São atribuídos à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área da Concessão do Bloco KON 19, tal como definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Empreiteiro do Bloco KON 19, constituído pela ACREP- Exploração Petrolífera, S.A., Afentra Angola, Limited e ENAGOL - Energias de Angola, Limitada, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO KON 19
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.º 146/24, de 5 de Julho.
1. A Área de Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 4.
2. Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 10 º 07'49.22"S e o Meridiano 13 º 34'36.29"E temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 10 º 07'49.22"S e Longitude 13 º 34'36.29"E.
Seguindo o Paralelo 10 º 07'49.23"S em direcção a Este até interceptar o Meridiano 13 º 52'00.32"E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 10 º 07'49.23"S e Longitude 13 º 52'00.32"E.
Seguindo o Meridiano 13 º 52'00.31"E em direcção a Sul até interceptar o Paralelo 10º25'11.14"S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 10º25'11.14"S e Longitude 13 º 52'00.31"E.
Seguindo o Paralelo 10º25'11.13"S em direção Oeste até interceptar o Meridiano 13º34'36.28"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 10º25'11.13"S e Longitude 13 º 34'36.28"E.
Finalmente deste ponto, segue-se em direcção a Norte até atingir o ponto 1.
3. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum RSA013.