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Decreto Presidencial n.º 183/23 - Delega Competência ao Titular do Departamento Ministerial Responsável pelas Finanças Públicas para a Definição das Taxas a serem Cobradas pelo Acesso e Utilização dos Espaços Disponibilizados e Serviços Prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto

Considerando que as taxas a cobrar a favor de entidades públicas são criadas por acto normativo próprio do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, com a faculdade de delegação aos seus órgãos auxiliares;

Havendo a necessidade de definição das taxas a cobrar pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e pelos serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto, no âmbito da persecução do seu fim;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º
Delegação de competência

É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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