentos:
- a) Centro de Excelência de Recursos Humanos;
- b) Departamento de Operações de Recursos Humanos.
Artigo 27.°
Gabinete de Apoio
- 1. O Gabinete de Apoio é o órgão de apoio administrativo à actividade da Comissão Executiva, na sua relação com o Conselho de Administração, restantes órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e actividade corrente de gestão, correspondentes às atribuições que lhe são delegadas pela Comissão Executiva.
- 2. O Gabinete de Apoio é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pela Comissão Executiva, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento e rege-se por regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Funcionamento, Gestão Financeira e Patrimonial
SECÇÃO I
Funcionamento
Artigo 28.º
Convocatórias
- 1. Para as reuniões dos órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» devem obrigatoriamente ser convocados todos os seus membros em exercício de funções.
- 2. Consideram-se regularmente convocados os seguintes membros:
- a) Que tenham recebido ou assinado o protocolo da respectiva convocatória;
- b) Que tenham assinado a acta de qualquer reunião anterior em que, na sua presença, tenham sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c) Que tenham sido comunicados por qualquer forma acordada.
- 3. De todas as reuniões são lavradas actas, em livros próprios, que são assinadas pelo Secretário e pelo Presidente do órgão reunido, e das quais devem constar o seguinte:
- a) Os assuntos discutidos;
- b) A súmula das discussões;
- c) As deliberações tomadas;
- d) Os votos vencidos, quando existirem.
Artigo 29.º
Deliberações
- 1. Os órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» só podem deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
- 2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente ou quem o substitua voto de qualidade, em caso de empate na votação.
Artigo 30.º
Regimentos
Os órgãos do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» são regidos por instrumentos próprios, a aprovar pelos respectivos Conselhos.
SECÇÃO II
Regime Financeiro e Patrimonial
Artigo 31.°
Orçamento
- 1. O Conselho de Administração elabora e aprova anualmente o orçamento do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» e submete ao Órgão de Superintendência para homologação.
- 2. O plano de actividades e o respectivo orçamento com o parecer do Conselho Fiscal é submetido ao Ministério das Finanças, com a antecedência necessária para apreciação, análise e posterior enquadramento no Orçamento Geral do Estado.
Artigo 32.°
Relatório e contas
- 1. O Conselho de Administração elabora um relatório de contas no final de cada ano, submetendo-se ao parecer do Conselho Fiscal.
- 2. O relatório e contas, com o parecer do Conselho Fiscal, após aprovação, são submetidos à homologação do Órgão de Superintendência e do Ministro das Finanças, anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 33.°
Receitas
- Constituem receitas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé»:
- a) As dotações provenientes do Orçamento Geral do Estado;
- b) As receitas resultantes de serviços prestados aos seus destinatários;
- c) Quaisquer outras verbas que lhe sejam atribuídas nos termos da lei.
Artigo 34.º
Despesas
Constituem despesas do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» todas as que correspondem a encargos para o seu próprio funcionamento.
Artigo 35.°
Gestão financeira
- 1. A gestão financeira do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» compete ao Conselho de Administração, devendo, apenas, serem efectuadas despesas que tenham asseguramento e efectiva cobertura orçamental.
- 2. O Conselho de Administração do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» pode contratar entidades especializadas para a gestão privada de serviços.
- 3. A prática de actos financeiros que violem o disposto no presente Estatuto e demais leis sobre a matéria, faz incorrer os seus autores a responsabilidade disciplinar, civil, financeira e criminal.
Artigo 36.°
Fiscalização do Tribunal de Contas
O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.
CAPÍTULO V
Gestão do Pessoal
Artigo 37.°
Quadro de pessoal
- 1. Na realização das suas atribuições, o Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» dispõe de um quadro de pessoal de acordo com as suas especificações, que deve ser aprovado por acto conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, mediante proposta do Conselho de Administração do Hospital.
- 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal fica sujeito a legislação em vigor aplicável a função pública.
- 3. O Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» pode, sempre que necessário, contratar consultores e assessores para o desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 38.°
Organigrama
O organigrama do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé» é o constante do anexo ao presente Estatuto, o qual dele é parte integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 39.°
Regulamentos internos
Ao Conselho de Administração compete aprovar os regulamentos internos dos serviços do Hospital Pedro Maria Tonha «Pedalé».