É aprovada a extinção da Empresa Nacional de Discos e Publicações, Unidade Económica Estatal - ENDIPU - U.E.E., constituída através do Decreto n.º 37/79, de 15 de Fevereiro.
Os encargos inerentes aos pagamentos dos passivos laborais da empresa extinta pelo presente Diploma, devem ser suportados com os recursos resultantes da liquidação do activo da empresa extinta e, em caso de insuficiência, com os recursos ordinários do Tesouro Nacional.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/79, de 15 de Fevereiro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Março de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.