Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada EDECINE, U.E.E. - Empresa Distribuidora e Exibidora de Cinema, constituída através do Decreto n.° 35/79, de 15 de Fevereiro, em virtude de incumprimento do objectivo social deixado, não revelando, deste modo, existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É aprovada a extinção da Empresa Pública denominada (EDECINE, U.E.E.) Empresa Distribuidora e Exibidora de Cinema, Unidade Económica Estatal.
Caso se revele necessário, pode ser constituída por Despacho dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas, da Cultura, e Empresarial Público, Comissão Técnica de apoio ao IGAPE na execução da liquidação.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente Despacho Presidencial n.º 13/19, de 15 de Janeiro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.