A reorganização do Sector dos Recursos Minerais de Angola afigura-se necessária face à gestão sustentada dos recursos minerais, bem como à urgente diversificação da economia nacional, pela via da agregação de valor àqueles quer pelo aumento das receitas fiscais não petrolíferas, em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.
Para alcançar esse desiderato, é imperativo assegurar-se eficácia à coordenação institucional no Sector Mineiro, à prevenção e eliminação de conflitos de interesses e ao aumento da transparência nos actos e procedimentos relativos ao acesso e à outorga de direitos mineiros, nos termos do Código Mineiro e legislação aplicável;
Tendo em conta que, a criação da Agência Nacional de Recursos Minerais prevista no Decreto Presidencial n° 12/18, de 15 de Janeiro, decorre do interesse público manifesto, bem como da necessidade de se ajustar o Modelo de Governação do Sector Mineiro à visão do Executivo.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É criada a Agência Nacional de Recursos Minerais, abreviadamente designada por ANRM.
É aprovado o Estatuto Orgânico da ANRM, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
O expediente em curso na Direcção Nacional de Recursos Minerais da ENDIAMA-E.P. e da FERRANGOL-E.P. respectivamente, relativo aos processos de outorga de direitos mineiros ou funções inerentes ao Estatuto de Concessionária Nacional deve continuar a ser conduzido temporariamente por essa entidade, com o acompanhamento obrigatório da ANRM, devendo a transferência dos processos para a Agência Nacional dos Recursos Minerais ser concluída no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação do presente Diploma.
É derrogado o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico da Empresa Nacional de Diamantes de Angola, ENDIAMA- -E.P., e é revogado o Decreto Presidencial n.° 228/15, de 29 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Empresa Nacional de Ferro de Angola, FERRANGOL-E.P., bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2020.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2020.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.