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Decreto Presidencial n.º 188/21 - Descontinuidade de Apresentação nos Serviços da Administração Pública Central e Local o Certificado de Registo Criminal

Considerando que o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.

Havendo a necessidade de se impulsionar a execução das medidas constantes do referido Projecto.

O Presidente da República decreta , nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do Artigo 120.º e do n.º 3 do Artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola , o seguinte:

Artigo 1.°
Aprovação
  • É aprovada a descontinuidade de apresentação nos serviços da Administração Pública Central e Local e consequentemente eliminada a exigência aos cidadãos dos documentos seguintes:
    1. a) Certificado de Registo Criminal;
    2. b) Assento de Nascimento nos casos em que o cidadão possui o Bilhete de Identidade;
    3. c) Talão de Recenseamento Militar;
    4. d) Declaração de Situação Militar Regularizada;
    5. e) Autorização Militar de Saída para efeitos de deslocação ao estrangeiro;
    6. f) Declaração Policial de Extravio para efeitos de solicitação de 2.º via de documento extraviado.
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

O disposto no Artigo anterior é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

Publique-se

Luanda, aos 23 de Julho de 2021

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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