A Constituição da República de Angola e a Lei das Actividades Petrolíferas determinam que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas no território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental fazem parte do domínio público do Estado.
A Lei das Actividades Petrolíferas determina que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos são concedidos à Concessionária Nacional.
Tendo em conta que a Concessionária Nacional pretende associar-se a um Grupo Empreiteiro para desenvolver operações petrolíferas através de um Contrato de Partilha de Produção no Bloco KON 10;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 10, conforme é definido no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e a Ace Energy and Power Consults Limited, Operador do Bloco KON 10, nos termos negociados entre as Partes.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Seguindo o Paralelo 9° 15' 40.51"S em direcção a Este, até interceptar o Meridiano 14° 17' 02.38′′E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 9° 15′ 40.53′′S e Longitude 14° 17' 02.38′′E.
Partindo deste ponto para a direcção Sudeste até interceptar o Paralelo 9° 33' 02.44′′S e o Meridiano 14° 25' 49.38" E, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 9° 33' 02.44"S e Longitude 14° 25' 49.38"E.
Seguindo o Paralelo 9° 33' 02.44"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 13° 52' 00.33′′E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 9° 33' 02.42"S e Longitude 13° 52' 00.33"E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte, até atingir o ponto 1.