É criada a Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo, como Instituição de Ensino Superior privada.
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo tem como entidade promotora a empresa Twapandula, Limitada.
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Huambo, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.
A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação na Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo deve ocorrer após a publicação do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
O exercício da actividade docente na Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo deve ser conforme o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo está sujeita à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo rege-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e regulamentos internos.
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.