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Decreto Presidencial n.º 170/24 - Delega competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial Responsável pelas Finanças Públicas para a Definição das Taxas a serem Cobradas pelo Acesso aos Serviços, a Cedência e a Utilização dos Espaços que Integram o Centro de Ciência de Luanda

Artigo 1.º
Delegação de competência

É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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