Tendo em conta a estratégia do Executivo para o desenvolvimento socioeconómico da Província de Cabinda, alicerçada na construção de Aeroporto Internacional na referida província para atender ao aumento do tráfego;
Havendo a necessidade de constituição de uma reserva fundiária para a efectivação da referida construção, incluindo as respectivas áreas de protecção e expansão;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.º 2 e 6 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, e a alínea g) do artigo 27.º do Decreto n.º 58/07, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a extinção da reserva para fins industriais, criada através do Decreto n.º 56/06, de 13 de Setembro, numa extensão de 2.344,66 hectares à área representada no mapa anexo ao correspondente Diploma.
Artigo 2.º
Protecção de direitos e interesses
- 1. Ficam salvaguardados os direitos das entidades, exercidos nos termos da lei, com projectos e infra-estruturas implementadas anteriores à data da publicação do presente Decreto Presidencial.
- 2. Ao Governo da Província de Cabinda e ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio e Indústria compete a identificação e apresentação de proposta de nova área para a implantação do polo industrial.
- 3. Os titulares de direitos de superfície que cessam nos termos da Lei de Terras, por não aproveitamento útil efectivo, podem, no prazo de um ano, exercer preferência para a reinstalação na área do novo polo identificado, a contar da data da sua criação.
Artigo 3.º
Constituição de reserva
- 1. É constituída reserva fundiária para fins de construção do Aeroporto Internacional de Cabinda, compreendendo área de protecção e de expansão de infra-estruturas de apoio à actividade aeroportuária, com área total de 853,00 hectares.
- 2. O perímetro da reserva para a construção do Aeroporto Internacional é delimitada sem afectar as infra-estruturas implantadas e em desenvolvimento à data da publicação do presente Diploma.
- 3. Ao Governo da Província de Cabinda compete a gestão dos 1.491,66 hectares da área remanescente da reserva extinta, em conformidade com a Lei de Terras.
- 4. Para efeitos do número anterior, o uso, ocupação e ordenamento do território na zona envolvente ao Aeroporto Internacional de Cabinda e infra-estruturas de apoio devem obedecer o regime legal aplicável às servidões aeronáuticas, no raio definido pela Autoridade de Aviação Civil.
Artigo 4.º
Afectação, concessão e transmissão de direitos fundiários
- 1. A área destinada à implantação do Aeroporto Internacional de Cabinda é afectada ao domínio público do Estado, sob gestão do Ministério dos Transportes.
- 2. As demais áreas destinadas à construção do aparato de suporte e apoio ao Aeroporto Internacional de Cabinda são afectadas ao domínio privado do Estado e sobre elas podem ser constituídos direitos fundiários pelas entidades públicas competentes, de acordo com o instrumento de ordenamento do território aplicável.
Artigo 5.º
Identificação da área da reserva
- 1. Para efeitos dos artigos anteriores, considera-se reservada a área de terreno identificado no croqui de localização anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
- 2. A parcela de terreno situa-se na Planície do Malembo, Município e Província de Cabinda, entre as longitudes 5° 21'18" e 5º 21'20" as latitudes 12° 14'07" e 12° 14'09" e possui uma extensão de 853,00 Ha (Hectares), com as seguintes confrontações:
- a) A Norte: com a estrada asfaltada de Sassa Zau;
- b) A Sul: com terreno do Estado não cadastrado;
- c) A Este: com terreno do Estado não cadastrado;
- d) A Oeste: com terreno do Estado não cadastrado.
Artigo 6.º
Revogação
É revogado o Decreto n.º 56/06, de 13 de Setembro.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.