São atribuídos à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área da Concessão do Bloco CON 8, tal como definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Empreiteiro do Bloco CON 8, constituído pela Etu Energias, S.A., Effimax Energy, Grupo Simples Oil e ENAGOL - Energias de Angola, Limitada, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO CON 8
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial nº 143/24, de 2 de Julho.
1. A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 4.
Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6 º 39'04.33"S e o Meridiano 12 º 33'35.48"E, tendo em conta o Nível Médio das Águas do Mar, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6 º 39'04.33"S e Longitude 12 º 33'35.48"E.
Seguindo o Paralelo 6 º 39'04.34"S em direcção a Este até interceptar o Meridiano 12 º 52'48.34"E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6 º 39'04.34"S e Longitude 12 º 52'48.34"E.
Seguindo o Meridiano 12 º 52'48.33"E em direção a Sul, até interceptar o Paralelo 7 º 01'01.22"S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 7 º 01'01.22"S e Longitude 12 º 52'48.33"E.
Seguindo o Paralelo 7 º 01'01.22"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 12 º 49'49.82"E, tendo em conta o Nível Médio das Águas do Mar, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 7 º 01'01.22"S e Longitude 12 º 49'49.82"E.
Finalmente deste ponto, segue-se a linha de costa para a direcção Noroeste até atingir o ponto 1.
2. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum RSA013.