Considerando o objectivo de construção de uma unidade hospitalar moderna, integral em serviços e adequada para atender os desafios actuais no que à saúde, à vida e à humanização respeita, para o enfrentamento e tratamento de doenças cardiopulmonares;
Tendo sido construído e criado, para o alcance deste objectivo, o Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento, que na sua integralidade substitui, tanto em espaço geográfico como em serviços, o então Hospital Sanatório de Luanda;
Considerando que com essa substituição se impõe a necessidade de extinção formal do Hospital Sanatório de Luanda;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a extinção do Hospital Sanatório de Luanda.
Sucede nos activos e passivos, direitos e obrigações, pessoal, património e demais encargos do Hospital Sanatório de Luanda, o Complexo Hospitalar de Doenças Cardiopulmonares Cardeal Dom Alexandre do Nascimento.
É revogado o Decreto Presidencial n.º 223/14, de 1 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Hospital Sanatório de Luanda.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.