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Decreto Presidencial n.º 178/15 - Cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo

Tendo a Cidade de M'Banza Kongo, capital do Reino do Kongo, sido classificada como património histórico-cultural, pelo Decreto Executivo n.º 243/14, de 2 de Julho;

Convindo conceber e implementar a estratégia de desenvolvimento socioeconómico sustentável do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assente na promoção cultural material e imaterial nacional;

Havendo necessidade de garantir a implementação do Plano de Gestão e de Conservação do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assegurando as matérias respeitantes aos domínios socioeconómico, cultural, turístico e ambiental da Comunidade de M'Banza Kongo, através do envolvimento abrangente de todas as partes interessadas, mediante um modelo participativo e inclusivo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Criação

É criado o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.

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Artigo 2.º
Natureza jurídica

O Comité de Gestão Participativa é um órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de M'Banza Kongo.

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Artigo 3.º
Composição
  • O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é coordenado pelo Governador Provincial do Zaire, e integra representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
    1. a) Ministério da Cultura;
    2. b) Ministério da Educação;
    3. c) Ministério das Finanças;
    4. d) Ministério da Hotelaria e Turismo;
    5. e) Ministério da Construção;
    6. f) Ministério do Urbanismo e Habitação;
    7. g) Ministério da Administração do Território;
    8. h) Ministério do Interior;
    9. i) Ministério do Ambiente;
    10. j) Ministério do Ensino Superior;
    11. k) Ministério da Ciência e Tecnologia.
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Artigo 4.º
Estrutura Orgânica
  • O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo integra os seguintes Órgãos e Serviços:
    1. a) Coordenador;
    2. b) Conselho Científico de Gestão Participativa;
    3. c) Gabinete Técnico de Gestão.
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Artigo 5.º
Regulamento Interno

O Regulamento Interno do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.

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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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