AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 294/21 - Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. SECÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJECTIVO E ÂMBITO
      1. Artigo 1.º - Definição
      2. Artigo 2.º - Atribuições
      3. Artigo 3.º - Princípios
  2. +CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EM GERAL
    1. SECÇÃO I - ÓRGÃOS E SERVIÇOS
      1. Artigo 4.º - Estrutura Orgânica
    2. SECÇÃO II - DIRECÇÃO DA CASA MILITAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      1. Artigo 5.º - Direcção
      2. Artigo 6.º - Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República
      3. Artigo 7.º - Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República
      4. Artigo 8.º - Secretários da Casa Militar do Presidente da República
      5. Artigo 9.º - Consultores
  3. +CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA
    1. SECÇÃO I - ÓRGÃOS COLEGIAIS CONSULTIVOS
      1. Artigo 10.º - Conselho Técnico Superior
      2. Artigo 11.º - Conselho Estratégico-Operacional
      3. Artigo 12.º - Conselho de Pessoal e Quadros
    2. SECÇÃO II - SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
      1. Artigo 13.º - Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República
      2. Artigo 14.º - Secção de Interpretação e Tradução
      3. Artigo 15.º - Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República
      4. Artigo 16.º - Gabinete dos Consultores
      5. Artigo 17.º - Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio
    3. SECÇÃO III - ÓRGÃOS EXECUTIVOS
      1. Artigo 18.º - Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial
      2. Artigo 19.º - Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas
      3. Artigo 20.º - Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional
      4. Artigo 21.º - Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado
    4. SECÇÃO IV - SERVIÇOS DE ASSEGURAMENTO MULTILATERAL
      1. Artigo 22.º - Secretaria Geral
      2. Artigo 23.º - Direcção de Pessoal e Quadros
      3. Artigo 24.º - Direcção de Logística e Infra-Estruturas
      4. Artigo 25.º - Direcção de Telecomunicações e Informática
      5. Artigo 26.º - Gabinete de Saúde
      6. Artigo 27.º - Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe
      7. Artigo 28.º - Centro de Gestão Electrónica
    5. SECÇÃO V - ÓRGÃOS ESPECIAIS
      1. Artigo 29.º - Unidade de Segurança Presidencial
      2. Artigo 30.º - Unidade de Defesa Presidencial
    6. SECÇÃO VI - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
      1. Artigo 31.º - Centro de Formação Especial
      2. Artigo 32.º - Regimento de Serviços Integrados
      3. Artigo 33.º - Centro Médico da Casa Militar do Presidente da República
    7. SECÇÃO VII - ÓRGÃOS TUTELADOS
      1. Artigo 34.º - Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas
      2. Artigo 35.º - Gabinete de Voo Presidencial
      3. Artigo 36.º - Gabinete de Obras Especiais
      4. Artigo 37.º - Clínica Multiperfil
  4. +CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Artigo 38.º - Quadro de Pessoal
    2. Artigo 39.º - Organograma
    3. Artigo 40.º - Regime Disciplinar
    4. Artigo 41.º - Cartão de Identificação
    5. Artigo 42.º - Traje
    6. Artigo 43.º - Heráldica

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I
DEFINIÇÃO, OBJECTIVO E ÂMBITO
Artigo 1.º
Definição
  1. 1. A Casa Militar do Presidente da República é um Órgão Auxiliar do Presidente da República que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República no desempenho das suas funções, especialmente em assuntos de segurança nacional, e na garantia da segurança e defesa presidencial.
  2. 2. A Casa Militar do Presidente da República tem natureza de Departamento Ministerial e é dirigida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Atribuições
  • A Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Auxiliar o Presidente da República na formulação, direcção e controlo da execução da política e da estratégia de segurança nacional;
    2. b)- Prestar assistência, assessoria e apoio técnico ao Presidente da República em matéria de defesa nacional, de protecção interior, preservação da segurança do Estado e de preservação complementar da segurança nacional;
    3. c)- Assegurar a ligação, articulação e coordenação institucional com os Órgãos do Sistema de Segurança Nacional, bem como os órgãos e instituições com responsabilidade na execução da política e estratégia de segurança nacional;
    4. d)- Realizar com recurso ao poder de polícia, conferidos aos Órgãos Especiais da Casa Militar do Presidente da República, a segurança e protecção do Presidente da República, da sua família, do Palácio Presidencial e demais instalações presidenciais, bem como de outras autoridades e instalações, determinadas pelo Presidente da República;
    5. e)- Assegurar a transportação do Presidente da República e sua família;
    6. f)- Assegurar e coordenar as actividades de inteligência e informações relacionadas com a segurança e defesa presidencial;
    7. g)- Articular os aspectos de segurança em eventos e cerimónias com a participação do Presidente da República com a Casa Civil e o Cerimonial do Presidente da República, no interior e no exterior do País com o Ministério das Relações Exteriores;
    8. h)- Assegurar a Ajudância-de-Campo ao Presidente da República em cooperação com a Casa Civil e o Cerimonial do Presidente da República;
    9. i)- Assegurar e acompanhar as medidas de cuidado e manutenção da saúde do Presidente da República e sua família, em articulação com o Gabinete Médico do Presidente a República;
    10. j)- Realizar a segurança e defesa do Vice-Presidente da República e da sua família;
    11. k)- Realizar a segurança e defesa dos ex-Presidentes, ex-Vice-Presidentes da República, das suas famílias e residências oficiais;
    12. l)- Realizar a segurança e protecção de outras entidades determinadas pelo Presidente da República;
    13. m)- Realizar as tarefas e actividades técnicas e de apoio administrativo necessárias ao exercício das atribuições do Secretariado do Conselho de Segurança Nacional;
    14. n)- Desempenhar outras tarefas e acções superiormente determinadas pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Princípios
  • A Casa Militar do Presidente da República, seus órgãos e serviços, bem como os seus servidores, obedecem aos princípios seguintes:
    1. a)- Respeito pela Constituição da República de Angola e demais legislação em vigor;
    2. b)- Sigilo profissional sobre os assuntos de que tenham conhecimento em decorrência das suas funções;
    3. c)- Lealdade às instituições e entidades nacionais e aos superiores interesses do Estado Angolano;
    4. d)- Prossecução do interesse público, da probidade administrativa, financeira, patrimonial, da integridade e da responsabilidade;
    5. e)- Respeito pelo regime disciplinar e o cumprimento dos regulamentos e normas aplicáveis.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO EM GERAL

SECÇÃO I
ÓRGÃOS E SERVIÇOS
Artigo 4.º
Estrutura Orgânica
  1. 1. A Casa Militar do Presidente da República tem a estrutura orgânica seguinte:
    1. a)- Órgão de Direcção:
      1. Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
      2. Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República.
