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Decreto Presidencial n.º 188/17 - Aprova a Concessão de uma Parcela de Terreno com uma Extensão de 30.000 m2, para Instalação de uma Fábrica de Moagem de Trigo para Produção de Farinha, Exploração de Silos e Infra-estruturas de Apoio e a Descarga de Navios com Trigo a Granel Localizada na Área de Jurisdição do Porto do Lobito

Considerando que a concessão dominial é um instrumento legal e adequado para atrair a iniciativa privada para a exploração de actividades de interesse público em áreas de jurisdição portuária e ao mesmo tempo mante-las sob controle do poder público, dada a sua importância para o desenvolvimento do País;

Tendo em conta que a empresa Grandes Moagens de Angola - GMA pretende instalar uma fábrica de moagem de trigo para a produção de farinha, exploração de silos e infra-estruturas de apoio e a descarga de navios com trigo a granel no Porto do Lobito e vai contribuir para o aumento das operações portuárias, promovendo e potenciando desta forma o investimento efectuado neste Porto;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação da Concessão

É aprovada a concessão de uma parcela de terreno com uma extensão de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), localizada na área de jurisdição do Porto do Lobito.

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Artigo 2.º
Prazo da Concessão

A duração da concessão é de 30 anos, podendo ser renovável por igual período, e deve ser fixada tendo em conta a amortização dos investimentos da concessionária e o racional desenvolvimento da actividade.

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Artigo 3.º
Autorização

É autorizada a Empresa Pública Porto do Lobito - EP, na qualidade de Autoridade Portuária, a celebrar o Contrato de concessão com a empresa Grandes Moagens de Angola - GMA.

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Artigo 4.º
Homologação

O contrato a que se refere o artigo anterior deve ser homologado pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Agosto de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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