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Decreto Presidencial n.º 38/24 - Atribui o Prémio de Investimento de 40% sobre as Importâncias Investidas e Capitalizadas em Cada ano Fiscal, a partir de 1 de Janeiro do Ano do Início da Produção, à Concessão do Bloco 24

O Decreto Presidencial n.º 85/22, de 12 de Abril, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 24;

Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, a Concessionária Nacional pode celebrar o Contrato de Serviços com Risco para a exploração e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos;

Havendo a necessidade de fixar o Prémio de Investimento da referida concessão;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Incentivos fiscais

É atribuído o Prémio de Investimento de 40% (quarenta por cento) sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano do início da produção, à Concessão do Bloco 24.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2023.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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