    2. b)- Órgãos Colegiais Consultivos:
      1. Conselho Técnico Superior;
      2. Conselho Estratégico-Operacional;
      3. Conselho de Pessoal e Quadros.
    3. c)- Serviços de Assistência e Apoio Instrumental:
      1. Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
      2. Gabinete dos Consultores;
      3. Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio.
    4. d)- Órgãos Executivos:
      1. Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial;
      2. Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas;
      3. Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional;
      4. Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado.
    5. e)- Serviços de Asseguramento Multilateral:
      1. Secretaria Geral;
      2. Direcção de Pessoal e Quadros;
      3. Direcção de Logística e Infra-Estruturas;
      4. Direcção de Telecomunicações e Informática;
      5. Gabinete de Saúde;
      6. Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe;
      7. Centro de Gestão Electrónica.
  2. 2. Os Consultores, o Director do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, o Chefe do Centro de Gestão de Electrónica e o Director do Gabinete Jurídico, Contratação e Intercâmbio são equiparados a Secretários de Estado, para efeitos de remuneração e precedência protocolar.
  3. 3. Integram a Casa Militar do Presidente da República, ao órgãos especiais, de segurança, defesa militar e apoio técnico e operacional a Sub-Unidade de Reserva Estratégica do Presidente da República, enquanto Comandante-Em-Chefe, os órgãos seguintes:
    1. a)- Unidade de Segurança Presidencial;
    2. b)- Unidade de Defesa Presidencial.
  4. 4. Funcionam sob tutela da Casa Militar do Presidente da República os Órgãos de Assistência ao Presidente da República seguintes:
    1. a)- Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas;
    2. b)- Gabinete de Voo Presidencial;
    3. c)- Gabinete de Obras Especiais;
    4. d)- Clínica Multiperfil.
  5. 5. Os Serviços de Apoio Técnico da Casa Militar do Presidente da República integram os órgãos seguintes:
    1. a)- Centro Especial de Formação;
    2. b)- Regimento de Serviços Integrados;
    3. c)- Centro Médico.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
DIRECÇÃO DA CASA MILITAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Artigo 5.º
Direcção
  1. 1. A Casa Militar do Presidente da República é dirigida pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. Nas ausências e impedimentos, o Ministro de Estado é substituído enquanto Chefe da Casa Militar do Presidente da República, pelo Chefe-Adjunto da Casa Militar.
  3. 3. No exercício das suas funções, o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República emite Decretos Executivos, Despachos, Instrutivos e Circulares.
  4. 4. Para o empenhamento operacional dos Órgãos Executivos e Especiais, o Ministro de Estado, enquanto Chefe da Casa Militar do Presidente da República, emite, ainda, Ordens e Directivas Operacionais.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é o órgão singular a quem compete dirigir, superintender, tutelar, orientar a actuação funcional e operacional, a preparação e desenvolvimento da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República compete assegurar a execução das atribuições da Casa Militar do Presidente da República e, em especial, o seguinte:
    1. a)- Dirigir, coordenar e fiscalizar a actuação funcional e operacional, a preparação e desenvolvimento da Casa Militar do Presidente da República, exercendo os poderes de direcção, tutela, superintendência e os poderes implícitos deles decorrentes;
    2. b)- Auxiliar o Presidente da República em matéria de segurança nacional;
    3. c)- Prestar assistência, assessoria e apoio técnico ao Presidente da República nos domínios da defesa nacional, protecção interior, preservação da segurança do Estado e da preservação complementar da segurança nacional;
    4. d)- Coordenar as relações e assegurar a ligação, coordenação e articulação institucional com os Órgãos do Sistema de Segurança Nacional e com os órgãos e instituições com responsabilidades na execução da política e estratégia de segurança nacional;
    5. e) Apresentar ao Presidente da República os assuntos de segurança nacional ou correlacionados, para a apreciação e orientação, bem como promover o respectivo expediente;
    6. f)- Coordenar a realização da segurança, protecção e a defesa militar do Presidente da República, da sua família, do Palácio Presidencial e demais instalações presidenciais, bem como de outras autoridades e instalações, determinadas pelo Presidente da República;
    7. g)- Assegurar a transportação do Presidente da República e sua família, nas deslocações no País e no exterior, bem como coordenar os aspectos de segurança em eventos e cerimónias com a participação do Presidente da República, no exterior ou interior do País;
    8. h)- Representar o Presidente da República, sempre que este o determine;
    9. i)- Assinar, em nome do Estado, acordos, protocolos, memorandos de entendimento e contratos, incluindo no âmbito dos domínios de actividades da Casa Militar do Presidente da República, mediante autorização do Presidente da República;
    10. j)- Assinar acordos, protocolos e memorandos de entendimento, bem como contratos, no âmbito e para os fins das atribuições da Casa Militar do Presidente da República, nos limites legais;
    11. k)- Assistir às reuniões dos Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República;
    12. l)- Chefiar o Secretariado do Conselho de Segurança Nacional;
    13. m)- Exercer a função de Secretário do Conselho de Segurança Nacional;
    14. n)- Propor a nomeação e exoneração dos responsáveis dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República, que sejam de nomeação do Presidente da República;
    15. o)- Propor a promoção, a graduação, despromoção e a desgraduação dos oficiais generais em comissão normal de serviço na Casa Militar do Presidente da República;
    16. p)- Nomear e exonerar os demais responsáveis e funcionários dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    17. q)- Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções, resultantes da legislação, bem como realizar as missões, tarefas e actividades incumbidas pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. O Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República.
