Considerando a necessidade de se ajustar as dotações das Unidades Orçamentais com vista a suplementar despesas necessárias para a execução de projectos de investimento público com financiamento assegurado e visando a acomodação de despesas prementes dos órgãos do sistema orçamental, bem como a plena execução dos princípios e regras orçamentais, mormente a unicidade e a universalidade;
À luz das autorizações concedidas pela Assembleia Nacional ao Titular do Poder Executivo plasmadas no artigo 4.º da Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São aprovadas as contrapartidas orçamentais intersectoriais no Orçamento Geral do Estado 2024, por meio do apuramento de saldos ociosos a nível dos órgãos do sistema orçamental, visando, essencialmente, a execução de projectos de investimento público com financiamento assegurado e a cobertura de despesas prementes das Unidades Orçamentais, até ao final do Exercício Económico de 2024.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.