A Constituição da República de Angola e a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determina que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas do território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental fazem parte do domínio público do Estado;
A referida Lei determina também que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos são concedidos à Concessionária Nacional;
A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis pretende associar-se a um Grupo Empreiteiro, para desenvolver operações petrolíferas através de um Contrato de Partilha de Produção no Bloco CON 5;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São atribuídos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco CON 5, tal como é definido no artigo 2.° do presente Decreto Presidencial.
É autorizada a Concessionária Nacional a celebrar um Contrato de Partilha de Produção com as suas associadas que, para o efeito, formam o Grupo Empreiteiro do Bloco CON 5, constituído pela MTI Energy Inc. (operador), Prodoil, S.A.R.L., Prodiaman Oil Services Veleiro, Limitada, Upite Oil Company, S.A. e Servicab, S.A.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO CON 5
Descrição da Área de Concessão
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.° 187/22, de 22 de Julho.
Seguindo o Paralelo 6°13'23.51'S a Este, até interceptar o Meridiano 13°09'08.64"E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6°13'23.51 "S e Longitude 13°09'08.64"E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6'°26'44.44"S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.44"S e Longitude 13°06'21.64"E.
Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 12°54'01.62"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.43 "S e Longitude 12°54'01.62"E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Norte até interceptar o ponto 1.