  2. 2. O Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é auxiliar do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, a quem compete o seguinte:
    1. a)- Substituir o Ministro de Estado, enquanto Chefe da Casa Militar do Presidente da República, nas suas ausências e impedimentos;
    2. b)- Coadjuvar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República na coordenação da direcção, actuação funcional, operacional, supervisão e na fiscalização, bem como na preparação e desenvolvimento da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Auxiliar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de segurança nacional;
    4. d)- Representar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República sempre que este o determine;
    5. e)- Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções, resultantes de legislação, orientações, bem como desempenhar as missões, tarefas e actividades incumbidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República tem a categoria de Ministro.
  4. 4. O Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é apoiado por um Gabinete, chefiado por um oficial superior das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Secretários da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. Os Secretários da Casa Militar do Presidente da República são os responsáveis pela direcção e organização dos Órgãos Executivos da Casa Militar e têm a categoria de Secretário de Estado.
  2. 2. Os Directores dos Serviços de Asseguramento Multilateral são equiparados a Director Nacional.
  3. 3. Os Secretários e os Directores dos Órgãos e Serviços da Casa Militar do Presidente da República são apoiados por Secretárias, que são funcionárias civis, nomeadas em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Consultores
  1. 1. O Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é auxiliado por quatro Consultores, aos quais compete:
    1. a)- Realizar estudos, análises e pareceres sobre assuntos de segurança nacional, que lhes forem solicitados;
    2. b)- Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral e particular da Casa Militar do Presidente da República, que lhes forem solicitados;
    3. c)- Executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. Os Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República são oficiais generais, almirantes e comissários, no activo, nomeados em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA

SECÇÃO I
ÓRGÃOS COLEGIAIS CONSULTIVOS
Artigo 10.º
Conselho Técnico Superior
  1. 1. O Conselho Técnico Superior da Casa Militar do Presidente da República é o órgão consultivo de apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República para as matérias de organização, desenvolvimento, funcionamento e disciplina da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. Ao Conselho Técnico Superior da Casa Militar do Presidente da República, no âmbito consultivo, compete emitir parecer sobre:
    1. a)- Programação e orçamento da Casa Militar do Presidente da República, bem como o plano de trabalho e os relatórios de balanço da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Medidas organizativas e de desenvolvimento, tendentes ao melhor funcionamento da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Outras matérias que lhe sejam submetidas para apreciação pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Conselho Técnico Superior da Casa Militar do Presidente da República é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra os membros seguintes:
    1. a)- Secretários dos Órgãos Executivos;
    2. b)- Consultores;
    3. c)- Chefes dos Órgãos Especiais;
    4. d)- Chefes dos Órgãos Tutelados;
    5. e)- Directores dos Serviços de Asseguramento Multilateral;
    6. f)- Outros responsáveis da Casa Militar do Presidente da República autorizados pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Conselho Técnico Superior da Casa Militar do Presidente da República reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. O Conselho Técnico Superior da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 11.º
Conselho Estratégico-Operacional
  1. 1. O Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar da Presidente da República é o órgão consultivo de apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de gestão, planeamento, organização, instrução e empenhamento operacional.
  2. 2. Ao Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar do Presidente da República, no âmbito consultivo, compete emitir parecer sobre:
    1. a)- Organização, desenvolvimento, planeamento e empenhamento estratégico e operacional dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Gestão do processo de instrução, preparação e aperfeiçoamento operacional da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Matérias relacionadas com a actuação operacional, de inteligência e de segurança dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Matérias relacionadas com a actuação operacional, de inteligência e de segurança dos Órgãos do Sistema de Segurança Nacional;
    5. e)- Outras matérias que lhe sejam submetidas para a apreciação pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar do Presidente da República é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra os membros seguintes:
    1. a)- Secretários dos Órgãos Executivos;
    2. b)- Consultores;
    3. c)- Chefes dos Órgãos Especiais;
    4. d)- Outros responsáveis da Casa Militar do Presidente da República autorizados pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. Integram, ainda, o Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar do Presidente da República e com carácter extraordinário para efeitos das alíneas d) e e) do n.º 2 do presente Artigo, os Titulares e/ou Representantes dos Órgãos do Sistema de Segurança Nacional para a análise, fundamentação, supervisão e conformação das propostas relacionadas, a serem submetidas ao Conselho de Segurança Nacional para a devida apreciação e aprovação e eventualmente para a análise e gestão corrente de assuntos relacionados com o emprego operacional imediato das forças e meios do Sistema de Segurança Nacional.
  5. 5. O Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar do Presidente da República reúne-se sempre que convocado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. O Conselho Estratégico-Operacional da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 12.º
Conselho de Pessoal e Quadros
  1. 1. O Conselho de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República é o órgão consultivo de apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de gestão de pessoal e quadros.
  2. 2. Ao Conselho de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República, no âmbito consultivo, compete emitir parecer sobre:
    1. a)- Gestão de pessoal e quadros da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Nomeação e exoneração dos responsáveis dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Acompanhamento e actualização dos dados de registo dos efectivos das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos do Ministério do Interior em comissão normal de serviço na Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Promoção, graduação, despromoção, desgraduação dos efectivos das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos do Ministério do Interior em comissão normal de serviço na Casa Militar do Presidente da República;
    5. e)- Outras matérias que lhe sejam submetidas para a apreciação pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Conselho de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra os membros seguintes:
    1. a)- Secretários dos Órgãos Executivos;
    2. b)- Consultores;
    3. c)- Director de Pessoal e Quadros;
    4. d)- Director Jurídico de Contratação e Intercâmbio;
    5. e)- Outros responsáveis da Casa Militar do Presidente da República autorizados pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Conselho de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. O Conselho Superior de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 13.º
Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é um serviço de apoio e assistência administrativa ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e tem as seguintes atribuições:
    1. a)- Prestar assistência administrativa imediata ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Assegurar o relacionamento e a articulação entre o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e outros órgãos e entidades;
    3. c)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é dirigido por um Director de Gabinete e compreende o seguinte:
    1. a)- Director-Adjunto;
    2. b)- 2 (duas) Secretárias;
    3. c)- 2 (dois) Ajudantes-de-Campo;
    4. d)- 3 (três) Assistentes;
    5. e)- 3 (três) Auxiliares.
