Considerando que o Decreto Presidencial n.º 189/22, de 22 de Julho, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco KON 6;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;
Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção do Bloco KON 6;
Atendendo ao disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco KON 6, nos termos da adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e a Simples Oil, na qualidade de Operador do Bloco KON 6.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Outubro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.