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Decreto Presidencial n.º 193/22 - Elimina a Exigência do Atestado de Residência ao Cidadãos que Possuam Cartão de Munícipe, para Efeitos de Apresentação em Todos os Serviços Públicos e Privados

Considerando que o Projecto SIMPLIFICA 1.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.° 161/21, de 21 de Junho, orienta a substituição do Atestado de Residência pelo Cartão de Munícipe, enquanto documento de validade permanente e para todos os efeitos em que se pretenda identificar os dados actualizados do lugar da residência do cidadão;

Havendo a necessidade de se materializar a medida acima referenciada;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.°
Eliminação
  1. 1. Para efeitos de apresentação em todos os serviços públicos e privados, é eliminada a exigência do Atestado de Residência aos cidadãos que possuam o Cartão de Munícipe.
  2. 2. O disposto no número anterior é aplicável imediatamente a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.
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Artigo 2.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.°
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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