  3. 3. O Director do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Director-Adjunto é um oficial general ou um quadro civil nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Ajudantes-de-Campo e os Assistentes do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. As Secretárias do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República são funcionárias civis nomeadas em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  7. 7. O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República integra Assistentes e Auxiliares para o Expediente, Classificação e Arquivo, Relações Públicas e Protocolo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e a Secção de Interpretação e Tradução.
  8. 8. O Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 14.º
Secção de Interpretação e Tradução
  1. 1. A Secção de Interpretação e Tradução é um serviço de apoio à Casa Militar do Presidente da República, que funciona na dependência do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, ao qual compete:
    1. a)- Assegurar a interpretação e tradução dos documentos em línguas estrangeiras;
    2. b)- Organizar e executar os serviços de tradução e interpretação;
    3. c)- Promover o domínio de línguas nacionais e estrangeiras de interesse para a Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Assegurar a execução das demais tarefas atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. A Secção de Interpretação e Tradução da Casa Militar do Presidente da República é chefiada por um oficial superior das Forças Armadas Angolanas ou um civil, técnico superior nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secção de Interpretação e Tradução da Casa Militar do Presidente da República compreende o seguinte:
    1. a)- Auxiliares de Tradução e Interpretação;
    2. b)- Auxiliares de Estudo.
  4. 4. Os Auxiliares da Secção de Interpretação e Tradução da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães, subalternos e sargentos das Forças Armadas Angolanas e civis, técnicos superiores, nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. A Secção de Interpretação e Tradução da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 15.º
Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. O Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é um serviço de apoio e assistência administrativa ao Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República e tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Prestar assistência administrativa imediata ao Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Assegurar o relacionamento e a articulação entre o Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República e outros órgãos e entidades;
    3. c)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. O Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é dirigido por um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, coadjuvado por um Assistente, oficial superior das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e compreende o seguinte:
    1. a)- 1 (uma) Secretária;
    2. b)- 1 (um) Ajudante-de-Campo;
    3. c)- 2 (dois) Oficiais;
    4. d)- 2 (dois) Auxiliares.
  3. 3. O Assistente, o Ajudante-de-Campo e o Oficial do Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e subalternos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. Os Auxiliares do Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República são sargentos das Forças Armadas Angolanas e/ou civis nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. A Secretária do Gabinete do Chefe-Adjunto da Casa Militar do Presidente da República é uma funcionária civil nomeada em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 16.º
Gabinete dos Consultores
  1. 1. O Gabinete dos Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é apoiado por um Secretariado Técnico ao qual compete:
    1. a)- Prestar assistência administrativa imediata aos Consultores;
    2. b)- Assegurar o relacionamento e a articulação entre os Consultores e os demais órgãos da Casa Militar do Presidente da República e outras entidades;
    3. c)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelos Consultores.
  2. 2. O Secretariado de Apoio ao Gabinete dos Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é chefiado por um Assistente e compreende o seguinte:
    1. a)- 1 (uma) Secretária;
    2. b)- 3 (três) Auxiliares.
  3. 3. O Assistente e os Auxiliares do Secretariado do Gabinete dos Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães, subalternos e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. A Secretária do Secretariado do Gabinete dos Consultores do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é uma funcionária civil nomeada em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 17.º
Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio
  1. 1. O Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República é o serviço de apoio técnico responsável pelas tarefas de assessoria, fiscalização e estudos em matéria técnico-jurídica, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios da contratação, relações internacionais, cooperação e intercâmbio, produção de instrumentos jurídicos de interesse da segurança nacional e de estudos no domínio legislativo.
  2. 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento legislativo da Casa Militar do Presidente da República e sobre a Segurança Nacional;
    2. b)- Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre projectos de contratos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional;
    3. c)- Representar a Casa Militar do Presidente da República, em juízo e fora dele, nos casos indicados;
    4. d)- Promover a divulgação de legislação de interesse para a segurança nacional;
    5. e)- Participar da elaboração, acompanhamento e implementação da política de intercâmbio;
    6. f)- Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação, no âmbito das atribuições da Casa Militar do Presidente da República;
    7. g)- Elaborar contratos de interesse geral e específico da Casa Militar do Presidente da República;
    8. h)- Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica que lhe sejam solicitados.
  3. 3. O Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente de Estudos Jurídicos e Produção Normativa;
    2. b)- Assistente para o Contencioso;
    3. c)- Assistente para a Contratação;
    4. d)- Assistente para o Intercâmbio;
    5. e)- Auxiliares.
  4. 4. O Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República é chefiado por um Director, oficial general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e Auxiliares do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães, subalternos e sargentos das Forças Armadas Angolanas e/ou técnicos superiores civis nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. O Gabinete de Assuntos Jurídicos, Contratação e Intercâmbio da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO III
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 18.º
Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial
  1. 1. A Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de planeamento, preparação, de actuação funcional, operacional e de desenvolvimento em matéria de segurança nacional.
  2. 2. A Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Assistir o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de actuação funcional e operacional, planeamento, preparação e desenvolvimento;
    2. b)- Auxiliar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de segurança nacional;
    3. c)- Apoiar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República na orientação e coordenação da segurança pessoal e protecção imediata do Presidente da República, demais entidades, assim como na protecção do Palácio Presidencial e demais instalações e serviços presidenciais;
    4. d)- Coordenar e dirigir o planeamento, a supervisão da condução e da sustentabilidade das missões funcionais e operacionais da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secretaria Executiva e de Coordenação da Segurança Presidencial da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 19.º
Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas
  1. 1. A Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de defesa nacional, veteranos da pátria e de organização e funcionamento das Forças Armadas Angolanas.
  2. 2. A Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Dirigir, coordenar e controlar as tarefas relacionadas com a assistência e apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de defesa nacional, veteranos da pátria e das Forças Armadas Angolanas;
    2. b)- Assegurar as ligações e contactos funcionais e institucionais com o Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria e com as Forças Armadas Angolanas;
    3. c)- Emitir pareceres e realizar trabalho estatísticos relacionados com as matérias de defesa nacional, veteranos da pátria e das Forças Armadas Angolanas;
    4. d)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas da Casa Militar do Presidente da República é dirigida por um Secretário e compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente Principal;
    2. b)- Assistente para a Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
    3. c)- Assistente para as Forças Armadas;
    4. d)- Auxiliares.
