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Decreto Presidencial n.º 231/16 - Classificação de Metais Raros e os Elementos de Terras Raras como Minerais Estratégicos

Artigo 1.º
Classificação
  1. 1. São classificados como minerais estratégicos os metais raros e os elementos de terras raras, os quais ficam sujeitos ao regime estabelecido no Código Mineiro para os minerais estratégicos e demais normas aplicáveis.
  2. 2. Mantem-se a classificação dos diamantes, do ouro e dos minerais radioactivos como minerais estratégicos.
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Artigo 2.º
Metais raros e os elementos de terras raras
  1. 1. Para os efeitos deste Diploma, entende-se por:
    1. a) Metais raros: são elementos metálicos com elevada incorporação tecnológica e usados em tecnologias limpas, com importância económica e estratégica global contemporânea e na actualidade;
    2. b) Elementos de terras raras: são um conjunto de 17 elementos metálicos quimicamente semelhantes, nomeadamente o escândio, o ítrio, e os lantanídeos.
  2. 2. Constituem exemplos de metais raros e os elementos de terras raras o berílio, o lítio, o nióbio, o tântalo.
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Artigo 3.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Dezembro de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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