Considerando que o Decreto Presidencial n.° 3/18, de 11 de Janeiro, estabelece a estrutura interna dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa dos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e demais Serviços da Administração Pública;
Havendo a necessidade de reforçar a política de comunicação institucional a nível dos Institutos Públicos com vista a salvaguardar, por intermédio dos Departamentos de Apoio Agrupado e Serviços Executivos, a divulgação de informações especializadas relacionadas com a missão de cada Instituto Público;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 5 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.° do Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, os Departamentos de Apoio ao Director Geral dos Institutos Públicos devem assegurar a execução das competências previstas no Decreto Presidencial n.° 3/18, de 11 de Janeiro, relativas às Políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Agosto de 2018.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.