  4. 4. O Secretário para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas da Casa Militar do Presidente da República e o Assistente Principal são oficiais generais das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e os Auxiliares da Secretaria para os Assuntos de Defesa Nacional, Veteranos da Pátria e Forças Armadas da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. A Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 20.º
Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional
  1. 1. A Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, em matéria de protecção interna, de organização e funcionamento do Ministério do Interior e da Polícia Nacional.
  2. 2. A Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Dirigir, coordenar e controlar as tarefas relacionadas com a assistência e apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de protecção interior, de organização e funcionamento do Ministério do Interior e da Polícia Nacional;
    2. b)- Assegurar as ligações e contactos funcionais e institucionais com o Ministério do Interior e seus Órgãos e com a Polícia Nacional e seu Órgãos;
    3. c)- Emitir pareceres e realizar trabalho estatísticos relacionados com as matérias de protecção interior;
    4. d)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República é dirigida por um Secretário e compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente Principal;
    2. b)- Assistente para o Interior;
    3. c)- Assistente para a Polícia Nacional;
    4. d)- Auxiliares.
  4. 4. O Secretário para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República e o Assistente Principal são oficiais comissários da Polícia Nacional/Órgãos do Ministério do Interior nomeados em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e os Auxiliares da Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores da Polícia Nacional/Órgãos do Ministério do Interior nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. A Secretaria para os Assuntos do Interior e Polícia Nacional da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 21.º
Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado
  1. 1. A Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, em matéria de informações, inteligência e segurança do Estado.
  2. 2. A Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Dirigir, coordenar e controlar as tarefas relacionadas com a assistência e apoio ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de informações, inteligência e segurança do Estado;
    2. b)- Assegurar as ligações e contactos funcionais e institucionais com o Serviço de Informações e Segurança do Estado, Serviço de Inteligência e Segurança Militar e o Serviço de Inteligência Externa;
    3. c)- Emitir pareceres e realizar trabalhos estatísticos relacionados com as matérias de informações, inteligência e segurança do Estado;
    4. d)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República é dirigida por um Secretário e compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente Principal;
    2. b)- Assistente para o Serviço de Informações e Segurança do Estado;
    3. c)- Assistente para o Serviço de Inteligência Externa;
    4. d)- Assistente para o Serviço de Inteligência e Segurança Militar;
    5. e)- Auxiliares.
  4. 4. Junto da Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado funciona a Secção de Segurança Interna, responsável pelo Regime Especial de Segurança, criptografia e contra-inteligência na Casa Militar do Presidente da República que integra:
    1. a)- Assistente para a Segurança Interna;
    2. b)- Oficiais para o Regime Especial de Segurança;
    3. c)- Oficiais para a Contra-Inteligência;
    4. d)- Oficiais para a Criptografia.
  5. 5. O Secretário para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República e o Assistente Principal são oficiais generais das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. Os Assistentes e os Auxiliares da Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  7. 7. A Secretaria para os Assuntos de Inteligência e Segurança do Estado da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO IV
SERVIÇOS DE ASSEGURAMENTO MULTILATERAL
Artigo 22.º
Secretaria Geral
  1. 1. A Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República é o órgão de apoio destinado a organizar, coordenar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. A Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Organizar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços administrativos, de gestão orçamental, financeira, patrimonial, de transporte e de conservação das instalações da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Organizar e executar o serviço de aquisição dos meios técnico-materiais para o bom funcionamento das diferentes áreas que compõem a Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República é dirigida por um Director e compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente para o Planeamento e Programação Financeira;
    2. b)- Assistente para a Contabilidade;
    3. c)- Assistente para a Administração e Património;
    4. d)- Auxiliares.
  4. 4. O Secretário Geral da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. A Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República tem sob a sua dependência a Secretaria Administrativa e a Secção de Relações Pública e Protocolo da Casa Militar do Presidente da República, chefiadas por Assistentes.
  6. 6. Os Assistentes e os Auxiliares da Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas e/ou pessoal técnico civil nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  7. 7. A Secretaria Geral da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 23.º
Direcção de Pessoal e Quadros
  1. 1. A Direcção de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República em matéria de gestão de pessoal e quadros.
  2. 2. A Direcção de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Organizar e gerir o processo de recrutamento, selecção, formação, colocação e controlo do pessoal e quadros da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Realizar o processo de avaliação de desempenho dos quadros da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Acompanhar os processos de colocação do pessoal e quadros nas Forças Armadas Angolanas e na Polícia Nacional;
    4. d)- Organizar, coordenar e executar a administração e gestão do pessoal civil da Casa Militar do Presidente da República;
    5. e)- Estudar e conceber os Sistemas e Modelos de Identificação individual e colectiva dos efectivos da Casa Militar do Presidente da República;
    6. f)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Direcção de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente para o Registo e Identificação de Pessoal;
    2. b)- Assistente para a Gestão do Pessoal do Quadro Permanente e Não Permanente;
    3. c)- Assistente para a Gestão do Pessoal Civil;
    4. d)- Assistente para a Assistência e Apoio Social;
    5. e)- Auxiliares.
  4. 4. O Director de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e os Auxiliares da Direcção para o Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães das Forças Armadas Angolanas e funcionários civis nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. A Direcção de Pessoal e Quadros da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 24.º
Direcção de Logística e Infra-Estruturas
  1. 1. A Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, em matéria de asseguramento logístico e infra-estruturas.
  2. 2. A Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Organizar, preparar e executar o asseguramento logístico, técnico-material e de infra-estruturas aos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Receber, armazenar e distribuir as reservas técnico-materiais do Presidente da República;
    3. c)- Acompanhar o desenvolvimento do mercado interno e externo no interesse da melhoria da qualidade do abastecimento logístico da Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Organizar o serviço de reparação e manutenção em apoio aos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    5. e)- Organizar o serviço de transporte de pessoal, meios técnicos e materiais dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República e a evacuação das reservas;
    6. f)- Superintender as obras e infra-estruturas da Casa Militar do Presidente da República;
    7. g)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente para o Planeamento;
    2. b) Assistente para a Intendência;
    3. c)- Assistente para as Infra-Estruturas;
    4. d)- Assistente para os Transportes;
    5. e)- Auxiliares.
