Considerando o papel que os privados jogam na promoção do ensino, colaborando com o Governo na formação de quadros superiores tecnicamente capazes para o desenvolvimento do País;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 2/01, de 22 de Junho, que estabelece as Normas Reguladoras do Subsistema do Ensino Superior, conjugado com o consignado no n.º 2 do Artigo 32.º do Decreto n.º 35/01, de 8 de Junho, que aprova o estatuto das Instituições de Ensino Superior;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do Artigo 112.º e do Artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
É autorizada a empresa Universidade Metodista de Angola, a abrir a Universidade Metodista de Angola, como instituição de ensino superior privado.
Os cursos a ministrar pela Universidade Metodista de Angola são aprovados pelo Secretário de Estado Para o Ensino Superior e enquadram-se no Sistema Nacional de Educação.
O acesso aos cursos está sujeito aos critérios legalmente estabelecidos para o ensino superior público, independentemente de outros específicos que venham a ser determinados pela instituição e aprovados pelo Secretário de Estado para o Ensino Superior.
A contratação do corpo docente é efectuada respeitando os requisitos estabelecidos no estatuto da carreira docente universitária.
À Universidade Metodista de Angola é concedido o período máximo de um ano para a construção do novo edifício para onde se transferirá a referida instituição.
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho de Ministros.
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos 19 de Abril de 2007.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.