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Decreto Presidencial n.º 271/22 - Aprova a Extinção da Empresa Pública Denominada CAFANGOL-U.E.E. Empresa de Rebeneficio e Exportação de Café de Angola - Unidade Económica e Estatal

Havendo a necessidade de se proceder à extinção e liquidação da Empresa Pública denominada CAFANGOL-U.E.E. Empresa de Rebeneficio e Exportação de Café de Angola, constituída ao abrigo do Decreto n.° 84/83, de 13 de Maio, em virtude da mesma ter deixado de cumprir o seu objecto social, consequentemente, revelando não existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º
Extinção

É aprovada a extinção da Empresa Pública denominada CAFANGOL-U.E.E. Empresa de Rebenefício e Exportação de Café de Angola Unidade Económica e Estatal.

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Artigo 2.º
Entidade liquidatária
  1. 1. O Instituto de Gestão de Activo e Participação do Estado - IGAPE é constituído como entidade liquidatária da CAFANGOL-U.E.E. em representação do Estado.
  2. 2. O património da empresa deve ser liquidado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do presente Diploma.
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Artigo 3.º
Património

Os activos e ou eventual património remanescente e demais direitos da CAFANGOL-U.E.E. tem o destino que lhe for dado pelas entidades competentes, mediante proposta do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado - IGAPE.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 5.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 262/18, de 13 de Novembro.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Novembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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