É criado o Instituto Superior Privado Rei Luhuna, como Instituição de Ensino Superior Privada, na Província do Cunene.
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna tem como entidade promotora a empresa F.A. Lumbamba, Limitada.
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Cunene, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.
A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação no Instituto Superior Privado Rei Luhuna deve ocorrer após a publicação do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
O exercício da actividade docente deve ser conforme o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna está sujeito à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna rege-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e Regulamentos Internos.
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES