Considerando que o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA 1.0 aprovado no âmbito da Reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.
Havendo a necessidade de se impulsionar a execução das medidas constantes do referido Projecto.
O Presidente da República decreta , nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d) do Artigo 120.º e do n.º 3 do Artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola , o seguinte:
O disposto no Artigo anterior é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Publique-se
Luanda, aos 23 de Julho de 2021
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO