Considerando que a concessão dominial é um instrumento legal e adequado para atrair a iniciativa privada para a exploração de actividades de interesse público em áreas de jurisdição portuária e ao mesmo tempo mante-las sob controle do poder público, dada a sua importância para o desenvolvimento do País;
Tendo em conta que a empresa Grandes Moagens de Angola - GMA pretende instalar uma fábrica de moagem de trigo para a produção de farinha, exploração de silos e infra-estruturas de apoio e a descarga de navios com trigo a granel no Porto do Lobito e vai contribuir para o aumento das operações portuárias, promovendo e potenciando desta forma o investimento efectuado neste Porto;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 5 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a concessão de uma parcela de terreno com uma extensão de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), localizada na área de jurisdição do Porto do Lobito.
A duração da concessão é de 30 anos, podendo ser renovável por igual período, e deve ser fixada tendo em conta a amortização dos investimentos da concessionária e o racional desenvolvimento da actividade.
É autorizada a Empresa Pública Porto do Lobito - EP, na qualidade de Autoridade Portuária, a celebrar o Contrato de concessão com a empresa Grandes Moagens de Angola - GMA.
O contrato a que se refere o artigo anterior deve ser homologado pelo Ministro dos Transportes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Agosto de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.