Considerando que o Grupo Zara Imobiliária, S.A. pretende implementar um Projecto destinado a edificação de um empreendimento comercial na Cidade do Huambo num terreno do domínio público ferroviário;
Tendo em conta a grande importância do Projecto em causa para a Região no que diz respeito ao abastecimento de bens às populações e a criação de emprego, visando a elevação do nível de vida das populações;
Havendo necessidade de se proceder à desafectação do domínio público ferroviário da parcela de terreno de 5,4 hectares, localizada na Cidade do Huambo, afecta aos Caminhos de Ferro de Benguela - CFB - EP;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 5 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 31.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, e com o artigo 37.° da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo, o seguinte:
É desafectado do domínio público ferroviário e integrado no domínio privado do Governo Provincial do Huambo, o terreno definido no anexo que constitui parte integrante do presente Diploma.
O Presente Diploma constitui título bastante para que o Governo Provincial do Huambo registe o referido terreno na Conservatória do Registo Predial competente.
O Governo Provincial do Huambo deve nos termos previstos na lei proceder à concessão a favor do Grupo Zara Imobiliária, S.A., os direitos fundiários sobre o referido terreno, necessários à implementação do Projecto indicado.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma devem ser resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Agosto de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.