A Constituição da República de Angola e a Lei das Actividades Petrolíferas determinam que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas no território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental fazem parte do domínio público do Estado.
Considerando que a Lei das Actividades Petrolíferas determina que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos são concedidos à Concessionária Nacional.
Tendo em conta que a Concessionária Nacional negociou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro para desenvolver operações petrolíferas no Bloco KON 13;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 13, conforme é definido no artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco KON 13, constituído pela Oando Exploration & Production Angola Limited (Operador), Effimax Energy, SONANGOL - Exploração & Produção, S.A. e Walcot Limited.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Seguindo o Paralelo 9° 33' 02.42"S em direcção a Este até interceptar o Meridiano 14° 09' 17.36"E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 9° 33' 02.43"S e Longitude 14° 09' 17.36"E.
Seguindo o Meridiano 14° 09' 17.36"E em direcção a Sul, até interceptar o Paralelo 9° 50' 23.34"S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 9° 50' 23.34"S e Longitude 14° 09' 17.35"E.
Seguindo o Paralelo 9° 50' 23,34"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 13° 52' 00.33′′E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 9° 50' 23.33"S e Longitude 13° 52' 00.33′′E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte, até atingir o ponto 1.