Considerando que o Decreto Presidencial n.º 5/16, de 6 de Janeiro, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18/15;
Atendendo que, para a execução das actividades petrolíferas, a Concessionária Nacional celebrou com o Consórcio do referido bloco um Contrato de Serviços com Risco;
Havendo a necessidade de assegurar a continuidade das actividades petrolíferas na referida Área de Concessão, revela-se necessário proceder aos ajustes de determinados termos e condições do Contrato de Serviços com Risco, de modo a incentivar o investimento na concessão;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Serviços com Risco da Área da Concessão do Bloco 18/15, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e o Consórcio constituído pela Azule Energy Angola (Block 18) B.V. e pela SONANGOL - Exploração e Produção, S.A.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Outubro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.