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Decreto Presidencial n.º 161/23 - Concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hídrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21

Artigo 1.º
Atribuição de direitos mineiros

São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21, como é definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.

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Artigo 2.º
Área de Concessão
  1. 1. A Área de Concessão do Bloco 16/21 é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Presidencial.
  2. 2. Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.
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Artigo 3.º
Duração da concessão
  1. 1. A duração dos períodos da concessão é a seguinte:
    1. a) Período de pesquisa - 5 (cinco) anos, contados a partir da data efectiva do Contrato de Partilha de Produção;
    2. b) Período de produção - 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da descoberta comercial de cada área de desenvolvimento.
  2. 2. Nos termos do n.º 3 do Artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, cada um dos períodos da concessão referidos no n.º 1 pode ser excepcionalmente prorrogado a requerimento da Concessionária Nacional.
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Artigo 4.º
Aprovação do Contrato de Partilha de Produção

É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e a Total Energies E.P. Angola Block 16/21, nos termos negociados entre as Partes.

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Artigo 5.º
Operador
  1. 1. O Operador designado para executar todos os trabalhos inerentes às operações petrolíferas de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão é a Total Energies E.P. Angola Block 16/21.
  2. 2. A mudança de Operador carece de prévia autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, sob proposta da Concessionária Nacional.
  3. 3. O Operador está sujeito ao estrito cumprimento das disposições do presente Decreto Presidencial e demais legislação aplicável, bem como das disposições do Contrato de Partilha de Produção.
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Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO A

BLOCO 16/21

DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO

1. A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 20 com exclusão das áreas indicadas no n.º 3.

2. Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6° 35' 05.35" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.35" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 35' 05.36" S e o Meridiano 11° 39' 49.54" E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.36" S e Longitude 11° 39' 49.54" E.

Seguindo o Meridiano 11° 39' 49.54" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.33" S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.33" S e Longitude 11° 39' 49.54"E.

Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.34" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.34" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6° 50' 05.28" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.

Seguindo o Paralelo 6° 50' 05.28" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.23" S e o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.

Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.23" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 54' 49.55" E, temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 54' 49.55" E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.17" S e o Meridiano 11° 54' 49.54" E, temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 54' 49.54" E.

Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.17" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 59' 49.55" E, temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.

Seguindo o Meridiano 11° 59' 49.55" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.14" S, temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.14" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.

Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.13" S e o Meridiano 11° 24' 49.51"E, temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.13" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.

Seguindo o Meridiano 11° 24' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.16" S, temos o ponto 13 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.16" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 19' 49.51" E, temos o ponto 14 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 19' 49.51" E.

Seguindo o Meridiano 11° 19' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.21" S, temos o ponto 15 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" e Longitude 11° 19' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.21" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 14' 49.50" E, temos o ponto 16 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" S e Longitude 11° 14' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 55' 05.24" S e o Meridiano 11° 14' 49.51" E, temos o ponto 17 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 14' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 6° 55' 05.24" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 09' 49.50" E, temos o ponto 18 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 09' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.30" S e o Meridiano 11° 09' 49.51" E, temos o ponto 19 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.30" S e Longitude 11° 09' 49.51" E.

Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.29" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 20 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.29" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.

Finalmente deste ponto segue-se para Norte até interceptar o ponto 1.

As coordenadas descritas pelos pontos acima citados encontram-se também referidas na tabela abaixo:

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BLOCO 16/21
Pontos Coordenadas
Datum Camacupa Datum WGS84
Latitude S Longitude E Latitude S Longitude E
1 6 °35'00.00" 11 °05'00.00" 6 °35'05.35" 11 °04'49.50"
2 6 °35'00.00" 11 °40'00.00" 6 °35'05.36" 11 °39'49.54"
3 6 °40'00.00" 11 °40'00.00" 6 ° 40'05.33" 11 ° 39'49.54"
4 6 °40'00.00" 11 °45'00.00" 6 °40'05.34" 11 °44'49.54"
5 6 °50'00.00" 11 °45'00.00" 6 °50'05.28" 11 °44'49.54"
6 6 °50'00.00" 11 °50'00.00" 6 °50'05.28" 11 °49'49.54"
7 7 °00'00.00" 11 °50'00.00" 7 °00'05.23" 11 °49'49.54"
8 7 °00'00.00" 11 °55'00.00" 7 °00'05.23" 11 °54'49.55"
9 7 °10'00.00" 11 °55'00.00" 7 °10'05.17" 11 °54'49.54"
10 7 °10'00.00" 12°00'00.00" 7 °10'05.17" 11 °59'49.55"
11 7 °15'00.00" 12°00'00.00" 7 °15'05.14" 11 °59'49.55"
12 7 °15'00.00" 11 °25'00.00" 7 °15'05.13" 11 °24'49.51"
13 7 °10'00.00" 11 °25'00.00" 7 °10'05.16" 11 °24'49.51"
14 7 °10'00.00" 11 °20'00.00" 7 °10'05.16" 11 °19'49.51"
15 7 °00'00.00" 11 °20'00.00" 7 °00'05.21" 11 °19'49.51"
16 7 °00'00.00" 11 °15'00.00" 7 °00'05.21" 11 014'49.50"
17 6 °55'00.00" 11 °15'00.00" 6 °55'05.24" 11 °14'49.51"
18 6 °55'00.00" 11 °10'00.00" 6 °55'05. 24" 11 °09'49. 50"
19 6 °45'00.00" 11 °10'00.00" 6 °45'05.30" 11 °09'49.51"
20 6 °45'00.00" 11 °05'00.00" 6 °45'05.29" 11 °04'49.50"

3. Para efeitos do n.º 1, são excluídas da área descrita no n.º 2 as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B.

BLOCO 16 - ÁREA DO CHISSONGA
Pontos Coordenadas
Datum Camacupa Datum WGS84
Latitude 5 Longitude E Latitude 5 Longitude E
21 6° 47' 30,15" 11° 10'00,00" 6° 47' 35,43" 11° 09' 49,50"
22 6° 46' 21,02" 11° 14'20,17" 6° 46' 26,31" 11° 14' 09,68"
23 6° 47' 19,80" 11° 15'18,80" 6° 47' 25,08" 11° 15' 08,31"
24 6° 48' 18,50" 11° 15'37, 20" 6° 48' 23, 78" 11° 15' 26, 71"
25 6° 52' 24,00" 11° 15'49, 30" 6° 52' 29, 26" 11° 15' 38, 82"
26 6° 54' 20,60" 11° 11'00,00" 6° 54' 25,84" 11° 10' 49,50"
27 6° 53' 46,80" 11° 10'00,00" 6° 53' 52,05" 11° 09' 49,50"
Área apróx. 127,00 Km2

4. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.

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