Considerando que o Projecto SIMPLIFICA 1.0, aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.° 161/21, de 21 de Junho, orienta a substituição do Atestado de Residência pelo Cartão de Munícipe, enquanto documento de validade permanente e para todos os efeitos em que se pretenda identificar os dados actualizados do lugar da residência do cidadão;
Havendo a necessidade de se materializar a medida acima referenciada;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.