  4. 4. O Director de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e Auxiliares da Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. A Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República tem na sua dependência funcional o Regimento de Serviços Integrados.
  7. 7. O Regimento de Serviços Integrados é dirigido por um comandante, oficial superior das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  8. 8. A Direcção de Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 25.º
Direcção de Telecomunicações e Informática
  1. 1. A Direcção de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, em matéria de telecomunicações, tecnologias de informação, meteorologia e geofísica.
  2. 2. A Direcção de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Conceber, planear, coordenar, executar e controlar o asseguramento em telecomunicações, informática, meteorologia e geofísica da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Acompanhar e assegurar as telecomunicações, informática e tecnologias de informação ao Presidente da República;
    3. c)- Acompanhar a situação meteorológica e geofísica, obter e divulgar dados de interesse para o Sistema de Segurança e Protecção do Presidente da República e dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. A Direcção de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente de Telecomunicações;
    2. b)- Assistente de Informática e Tecnologias de Informação;
    3. c)- Assistente de Meteorologia e Geofísica;
    4. d)- Auxiliares.
  4. 4. O Director de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e os Auxiliares da Direcção de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. A Direcção de Telecomunicações e Informática da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 26.º
Gabinete de Saúde
  1. 1. O Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República é o serviço destinado a organizar, coordenar, garantir e controlar a assistência médico-hospitalar da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. O Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Planear coordenar, executar e controlar a situação do asseguramento da assistência médico-hospitalar e sanitária e outras acções de saúde da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Orientar metodologicamente o funcionamento das unidades sanitárias de cuidados primários da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Cooperar com instituições socioprofissionais nacionais, visando o desenvolvimento de programas de saúde aprovados;
    4. d)- Coordenar os programas de controlo de saúde e perfil epidemiológico dos efectivos da Casa Militar do Presidente da República;
    5. e)- Assegurar o desenvolvimento de medidas de saúde preventiva, de educação para a saúde e de vigilância epidemiológica;
    6. f)- Assegurar a realização de inspecções médicas periódicas aos Órgãos afectos à Casa Militar do Presidente da República;
    7. g)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República é dirigido por um Director e compreende o seguinte:
    1. a)- Assistente para a Área Administrativa e Formação;
    2. b)- Assistente para a Área Médica e Sanitária;
    3. c)- Assistente para a Logística Médica e Hospitalar;
    4. d)- Auxiliares.
  4. 4. O Director do Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República é um oficial general das Forças Armadas Angolanas ou um especialista civil, técnico superior de saúde, nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. Os Assistentes e os Auxiliares do Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República são oficiais superiores, capitães e sargentos das Forças Armadas Angolanas nomeados em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  6. 6. O Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República tem sob sua dependência o Posto Médico e a Equipa Epidemiológica da Casa Militar do Presidente da República e supervisiona os Centros Médicos e outras estruturas de saúde dos Órgãos e Serviços.
  7. 7. O Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 27.º
Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe
  1. 1. O Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe é um serviço especial responsável pelo apoio directo no asseguramento do comando e direcção estratégica e operativa do Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas sobre o Sistema de Segurança Nacional e no apoio da coordenação em situação de crise.
  2. 2. O Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe tem as competências seguintes:
    1. a)- Assegurar as telecomunicações e tecnologias de informação e demais meios de comando e direcção do Comandante-Em-Chefe;
    2. b)- Assegurar todo o sistema de comunicações do Comandante-Em-Chefe;
    3. c)- Assegurar o Centro de Dados da Casa de Militar do Presidente da República;
    4. d)- Assegurar o trabalho da Casa Militar do Presidente da República na condução e gestão da actividade operacional;
    5. e)- Articular com o Centro de Gestão Electrónica da Casa Militar do Presidente da República quanto à monitorização electrónica e informática, no interesse da preservação da segurança nacional;
    6. f)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe é dirigido por um Chefe, oficial general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Centro de Direcção Estratégica do Comandante-Em-Chefe rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 28.º
Centro de Gestão Electrónica
  1. 1. O Centro de Gestão Electrónica da Casa Militar do Presidente da República é o serviço de apoio técnico que tem por missão garantir o uso livre, confiável e seguro do ambiente electrónico e do ciberespaço.
  2. 2. O Centro de Gestão Electrónica da Casa Militar do Presidente da República tem as competências seguintes:
    1. a)- Promover a melhoria contínua da cibersegurança e a protecção de dados da Presidência da República e da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Definir e implementar medidas e instrumentos necessários à antecipação, detecção, reacção e recuperação de situações que, face à iminência ou ocorrência de incidentes que ponham em causa o interesse da segurança nacional, o funcionamento dos órgãos do Estado e das infra-estruturas críticas da Presidência da República;
    3. c)- Regular, supervisionar e fiscalizar as medidas de segurança electrónica e de cibersegurança;
    4. d)- Trabalhar e articular com as autoridades nacionais responsáveis pela protecção de dados e segurança electrónica, quando necessário;
    5. e)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Centro de Gestão Electrónica da Casa Militar do Presidente da República é dirigido por um Chefe, oficial general das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Centro de Gestão Electrónica da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO V
ÓRGÃOS ESPECIAIS
Artigo 29.º
Unidade de Segurança Presidencial
  1. 1. A Unidade de Segurança Presidencial é uma Unidade Militar especializada destinada a garantir a segurança protectiva e a ajudância-de-campo do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas.
  2. 2. A Unidade de Segurança Presidencial tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Garantir a segurança do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA e da sua família;
    2. b)- Garantir a segurança do Vice-Presidente da República e a protecção da sua família e entidades autorizadas pelo Presidente da República;
    3. c)- Garantir a transportação marítima e escolta do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA;
    4. d)- Acompanhar a atenção e cuidados de saúde do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas, em articulação com o Gabinete Médico do Presidente da República e demais entidades de saúde;
    5. e)- Coordenar com o Cerimonial do Presidente da República, na fiscalização e cumprimento das regras protocolares;
    6. f)- Garantir a segurança dos Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes da República, suas famílias e residências oficiais;
    7. g)- Garantir a segurança e vigilância do Palácio Presidencial, instalações presidenciais e residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
    8. h)- Garantir a manutenção da ordem e da disciplina nas imediações e no perímetro de segurança do Palácio Presidencial e das demais instalações presidenciais, em articulação e coordenação directa com a Unidade de Defesa Presidencial;
    9. i)- Assegurar a segurança protectiva do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, nas deslocações ao exterior em articulação com o Cerimonial do Presidente da República e no interior do País, em coordenação com a Unidade de Defesa Presidencial e cooperação com os Órgãos do Sistema de Segurança Nacional;
    10. j)- Garantir a segurança e a protecção dos Presidentes, Chefes de Estado e de Governo estrangeiros e outras entidades visitantes autorizadas pelo Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA.
