São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21, como é definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e a Total Energies E.P. Angola Block 16/21, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO 16/21
1. A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 20 com exclusão das áreas indicadas no n.º 3.
2. Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6° 35' 05.35" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.35" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 35' 05.36" S e o Meridiano 11° 39' 49.54" E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.36" S e Longitude 11° 39' 49.54" E.
Seguindo o Meridiano 11° 39' 49.54" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.33" S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.33" S e Longitude 11° 39' 49.54"E.
Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.34" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.34" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6° 50' 05.28" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.
Seguindo o Paralelo 6° 50' 05.28" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.23" S e o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.
Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.23" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 54' 49.55" E, temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 54' 49.55" E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.17" S e o Meridiano 11° 54' 49.54" E, temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 54' 49.54" E.
Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.17" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 59' 49.55" E, temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.
Seguindo o Meridiano 11° 59' 49.55" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.14" S, temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.14" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.
Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.13" S e o Meridiano 11° 24' 49.51"E, temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.13" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.
Seguindo o Meridiano 11° 24' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.16" S, temos o ponto 13 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.16" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 19' 49.51" E, temos o ponto 14 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 19' 49.51" E.
Seguindo o Meridiano 11° 19' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.21" S, temos o ponto 15 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" e Longitude 11° 19' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.21" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 14' 49.50" E, temos o ponto 16 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" S e Longitude 11° 14' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 55' 05.24" S e o Meridiano 11° 14' 49.51" E, temos o ponto 17 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 14' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 6° 55' 05.24" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 09' 49.50" E, temos o ponto 18 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 09' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.30" S e o Meridiano 11° 09' 49.51" E, temos o ponto 19 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.30" S e Longitude 11° 09' 49.51" E.
Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.29" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 20 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.29" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.
Finalmente deste ponto segue-se para Norte até interceptar o ponto 1.
As coordenadas descritas pelos pontos acima citados encontram-se também referidas na tabela abaixo:
BLOCO 16/21 | ||||
---|---|---|---|---|
Pontos | Coordenadas | |||
Datum Camacupa | Datum WGS84 | |||
Latitude S | Longitude E | Latitude S | Longitude E | |
1 | 6 °35'00.00" | 11 °05'00.00" | 6 °35'05.35" | 11 °04'49.50" |
2 | 6 °35'00.00" | 11 °40'00.00" | 6 °35'05.36" | 11 °39'49.54" |
3 | 6 °40'00.00" | 11 °40'00.00" | 6 ° 40'05.33" | 11 ° 39'49.54" |
4 | 6 °40'00.00" | 11 °45'00.00" | 6 °40'05.34" | 11 °44'49.54" |
5 | 6 °50'00.00" | 11 °45'00.00" | 6 °50'05.28" | 11 °44'49.54" |
6 | 6 °50'00.00" | 11 °50'00.00" | 6 °50'05.28" | 11 °49'49.54" |
7 | 7 °00'00.00" | 11 °50'00.00" | 7 °00'05.23" | 11 °49'49.54" |
8 | 7 °00'00.00" | 11 °55'00.00" | 7 °00'05.23" | 11 °54'49.55" |
9 | 7 °10'00.00" | 11 °55'00.00" | 7 °10'05.17" | 11 °54'49.54" |
10 | 7 °10'00.00" | 12°00'00.00" | 7 °10'05.17" | 11 °59'49.55" |
11 | 7 °15'00.00" | 12°00'00.00" | 7 °15'05.14" | 11 °59'49.55" |
12 | 7 °15'00.00" | 11 °25'00.00" | 7 °15'05.13" | 11 °24'49.51" |
13 | 7 °10'00.00" | 11 °25'00.00" | 7 °10'05.16" | 11 °24'49.51" |
14 | 7 °10'00.00" | 11 °20'00.00" | 7 °10'05.16" | 11 °19'49.51" |
15 | 7 °00'00.00" | 11 °20'00.00" | 7 °00'05.21" | 11 °19'49.51" |
16 | 7 °00'00.00" | 11 °15'00.00" | 7 °00'05.21" | 11 014'49.50" |
17 | 6 °55'00.00" | 11 °15'00.00" | 6 °55'05.24" | 11 °14'49.51" |
18 | 6 °55'00.00" | 11 °10'00.00" | 6 °55'05. 24" | 11 °09'49. 50" |
19 | 6 °45'00.00" | 11 °10'00.00" | 6 °45'05.30" | 11 °09'49.51" |
20 | 6 °45'00.00" | 11 °05'00.00" | 6 °45'05.29" | 11 °04'49.50" |
3. Para efeitos do n.º 1, são excluídas da área descrita no n.º 2 as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B.
BLOCO 16 - ÁREA DO CHISSONGA | ||||
---|---|---|---|---|
Pontos | Coordenadas | |||
Datum Camacupa | Datum WGS84 | |||
Latitude 5 | Longitude E | Latitude 5 | Longitude E | |
21 | 6° 47' 30,15" | 11° 10'00,00" | 6° 47' 35,43" | 11° 09' 49,50" |
22 | 6° 46' 21,02" | 11° 14'20,17" | 6° 46' 26,31" | 11° 14' 09,68" |
23 | 6° 47' 19,80" | 11° 15'18,80" | 6° 47' 25,08" | 11° 15' 08,31" |
24 | 6° 48' 18,50" | 11° 15'37, 20" | 6° 48' 23, 78" | 11° 15' 26, 71" |
25 | 6° 52' 24,00" | 11° 15'49, 30" | 6° 52' 29, 26" | 11° 15' 38, 82" |
26 | 6° 54' 20,60" | 11° 11'00,00" | 6° 54' 25,84" | 11° 10' 49,50" |
27 | 6° 53' 46,80" | 11° 10'00,00" | 6° 53' 52,05" | 11° 09' 49,50" |
Área apróx. 127,00 Km2 |
4. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.