Considerando que os parques de ciência e tecnologia ou parques tecnológicos são instrumentos estratégicos que apoiam e facilitam a implementação de actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, difusão do conhecimento, transferência de tecnologia, inovação e empreendedorismo de base tecnológica, no quadro do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Reconhecendo que a prossecução destes objectivos requer a adopção de um modelo empresarial dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como de flexibilidade de gestão que assegure a actuação segundo os princípios da transparência, concorrência, eficiência, eficácia e competitividade, permitindo o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nos termos da lei;
Havendo a necessidade de se autorizar a prática de actos conducentes à criação da entidade gestora do Parque de Ciência e Tecnologia de Luanda, como empresa de domínio público, sob a forma de sociedade anónima, que proceda à gestão profissional de activos, infra-estruturas, lotes tecnológicos e áreas de reserva destinadas à investigação, inovação e empreendedorismo de base tecnológica, à incubação e aceleração de empresas, à capacitação de recursos humanos, à prestação de serviços e demais meios de suporte especializado;
Atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O Ministro das Finanças e o Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação são autorizados a desencadear actos e procedimentos à criação da entidade gestora do Parque de Ciência e Tecnologia de Luanda, com a natureza de empresa de domínio público, sob a forma de sociedade anónima, nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
Os direitos do Estado, enquanto accionista, são exercidos pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado - IGAPE.
Compete ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação a definição de políticas e orientação estratégica sectorial da sociedade, bem como a supervisão da execução das mesmas.
O Estatuto da Entidade Gestora do Parque de Ciência e Tecnologia de Luanda são aprovados nos termos da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, das Sociedades Comerciais.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Março de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.