Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da empresa pública denominada ENCIME - Empresa Nacional de Cimento, U.E.E., constituída ao abrigo do Decreto n.º 75/78, de 13 de Abril, para fazer gestão dos recursos pertencentes à Companhia de Cimentos de Angola, S.A.R.L, confiscada pela Lei n.º 15/76, de 1 de Maio;
Tendo em conta a privatização total dos activos da Empresa Nacional de Cimento - ENCIME-U.E.E., através do Despacho Presidencial n.º 227/21, de 28 de Dezembro, e de a mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social para o qual havia sido constituída;
Considerando que deixaram de existir as razões estratégicas que justificavam a sua manutenção no Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a extinção da Empresa Pública denominada ENCIME-U.E.E. - Empresa Nacional de Cimento, constituída através do Decreto n.º 75/78, de 13 de Abril.
Os encargos inerentes ao pagamento dos passivos laborais da empresa extinta pelo presente Diploma são suportados com a liquidação do activo da empresa e, em caso de insuficiência, com os Recursos Ordinários do Tesouro.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 75/78, de 13 de Abril, e o Decreto Executivo n.º 17/94, de 24 de Junho.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Agosto de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.