É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.