AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 218/23 - Cria o Instituto Superior Privado Waku Cungo, como Instituição de Ensino Superior Privada

Artigo 1.º
Criação

É criado o Instituto Superior Privado Waku Cungo, como Instituição de Ensino Superior Privada.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Entidade promotora do Instituto Superior Privado Waku Cungo

O Instituto Superior Privado Waku Cungo tem como entidade promotora a empresa Heldmaura Chipindo & Filhos, Limitada.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Âmbito e sede do Instituto Superior Privado Waku Cungo

O Instituto Superior Privado Waku Cungo é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Cuanza-Sul, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Áreas de conhecimento
  1. 1. O Instituto Superior Privado Waku Cungo é um instituto superior que desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas Áreas das Ciências Sociais, Ciências da Saúde e Engenharias e Tecnologias, sem prejuízo de serem autorizadas outras áreas de conhecimento, nos termos da lei.
  2. 2. Para o início do funcionamento do Instituto Superior Privado Waku Cungo, devem ser ministrados os seguintes cursos:
    1. a) Licenciatura em Direito;
    2. b) Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
    3. c) Licenciatura em Psicologia;
    4. d) Licenciatura em Enfermagem;
    5. e) Licenciatura em Engenharia Agronómica.
⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Homologação do Estatuto Orgânico
  1. 1. O Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve homologar o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Privado Waku Cungo, nos termos da lei.
  2. 2. O Estatuto Orgânico do Instituto Superior Privado Waku Cungo deve, entre outras matérias, determinar a natureza de ensino politécnico ou universitário.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Ministração de cursos

A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação no Instituto Superior Privado Waku Cungo deve ocorrer após a publicação do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Actividade docente

O exercício da actividade docente no Instituto Superior Privado Waku Cungo deve ser conforme o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Avaliação das instituições e dos cursos

O Instituto Superior Privado Waku Cungo está sujeito à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 9.º
Direito aplicável

O Instituto Superior Privado Waku Cungo rege-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e Regulamentos Internos.

⇡ Início da Página
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 11.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Outubro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022