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Decreto Presidencial n.º 75/24 - Aprova a Extinção da Empresa Nacional de Discos e Publicações, Unidade Económica Estatal

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a extinção da Empresa Nacional de Discos e Publicações, Unidade Económica Estatal - ENDIPU - U.E.E., constituída através do Decreto n.º 37/79, de 15 de Fevereiro.

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Artigo 2.º
Liquidação
  1. 1. A liquidação do património da Empresa Nacional de Discos e Publicações, Unidade Económica Estatal - ENDIPU - U.E.E. é da responsabilidade de uma Comissão Liquidatária nomeada pelo Ministério das Finanças, devendo integrar representantes do Departamento Ministerial responsável pelo Sector de actividade da empresa.
  2. 2. O processo de liquidação da empresa deve ser concluído no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma.
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Artigo 3.º
Encargos laborais

Os encargos inerentes aos pagamentos dos passivos laborais da empresa extinta pelo presente Diploma, devem ser suportados com os recursos resultantes da liquidação do activo da empresa extinta e, em caso de insuficiência, com os recursos ordinários do Tesouro Nacional.

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Artigo 4.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/79, de 15 de Fevereiro.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Março de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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