  3. 3. A Unidade de Segurança Presidencial é comandada por um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República. se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. A Unidade de Segurança Presidencial rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. A Unidade de Segurança Presidencial integra, ainda, sob tutela administrativa o Grupo de Operações Especiais, que é o órgão militar especializado de subordinação directa ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, destinado ao cumprimento de missões de combate ao terrorismo e especiais de preservação da segurança nacional.
  6. 6. O Grupo de Operações Especiais é comandado por um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  7. 7. O Grupo de Operações Especiais depende da Casa Militar do Presidente da República, para os efeitos operacionais e de asseguramento, regendo-se por um Regulamento Interno aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 30.º
Unidade de Defesa Presidencial
  1. 1. A Unidade de Defesa Presidencial é uma Unidade Militar especializada destinada a garantir a defesa e protecção militar do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas.
  2. 2. A Unidade de Defesa Presidencial tem as seguintes atribuições:
    1. a)- Garantir a defesa militar do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA e a protecção da sua família;
    2. b)- Garantir o apoio operacional à transportação aérea e marítima do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA;
    3. c)- Garantir a defesa militar e vigilância do Palácio Presidencial e das demais instalações presidenciais;
    4. d)- Assegurar a manutenção da ordem e da disciplina nas imediações e no perímetro de segurança do Palácio Presidencial e das demais instalações presidenciais, em articulação e coordenação com a Unidade de Segurança Presidencial;
    5. e)- Assegurar a defesa militar do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, nas deslocações ao interior do País, em articulação e coordenação com a Unidade de Segurança Presidencial e cooperação com os Órgãos do Sistema de Segurança Nacional;
    6. f)- Estar em prontidão para, na condição de reserva estratégica, executar outras missões e tarefas que lhe forem acometidas pelo Presidente da República e Comandante-Em-Chefe das FAA, no quadro da segurança e defesa do País.
  3. 3. A Unidade de Defesa Presidencial é comandada por um oficial general das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. A Unidade de Defesa Presidencial rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO VI
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 31.º
Centro de Formação Especial
  1. 1. O Centro de Formação Especial da Casa Militar do Presidente da República é um serviço especial responsável pelo asseguramento das actividades de formação, treino e instrução dos órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República, com representação específica das principais especialidades.
  2. 2. O Centro de Formação Especial da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Desenvolver e implementar programas e planos de formação, instrução, ensino, treino, adestramento especializado para os órgãos e serviços da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Garantir a actualização permanente da prestação operacional das forças da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Cooperar com instituições de formação no domínio da formação, instrução, ensino, treino, adestramento especializado;
    4. d)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Centro de Formação Especial da Casa Militar do Presidente da República é dirigido por um Chefe, oficial superior das Forças Armadas Angolanas, nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Centro de Formação Especial da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 32.º
Regimento de Serviços Integrados
  1. 1. O Regimento de Serviços Integrados da Casa Militar do Presidente da República é uma Unidade Militar especializada destinada a garantir o asseguramento logístico, técnico, material, de infra-estruturas e de higiene da Casa Militar do Presidente da República.
  2. 2. O Regimento de Serviços Integrados da Casa Militar do Presidente da República tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Executar o asseguramento logístico, técnico-material e de infra-estruturas da Casa Militar do Presidente da República;
    2. b)- Receber, armazenar e distribuir as reservas técnico-materiais da Casa Militar do Presidente da República;
    3. c)- Desenvolver actividades de reparação e manutenção técnica da Casa Militar do Presidente da República;
    4. d)- Assegurar o serviço de transporte de pessoal, meios técnicos e materiais da Casa Militar do Presidente da República;
    5. e)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Regimento de Serviços Integrados da Casa Militar do Presidente da República é chefiado por um oficial superior das Forças Armadas Angolanas nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Regimento de Serviços Integrados depende funcionalmente da Direcção para a Logística e Infra-Estruturas da Casa Militar do Presidente da República.
  5. 5. O Regimento de Serviços Integrados da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 33.º
Centro Médico da Casa Militar do Presidente da República
  1. 1. O Centro Médico da Casa Militar do Presidente da República é um serviço técnico e especializado que tem por missão prestar assistência e atendimento médico-hospitalar aos efectivos da Casa Militar do Presidente da República e seus familiares.
  2. 2. O Centro Médico da Casa Militar do Presidente da República é chefiado por um oficial superior das Forças Armadas Angolanas ou um civil, técnico superior de saúde, nomeado em comissão normal de serviço pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Centro Médico depende funcionalmente do Gabinete de Saúde da Casa Militar do Presidente da República.
  4. 4. O Centro Médico da Casa Militar do Presidente da República rege-se por um Regulamento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
⇡ Início da Página
SECÇÃO VII
ÓRGÃOS TUTELADOS
Artigo 34.º
Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas
  1. 1. O Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas é o órgão especializado de prestação de assistência e apoio técnico-consultivo ao Presidente da República, a partir de estudos diversificados em matéria de segurança nacional e no desenvolvimento de tarefas de acção psicológica, informação, comunicação, educação cívica, moral e patriótica.
  2. 2. O Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas é tutelado pela Casa Militar do Presidente da República e tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Elaborar e promover a realização de estudos e estatísticas sobre matérias de interesse estratégico para a segurança nacional;
    2. b)- Elaborar e promover a realização de estudos e estatísticas sobre matérias de interesse geral;
    3. c)- Realizar pesquisas e sondagens de opinião sobre temas relativos à segurança nacional e outros de interesse;
    4. d)- Desenvolver actividades de defesa da imagem do Presidente da República e ComandanteEm-Chefe das Forças Armadas;
    5. e)- Promover e assegurar o trabalho de informação, comunicação, acção psicológica, educação cívica, moral e patriótica, junto dos Órgãos do Sistema de Segurança Nacional;
    6. f)- Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da República.
