São concedidos à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área da Concessão do Bloco CON 2, tal como definido no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Empreiteiro do Bloco CON 2, constituído pela Etu Energias, S.A., Effimax Energy e o Grupo Simples Oil, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Junho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO CON 2
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial nº 144/24, de 2 de Julho.
1. A Área de Concessão apresentada no Anexo B é a descrita no número seguinte, definida pelos pontos de 1 a 4.
2. Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6 ° 01'50.26"S e o Meridiano 12 º 37'42.33"E, tendo em conta o Nível Médio da Águas Fluviais do Rio Congo, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6 ° 01'50.26"S e Longitude 12 º 37'42.33"E.
Partindo deste ponto, contornando a margem do Rio Congo em direcção a Nordeste até interceptar o Paralelo 5 °59'51.58"S e o Meridiano 12 º 54'01.35" E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 5º59'51.58"S e Longitude 12 º 54'01.35"E.
Seguindo o Meridiano 12 º 54'01.35"E em direção a Sul , até interceptar o Paralelo 6 ° 13'23.48"S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6 º 13'23.48"S e Longitude 12 º 54'01.35"E.
Seguindo o Paralelo 6 °13'23.48"S em direcção a Oeste, até interceptar o Meridiano 12 ° 37'42.33"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6 º 13'23.48"S e Longitude 12 º 37'42.33"E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte, até atingir o ponto 1.
3. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum RSA013.