A Constituição da República de Angola determina que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas do território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental integram o domínio público do Estado;
A Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, estabelece que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos sejam concedidos à Concessionária Nacional;
Considerando que a Concessionária Nacional pretende associar-se a um Grupo Empreiteiro para desenvolver operações petrolíferas através de um Contrato de Partilha de Produção no Bloco CON 1;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São atribuídos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco CON 1, tal como definido no artigo 2.° do presente Decreto Presidencial.
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco CON 1, integrado pela SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A., Intank Group, Limited, Monka Oil, Limitada, e a Omega Risk Solutions, Limitada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO CON 1
Descrição da Área de Concessão
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.° 185/22, de 22 de Julho
Partindo deste ponto para a direcção Nordeste, tendo em conta a variação do nível médio das águas fluviais do Rio Congo, até interceptar o Meridiano 12°37'42.61"E e o Paralelo 6°01'50.29'S, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6°01'50.29"S e Longitude 12°37'42.61"E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6°26'44.43'S e o Meridiano 12°37'42.60°E, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.43"S e Longitude 12°37'42.60′′E.
Seguindo o Paralelo 6°26'44.43"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 12°27'08.18"E, tendo em conta a variação do nível médio das águas do Mar, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.43"S e Longitude 12°27'08.18”E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Noroeste, tendo em conta a variação do nível médio das águas do mar até interceptar o ponto 1.
| A (FS/FST) | ||||
|---|---|---|---|---|
| Pontos | Coordenadas | |||
| Datum Camacupa | Datum WGS84 | |||
| Latitude S | Longitude E | Latitude S | Longitude E | |
| 5 | 6°09'52.00" | 12°17'34.00" | 6°09'57.52" | 12°17'23.59" |
| 6 | 6°08'52.00" | 12°19'00.00" | 6°08'57.52" | 12°18'49.59" |
| 7 | 6°11'24.00" | 12°20'29.00" | 6°11'29.51" | 12°20'18.59" |
| 8 | 6°11'24.00" | 12°21'13.00" | 6°11'29.51" | 12°21'02.59" |
| 9 | 6°09'24.00" | 12°21'02.00" | 6°09'29.52" | 12°20'51.59" |
| 10 | 6°09'28.00" | 12°26'56.00" | 6°09'33.52" | 12°26'45.60" |
| 11 | 6°13'33.00" | 12°29'11.00" | 6°13'38.50" | 12°29'00.60" |
| 12 | 6°13'33.00" | 12°29'59.00" | 6°13'38.50" | 12°29'48.60" |
| 13 | 6°13'01.00" | 12°30'03.00" | 6°13'06.50" | 12°29'52.60" |
| 14 | 6°13'01.00" | 12°31'40.00" | 6°13'06.50" | 12°31'29.60" |
| 15 | 6°14'40.00" | 12°31'40.00" | 6°14'45.50" | 12°31'29.60" |
| 16 | 6°14'40.00" | 12°34'11.00" | 6°14'45.50" | 12°34'00.60" |
| 17 | 6°25'03.00" | 12°34'11.00" | 6°25'08.44" | 12°34'00.60" |
| 18 | 6°25'03.00" | 12°31'58.00" | 6°25'08.44" | 12°31'47.60" |
| 19 | 6°23'55.00" | 12°31'58.00" | 6°24'00.44" | 12°31'47.60" |
| 20 | 6°23'55.00" | 12°29'45.00" | 6°24'00.44" | 12°29'34.60" |
| 21 | 6°23'11.00" | 12°29'45.00" | 6°23'16.45" | 12°29'34.60" |
| 22 | 6°23'11.00" | 12°29'29.00" | 6°23'16.45" | 12°29'18.60" |
| 23 | 6°21'14.00" | 12°29'29.00" | 6°21'19.46" | 12°29'18.60" |
| 24 | 6°21'14.00" | 12°28'57.00" | 6°21'19.46" | 12°28'46.60" |
| 25 | 6°23'55.00" | 12°26'07.00" | 6°24'00.44" | 12°25'56.59" |
| Área aprox. 494,10 Km2 | ||||