A Constituição da República de Angola e a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determinam que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas no território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental fazem parte do domínio público do Estado.
Atendendo que a Lei das Actividades Petrolíferas determina também que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos são concedidos à Concessionária Nacional;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional pretende associar-se a um Grupo Empreiteiro para desenvolver operações petrolíferas por via de um Contrato de Partilha de Produção no Bloco CON 7;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco CON 7, conforme é definido no artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e a Walcot Limited, Operador do Bloco CON 7, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Seguindo o Paralelo 6°26'44.41"S em direcção a Este, até interceptar o Meridiano 13°06′21.36′′E temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.41′′S e Longitude 13°06'21.36"E.
Partindo deste ponto em direcção a Sul até interceptar o Paralelo 6°39'04.34" e o Meridiano 13°05'22.35′′E, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6°39'04.34"S e Longitude 13°05'22.35′′E.
Seguindo o Paralelo 6°39'04.34"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 12°48'07.33′′E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude Paralelo 6°39'04.34"S e Longitude 12°48'07.33′′E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte, até atingir o ponto 1.