Havendo a necessidade de se proceder à Autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado do Exercício Económico de 2026, para suportar as despesas relacionadas com o Plano de Acção para a Actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Natureza de Prova de Vida;
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 254 362 159 206,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e seis Kwanzas), destinado a suportar as despesas relativas à Implementação do Plano de Acção para a Actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores com a Natureza de Prova de Vida.
O Crédito Adicional aberto, nos termos do artigo 1.º do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território e será disponibilizado em função das necessidades de pagamento.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.