  3. 3. O Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas é dirigido por um Director nomeado pelo Presidente da República e rege-se por Estatuto Orgânico próprio, aprovado pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 35.º
Gabinete de Voo Presidencial
  1. 1. O Gabinete de Voo Presidencial é o serviço especializado destinado a assegurar a transportação aérea do Presidente da República.
  2. 2. O Gabinete de Voo Presidencial é tutelado pela Casa Militar do Presidente da República e tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Organizar e executar a transportação aérea do Presidente da República;
    2. b)- Assegurar a transportação aérea do Vice-Presidente da República;
    3. c)- Assegurar as operações de transportação aérea das delegações dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República e de Órgãos do Executivo, por indicação do Presidente da República;
    4. d)- Articular e coordenar com a Unidade de Segurança Presidencial e com a Unidade de Defesa Presidencial, nas medidas de apoio operacional na transportação aérea do Presidente da República;
    5. e)- Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
  3. 3. O Gabinete de Voo Presidencial é dirigido por um Director nomeado pelo Presidente da República e rege-se por Estatuto Orgânico próprio, aprovado pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 36.º
Gabinete de Obras Especiais
  1. 1. O Gabinete de Obras Especiais é um serviço de consulta, análise, informação e apoio técnico ao Presidente da República, na concepção e implementação de programas, projectos e obras determinadas pelo Presidente da República.
  2. 2. O Gabinete de Obras Especiais é tutelado pela Casa Militar do Presidente da República e tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Executar e coordenar estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação de obras especiais;
    2. b)- Assegurar a orientação técnica e metodológica das unidades técnicas de gestão de programas, projectos e obras;
    3. c)- Conceber, monitorar e fiscalizar obras consideradas estratégicas;
    4. d)- Conduzir negociações e formalizar contratos relacionados com a sua actividade;
    5. e)- Exercer as demais tarefas e actividades que lhe sejam atribuídas pelos Consultores;
    6. f)- Exercer as demais actividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da República.
  3. 3. O Gabinete de Obras Especiais é dirigido por um Director, nomeado em comissão normal de serviço pelo Presidente da República e rege-se por Estatuto Orgânico próprio, aprovado pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página
Artigo 37.º
Clínica Multiperfil
  1. 1. A Clínica Multiperfil é um estabelecimento público de saúde da rede hospitalar de referência nacional, vocacionada para a assistência médico-cirúrgica especializada aos Titulares dos Órgãos de Soberania, pessoal afectos aos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, seus beneficiários directos, ao público em geral e demais entidades orientadas pelo Presidente da República, bem como a promoção da investigação de Ciência de Saúde.
  2. 2. A Clínica Multiperfil é tutelada pela Casa Militar do Presidente da República e tem as atribuições seguintes:
    1. a)- Prestar assistência médica e cirúrgica de qualidade e de cuidados de enfermagem diferenciado;
    2. b)- Promover acções de investigação em saúde;
    3. c)- Participar em programas de prevenção e combate de enfermidades, promoção e investigação em Ciências de Saúde;
    4. d)- Promover curso de formação graduada, pós-graduada, contínuas e técnicas e investigação em saúde;
    5. e)- Assegurar a formação técnica e investigação em saúde;
    6. f)- Emitir pareceres técnicos sobre casos clínicos remetidos pela Junta Nacional de Saúde;
    7. g)- Promover e realizar actividades de investigação em doenças infecciosas, seus agentes e determinantes;
    8. h)- Colaborar na vigilância epidemiológica das doenças infecciosas, em articulação com outras instituições;
    9. i)- Fomentar e celebrar protocolos nos domínios de formação, assistência técnica e medicamentosa com outras instituições;
    10. j)- Emitir informações técnicas, de avaliação e tratamento de casos clínicos;
    11. k)- Concorrer para a regulação dos preços dos serviços de assistência médica e hospitalar;
    12. l)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei.
  3. 3. A Clínica Multiperfil é dirigida por um Director nomeado pelo Presidente da República, e rege-se por Estatuto Orgânico próprio, aprovado pelo Presidente da República.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 38.º
Quadro de Pessoal
  1. 1. A Casa Militar do Presidente da República é dotado de um quadro de pessoal, provido por efectivos em comissão normal de serviço, provenientes das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, dos Órgãos do Ministério do Interior, de outros Órgãos de Preservação da Segurança Nacional, serviços, organismos do Estado e pessoal civil.
  2. 2. O pessoal civil da Casa Militar do Presidente da República rege-se pelo regime jurídico dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, para os efeitos remuneratórios e de benefícios sociais.
  3. 3. O quadro de pessoal pode ser alterado em harmonia com a evolução, existência e dinâmica dos serviços.
⇡ Início da Página
Artigo 39.º
Organograma

O organograma da Casa Militar do Presidente da República é o constante do anexo ao presente Estatuto, o qual é dele parte integrante.

⇡ Início da Página
Artigo 40.º
Regime Disciplinar

O pessoal da Casa Militar do Presidente da República é regido pelo regime disciplinar das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional, do Ministério do Interior, dos outros Órgãos de Preservação da Segurança Nacional e demais legislação disciplinar aplicável.

⇡ Início da Página
Artigo 41.º
Cartão de Identificação

O pessoal da Casa Militar do Presidente da República tem direito a identificação especial e de acesso ao perímetro presidencial, em modelos aprovados pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 42.º
Traje

O pessoal da Casa Militar do Presidente da República, no exercício das suas missões e actividades, pode trajar a civil ou com uniforme das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos do Ministério do Interior, adaptados ao seu carácter especial.

⇡ Início da Página
Artigo 43.º
Heráldica

A Casa Militar do Presidente da República e os seus órgãos e serviços identificam-se com uma heráldica própria, nomeadamente insígnia, estandarte, bandeira e flâmula, nos termos legais, em modelos aprovados pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022