Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Cibersegurança - Decreto Presidencial n.º 263/25, de 10 de Dezembro
Considerando que, no actual contexto de digitalização, a vida quotidiana dos cidadãos e o funcionamento da economia dependem, cada vez mais, das tecnologias digitais, expondo, apesar dos avanços, organizações e nações a novas e complexas ameaças cibernéticas;
Tendo em conta que a cibersegurança se tornou uma prioridade essencial para governos, empresas e utilizadores da Internet, configurando-se como um pilar fundamental para o progresso seguro e sustentável das sociedades modernas;
Atendendo que os conflitos no ciberespaço representam uma grave ameaça à soberania dos estados, dado o potencial de exploração do ciberespaço para ultrapassar fronteiras, causar prejuízos significativos e, inclusive, paralisar infra-estruturas críticas e serviços essenciais;
Havendo a necessidade de se reforçar a soberania digital, mediante a implementação de políticas e estratégias eficazes para mitigar as ameaças cibernéticas e proteger o ciberespaço nacional;
Atendendo ao disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção de Institutos Públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É criado o Centro Nacional de Cibersegurança e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.