CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Definição e natureza jurídica
- 1. A Unidade de Monitorização e Acompanhamento de Projectos do Executivo, abreviadamente designada por «UMAPE», é a estrutura de apoio ao Titular do Poder Executivo, a quem compete a monitorização de projectos do Executivo através de um Sistema Integrado de Monitorização de recolha , compilação, organização e prestação oportuna de informações de apoio ao processo decisório.
- 2. A UMAPE é uma unida de especializada integrada na Administração Directa do Estado.
- 3. Estão sujeitos à monitorização e acompanhamento da UMAPE projectos estruturantes ou de especial impacto nacional ou local, estabelecidos pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 2.º
Superintendência
A UMAPE está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º
Conselho de Coordenação
- 1. A UMAPE tem um Conselho de Coordenação , dirigido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integra as seguintes entidades:
- a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República
- b) Ministro de Estado para a Área Social
- c) Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República
- d) Ministro das Finanças
- e) Ministro da Economia e Planeamento
- f) Ministro da Administração do Território
- 2. Integram ainda o Conselho de Coordenação:
- a) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares
- b) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos
- c) Secretário Executivo da UMAPE
- 3. Podem ser convidados responsáveis dos Órgãos da Administração Central e Local, ou outras entidades para participarem das reuniões do Conselho de Coordenação, sempre que se julgue pertinente.
- 4. O Conselho de Coordenação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente , sempre que convocado pelo seu Coordenador.
- 5. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o Titular do Poder Executivo pode, sempre que julgar conveniente, mandar convocar e presidir as sessões do Conselho de Coordenação.
Artigo 4.º
Competências
- A UMAPE tem as seguintes competências:
- a) Gerir e operacionalizar o Sistema Integrado de Monitorização dos projectos prioritários estabelecidos pelo Titular do Poder Executivo
- b) Compilar e organizar, em tempo real, as informações necessárias sobre o estado de execução física e financeira dos projectos inseridos na sua base de dados e as recolhidas noutros órgãos e serviços, para apoiar o processo de tomada de decisões em tempo útil pelo Titular do Poder Executivo
- c) Auxiliar o alinhamento dos projectos prioritários sob responsabilidade dos órgãos da Administração Central e Local do Estado com as orientações estratégicas do Titular do Poder Executivo e as metas estabelecidas nos documentos programáticos do Executivo
- d) Identificar e propor oportunamente medidas para resolução oportuna dos eventuais riscos e constrangimentos verificados na implementação dos projectos, através da gestão integrada e concertada das suas diversas etapas de execução
- e) Facilitar a tramitação dos processos internos a ser observada pelos distintos Órgãos da Administração Central e Local do Estado na execução dos projectos estratégicos do Executivo
- f) Avaliar os constrangimentos constatados no âmbito da execução de projectos e submeter as propostas de solução ao Conselho de Coordenação
- g) Avaliar o impacto dos projectos , articular e sugerir, igualmente, as medidas adequadas para solucionar os eventuais problemas identificados
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Órgãos e serviços
- A UMAPE compreende a seguinte estrutura:
- a) Secretário Executivo
- b) Equipa Analítica
- c) Equipa Técnica de Suporte
- d) Secretariado
Artigo 6.º
Secretário Executivo
- 1. O Secretário Executivo é o órgão singular de direcção, a quem compete assegurar a gestão corrente das actividades da UMAPE, com vista à prossecução das suas atribuições.
- 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
- 3. O Secretário Executivo tem as seguintes competências:
- a) Zelar pela implementação e funcionamento eficiente do Sistema Integrado de Monitorização de Projectos do Executivo
- b) Assegurar o relacionamento institucional entre a UMAPE e os demais entes públicos
- c) Conceber e aprimorar os mecanismos institucionais de monitorização da execução dos projectos de investimento público
- d) Prestar toda a informação disponível no Sistema Integrado de Monitorização de Projectos do Executivo que concorra para execução eficiente , eficaz e atempada dos projectos sob seu acompanhamento
- e) Propor ao Ministro de Estado para a Coordenação Económica a nomeação e exoneração do pessoal da UMAPE
- f) Articular com os departamentos ministeriais a confirmação dos dados recolhidos dos diferentes sistemas que partilham informação com a UMAPE
- g) Servir de interlocutor entre os gestores dos projectos dos órgãos públicos e as equipas da UMAPE
- h) Avaliar os resultados e impacto dos projectos e submeter a informação resultante ao Órgão de Coordenação
- i) Exercer o poder disciplinar sobre todos os trabalhadores da UMAPE
- j ) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 4. Para efeitos remuneratórios e protocolares , o Secretário Executivo da UMAPE é equiparado a Director Nacional.
Artigo 7.º
Forma dos actos do Secretário Executivo
- 1. No exercício das suas funções o Secretário Executivo emite Despachos , Ordens de Serviço e Circulares.
- 2. O disposto no número anterior não prejudica que sejam adaptadas outras formas de actos que não contrariem a legislação em vigor.
Artigo 8.º
Equipa Analítica
- 1. A Equipa Analítica tem como objectivo principal proceder à monitorização regular dos projectos acompanhados pela UMAPE, nos termos do presente Diploma.
- 2. A Equipa Analítica tem as seguintes competências:
- a) Monitorar os dados recebidos pelos sistemas de informação sobre a execução física, técnica , tecnológica , procedimental e financeira dos projectos
- b) Avaliar os constrangimentos levantados na execução dos projectos monitorados e apoiar o Secretário Executivo na formulação das propostas de solução a serem apresentadas aos Órgãos de Superintendência e de Coordenação
- c) Articular com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, em caso de necessidades de visitas de constatação em qualquer parte do território nacional em que esteja em execução algum projecto do Executivo sob acompanhamento da UMAPE
- d) Solicitar ao dono do projecto, bem como às entidades envolvidas , quaisquer informações que julgue relevantes para mensurar o cumprimento das acções de monitorização no âmbito da UMAPE
- e) Aferir a conformidade dos dados apresentados pelos Órgãos da Administração Central e Local do Estado, com as metas estabelecidas e com o Plano de Desenvolvimento Nacional , com recurso ao Sistema Integrado de Monotorização de Projectos do Executivo
- f) Avaliar o alinhamento das opções executivas, cronológicas e orçamentais apresentadas pelos Órgãos da Administração Central, com as metas estabelecidas nos documentos programáticos e as prioridades definidas pelo Titular do Poder Executivo
- g) Produzir regularmente dados estatísticos sobre o número de projectos aprovados, sua localização, dono da obra, objectivo, empreiteiro e fiscal
- h) Assegurar a monitorização da execução dos projectos prioritários com as metas estabelecidas superiormente
- i) Identificar as necessidades dos projectos em situação de risco de incumprimento e o grau de capacidade de execução das entidades responsáveis
- j) Informar periodicamente ao Secretário Executivo sobre o grau de execução dos projectos e sobre os constrangimentos verificados na respectiva execução nos projectos sob acompanhamento da UMAPE
- k) Monitorizar os projectos em situação de risco através do sistema instituído pela UMAPE
- l) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. A Equipa Analítica é dirigida por um Chefe de Equipa , com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 9.º
Equipa Técnica de Suporte
- 1. A Equipa Técnica de Suporte tem a incumbência de assegurar o funcionamento do Sistema Integrado de Monitorização de Projectos do Executivo, bem como as condições tecnológicas para a produção de informação estatística resultante da actividade exercida pela UMAPE.
- 2. A Equipa Técnica de Suporte tem as seguintes competências:
- a) Criar um banco de dados dos projectos monitorizados pela UMAPE, que possibilite a sua catalogação adequada
- b) Proceder ao tratamento dos dados relativos aos projectos inseridos no Sistema Integrado de Monitorização dos Projectos do Executivo
- c) Assegurar as condições técnicas para possibilitar a interoperabilidade do Sistema Integrado de Monitorização dos Projectos do Executivo com as plataformas informáticas utilizadas pelos demais Órgãos da Administração Pública , com os quais a UMAPE interage
- d) Auxiliar tecnicamente os órgãos e serviços que estejam autorizados a utilizar o Centro de Controlo e Monitorização de Projectos
- e) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 3. A Equipa Técnica de Suporte é dirigida por um Chefe de Equipa , com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 10.º
Secretariado
- 1. O Secretariado é o órgão de apoio da UMAPE e tem as seguintes competências:
- a) Assegurar a planificação, assessoria , organização e agenda diária do Secretário Executivo
- b) Organizar e secretariar as reuniões no âmbito da monitorização dos projectos , bem como as realizadas no Centro de Controlo e Monitorização de Projectos
- c) Compilar e manter actualizado o universo de gestores dos projectos que devem servir de interlocutores da UMAPE junto dos Departamentos Ministeriais e dos Governos Provinciais , no quadro da monitorização dos projectos
- d) Assegurar a tramitação da documentação entre os diversos serviços internos da UMAPE, bem como a expedição dos documentos destinados aos outros entes da Administração Pública
- e) Assegurar o plano de comunicação das acções da UMAPE
- f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
- 2. O Secretariado é dirigido por um Chefe do Secretariado, com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 11.º
Dever de colaboração
As entidades públicas com sistemas de informação e base de dados de suporte da UMAPE devem prestar necessária colaboração, sempre que lhes for solicitada.
Artigo 12.º
Quadro de pessoal
- 1. Sem prejuízo do destacamento e outras formas de mobilidade vigentes para a função pública, a UMAPE dispõe de quadro de pessoal próprio, constante do anexo do presente Estatuto Orgânico, de que é parte integrante, integrado na Secretaria Geral do Presidente da República.
- 2. O estatuto do pessoal da UMAPE encontrasse submetido ao regime da função pública.
- 3. O pessoa l da UMAPE é nomeado pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica .
Artigo 13.º
Regulamento interno
Os regulamentos necessários ao funcionamento da UMAPE são aprovados pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.