Considerando que por Decreto n.º 208/80, de 6 de Dezembro, do Conselho de Ministros, foi criada a Empresa Têxteis de Angola (ENTEX-U.E.E.), cujo objecto era o fabrico de fios, tecido e fibras naturais ou sintéticas, podendo ainda exercer actividades complementares ou conexas ou de aproveitamento de equipamentos instalados, nomeadamente o fabrico de redes de pesca, calçado de lona, impermeabilização de tecidos, artefactos de borracha e de plástico;
Tendo em conta que o referido Diploma incorporou no Fundo de Constituição da Unidade Económica Estatal os bens, valores e direitos considerados necessários para a sua actividade e resultantes do confisco das empresas: TEXTANG - Sociedade Têxtil de Angola, S.A.R.L., FIANGOL Fiação de Angola, S.A.R.L., SATEC Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S.A.R.L., FIB - Fábrica Imperial de Borrachas, Limitada, FACOBANG - Fábrica de Cobertores de Angola, S.A.R.L. e INFRAMA - Indústria de Francisco Macambira, Limitada;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e o Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio podem, caso se revele necessário, constituir, por Despacho Conjunto, Comissões Técnicas de Apoio ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado - IGAPE na execução dos processos de liquidação.
As normas e actos que contrariam as disposições do presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 208/80, de 6 de Dezembro, o Decreto Presidencial n.° 86/15, de 5 de Maio, e a alínea d) do artigo 1.º do Despacho Conjunto n.º 12/03, de 3 de Março, são revogados.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.