O Decreto n.º 51/92, de 16 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 17;
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu as obrigações inerentes ao Contrato;
Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 17, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 17, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 17 constituído pela Total Energies ANG (OP) 33%, ESSO 19%, Azule Energy EXPL (ANG) Limited 15,84%, Equinor Angola 12,16%, Equinor Angola AS 10%, Total Energies M'Bride 5% e Sonangol E&P 5%.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Abril de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.